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ID
1719235
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Sobre a Organização Administrativa Brasileira, assinale a opção a que está de acordo com o Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Decreto-Lei nº 200 Art. 5º. Para os fins desta lei, considera-se: 

      I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 
      II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 
      III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta. 
       § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.