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ID
1719394
Banca
CONESUL
Órgão
TRE-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a transferência do eleitor:

Alternativas
Comentários
  • (Resolução 21.538) Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:


    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    ☞ II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    ☞ III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor 

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.


    ☞ § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência 


  • Resolução 21.538 Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

     

     

    I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    ☞ II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    ☞ III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor 

    IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

     

    ☞ § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência 

  • Não é considerada exigência prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a transferência do eleitor:

    (...)

    b) a residência minima de 06 (seis) meses no novo domicílio eleitoral. (ERRADA)

    "Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    III – residência mínima de 03 (TRÊS) MESES no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/1982, art. 8º);"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Resolução 21.538 de 2003

    Conforme o artigo 18, da citada Resolução, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor;

    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o dispositivo acima, conclui-se que não é considerada exigência para a transferência do eleitor, prevista pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 21.538/03, a residência mínima de seis meses no novo domicílio eleitoral. Portanto, a alternativa "b" é o gabarito em tela.

    Gabarito: letra "b".