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ID
1721230
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. De acordo com essa Lei as infrações sanitárias classificam-se em: 

I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • NÃO É MODERADA. É GRAVE.

    LETRA E.

  •   Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:

            I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;

            II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;

            III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.

  • Por um deslize acabei errando.

    Leve, grave e gravíssima.

    Bons Estudos!

  • gab e

    não há infrações médias, levíssimas ou moderadas, nem fracas nesta lei