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Apesar da referencia à Attie (2011), podemos trazer o exposto na NAG 4.000;
4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com
as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva.
Gabarito(d)
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Pq não parecer com ressalva?
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Sem ressalva ou limpo: é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório fincanceiro aplicável.
Com ressalva: ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suporta sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
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Attie segue a linha da NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente, que dispõe:
8. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
O delimitação entre uma opinião com ressalva e adversa é a generalidade das distorções. Naquela, embora relevantes, as distorções não são generalizadas, e uma ressalva é suficiente. Na opinião adversa, uma ressalva seria insuficiente, uma vez que as distorções são relevantes e generalizadas.
Gabarito: Item D.
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De acordo com ATTIE:
O AUDITOR DEVE APRESENTAR UM PARECER COM RESSALVA QUANDO ELE, TENDO OBTIDO EVIDÊNCIA DE AUDITORIA APROPRIADA E SUFICIENTE, CONCLUI QUE AS DISTORÇOES SÃO RELEVANTES MAS NÃO GENERICOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. NA QUESTÃO FALASSE EM GENÉRICO.
LETRA D
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Com evidência + Distorções relevantes + Generalizado = Adverso (D)
Sem evidência + Relevante + Ñ generalizado = Com ressalva