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ID
1721134
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A Política de Atendimento instituída no Estatuto do Idoso pode ser definida como “ a estrutura de leis, propósitos, compromissos, princípios e valores que presidem a estrutura e o funcionamento do ramo social do Estatuto no âmbito da satisfação das necessidades básicas do cidadão”.

O art 47 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741) define as linhas de ação nas quais deve pautar-se a Política de Atendimento.

Com relação a essas linhas de ação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

            I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994; (alternativa A)

            II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; (alternativa C)

            III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

            IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

            V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos; (alternativa E)

            VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. (alternativa B)

  • Alguém me ajuda a compreender melhor a questão.

    A letra C também não estaria incorreta ?? "aceitar políticas e programa de assistência social baseados na filantropia e assistencialismo."

     

  • A alternativa "c" está incorreta. As políticas de Assistência Social não são filantrópicas ou assistencialistas. Pelo contrário, seu caráter é de política pública e por isso é um direito. Assistencialismo tem ideia de "favor", bondade. O Estatuto prevê direito aos idosos, não favores, assistencialismos.

  • Com certeza deveria ser anulada. Letras C e D estão incorretas.

    Gabi, a letra C está incorreta, pois a Política de Assistência Social é um direito e não um favor, não tem caráter de assistencialismo e nem filantrópia, apesar de o senso comum achar isso, ASSISTÊNCIA SOCIAL é um DIREITO previsto na Constituição Federal.

  • Me desculpem, mas sou obrigado a discordar de quem acha que a alternativa "C" está incorreta. A alternativa não diz que "As políticas de Assistência Social são filantrópicas ou assistencialistas", mas que aceita este tipo de integração em sua política de atendimento.

    O art. 47 explica isso de forma aprofundada em seu inciso I:

    " I – políticas sociais básicas, previstas na "

    O que diz a Lei 8.842/94?

    Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

    Art. 10 da referida lei:

    Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

           I - na área de promoção e assistência social:

           a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

           b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

    Portanto, a alternativa "C" está correta.

  • QC DEVIA TER MAIS CUIDADO, ESSES GABARITOS ERRADOS ATRAPALHAM MUITO NA CONTAGEM PORCENTAGEM....

  • Não adianta chorar o erro :são adotados para toda a população.

  •      Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:

         I – políticas sociais básicas, previstas na

          II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

          III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

         IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

          V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

         VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.