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Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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A segunda alternativa se refere à posse.
A primeira alternativa é a correta, no que diz respeito ao exercício.
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Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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LC 75 (Membro do MPU) l LEI 8.112/90
posse l 30 dias, prorrogável por mais 60 l 30 dias improrrogável
exercício l 30 dias, prorrogável por mais 30 l 15 dias improrrogáveis
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Pessoal.... a lc75 está cheia de detalhes diferenciados da 8112 ; bom saber bem isso na hora da prova!
Ae vai uma entre 100
"Um grande detalhe muito discutido a respeito da reintegração, a qual para membro o vencimento E vantagens são retroativos, enquanto para os servidores apenas as vantagens que são."
bons estudos
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PEGUINHA!!!!!
a banca colocou a opção de 30 + 60, porem esse é o prazo para tomar posse.
Exercício é 30 + 30.
Não confundam!!!!!
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30+30=Entrar em EXERCICIO
30+60=Tomar POSSE
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Prazo P/ posse nos cargos do MPU
➜ 30 dias prorrogável por + 60 dias,
➜ Antes de findo o 1º prazo.
Prazo P/ exercício do cargo,
➜ 30 dias prorrogável por = período,
➜ Antes de findo o prazo inicial.
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LC 75/93
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra B, tendo em vista o disposto nos artigos 195 e 196 da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:
Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
Resposta: A