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ID
1722775
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para obras e serviços de engenharia é dispensável a licitação para valores até

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

  • LETRA C

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    Artigo anterior

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    R$150.000,00 x 10% = R$15.000,00

  • GAB C

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    Pelos incisos I e II, a licitação é dispensável para obras e serviços de engenharia de valor estimado até R$ 15 mil ou para outros serviços e compras e para alienações de valor até R$ 8 mil, desde que, em ambos os casos, não se refiram a parcelas de uma mesma obra, compra ou serviço que possam ser realizadas de uma só vez.

     

    GABARITO C

  • Questão desatualizada!


    Atualmente o valor para dispensa de licitação é:


    a) Obras e Serviços de Engenharia - R$ 33.000,00

    b) Compras e Serviços que não sejam de Engenharia - R$ 17.600,00


    Base legal: Decreto nº 9.412/18