SóProvas


ID
172021
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Arquivos (Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - § 3º - O acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das
    pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da data
    de sua produção.
     

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
    interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de
    arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
    ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
    Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da
    imagem das pessoas.

     

    CERTO letra E

     

  • BASE LEGAL:

      Lei 8159/ 91,  Art. 4º
    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    RESPOSTA E
  • Cuidado com o comentário da colega Aline Morais! Hoje o comentário está desatualizado!

    Os artigos 22 a 24 da Lei 8159 foram revogados pela Lei nº 12.527, de 2011.

  • Gabarito: E

     

    LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991. (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.)

     

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.