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ID
1719364
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Não se constitui(em) órgão(s) da Justiça Eleitoral conforme a Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D



    C.F/88 - Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:


    I – o Tribunal Superior Eleitoral;


    II – os Tribunais Regionais Eleitorais;


    III – os Juízes Eleitorais;


    IV – as Juntas Eleitorais.


  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

     

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

     

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

     

    III - os Juízes Eleitorais;

     

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um órgão da Justiça Eleitoral.

    Conforme o artigo 12, do citado Código, “são órgãos da Justiça Eleitoral os seguintes:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;

    II) um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;

    III) juntas eleitorais;

    IV) juízes eleitorais.”

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o artigo disposto acima, percebe-se que apenas na alternativa "d" consta um órgão o qual não pertence à Justiça Eleitoral, qual seja: Tribunal Regional Federal.

  • HOJE EM DIA, NÃO CAI NEM PARA TÉCNICO!!!