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ID
1719229
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é composta por uma série de atos preparatórios para o ato final visado pela Administração. Sendo assim, ela pode ser considerada um

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Nas palavras de Plácido e Silva, Procedimento é:


    Formado de proceder, do latim procedere (ir por diante, andar para a frente, prosseguir), quer o vocabulário exprimir, geralmente, o método para que se faça ou se execute alguma coisa, isto é o modo de agir, a maneira de atuar, a ação de proceder. Neste sentido, procedimento significa a própria atuação ou a ação desenvolvida para que se consubstancie a coisa pretendida, pondo-se em movimento, segundo a sucessão ordenada, os meios de que se pode dispor. Neste particular, pois, procedimento e processo revelam-se em sentido diferentes. (Vocabulário Jurídico, 2009, p. 1097)


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3844

  • Sempre que se fala em um conjunto de atos concatenados e sequenciais, que visam a uma decisão final, está a se tratar do conceito de procedimento administrativo. E a licitação se enquadra, claramente, nessa definição, como esclarecido no próprio enunciado da questão.  

    Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a noção conceitual proposta por Maria Sylvia Di Pietro:  

    "(...) pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 371)  

    Resposta: E
  • Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.

  • Nossa, minha inocência nessa questão restou comprovada. Me enganaram como se engana uma criança.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Ato Simples: manifestação de apenas um órgão, seja singular ou colegiado (decisão de CPI)

    Ato Composto: praticado por um órgão, mas que depende da ratificação de outro órgão, como condição. A manifestação do segundo órgão é secundária (multa emitida pela PM e ratificada pelo Detran) – execução pendente até a ratificação do outro órgão.

    Ato Complexo: formado pela conjunção de vontade de mais de um órgão. Os dois órgãos têm que aprovar (Ex: investidura em concurso; Nomeação de Ministros do STF, TRF; aposentadoria;