SóProvas


ID
1723078
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Durante os trabalhos de apuração, o partido político Alpha impugnou a contagem de votos de determinada urna. A resolução dessa impugnação compete

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Código Eleitoral - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    OBS: o juiz atua até a eleição. As juntas atuam a partir da apuração. Ou seja, iniciou-se a apuração, a impugnação já vai ser julgada pela junta eleitoral.
  • Sempre que vier na pergunta a palavra "apuração" trata-se da junta.

  • Junta também é órgão da JE, não esquecer!


  • SE A QUESTÃO FALAR DE APURAÇÃO DE VOTO E IMPUGNAÇÃO, LEBRE-SE DA JUNTA ELEITORAL!!

  • Lei 4.737/65, art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os Fiscais e Delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela junta.

    § 1° As juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

    § 2° De suas decisões cab recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha segmento.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O Art. 40 do Código Eleitoral disciplina a competência das Juntas Eleitorais.

     

    Assim, compete à Junta Eleitoral:

     

    - Apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    - Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    - Expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 179;

    - Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Ressalte-se que nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS 

  • As Impugnações deverão ser feitas perante as JUNTAS ELEITORAIS durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos.

     

    GAB. LETRA B

  • Dica:

     

    Pensou em apuração das eleições lembre de junta eleitoral...

     

    Letra B

  • Código Eleitoral (lei 4.737) art. 40.

     

    Compete à Junta Eleitoral:

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

  • Cuidado pra não confundir com a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais mencionado no artigo do Código Eleitoral:

    X - apurar as urnas das seções anuladas pelas Juntas Eleitorais que tenham sido validadas
    em grau de recurso;
     

    Nesse caso o TRE vai apurar apenas as urnas das seções anuladas, consequência grave de alguma impugnação.

  • GABARITO B

     

    Compete as Juntas:

     

    (I) APURAR em 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;

     

    (II) resolver as IMPUGNAÇÕES e demais incidentes verificados durante dos trabalhos de contagem e da apuração;

     

    (III) EXPEDIR BOLETINS 

     

    (IV) EXPEDIR DIPLOMA dos eleitos nas eleições Municipais.

     

  • Código Eleitoral, Art. 40º

    Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos Municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

  • Comentários:

    Conforme dispõe o artigo 40, II, do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração. A letra B está certa.

    Resposta: B

  • Código Eleitoral Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência para processar e julgar impugnação a contagem de votos de urna eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Durante os trabalhos de apuração, o partido político Alpha impugnou a contagem de votos de determinada urna. A resolução dessa impugnação, nos termos do art. 40, inc. II, do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral.

    Resposta: B.