D) Scatolino diz: 9.7 Pregão
A modalidade pregão não está prevista na Lei nº 8.666/1993. Foi criada pela Medida Provisória
nº 2.026/2000, convertida na Lei nº 10.520/2002.
O pregão tem por finalidade a aquisição de bens e serviços comuns. De acordo com a lei, bens
e serviços comuns são aqueles que podem ter padrões de qualidade e desempenho indicados com as
condições usuais do mercado como, por exemplo, materiais de escritório, limpeza, aquisição de café,
serviços de manutenção de elevadores e segurança, contratação de serviços de coleta seletiva,
reciclagem e transporte final de resíduos, aquisição e instalação de ar condicionado etc.
Em nível federal, foi editado o Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico. O
referido decreto tornou o pregão modalidade de uso obrigatório para a União toda vez que for
contratação de aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente, adotando a forma
eletrônica. Assim, para os servidores públicos federais, não há opção de outra modalidade de
licitação (concorrência, tomada de preços ou convite) quando se tratar de bens e serviços comuns.
O pregão poderá ser utilizado para qualquer valor de contratação; não há imposição de limites,
desde que se trate de bens e serviços comuns. Não há limite de valor no pregão