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ID
1719232
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos créditos adicionais, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Questão de AFO ou Contabilidade Pública.


    a) São classificados em suplementares, especiais e extraordinários. Não existe créditos adicionais complementares.
    b) Trocou a definição de crédito especial por suplementar.
    c) Trata-se de crédito adicional extraordinário.
    d) Os créditos adicionais extraordinários independem de prévia autorização legislativa.
    e) Lei 4320 Art. 43 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
  • Questões sobre créditos adicionais são recorrentes em concursos, e deve receber a devida atenção por parte do candidato na hora dos estudos. Vamos lá, aos comentários, item por item:

    A - São classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, somente. Item errado.

    B - O crédito suplementar, como o próprio nome revela, é destinado a suplementar crédito existente, mas insuficiente. O crédito adicional conceituado no item é o Especial. Item errado.

    C - Os créditos Extraordinários têm por finalidade atender despesas urgentes como guerra ou calamidade pública, não os especiais. Os Especiais foram conceituados no item B. Item errado.

    D - A Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V). Porém, os créditos extraordinários não possuem tal exigência, e a autorização legislativa é a posteriori. O item está errado porque generalizou.

    E -   O produto de operações de crédito está entre as fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. Vejamos quais são essas fontes de recursos:

    * Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, encerrado em 31/12 (art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64);
    * Os provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64);
    * Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64);
    * O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las (art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64);
    * Os resultantes da reserva para contingências, estabelecido na LOA (art. 5º, inciso III, alínea b, da LRF);
    * Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, desde que haja prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF).
    Gabarito: item E.
  • Questões sobre créditos adicionais são recorrentes em concursos, e deve receber a devida atenção por parte do candidato na hora dos estudos. Vamos lá, aos comentários, item por item:

    A - São classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários, somente. Item errado.

    B - O crédito suplementar, como o próprio nome revela, é destinado a suplementar crédito existente, mas insuficiente. O crédito adicional conceituado no item é o Especial. Item errado.

    C - Os créditos Extraordinários têm por finalidade atender despesas urgentes como guerra ou calamidade pública, não os especiais. Os Especiais foram conceituados no item B. Item errado.

    D - A Constituição Federal veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V). Porém, os créditos extraordinários não possuem tal exigência, e a autorização legislativa é a posteriori. O item está errado porque generalizou.

    E -   O produto de operações de crédito está entre as fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. Vejamos quais são essas fontes de recursos:

    * Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, encerrado em 31/12 (art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64);
    * Os provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64);
    * Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64);
    * O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las (art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64);
    * Os resultantes da reserva para contingências, estabelecido na LOA (art. 5º, inciso III, alínea b, da LRF);
    * Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, desde que haja prévia e específica autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF).
    Gabarito: item E.
  • Fontes de recursos para aberturas de Créditos Suplementares e Especiais:

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação, considerando-se a tendência do exercício;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

    IV - o produto de operações de crédito;

    V - a dotação global não especificamente destinada a órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria, denominada de reserva de contingência; e

    VI - os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes.