SóProvas


ID
1719376
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for Verdadeira, e com F se for Falsa. Ao final, assinale a opção correspondente à sequência correta de letras, de cima para baixo.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, e notadamente realizar operação financeira com observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em qualquer agente público contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Estado de Pernambuco, e notadamente perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público ou o fornecimento de serviço por preço superior ao valor de mercado.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que causa omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, e notadamente celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
( ) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, imparcialidade, honestidade e lealdade, e notadamente negar publicidade aos atos oficiais.

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

    (F) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

    (V) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;      

     

    (V) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: