A Lei de Propriedade Industrial, 9.279/96, regula direitos e
obrigações relativos à propriedade industrial. Em relação a
esta Lei podemos afirmar que:
I. A invenção para ser patenteável deve preencher os
requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial, e também atender à condição de suficiência
descritiva.
II. As técnicas e métodos operatórios, bem como métodos
terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo
humano ou animal são considerados invenções.
III. O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma
única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas
de maneira a compreenderem um único
conceito inventivo.
IV. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos,
bem como os microorganismos transgênicos.
Assinale: