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Gabarito: Letra A
Lei Complementar 64/90
Art. 20 - O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional.
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COM OBSERVÂNCIA NA LEI COMP. 64:
a) O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional. - ART. 20.
b) São inelegíveis nos quatro meses anteriores à eleição, os vereadores que tenham exercido cargo na mesa da câmara municipal. - INELEGÍVEIS PRESIDENTE E VICE, GOVERNADOR E VICE, PREFEITO E VICE, SENADOR FEDERAL (ART. 1º).
c) São inelegíveis para prefeito os membros do ministério público e defensoria pública em exercício na comarca, nos seis meses (4 MESES) anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais. - ART. 1º, IV,"b".
d) São inelegíveis para vice-prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, nos seis meses (4 MESES)anteriores ao pleito. - ART. 1º, IV,"c".
e) Para concorrência a outro cargo, o prefeito deve licenciar-se (RENUNCIAR) do respectivo mandato até seis meses antes do pleito. - ART. 1º, § 1° "Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito".
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GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional.
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ARTIGO 20. O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 20, da citada lei, o candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o prazo de inelegibilidade está relacionado ao cargo para o qual se deseja concorrer. Por a alternativa "b" não ter deixado expresso para qual cargo o vereador deseja concorrer, não há como saber o prazo certo relativo à inelegibilidade e seu prazo de afastamento antes da eleição.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso IV, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para prefeito e vice-prefeito os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "c", do inciso IV, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para prefeito e vice-prefeito as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 1º, da citada lei, para concorrência a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito. A renúncia se trata de algo definitivo, ao passo que a licença se refere a uma medida temporária.
Gabarito: letra "a".
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Putz grila meu!