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Prova FCC - 2015 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1722898
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hoje, quando o mundo está em crise, parece mais importante que nunca aprender um pouco de economia. As notícias econômicas agora são o assunto principal em jornais e programas de TV. No entanto, será que realmente sabemos o que é economia?
      A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial. Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.
      A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita. Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia. Depois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.

(Adaptado de: O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo, Globo, 2013, p. 12-14)

De acordo com o texto, é correto afirmar que Adam Smith

 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B 

    (...)  A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo.


    A e D) (..) Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política (...)


    C) (...) A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. (...) Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia.(...).


    E)  A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita.(...)

  • Gabarito Letra B


    b) contribuiu para os estudos de economia ao fornecer uma análise ampla da economia de mercado.

    §3°A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo.
  • a) revolucionou os estudos econômicos quando relacionou a gestão de bens e serviços à filosofia. Falso
    Fundamento: "Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política."

    b) contribuiu para os estudos de economia ao fornecer uma análise ampla da economia de mercado. VerdadeiroFundamento:  "A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo."

    c) escreveu A riqueza das nações eximindo-se de abordar temas de ordem histórica ou antropológica. FalsoFundamento: "Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia."

    d) foi o primeiro pensador a tratar de assuntos relativos à gestão de bens e serviços na sociedade. FalsoFundamento: "Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política."

    e) percebeu que transformações econômicas e transformações sociais ocorrem de modo dissociado. FalsoFundamento: "Ele afirmou que o mercado [transformações econômicas] é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita [transformações sociais]."

  • eximir

    verbo

    1. 1.

      transitivo direto e bitransitivo e pronominal

      tornar(-se) isento; dispensar(-se), desobrigar(-se).

      "a nova lei eximiu muitos contribuintes (do pagamento de impostos)"

    2. 2.

      pronominal

      tornar-se esquivo; escusar-se.

      "eximiu-se a aceitar o convite"

  • "... veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado. 
         A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo."

  • Apenas complementando:

     

    "Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia."

     

    Gab: letra b) contribuiu para os estudos de economia ao fornecer uma análise ampla da economia de mercado.


ID
1722901
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hoje, quando o mundo está em crise, parece mais importante que nunca aprender um pouco de economia. As notícias econômicas agora são o assunto principal em jornais e programas de TV. No entanto, será que realmente sabemos o que é economia?
      A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial. Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.
      A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita. Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia. Depois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.

(Adaptado de: O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo, Globo, 2013, p. 12-14)

A partir da leitura do texto, conclui-se corretamente que

 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 

    (...) Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita.(...)


    A) (...) A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações (...) Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial.


    B e D) (misturou o que o texto disse) (...)  A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, (...)


    E) (não restringiu, ampliou) (...) Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado. 




  • a reposta a gnt encontra no trecho>

    A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita.

  • a) o livro A riqueza das nações, escrito por Adam Smith, despertou nas pessoas o interesse em economia durante a Revolução Industrial.

    >> ERRADODepois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.

     b) o rótulo administração da casa é usado para descrever a economia moderna como um campo de estudo restrito ao âmbito doméstico.

    >> ERRADO: ... “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços

     c) a expressão mão invisível associa-se ao modo como o mercado é comandado por indivíduos preocupados em obter vantagens pessoais.

    >> CORRETO: ... “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita.

     d) a palavra economia surgiu no século XVIII para nomear os recursos oriundos das fábricas e da produção de bens em massa.

    >> ERRADO: A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, ... (Economia vem do grego e, portanto, surgiu na grécia..kkk)

     e) a designação gestão de bens e serviços indica que o objeto de estudo da economia foi aos poucos se restringindo a questões de ordem moral. 

    >> ERRADO: Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. (O estudo da economia passou a tratar das questões de "mercado competitivo".)

  •  

    A) Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial.

     

    B) A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços.

     

    C) CORRETO  Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita

     

    D) A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços.

     

    E) Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviçosnas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.

     

     

     

     

     


ID
1722904
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hoje, quando o mundo está em crise, parece mais importante que nunca aprender um pouco de economia. As notícias econômicas agora são o assunto principal em jornais e programas de TV. No entanto, será que realmente sabemos o que é economia?
      A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial. Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.
      A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita. Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia. Depois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.

(Adaptado de: O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo, Globo, 2013, p. 12-14)

A frase escrita corretamente, no que se refere à norma-padrão da língua portuguesa, é:

 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Ordem direta:   As discussões relativas a assuntos econômicos na TV são cada vez mais recorrentes; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista. ( O ";"  separa orações coordenadas não unidas por conjunção, que guardam relação entre si)


    B) Expectador : aquele que tem expectativa ; Espectador: aquele que assiste a tv, ao espetáculo


    C)OBTER sem acento, obtêm (eles, elas) com acento.


    D) aquiSição, com S


    E)dispensam , com i

  • Apenas complementando o comentário da Catarina.


    C) aSSessoria e obtEr (sem acentuar)

    D) Itens (sem acentuar) e aquiSição

  • E) "Os economistas despensam atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo está latente em seus hábitos de consumo." - Erro de concordância verbal. O certo seria "estão latentes."

  • GABARITO: A

    Corrigindo as demais:

    B) A economia....tem...

    C) Conhecer um pouco de questões econômicas permite....

    D) ,.....desde a compra de itens.....

    E) Os economistas dispensam...


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • Complementando...

    Na letra B) os telejornais têm seus próprios economistas e não a economia. Está certo esse trecho. O erro creio que seja "respondendo a perguntas", deveria ser "respondendo as perguntas".

  • Gabarito letra A...

    b) ... a perguntas dos expectadores. (espectadores)

    c) ... de modo a obtêr mais vantagens. (obter)

    d) ... até a aquizição de um imóvel. (aquisição)

    e) Os economistas despensam ... (dispensam)

  • SÓ UMA DICA QUE APRENDI COM O PROF. PACIELLO DO ALFACON :


    ---> EXPECTADOR : aquele que cria expectativa.
    ---> ESPECTADOR : aquele que vê.

    GABARITO "A"
  • d) Itens é paroxítona terminada em ENS, não se acentua. - Muito cobrada em prova essa palavra.

  •  a)São cada vez mais recorrentes as discussões relativas a assuntos econômicos na TV; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista.

     b) A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores. - Espectadores 

     c)Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a acessoria adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a obtêr mais vantagens. - Conhecer permite. Assessoria de Assessorar. Obter sem acento. 

     d)A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de ítens de consumo diário, como alimentos, até a aquizição de um imóvel. - Itens (sem acento). Aquisição

     e)Os economistas despensam atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo está latente em seus hábitos de consumo. - Dispensam. Estão latentes. 

  • De forma explicadinha e depois "resumão" 

    a)São cada vez mais recorrentes as discussões relativas a assuntos econômicos na TV; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista. Correta 

     b)A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, têm seus próprios(vi uns comentários dizendo que isso estava errado e ESTÁ CORRETO, pois "tem" sem acento é no singular e "têm" com o acento é plural) economistas respondendo a perguntas dos expectadores. ( AQUI SIM ESTÁ O GRANDE ERRO - pois se as pessoas estão assistindo, logo entende-se que é ESPECTADORES)

    c)Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a acessoria adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a obtêr( mais ERRADO impossível, porque aqui se você prestar atenção a banca te induz ao erro de que "tá bem certinha" SÓ QUE NÃO" sem essa possibilidade porque desde quando oxítonas terminadas em "R" se acentuam? mais vantagens.

    d)A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de ítens (Esse foi um errinho que poucos viram, mas NÃO RECEBE ACENTO pois é uma paroxítona, o que pode te confundir com a regra das oxítonas) de consumo diário, como alimentos, até a aquizição ( Não tem muito o que pensar, é com S) de um imóvel.

    e)Os economistas despensam( é DISPENSAM) atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo está latente em seus hábitos de consumo.
    b) Não é expectadores, ninguém ta com expectativa de nada. É ESPECTADORES, porque todos estão vendoc)É OBTER e não obtêr d) É Aquisição; É Itens sem acento e) É DISPENSAM 

  • Na letra c além do erro da grafia de assessoria e do erro no acento de obter, o verbo não deveria ser obterem mais vantagens?concordando com cidadãos? Caso tenha viajado me corrijam por favor. Thanks.

  • LetraB - aSSeSSOria. E não Acessoria.

  • Estou com uma dúvida na letra B, pois esse "têm" está se referindo a economia. Então penso que não deveria existir acento. Alguém pode me ajudar?!

  • Pedro, veja a sequência da frase:[...]  têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores.

    Veja que não há como o "têm" referir-se à economia, pois não é a economia que detém economistas próprios para responder perguntas de ESPECTADORES. Os telejornais sim possuem espectadores.

    Logo, os telejornais,inclusive,têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos espectadores.

  • Boa tarde,


    Quem puder tirar uma dúvida será de grande ajuda. No termo " os valores e as inquietações de um indivíduo está latente em seus hábitos de consumo." não deveria haver uma concordância em "está latente" para "estão latentes", tendo em vista que que faz referência ao termos "os valores e as inquietações"??
  • GABARITO A 

     a) São cada vez mais recorrentes as discussões relativas a assuntos econômicos na TV; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista.

     b) A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, TEM seus próprios economistas respondendo a perguntas dos ESPECTADORES. 

    c) Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a ASSESSORIA adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a OBTER mais vantagens.

    d) A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de ITENS de consumo diário, como alimentos, até a AQUISIÇÃO de um imóvel.

    e) Os economistas DISPENSAM atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo ESTÃO latente em seus hábitos de consumo.

  • Para refutar a alternativa B, é preciso saber a relação de paronímia existente entre expectadores e espectador. O primeiro está relacionado a expectativa, enquanto que o segundo àquele que acompanha, assiste. Assim, a partir do contexto do enunciado é que podemos saber qual vocábulo deve ser empregado.


  • A) São cada vez mais recorrentes as discussões relativas a assuntos econômicos na TV; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista. CORRETA



    B) A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores (o correto seria eSpectadores = quem assiste a algo). 




    C) Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a acessoria (o certo seria aSSessoria = do verbo assessorar) adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a obtêr (o certo seria  obtEr, isto é, sem acento, pois se trata de oxítona terminada em r) mais vantagens.




    D)  A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de ítens (o certo seria Itens, pois se trata de paroxítona terminada em "ens") de consumo diário, como alimentos, até a aquizição (o certo seria "aquisição") de um imóvel.




    E) Os economistas despensam (o certo seria "dispensam") atenção ao comportamento humano no geral; (não se justifica o emprego do ";") os valores e as inquietações de um indivíduo está (o certo seria "estão", pois o sujeito está no plural; logo, o verbo deve acompanhá-lo) latente em seus hábitos de consumo.



  • a) Certo.

    b) Errado, pelo contexto o certo é espectadores (que assiste um programa). Note que existe também a forma expectadores que significa alguém que espera algo com expectativas.

    c) Errado, o certo é obter.

    d) Errrado, o certo é aquisição (Regra: ç sendo usado como prefixo no fim de palavras)

    e) Errado, o certo é dispensam. 

  • A) TÁ TRANQUILA, TÁ FAVORÁVEL.
    B) CONCORDÂNCIA VERBAL, GALERA. QUEM TEM SEUS PRÓPRIOS ECONOMISTAS É A ECONOMIA, SUJEITO NO SINGULAR. O "TEM" NÃO RECEBE ACENTO CIRCUNFLEXO;
    C) MESMO VETOR DA LETRA B. "CONHECER" => "PERMITE" E NÃO "PERMITEM";
    D) AQUIZIÇÃO DÓI ATÉ A ALMA;
    E) UAI, OS ECONOMISTAS ESTÃO "ESTOCANDO" ATENÇÃO DO COMPORTAMENTO HUMANO? ACHO QUE NÃO, NÉ! SEM FALAR QUE "DESPENSAM" NÃO EXISTE. SERIA "DESPENSA". O CORRETO É "DISPENSAM", NO SENTIDO DE PRESCINDIR, NÃO NECESSITAR.

    GABARITO: LETRA A

  • a - Correta 
    b - Errada: a palavra expectadores (significa aquele que tem expectativa) está incorreta para o contexto, deve ser espectadores (significa aquele que assiste). 
    c - Errada: a palavra "permite" no plural está incorreta devido ao erro de concordância, portanto o correto seria: "Conhecer um pouco de questões econômicas permite" porque "conhecer permite" e não "conhecer permitem". 
    A grafia correta da palavra "assessoria" é com "ss" e não com "c". 
    A grafia correta da palavra "obter" é sem acento. 
    d - Errada: A grafia correta da palavra "itens" é sem acento. 
    A grafia correta da palavra "aquisição" é com "s" e não com "z".

    e - Errada: a palavra "despensam" está com a grafia incorreta, deve ser "dispensam". 
    A palavra "está" no singular possui grafia incorreta devido ao erro de concordância com a palavra "inquietações", portanto o correto seria: "as inquietações de um indivíduo estão". 
    A palavra latente (significa oculto, não aparente) está incorreta para o contexto devendo ser trocada por "patente" (significa claro, evidente, visível). Mas as correções não terminaram ainda, a palavra "patente" deve estar no plural para concordar com "inquietações", portanto a frase correta seria: "as inquietações de um indivíduo estão patentes em seus hábitos de consumo".

  • na letra B não deveria ser "respondendo às perguntas (...)" ????

  • Rodrigo Viana, creio que "a perguntas" ou "às perguntas" estão corretas, porque: "a perguntas"  veio sem artigo, o "a" é só da regência do verbo responder. Já "às perguntas" - possui artigo, fica "a" (regência)+ "as" (artigo)

    O que não poderia seria "as perguntas" (porque nesse caso falta o "a" regência, só tem "as" artigo)

  • Penso que essa questão também envolve homônimo e parônimo.

    a) CERTA

    b) Observe a frase, ele queria se referir aos TELESPECTADORES do telejornal e não aos expectadores.

    c) ASSESSORIA

    d) AQUISIÇÃO

    e) DISPENSAM  ( despensa = armário / dispensa = ato de liberar)

  • A) CERTA.

    B) A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, tem seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores. (A economia tem > sujeito no singular, verbo no singular).

    C) Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a acessoria adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a obter mais vantagens. (Oxítona terminada e R; ou seja, não é acentuada).


    D) A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de itens de consumo diário, como alimentos, até a aquisição de um imóvel. (Paroxítona terminada em ENS, destarte não é acentuada).
     

    E) Os economistas dispensam atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo estão latentes em seus hábitos de consumo. (dispensar: deixar de lado, conferir) ( " os valores e as inquietações" estão latentes > sujeito composto com verbo posposto faz este ir para o plural).

  • FV Galasso, houve um equívoco na sua análise da alternativa B. O verbo "têm" está colocado corretamente, já que refere-se ao sujeito "telejornais" e não a "A economia".
    Os telejornais têm seus próprios economistas.

  • Quem for responder, por favor, procure TER CERTEZA DO QUE ESTÁ FALANDO. Alguns colegas cismaram que o verbo "têm" da letra b deveria estar no singular, pra concordar com o sujeito "economia" - qual seria o sentido disto, dizer que "a economia tem seus próprios economistas"?! Nenhum, a não ser tornar a questão errada por pleonasmo.

    O erro da assertiva B está na grafia da palavra EXPECTADORES. Quem não leu com calma, nem deve ter notado.

    Reproduzindo comentário do colega Genival Pereira (comentário certo!):

    "Para refutar a alternativa B, é preciso saber a relação de paronímia existente entre expectadores e espectador. O primeiro está relacionado a expectativa, (...) o segundo àquele que acompanha, assiste. Assim, a partir do contexto do enunciado é que podemos saber qual vocábulo deve ser empregado."

    Obs.:

    Paronímia - palavras com grafia ou som SEMELHANTE, mas significados diferentes. 

     

  • Bora estudar galera!!!!Enfim,não estudamos para passar, mas sim até passar!!

     

  • Maria Spinola,

    O verbo "têm" realmente não tem acento, uma vez que, este realmente concorda com o sujeito "a economia" que está no singular (3° pessoa do singular), logo, o correto é "tem". O verbo "têm" com acento somente na 3° pessoa do plural.

    Alternatica Correta: A

  • Não existem erros de pontuação?

     

  • Show de bola o comentario da Maria Spinola, realmente o erro está em "EXPECTADORES"= expectativa. O correto é espectadores= assistir. E por mencionar telejornais, o termo mais adequado seria Telespectadores.

    Eu também caí nessa pegadinha do "Têm", que por sinal está correto, pois concorda com "TELEJORNAIS".

  • Perfeito o comentário da Maria Spinola ! 

  • Sobre a letra B → A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores.

     

    De acordo com a regência o verbo "responder" pode inscrever-se no grupo dos bitransitivos (do tipo "responder algo a alguém"), mas desde que tenha os dois objetos simultaneamente: "respondeu a pergunta ao jornalista", caso em que é útil a distinção entre objeto direto e objeto indireto. Havendo um só objeto, seja ele qual for, será indireto. Assim: "respondeu à pergunta" ou "respondeu ao jornalista" em frases diferentes.

     

    Conclusão: (...) têm seus próprios economistas respondendo (algo = sem preposição) as perguntas (a alguém) aos espectadores.

     

    [ Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/responder-e-transitivo-indireto.jhtm ]

  • D) ítens --> correto itens                         --> item e itens não leva acento, mas, porém, todavia, entretanto, hifens e hífen leva acento o último caso

                                                                    Leva acento   óxitonas terminadas em-->  a, as; e, es; o, os em, ens    --> e não terminadas em --> en                                                         

    gab. a

  • a) São cada vez mais recorrentes as discussões relativas a assuntos econômicos na TV; alguns programas conferem ao debate um enfoque sensacionalista.Correta

     

     b)A economia tornou-se tema frequente nos telejornais, que, inclusive, têm seus próprios economistas respondendo a perguntas dos expectadores. Errado, o correto seria eSpectadores . eXpectadores = eXpectativa

     

     c)Conhecer um pouco de questões econômicas permitem que os cidadãos procurem a acessoria adequada para poupar e investir seu dinheiro de modo a obtêr mais vantagens. Errado, o correto seria aSSesoria e obTER.

     

     d)A economia está presente na vida prática de todos, desde a compra de ítens de consumo diário, como alimentos, até a aquizição de um imóvel. Errado, o correto seria aquiSição.

     

     e)Os economistas despensam atenção ao comportamento humano no geral; os valores e as inquietações de um indivíduo está latente em seus hábitos de consumo. Errado, o corrreto seria DISpensa.

  • Só uma OBS à resposta de MARIA ESTUDA abaixo: na letra E, o correto seria "os economistas dispensam", no plural

  • Por eliminação chegaríamos a resposta correta, letra A, pois nas alternativas B, C, D e E posuem erros de grafia...

    B - "Espectadores"

    C - "Assessoria"

    D - 'Aquisição"

    E - "Dispensam"

  • A questão pede a escrita de acordo com a norma padrão: Ou seja tudo que for contrário a esta tem quer ser levado em considerado: Grafia, concordância, Acentuação e acredito tbm que regência; vejamos:

    Analisando de baixo para cima:  Letra E) não é Despesam e sim Dispensam  > Erro na grafia.

                                                    Letra  D) ítem por qual motivo o i é acentuado?  > Erro nã acentuação nãoo se acentua paroxítona terminado em

                                                    Letra  C) OBTêr tbm não deveria ter acento circunflexo

                                                    Letra  B) Têm no plural > discodância verbal

                                                    Agora eu fiquei confuso que em todas letras anteriormente citadas percebemos algum erros se não mais!

                                                    Mas na Letra a) o que acham pessoal? A regência nominal da palavras relativas sim é "a"  e  a           concordância nominal de assuntos  é "a"  Tbm ?   

                                                    Não falamos: "a assuntos" e sim "o assunto" ou "os assuntos" 

                                                    LOGO "prep a + o seria ao se referimos a palvras no plural deveria ser aos"

                                                    Aí fica a pergunta relativa a assuntos? ou relativas aos assuntos?  Ao ver isso fiquei confuso!

    tbm tomei a acertiva a) como errada! Não sei se concordam.

  • Na B não vi ninguém comentando isso, mas tbm tá errados dois objetos indiretos!!

    respondendo a perguntas dos expectadores.

    CORRETO: respondendo perguntas dos espectadores

  • Não há erro em expectador, que é uma pessoa que espera que algo aconteça. O erro está nos dois objetos indiretos usados em: economistas respondendo a perguntas dos expectadores.

  • Incrível a dificuldade de uma questão de nível médio de português..

    Poucas questões para Analista tem esse teor de dificuldade. O que me levar a pensar: qual á logica de um candidato concorrente de um cargo superior saber aparentemente menos em português do que outro que concorre a técnico?

  • Simples, TRE's Avante.

    A concorrência puxada.. técnico é 3x mais que analista fácil. 

    A meu ver, as de nível superior da FCC, em português, são mais densas que essas aqui..

  • Muito bom, esse professor Arenildo.

  • Esse tipo de questão você tem que pegar um papel uma caneta e ir eliminando com olhos de Águia.

    Bons estudos e boa luta.

  • gabarito letra A. 

    bons estudos galera ,,,

     

  • a) Gabarito

    b) espectadores: aqueles que assistem a um espetáculo de teatro, por exemplo.

    expectadores: aqueles que estão na expectativa de alguma coisa. Expectativa de ganhar na mega-sena.

    c) verbo no singular PERMITE; sujeito oracional; isso permite que os cidadãos ...

    d) itens (sem acento); aquisição

    e) DISPENSAM

  • Conhecer um pouco de questões econômicas permitem - correto seria permite! Alternativa C. Vi as pessoas comentarem sobre o verbo obter,porém, errou também nessa concordância com o sujeito oracional.


ID
1722907
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hoje, quando o mundo está em crise, parece mais importante que nunca aprender um pouco de economia. As notícias econômicas agora são o assunto principal em jornais e programas de TV. No entanto, será que realmente sabemos o que é economia?
      A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa", e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial. Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.
      A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível", de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita. Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia. Depois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.

(Adaptado de: O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. São Paulo, Globo, 2013, p. 12-14)

O termo Contudo, em destaque no segundo parágrafo, tem valor

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  D 


    Para responder essa questão não precisa ler o texto, basta saber as conjunções ( também não é tarefa simples rs)


    Conjunções de um mesmo valor podem se substituir:  


    Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas:mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante.

  • gab. D

    DECORE AS CONJUNÇÕES. É REALMENTE O FERNANDO PESTANA tem razão.

  • Professor Fernando Pestana do curso EVP diz que conjunções devem estar no sangue. Principalmente, as adversativas e as concessivas, que são as queridinhas das bancas.

    Seguem as conjunções:

    adversativas: Porém, contudo, mas, no entanto, contudo, entretanto, todavia etc. 

    Concessivas: embora, conquanto , sempre virá um verbo após essa conjunção,não obstante, em que pese,mesmo que etc

  • GABARITO D 

    Adversativas {adversidade; oposição; contraste; ressalva; restrição}
    São elas = Mas, Porém, Contudo, Todavia, Entretanto, No entanto, Não obstante, Só que, Se não (= mas sim), Agora, Antes, Ainda assim, etc. 


  • As conjunções Adversativas: são aquelas que ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto, não obstante. Em relação às conjunções adversativas, é interessante frisar que elas nem sempre opõem, mas podem também compensam, ressalvam.


    (Gramática Comentada com Interpretação de textos para concursos; 4º Ed, Adriana Figueiredo)

  • Questão fácil de saber.. Contudo está entre.. Porém, entretanto, mas..

  • Conjuncoes Adversativas.

    Indicam uma relação de oposição bem como de contraste ou compensação entre as unidades ligadas. Também pode gerar um sentido de consequência a algo dito anteriormente. São elas: masporémtodaviaentretantono entanto,senãonão obstante , contudo , etc. Antes dos nexos adversativos a vírgula é obrigatória.

  • Adversativas

      Exprimem fatos ou conceitos que se opõem ao que se declara na oração coordenada anterior, estabelecendocontraste ou compensação. "Mas" é a conjunção adversativa típica. Além dela, empregam-se:  porém, contudo, todavia, entretanto e as locuções no entanto, não obstante, nada obstante. Introduzem as orações coordenadas sindéticas adversativas.

    Veja os exemplos:

    "O amor é difícil, mas pode luzir em qualquer ponto da cidade." (Ferreira Gullar)
    O país é extremamente rico; o povo, porém, vive em profunda miséria.
    Tens razão, contudo controle-se.
    Renata gostava de cantar, todavia não agradava.
    O time jogou muito bem, entretanto não conseguiu a vitória.

  • Se vier assim derruba...

    O sol surgiu mas trouxe luz.

  • lexsandro lima; neste caso a conjunção coordenativa MAS teve seu valor intercambiado ou permutado expressando uma ideia de ADIÇÃO. 
    Se estiver errado por favor me corrija.

  • galeraaaaa , não tem jeito, as  ADVERSATIVA devemos memorizar → mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. 

    Borra FCC

  • Contudo

    Conj. Mas, porém, no entanto, todavia; indicação de oposição ou limitação:

    O artista convenceu sua plateia, contudo não foi bem aceito pela crítica.

  • Conjução Adversativas São: MAS, PORÉM TODAVIA, ENTRETANTO CONTUDO E ETC, logo a conjução "contudo" é a mesma coisa de qualquer outra adversativa se substituir.

     

    Gabarito:D

  • CONCESSIVA:      AINDA QUE,  

                                              APESAR DE,

                                                POSTO QUE,

                                        

                                              MESMO QUE

               

             ADVERSATIVA:      NÃO OBSTANTE,

                                                    MAS,

                                                    AINDA ASSIM

     

                CONSECUTIVA:          TANTO QUE,

                                                        TÃO

     

                ADITIVA:                BEM COMO,

                                                 NÃO  APENAS,

                                                TAMPOUCO =   TAMBÉM NÃO

     

                FINALIDADE:      para + verbo no infinitivo = finalidade

    ......................

     

     A Banca FCC utiliza muitos os conectivos abaixo para confundir com relação CAUSA x CONSEQUÊNCIA.

    PORTANTO         =           CONCLUSÃO.   POR CONSEGUINTE, LOGO, ENFIM.

     

    PORQUANTO     =            CAUSA.  PORQUE,  UMA VEZ QUE, POIS, JÁ

    QUE     ****     "Se for possível substituir a oração por: "porque motivo", significa  uma causa’.

     

    CONQUANTO        =         CONCESSÃO. MESMO QUE,  AINDA QUE, APESAR DE, A DESPEITO DE, POSTO QUE,

    CONTANTO       =              CONDIÇÃO.  SE NÃO, QUANDO NÃO

  • Alternativa correta: D. 

     

    Tem gente comentando que nem precisa ler o texto para saber, bastando decorar as conjunções. Com mais de 2 mil questões de português resolvidas eu posso falar com toda a certeza: tem que ler o texto sim! Tem muitas conjunções que podem mudar de valor a depender do contexto a que se inserem, então não sejam preguiçosos, leiam o texto! 

  • verdade luiz, tanto cespe quanto fcc.

  • adversativa ( mas , porem , contudo , entretanto, no entanto, nao obstante, etc)

     

  • NÃO OBSTANTE 

    Adversativo : verbo no indicativo (indica uma certeza)
    Concessivo : verbo no subjuntivo (= embora)

  • Contudo é uma conjunção adversativa assim como: todavia, mas, porém, entretanto, não obstante.

     

    Letra D.

  • Não precisei nem ler o texto, apenas sabendo sobre conjunções já consegui responder.

  • MAS - PORÉM - CONTUDO - ENTRETANTO - NO ENTANTO - TODAVIA

     

    Conjunção coordenada sindética ADVERSATIVA

  • gab. D

  • Cuidado com o contexto hem! Muita gente aí decora a conjunção e nem olha como que fica no contexto, aí roda!

  • GABARITO: LETRA D

    Adversativasligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação. São elas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante. Por exemplo:

    Tentei chegar mais cedo, porém não consegui.

    FONTE: SÓPORTUGUÊS.COM.BR


ID
1722913
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cada um no seu tablet: conheça o perfil das crianças brasileiras na web


Há tempos a internet não é lugar frequentado apenas por adultos. As crianças aprendem a navegar na web antes mesmo de amarrar os cadarços. Um levantamento da AVG Technologies comprova que 57% dos pequenos de até 5 anos sabem usar aplicativos em smartphones, mas só 14% são capazes de dar um laço nos cordões dos sapatos.

Além de ter acesso a dispositivos eletrônicos cada vez mais cedo, o público infantil tem uma tendência ao uso privativo da internet. As informações são do relatório mais recente da ICT Kids Online Brazil. O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos, e indica que meninos e meninas acessam a rede principalmente de casa. E o Brasil é onde as crianças mais acessam a internet por dispositivos móveis, como smartphones e tablets − um terço delas estão conectadas.

Apesar do amplo acesso à web dentro de casa, a realidade não é a mesma no ambiente escolar. A pesquisa chama a atenção para o pouco uso da rede nas escolas brasileiras.


(Adaptado de: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/09/04/interna_tecnologia,497349/cada-um-no-seutablet-conheca-o-perfil-das-criancas-brasileiras-na-we.shtml. Acessado em: 05.09.2015)

A frase redigida corretamente e em conformidade com as informações do texto é:

 

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra E, as outras tentam confundir com o uso de dados que não estão no texto

  • Gabarito E


    A) devido a - locução prepositiva

    B) enquanto - conjunção subordinada temporal

    C) por isso - conjunção coordenada conclusiva

    D) ainda que - conjunção subordinada concessiva

    E) ao passo que - conjunção subordinada proprorcional


    Muitas crianças brasileiras utilizam a internet em suas casas, 

    "O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos, e indica que meninos e meninas acessam a rede principalmente de casa. ...


    ao passo que o acesso à rede é escasso nas escolas.

    Apesar do amplo acesso à web dentro de casa, a realidade não é a mesma no ambiente escolar. A pesquisa chama a atenção para o pouco uso da rede nas escolas brasileiras."

  • Responder questão de barriga cheia é a melhor coisa!! Letra E

  • Tenho tanta sorte q uma dada assim nunca peguei... F.F.F. Força, Fé, Foco...

  • Seria mais vantajoso colocar essa questão nos assuntos "Reescrita de redação" ou só "Interpretação de texto".

  • APESAR, EMBORA--->CONCESSAO

    TU VAI PASSAR desde que estude--> CONDICAO

    VOU ESTUDAR PARA ESTUDAR -->FINALIDADE

    VOU ESTUDAR QUANDO parar de estudar --> TEMPORAL


  • Dava pra resolver a questão apenas com as informações transmitidas pelo texto (ideia)

  • a) Grande parte das crianças brasileiras aprende a usar a internet logo cedo, devido à falta de restrição do acesso à rede. Errado. Pois, Grande parte das crianças brasileiras APRENDEM...

    b) Um terço das crianças brasileiras têm acesso à internet em seu domicílio, enquanto não há computadores em suas escolas. ERRADA. A concordância está correta, porém não tem a ver com o texto.

    c) A maioria das crianças brasileiras acessa a internet por dispositivos móveis, por isso ainda há pouco uso da rede nas escolas. ERRADA. Pois, A Maioria das crianças brasileiras ACESSAM...

    d) As crianças brasileiras tendem a usar a internet em casa, ainda que as escolas ofereçam amplo acesso à rede. ERRADA, Pois, apesar da concordância estar certa, a afirmação não condiz com o texto.

    e) Muitas crianças brasileiras utilizam a internet em suas casas, ao passo que o acesso à rede é escasso nas escolas. CORRETO. Pois, a CONCORDÂNCIA está certa e também expressa o que foi exposto no texto.

  • CLARI OLIVEIRA

    não concordo com algumas explicações que você colocou em suas explicações.

    por exemplo:

    Substantivo coletivo + determinante.

    Expressão quantitativa + determinante

    Concorda com o determinante ou com o outro.

    O bando voou. O bando de aves voou. O bando de aves voaram.

    A maioria das pessoas viajou. A maioria das pessoas viajaram.

    1% dos eleitorados não compareceu. 1% dos eleitorados não compareceram.

    então a concordância das alternativas "A" e "C" não estão erradas.

  • O enunciado deixa claro que é de acordo com norma culta e com o texto, ou seja mesmo que tenha opções redigidas de forma correta, mas estão em desconformidade com o texto!

  • A letra "d" tá errada porque "tendem a usar" (é uma prospecção), e o texto afirma que há (última linha): "amplo acesso à web dentro de casa".


    E o texto só diz que utilizam pouco nas escolas (pois utilizam dispositivos móveis), mas não fala como a escola oferece o acesso. Portanto, não dá para afirmar: que as escolas ofereçam amplo acesso à rede.


    Errei, mas aprendi...

  • Dá pre responder somente com o sentido do texto.

  • É possível responder esta questão apenas analisando o texto com cautela, sem afobamento. Em apenas uma leitura é muito difícil, na segunda, confrontando as alternativas já fica mais fácil por exclusão. Pena que a opção correta estava lá no final.

  • Coletivos partitivos (metade, a maior parte, maioria, etc.) – o verbo fica no singular ou vai para o plural.

    Ex.: A maioria dos alunos foi à excursão./ A maioria dos alunos foram à excursão.

    Clari, uma de suas explicações não está correta! Na Letra C, por exemplo!!! Conforme explicação acima!!
    Bom estudo!!!
  • A primeira regra é saber o que se pede na questão , podemos errar e feio,então e muita atenção não só as regras gerais mas ao que se pede, alem da norma, deve estar de acordo com o contexto.

  • Um monte de comentário doido aqui ein!! cuidado!!!!

     

    A) Grande parte das crianças brasileiras aprende a usar a internet logo cedo, devido à falta de restrição do acesso à rede nas escolas. ((AQUI A CONCORDÂNCIA ESTÁ CORRETA SIM!! SUJEITO COLETIVO, PERCENTUAL OU PARTITIVO CONCORDA COM O NÚCLEO DO SUJEITO OU COM O DETERMINANTE. CABE AQUI PLURAL OU SINGULAR O VERBO. ENTRETANTO, A ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA POIS NÃO CONDIZ COM O TEXTO))

     

     

    B) Um terço das crianças brasileiras têm acesso à internet em seu domicílio, enquanto não há computadores em suas escolas. ((AQUI A CONCORDÂNCIA ESTÁ ERRADA, ENTÃO JÁ PODE ELIMINAR, POIS SUJEITO FRACIONÁRIO CONCORDA COM O NUMERADOR NO CASO 1/3, FICANDO O VERBO NO SINGULAR, OK? ))

     

     

    C) A maioria das crianças brasileiras acessa a internet por dispositivos móveis, por isso ainda há pouco uso da rede nas escolas. ((AQUI A CONCORDÂNCIA PODE FICAR TANTO NO SINGULAR COMO NO PLURAL, POIS O SUJEITO COLETIVO, PARTITIVO OU PERCENTUAL ADMITE SINGULAR OU PLURAL. O QUE TORNA A ALTERNATIVA ERRADA É QUE NÃO CONDIZ COM O TEXTO))

     

     

    D)As crianças brasileiras tendem a usar a internet em casa, ainda que as escolas ofereçam amplo acesso à rede. ((AQUI A CONCORDÂNCIA ESTÁ CORRETA, PORÉM NÃO CONDIZ COM O TEXTO))

     

     

    E) Muitas crianças brasileiras utilizam a internet em suas casas, ao passo que o acesso à rede é escasso nas escolas. ((CONCORDÂNCIA VERBAL CORRETA E TAMBÉM CONDIZ COM AS INFORMAÇÕES DO TEXTO, LOGO RESPEITA OS DOIS REQUISITOS DO ENUNCIADO DA QUESTÃO: CONCORDÂNCIA E COMPREENSÃO DO TEXTO))

     

    ABRAÇO!

  • Excelente questão!! Normalmente o que torna a questão errada é apenas o erro gramatical, com todas as alternativas de acordo com o sentido do texto. porém esta questão foi além: apresentou mais de uma alternativa gramaticalmente perfeita, porém apenas uma destas em consonância com o texto. 

  • PUTZ...FIQUEI 2HORAS TENTANDO ACHAR ERRO DE CONCORDÂNCIA = ((((((

  • Matheus Guio vou ter que discordar de você.

    Na letra B, o "Um terço das crianças brasileiras têm..." está correto, pois segue a mesma regra das demais expressões partitivas, o  verbo concorda no caso com "crianças brasileiras" conforme confirma Prof. Alexandre no comentário da questão. 

    O erro da questão está em afirmar que não há computadores na escola, e o texto fala que há pouco acesso a rede nas escolas. 

    OBS: Esse tipo de concordância é a única forma que a Gramática aceita sujeito preposicionado. 

  • SUJEITO FRACIONÁRIO CONCORDA  TANTO COM O NUMERADOR NO CASO 1/3,  COMO COM A PALAVRA ATRATIVA. O mateus falou bobagem.

  • Questão muito mais de interpretação galera!

    (várias extrapolações ao texto)

     

    a)Grande parte das crianças brasileiras aprende a usar a internet logo cedo, devido à falta de restrição do acesso à rede nas escolas.

     

     

    b)Um terço das crianças brasileiras têm acesso à internet em seu domicílio, enquanto não há computadores em suas escolas.

     

     

    c)A maioria das crianças brasileiras acessa a internet por dispositivos móveis, (NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS,OU SEJA,NÃO ESTÃO EM RELAÇÃO DE CAUSA-CONSEQUÊNCIA) por isso ainda há pouco uso da rede nas escolas.

     

     

    d)As crianças brasileiras tendem a usar a internet em casa, ainda que as escolas ofereçam amplo acesso à rede.

     

     

    e)Muitas crianças brasileiras utilizam a internet em suas casas, ao passo que o acesso à rede é escasso nas escolas.

  • Nem vou ler os coments, mas sei que estão inventando concordância do papagaio, cachorro e periquito. Não precisa ser nenhum Bechara pra saber o que o examinador quer: "A frase redigida corretamente e em conformidade com as informações do texto é:"

    Regras Gramaticais + Interpretação = Acerto, mizeravi!

  • Só um adendo quanto à forma percentual ou fracionário:

    O verbo concorda com o numerador ( o número antes da barra da fração) ou com o número inteiro (o número antes da vírgula na porcentagem), mas pode concordar com o especificador dele. Se o numeral vier precedido de determinante, o verbo concordará apenas com o numeral.

    Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabe o que é viver.
    Apenas 1/3 das pessoas do mundo sabem o que é viver bem.
    Os 30% da população não sabem o que é viver.

    GAB LETRA E

  • Fui na A porque não vi que não estav conforme o texto

  • Alguém ensinou errado, pois na aula da Professora Izabel ela explica claramente que quando se tem numeral, concorda SEMPRE e APENAS com o número.

     

    Por ex: um terço dos congressistas É...

    Já o professor Alexandre disse que pode ser com o numeral ou com o núcleo.

    Fogo ein!!!!

  • Essa questão está mais para interpretação que concordância

  • Respondi sem analisar concordância, bastava olhar para o texto!!
  • Todas estão corretas pela minha análise, no que tange à concordância!

    Vendo isso, retornei ao texto, e assim ficou claro que a que ia de encontro era a E!

    Ponto fora da curva, pois a FCC gosta muito de questão desse tipo colocando erros nas alternativas mesmo, fazendo com que o candidato nem precise retornar ao texto!

    Abraços!


ID
1722916
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cada um no seu tablet: conheça o perfil das crianças brasileiras na web


Há tempos a internet não é lugar frequentado apenas por adultos. As crianças aprendem a navegar na web antes mesmo de amarrar os cadarços. Um levantamento da AVG Technologies comprova que 57% dos pequenos de até 5 anos sabem usar aplicativos em smartphones, mas só 14% são capazes de dar um laço nos cordões dos sapatos.

Além de ter acesso a dispositivos eletrônicos cada vez mais cedo, o público infantil tem uma tendência ao uso privativo da internet. As informações são do relatório mais recente da ICT Kids Online Brazil. O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos, e indica que meninos e meninas acessam a rede principalmente de casa. E o Brasil é onde as crianças mais acessam a internet por dispositivos móveis, como smartphones e tablets − um terço delas estão conectadas.

Apesar do amplo acesso à web dentro de casa, a realidade não é a mesma no ambiente escolar. A pesquisa chama a atenção para o pouco uso da rede nas escolas brasileiras.


(Adaptado de: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/09/04/interna_tecnologia,497349/cada-um-no-seutablet-conheca-o-perfil-das-criancas-brasileiras-na-we.shtml. Acessado em: 05.09.2015)

Ocorre o emprego da voz passiva na seguinte construção:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    - "Fórmula" da voz passiva analítica:

    Verbo de Ligação + verbo no particípio + preposição + substantivo ( antecedido ou não de artigo).

    Ex. Um país inteiro não pode ser (V.L) destruído (V.P) por (Prep) um mosquito (Subs).


    - "Fórmula" da voz passiva sintética:
    Verbo transitivo direto ou VT direto e indireto + partícula "SE", funcionando como pronome apassivador.

    Ex. Vende-se sorvete (VT+SE)


    Na alternativa A, temos:
    Foi (VL), realizado (V. particípio), com ( prep), pessoas ( subs).


                               "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
  • Voz passiva: o sujeito é paciente, ou seja, sofre a ação expressa pelo verbo);

    Só pode ser formada a partir de VTD ou VTDI

    voz passiva analítica: apresenta locução verbal formada por ser/estar + participio

    voz passiva sintética: apresenta "se" (part. apassivadora)


  • GABARITO: A

    Na minha humilde opinião esta foi uma das provas de português mais fáceis da FCC nos últimos tempos...

  • Façam uma comparação desta prova de português com a do TRT RS desse ano... não dá pra entender a FCC =/

  • VC SÓ PODE TRANSPOR PRA PASSIVA --> VTD ou VTDI


    EU COMPRO UM CARRO - VTDireto - O CARRO EH COMPRADO

    EU COMPRO UM CARRO DE VC - VTDireto E indireto - O CARRO EH COMPRADO DE VC

    EU PASSEI NO CONCURSO - NAO ADMITE PASSIVE pq eh VTindiretoooo pohaaaa

    EU ACORDEI HJ E NAO TE VI - NAO ADMITE POIS EH INTRANSITIVO

  • Uma dica: sempre deve haver locução verbal, ou seja, 2 ou mais verbos. Neste caso "foi realizado".

  • É só prestar a atenção no sujeito e no verbo. O sujeito sofre a ação verbal. Só existe voz verbal quando há sujeito.

  •  Gabarito letra (A).

     Ocorre voz passiva analítica, formada pelo o verbo ser + particípio do verbo principal.
     IMPORTANTE: o verbo auxiliar deve concordar em número e pessoa com o sujeito, e o particípio deve concordar em número e gênero com o sujeito.
      
  • Pelo amor de Deus... isso não é uma questão... é um cafuné.

  • a) O estudo foi realizado (VTD)...      realizou o estudo com pessoas...

    "o estudo" objeto direto que transformou-se em agente da passiva na VOZ PASSIVA ANALÍTICA (CORRETA)

     

  • VOZ PASSIVA ANALÍTICA ===> SER + PARTICÍPIO

     

    VOZ PASSIVA SINTÉTICA ===> VTD OU VTDI + SE

    ***NO CASO DE VERBOS VTDI , MODIFICA-SE A PARTE VTD E PRESERVA-SE A PARTE VTI.

  • DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    Voz  ativa: discussões ecológicas privilegia o Estado e o mundo

    Voz passiva: PLURAL Estado e o mundo SÃO privilegiados.

     

     

     IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

    VERBOS QUE ADMITEM VOZ PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (V.G. PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) OU VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

    EXCEÇÃO:  Não se converte OD ORACIONAL EM VOZ PASSIVA     Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).

     

     

     

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)         Verbos Transitivos Indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO)     exceção:    OBEDECER e DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)          Verbos Intransitivos (não pedem complementos). Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se

     

    3)            Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4)     verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

     

  • GABARITO A 

     

    Voz passiva analítica = verbo ser + particípio 

     

    Verbos que admitem VP: VTD e VTDI 

    Verbos que não admitem VP: VI, VL, TI

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • Sim, única alternativa com particípio, não tinha como errar... mas...

    Alguém pode colocar essa frase na VOZ ATIVA?

    Daí indago, para ser voz passiva não seria necessário haver uma voz ativa correspondente?

  • GABARITO LETRA A

     

    VOZ ATIVA: COM PESSOAS DE 9 A 16 ANOS REALIZARAM O ESTUDO.

    VOZ PASSIVA: O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos... 

  • Desculpe, Manasses Lima, mas não entendi essa construção de voz ativa. Eu também não consegui colocar na voz ativa, pois da forma que você colocou parece que "Com pessoas de 9 a 16 anos" é sujeito. Mas sujeito com preposição? E esse sujeito que pratica a ação do verbo "realizaram"??? Fiquei confusa. Poderia me ajudar?

     

    Grata


ID
1722919
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cada um no seu tablet: conheça o perfil das crianças brasileiras na web


Há tempos a internet não é lugar frequentado apenas por adultos. As crianças aprendem a navegar na web antes mesmo de amarrar os cadarços. Um levantamento da AVG Technologies comprova que 57% dos pequenos de até 5 anos sabem usar aplicativos em smartphones, mas só 14% são capazes de dar um laço nos cordões dos sapatos.

Além de ter acesso a dispositivos eletrônicos cada vez mais cedo, o público infantil tem uma tendência ao uso privativo da internet. As informações são do relatório mais recente da ICT Kids Online Brazil. O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos, e indica que meninos e meninas acessam a rede principalmente de casa. E o Brasil é onde as crianças mais acessam a internet por dispositivos móveis, como smartphones e tablets − um terço delas estão conectadas.

Apesar do amplo acesso à web dentro de casa, a realidade não é a mesma no ambiente escolar. A pesquisa chama a atenção para o pouco uso da rede nas escolas brasileiras.


(Adaptado de: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/09/04/interna_tecnologia,497349/cada-um-no-seutablet-conheca-o-perfil-das-criancas-brasileiras-na-we.shtml. Acessado em: 05.09.2015)

A frase escrita com clareza e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra A

    erros que eu achei nas outras:

    B - que lhe - seria lhes pois concorda com crianças e com o verbo atraem que está no plural;

    C - alheio - alheios, pois concorda com muitos adultos;

    D - ocorra - ocorram alguns desencontros;

    E - são úteis - é útil

  • LETRA A


    Sujeito - Sublinhando /  Verbo - Negrito 


    B -  Hoje parece haver crianças que já nascem com uma predisposição para usar os recursos tecnológicos, que lhes atraem desde cedo. ( verbo haver impessoal , o verbo próximo se mantém no singular ) 


    C -   Muitos adultos que se mantÊm alheios à comunicação virtual são excluídos do diálogo com os mais novos, o que acarreta conflitos intergeracionais.
    D -  É possível que ocorraM alguns desencontros entre as gerações, mas muitos jovens estão conscientes da importância de ajudar os mais velhos a usar as novas tecnologias.
    E -  É útil , nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual para se manter bem informado e estar próximo de quem mora em lugares distantes.


    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO E SÓ O SEU ESFORÇO PESSOAL TE LEVARÁ A CONHECER PESSOAS E MUNDOS QUE OS ACOMODADOS JAMAIS CONHECERÃO!!
  • (a) Já faz anos que as crianças vêm usando a internet, e é admirável a rapidez com que elas aprendem a lidar com os aplicativos que surgem a cada dia. GABARITO 

    (b) Hoje parece haver crianças que já nascem com uma predisposição para usar os recursos tecnológicos, que lhe atraem desde cedo.

    (c) Muitos adultos que se mantêm alheios à comunicação virtual são excluídos do diálogo com os mais novos, o que acarreta conflitos intergeracionais.

    (d) É possível que ocorram alguns desencontros entre as gerações, mas muitos jovens estão consciente da importância de ajudar os mais velhos a usar as novas tecnologias.

    (e) É útil, nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual para se manter bem informado e estar próximo de quem mora em lugares distantes.

  • sobre o item B -  o uso do verbo parecer na sentença nao estar errado: 

    "O Verbo "Parecer"

    O verbo parecer, quando seguido de infinitivo, admite duas concordâncias:

    a) Ocorre variação do verbo parecer e não se flexiona o infinitivo.

    Por Exemplo:

    Alguns colegas pareciam chorar naquele momento.

    b) A variação do verbo parecer não ocorre, o infinitivo sofre  flexão.

    Por Exemplo:

    Alguns colegas parecia chorarem naquele momento."

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint58.php

  • O verbo fazer, indicando tempo, sempre será no singular, por isso "faz anos".  - o que faz a letra A estar correta. Crianças está no plural e o verbo "vir"  acompanha o sujeito pluralizado. 

    Haver, no sentido de existir também é impessoal, ou seja, não é pluralizado. Assim, na letra B, temos uma locução verbal formada pelo verbo auxiliar PARECER e o verbo principal HAVER. Lembrando que o verbo haver no sentido de existir não se pluraliza, não pode ocorrer a construção PARECEM haver MOTIVOS (mesmo que motivo esteja no plural).

  • Gabarito A.
    a) Correta.

    b) Parece haver crianças. Esta é uma oração sem sujeito, pois, o verbo haver no sentido de existir é impessoal, assim o verbo auxiliar "parecer" acompanha o verbo principal "haver" e fica no singular.

    c) Muitos adultos que se mantêm alheios (o pronome relativo "que" retoma o antecedente "muitos adultos" e funciona como sujeito da oração).
    d) Alguns desencontros ocorram.
    e) Utilizar ferramentas de comunicação virtual é útil. (quando o núcleo do sujeito é verbo no infinitivo, o verbo fica no singular).
  • na D) tbm teria que ser "conscientes" 

  •  e)

    São úteis, nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual para se manter bem informado e estar próximo de quem mora em lugares distantes. --  EH util utilizar ferramentas....

  • Verbos ESTAR, FAZER, HAVER e IR no sentido de tempo = SINGULAR

  • Letra A 

    Já faz anos que as crianças vêm usando a internet, e é admirável a rapidez com que elas aprendem a lidar com os aplicativos que surgem a cada dia.

     vêm

    aprendem

    surgem

  • a) Correta.

    b) Parece haver.

    c) Ocorram/conscientes/usarem.

    d) É útil.

    Estudar é um privilégio, e somente o seu sacrifício e esforço pessoal te levará a conhecer PESSOAS e UNIVERSOS que os acomodados jamais conhecerão.

  • FAZER: sempre que indicar tempo pretérito ou meteorológico, o verbo "fazer” será impessoal, devendo ficar na terceira pessoa do singular.

     

    item A correto

  • -

     

    GAB:A

     

    fazendo uma análise mais completa de cada frase, temos:

     

     

    a) o verbo "fazer" no sentido temporal é invariável... o acento circunflexo em "vêm" está corretíssimo por se referir ao plural,
    na locuçao " aprendem a lidar" temos que lembrar da regra que o verbo auxiliar é que varia, o principal permanece no singular.. e o resto da frase é tranquilo entender pois os termos vai se referindo " as crianças"

     

     

    b) está incorreta pois o verbo haver no sentido de existir sempre fica no SINGULAR contaminando o verbo auxiliar.

     

     

    c) a palavra "mantém" deveria está com o acento circunflexo pois sabemos que esse tipo de acento diferenciado SÓ é usado para identificarmos a 3ª

    pessoa do singular da 3ª pessoa do plural, como na questão refere-se a "muitos adultos" (eles), o acento deveria ser circunflexo.

    Outra coisa, o termo "alheio" deveria concordar com o sujeito "muitos adultos".

     

     

    d) errada, se tiver na dúvida, tenta colocar a frase na ordem direta, tipo.. "alguns desencontros entre gerações podem ocorrer/ocorrem..." , daí

    fica mais fácil identificar o erro. a FCC gosta muito nesse tema de concordancia nominal inverter as oraçoes dificuldado a percepção.
    Outro erro seria, "muitos jovens estão consciente" .... não pode ne amigos!?

    e) Vamos tentar colocar na ordem direta? "Utilizar [......] é util, como a amiga Luciana Souza abaixo
    "(quando o núcleo do sujeito é verbo no infinitivo, o verbo fica no singular)."

     

     

    #avante

    #quemestudapassa .

  • Bom demais quando você acerta a questão sabendo!!

  • Eu não sabia que o verbo haver no sentido de existir leva o auxiliar ao singular também. Muito obrigado aos que postaram!

  • LETRA (E) ERRADA: Quando o sujeito for formado por infinitivos, o verbo fica no singular. Caso os infinitivos sejam antônimos, o verbo concorda no plural. 

  • Na letra A, o que justifica a vírgula antes da conjunção coordenada aditiva e ? Alguém pode explicar?

  • quando a frase tem conjunção a vírgula é facultativa.  :  oração[conjunção] oração
    *nas conjunções explicativas, conclusivas e opositivas a vírgula é obrigatória
    *há varias outras regrinhas com conjunção + vírgula..

    mas, quanto à conjunção aditiva + vírgula o que não pode é a vírgula depois da conjunção:
    ​— Ela saiu e, talvez volte logo. errado
    — Ela saiu e, talvez, volte logo. certo, vírgulas separam o talvez
    — Ela saiu, e talvez volte logo.  certo, facultativa igual à questão
    — Ela saiu e talvez volte logo.   certo, sem a vírgula facultativa

    Fonte: minhas anotações do professor Agnaldo Martino

  • GABARITO - A

     

    AI VAI UMA REFLEXÃO QUANTO À ALTERNATIVA "D"

     

    QUANTO AO ERRO DE "conscienteS" , não há dúvidas. Vamos ao que interessa

     

    O SEGMENTO: "que OCORRA alguns desencontros entre as gerações," não exerce função de sujeito ?? portanto se tratando de uma ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA SUBJETIVA ?? que por sua vez poderia aceitar o verbo(OCORRER) na 3ªP.S. ?? 

     

    ALGUÉM ??

     

  • O professor não saneou a minha dúvida que me levou a não marcar a opção A, que é o uso da virgula antes da conjunção aditiva.

  • FRANCISCO TEIXEIRA.

    Eu acho, somente acho, que a vírgula está enquadrada na hipótese (regra) de orações com sujeitos diferentes. Sendo assim admite-se vírgula. Tipo:

     

    "Nazaré tedesco é pleníssima, e sua plenitude não tem fim."

     

    Sujeito1 da Primeira Oração:  Nazaré Tedesco.

    Sujeito2 da Segunda Oração:  Sua Plenitude

     

    No caso da oração da alternativa A:

    Já faz anos que as crianças vêm usando a internet, e é admirável a rapidez com que elas aprendem a lidar com os aplicativos que surgem a cada dia.

     

    Espero ter ajudado e que não tenha falado besteirinha.

  • FUNDAMENTO:

     

     

    a) Já faz anos que as crianças vêm usando a internet, e é admirável a rapidez com que elas aprendem a lidar com os aplicativos que surgem a cada dia.

    >> GABARITO

     

     b) Hoje parecem haver crianças que já nascem com uma predisposição para usar os recursos tecnológicos, que lhe atraem desde cedo.

    >> 1) HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR É IMPESSOAL // 2) A IMPESSOALIDADE DO VB PRINCIPAL SE TRANSMITE AO AUXILIAR

     

     c) Muitos adultos que se mantém alheio à comunicação virtual são excluídos do diálogo com os mais novos, o que acarreta conflitos intergeracionais.

    >> OS ADULTOS MANTÊM. (1) MANTÉM = SINGULAR / (2) MANTÊM = PLURAL

     

     d) É possível que ocorra alguns desencontros entre as gerações, mas muitos jovens estão consciente da importância de ajudar os mais velhos a usar as novas tecnologias.

    >> OCORRAM ''ALGUNS DESENCONTROS''. O SUJEITO É ''ALGUNS DESENCONTROS''

     

     e) São úteis, nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual para se manter bem informado e estar próximo de quem mora em lugares distantes.

    >> O SUJEITO É ORACIONAL, DEVENDO FICAR NO SINGULAR.

     

     

    GAB A

  • "ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO E SÓ O SEU ESFORÇO PESSOAL TE LEVARÁ A CONHECER PESSOAS E MUNDOS QUE OS ACOMODADOS JAMAIS CONHECERÃO!!" 

    Cassiano, eu penso nisso todos os dias! Vamos em frente!

  • GABARITO A

     

    Vamos lá pessoal, analisando uma por uma:

     

     a) Já faz anos que as crianças vêm usando a internet, e é admirável a rapidez com que elas aprendem a lidar com os aplicativos que surgem a cada dia.  GABARITO

      

     b) Hoje parecem haver crianças que já nascem com uma predisposição para usar os recursos tecnológicos, que lhe atraem desde cedo.

         Hoje parece haver [..]   Verbo HAVER não flexiona quando tiver sentido de existir, e automaticamente contamina seu auxiliar, permanecendo os dois no SINGULAR.

     

     c) Muitos adultos que se mantém alheio à comunicação virtual são excluídos do diálogo com os mais novos, o que acarreta conflitos intergeracionais.

        Muitos adultos que se mantêm [...]  MANTÉM --> Usado para sujeito no singular  //  MANTÊM --> Usado para sujeito no plural

     

     d) É possível que ocorra alguns desencontros entre as gerações, mas muitos jovens estão consciente da importância de ajudar os mais velhos a usar as novas tecnologias.

         É possível que ocorram alguns desencontros [...] Verbo deve flexionar para o plural concordando com "desencontros".

     

     e) São úteis, nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual para se manter bem informado e estar próximo de quem mora em lugares distantes.

        É útil, nos dias de hoje, utilizar ferramentas de comunicação virtual [...]  Concorda com "utilizar". 

     

     

    Bons estudos !


ID
1722922
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Cada um no seu tablet: conheça o perfil das crianças brasileiras na web


Há tempos a internet não é lugar frequentado apenas por adultos. As crianças aprendem a navegar na web antes mesmo de amarrar os cadarços. Um levantamento da AVG Technologies comprova que 57% dos pequenos de até 5 anos sabem usar aplicativos em smartphones, mas só 14% são capazes de dar um laço nos cordões dos sapatos.

Além de ter acesso a dispositivos eletrônicos cada vez mais cedo, o público infantil tem uma tendência ao uso privativo da internet. As informações são do relatório mais recente da ICT Kids Online Brazil. O estudo foi realizado com pessoas de 9 a 16 anos, e indica que meninos e meninas acessam a rede principalmente de casa. E o Brasil é onde as crianças mais acessam a internet por dispositivos móveis, como smartphones e tablets − um terço delas estão conectadas.

Apesar do amplo acesso à web dentro de casa, a realidade não é a mesma no ambiente escolar. A pesquisa chama a atenção para o pouco uso da rede nas escolas brasileiras.


(Adaptado de: www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/tecnologia/2015/09/04/interna_tecnologia,497349/cada-um-no-seutablet-conheca-o-perfil-das-criancas-brasileiras-na-we.shtml. Acessado em: 05.09.2015)

A frase escrita com clareza e correção, quanto à norma-padrão da língua portuguesa, é:

Alternativas
Comentários
  • o gabarito deu B mas, eu achei que o trecho "uma pequena porcentagem delas estão aptas" estivesse errado

  • (a) O público infantil vem se apropriando DE dispositivos eletrônicos cada vez mais recentemente, e estes têm dado preferência do uso privativo da internet.

    (b) Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas estão aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos. GABARITO 

    (c) O estudo foi direcionado A pessoas de 9 a 16 anos, e se propôs de mostrar os hábitos que tais desenvolveram com a dedicação no uso de dispositivos eletrônicos.

    (d) Muitas crianças brasileiras têm a possibilidade DE se conectar na internet, um terço às quais já portam de dispositivos móveis, que se comunicam com eficácia.

    (e) Além de averiguar o comportamento domiciliar de adolescentes e crianças diante da internet, a pesquisa também deu enfoque no uso que os mesmos faziam da rede.

  • Kyssia, Aqui é que existe a pegadinha.... o verbo "ser" pode concordar tanto com "pequena porcentagem", e ficar no singular, ou com "delas", sendo flexionado para o plural...:(

  • Questão basicamente de Regência verbal...otimo comentário do Mateus ES


    -> QUEM SE APROPRIA, SE APROPRIA "DE"
    -> QUEM ESTÁ DIRECIONADO, ESTA DIRECIONADO "A" ALGO
    -> QUEM TEM POSSIBILIDADE, TEM POSSIBILIDADE "DE" ALGO
    ->QUEM AVERÍGUA, AVERÍGUA "ALGO"


    GABARITO "B"
  • Expressões partitivas admitem singular ou plural.

  • Boa tarde!!

    Sabendo o significado da palavra destreza, matamos a questão.

    destreza

    substantivo feminino

    1. 1.

      qualidade de destro ('direito').

    2. 2.

      facilidade e ligeireza de movimentos, esp. das mãos
    Quem demonstra facilidade, demontra facilidade EM aluma coisa.

  • eu marquei a D.... depois de te-la errado percebi a burrada que tinha feito hauhsua:


    d)

    Muitas crianças brasileiras têm a possibilidade em se conectar na internet ( QUEM SE CONECTA, SE CONECTA A AAAAA ALGUMA COISA), um terço às quais já portam de dispositivos móveis, que se comunicam com eficácia


  • O grande segredo deste tipo de questão da banca FCC é ir fazendo as alternativas sem olhar o texto.

  • Cuidado ao afirmar que expressões partitivas admitem verbo no singular ou plural. Vejam:

    A maioria das pessoas VOTOU/VOTARAM

    MAS...

    A maioria da populaçãoVOTOU.

  • Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas estão aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

    Uma pequena porcentagem = expressão partitiva, portanto a concordância será OPCIONAL. Outro exemplos: a maioria de, a metade de, o resto de, uma porção de, um grupo de....


    "...uma pequena porcentagem delas ESTÃO APTAS a dar um laço nos cordões dos sapatos".

                                                               ESTÁ APTA

  • Expressões partitivas aceitam concordância no singular ou no plural quando acompanhadas de especificadores no plural.

    "uma pequena porcentagem delas estão/está aptas/apta"

    "A maioria das pessoas VOTOU/VOTARAM" especificador no plural

    "A maioria da população VOTOU" especificador no singular não faculta a concordância

  • Fiquei bitolada na correção e esqueci da clareza....

  • Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas estão aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

    (i) Entendo que uma pequena porcentagem de crianças é que está apta;

    (ii) ...destreza NO USO DE aplicativos NOS celulares (Guerra ao "EM", hein?)

  • Prezado Sebastião,

    Quando o numeral vier com determinante e esse (determinante) estiver no plural sera obrigatário o uso do plural.
    Nesse caso tem determinante e esta no plural - " DELAS"
  • Aprofundando:

    a) O público infantil VEM-SE apropriando DE dispositivos eletrônicos cada vez mais recentemente, e estes têm dado preferência AO uso privativo da internet.

    Sim, não é obrigatório o uso da ênclise; entretanto estudando português erudito do professor Venícius Telles, entre verbos no infinitivo e gerúndio, o uso da ênclise no primeiro verbo é obrigatório. Algum professor poderia comentar?

  • Não é obrigatório o hífen na letra A ,'' vem-se'', como o amigo abaixo disse, visto que é opcional o uso de próclise ou de ênclise.

  • A B contrariaram o texto para tentar confundir 

  • Cezar Eduardo: Muito obrigado!

  • Sempre pensei que as questões da FCC fossem mais fáceis do que as do CESPE. Não penso mais. Basta olhar para as estatisticas!

  • Mateus Taluli, a sua explicação foi a melhor, explicou todas as alternativas !!! Valeu !!!

  • chutei e acertei!! questao boa, banca boa!! assistam ao video do prof.. se garante

  • Uma dica para a alternativa E:

     

    O verbo averiguar pode ser VTD ou VTI, por isso deve-se observar o sentido:

     

    1.transitivo direto

    fazer cuidadoso exame de; apurar, investigar, verificar.

    "o delegado está averiguando as causas do crime"

     

    2.transitivo direto

    concluir por meio de pesquisa; certificar-se.

    "averiguou que a epidemia se espalhara pela escola"

     

    3.transitivo direto e transitivo indireto

    procurar informações acerca de; inquirir, indagar.

    "averiguou do ministro qual a situação do país"

     

    Na alternativa, há o sentido de investigar mesmo, pois ele traz até levantamento de pesquisas, por isso VTD.

     

     

    Além de averiguar o comportamento domiciliar de adolescentes e crianças diante da internet, a pesquisa também deu enfoque no uso que os mesmos faziam da rede.

     

    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito. O verbo estar  deveria concordar com uma pequena porcentagem.  "...uma pequena porcentagem delasESTÁ apta a dar um laço nos cordões dos sapatos". Melhor se verifica a concordância com a supressão do pronome "delas".  

    "...uma pequena porcentagem está apta a dar um laço nos cordões dos sapatos"

     

    MOTIVAÇÃO FAZ VOCÊ COMEÇAR! HABITO FAZ VOCÊ CONTINUAR! 

  • LETRA B CERTISSOMO, SUJEITO Coletivos partitivos (metade, a maior parte, maioria, etc.) – o verbo fica no singular ou vai para o plural.

    Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas ESTA / ESTAO APTA/APTAS a dar um laço nos cordões dos sapatos.


     

  • A alternativa B, por se tratar de uma expressão partitiva ou fracionária, admite o uso do verbo no plural ou no singular.

    - uma pequena porcentagem dELAS estão ( verbo concorda com ELAS) aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

    - uma pequena porcentagem delas ESTÁ (verbo concorda com - uma pequena porcentagem) aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

     

  •  a)O público infantil vem se apropriando a dispositivos eletrônicos cada vez mais recentemente, e estes têm dado preferência do uso privativo da internet.

    Quem se apropria, se apropia de algo

    Correto: de dispositivos

    Quem da preferencia, da preferencia a algo

    Correto: preferencia ao

     

     b)Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas estão aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

     

     c)O estudo foi direcionado em pessoas de 9 a 16 anos, e se propôs de mostrar os hábitos que tais desenvolveram com a dedicação no uso de dispositivos eletrônicos.

    Correto: direcionado a/para

    Correto: propos a 

    Correto: quem se dedica se dedica a algo --> ao uso...

     

     d)Muitas crianças brasileiras têm a possibilidade em se conectar na internet, um terço às quais já portam de dispositivos móveis, que se comunicam com eficácia.

    Correto: Possibilidade de

    Quem se conecta, se conecta a alguma coisa --> a internet

    Um terço de algo--> das quais

    Quem se comunica se comunica com alguem --> com os quais

     

     e)Além de averiguar ao comportamento domiciliar de adolescentes e crianças diante da internet, a pesquisa também deu enfoque no uso que os mesmos faziam da rede.

    Quem averigua, averigua alguma coisa --> o comportamento

  • Caros, 

     

     a) O público infantil vem se apropriando a dispositivos eletrônicos cada vez mais recentemente, e estes têm dado preferência do uso privativo da internet. (ERRADA)

     

    Justificativa: Quem se apropria, se apropria de algo. Quem dá preferência, dá preferência a algo.

     

     

     b) Enquanto muitas crianças demonstram destreza em usar aplicativos em celulares, uma pequena porcentagem delas estão aptas a dar um laço nos cordões dos sapatos.

     

     

     c) O estudo foi direcionado em pessoas de 9 a 16 anos, e se propôs de mostrar os hábitos que tais desenvolveram com a dedicação no uso de dispositivos eletrônicos. (ERRADA)

     

    Justificativa: Se é direcionado, é direcionado a algo. Quem se propõe, se propõe a alguma coisa.

     

     

     d) Muitas crianças brasileiras têm a possibilidade em se conectar na internet, um terço às quais já portam de dispositivos móveis, que se comunicam com eficácia. (ERRADA).

     

    Justificativa: quem tem possibilidade, tem possibilidade de algo. O verbo portar é transitivo direto, portanto não aceitar a preposição “de” logo após o seu uso.

     

     

     e) Além de averiguar ao comportamento domiciliar de adolescentes e crianças diante da internet, a pesquisa também deu enfoque no uso que os mesmos faziam da rede. (ERRADA).

     

    Justificativa: O verbo averiguar é transitivo direto e não aceita a preposição que foi utilizada logo após o seu emprego “a”.

     

    Espero tê-los ajudado, bons estudos. 

  • Destreza... Aff.... 

  • Esse professor é muito bom.

  • Esse tipo de questão tem nada a ver com o texto apresentado pessoal


ID
1722925
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ô de casa!

Acredito que acabei me adaptando a esse mundo moderno. Esse mundo de Facebook, Instagram, WhatsApp. Sinto saudade de quê? De um álbum de retratos com as folhas separadas por papel celofane, de um envelope verde e amarelo debaixo da porta? Talvez. Mas saudade de rebobinar uma fita K-7? Nenhuma.
Custei a me adaptar a algumas coisas: escrever direto no computador, bater fotos sem filme, ter uma agenda eletrônica. Mas hoje acho tudo isso o máximo, ao ponto de não ter a mínima saudade da minha máquina de escrever Remington, dos filmes Ektachrome ou da minha agenda Pombo com capa de couro.
Hoje cedo eu me lembrei da minha mãe à beira do fogão separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. Quando a campainha tocava, ela sempre exclamava: − Quem será?
O mundo era assim. As pessoas iam à casa das outras sem avisar, sem hora nem dia marcado. Chegavam de repente, sem mais nem menos.
Por mais amigo que seja, quem hoje bate na porta do outro sem avisar? Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu.
Estou pensando seriamente em sair daqui uma hora dessas, chegar à casa dele e tocar a campainha. Se não tiver campainha, vou bater palmas e gritar: − Ô de casa!

(Adaptado de: VILLAS, Alberto. Disponível em: www.cartacapital.com.br/cultura/o-de-casa-8837.html. Acessado em: 05.09.2015)

A partir da leitura do texto, conclui-se corretamente que, com relação ao mundo moderno, o autor demonstra ter

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Linha 3 (...) Custei a me adaptar a algumas coisas: escrever direto no computador, bater fotos sem filme, ter uma agenda eletrônica. Mas hoje acho tudo isso o máximo, ao ponto de não ter a mínima saudade da minha máquina de escrever Remington, dos filmes Ektachrome ou da minha agenda Pombo com capa de couro (...)


    e o oposto descrito no último parágrafo.


    Ambivalente - Situação pela qual um pensamento, sentimento ou objeto possui duplos significados, valores, características, tanto no sentido de se contradizerem, quanto no mero aspecto de poderem gerar especulações e características das quais degeneram seu significado.

  • A bem da verdade, nenhuma das alternativas me pareceu válida. Ele não me pareceu CRÍTICO quanto ao comportamento das pessoas, mas apenas expôs que, atualmente, escolhemos o momento certo para recebermos as pessoas, e porque isso não tem dado muito certo, possivelmente ele vai aparecer de surpresa, como fazia o povo antigamente.

  • Adoro quando as pessoas deixam o gabarito nos comentários... Servem muito para não assinantes como eu!

  • O comportamento do autor muda nitidamente quando diz que: "Sinto saudade de quê? De um álbum de retratos com as folhas separadas por papel celofane, de um envelope verde e amarelo debaixo da porta? Talvez. Mas saudade de rebobinar uma fita K-7? Nenhuma.". E não demonstra nenhuma frustração quanto à sua mudança de hábitos.

    O último parágrafo contradiz totalmente o que está escrito na letra c): "inovações tecnológicas permitiram um contato mais próximo entre as pessoas."

    Texto: "Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu."

    De nada fala o textro sobre receber cartas debaixo da porta.

    Da letra e), também não sei ao certo se ele está sendo crítico, talvez até sim, visto que ele e o amigo dele se falam com frequência, mas não conseguem se encontrar, fato que o deixa frustrado, mas o sentimento dele com certeza é ambivalente, o texto deixa esse conflito de sentimentos claro ao elogiar o avanço tecnológico no primeiro parágrafo o que permite que as pessoas não percam contato, mas ao mesmo tempo, distanciam tnt uma da outra ao dizer que o almoço entre ele e seu amigo ainda não aconteceu.

  • concordo com o Nobby Nou,deveria ser cancelada.Pois,a primeira parte da questão está correta,mas a segunda parte,não.

    Não fica clara a crítica quanto ao comportamento das pessoas...

  • Por exclusões das demais, gabarito letra E.

  • questão tranquilíssima. letra E.

  • Os Dez mandamentos Textuais: (fonte: profª Vanessa Alves - Espaço Jurídico PE)

    1. Ler duas vezes o texto. A primeira para  se inteirar do assunto; a segunda para observar como o texto está articulado;

    2. Observar  as relações semânticas  entre os parágrafos ( conclusão, oposição, soma...);

    3. Sublinhar, em cada parágrafo, a ideia mais relevante (tópico frasal);

    4.Ler com muita atenção os enunciados das questões para entender corretamente o comando dado;

    5. Destacar palavras como: erro, incorreto, correto, etc.;

    6. Anotar, ao lado de cada parágrafo, ou de cada estrofe, a ideia  de maior relevância;

    7. Não levar em consideração o que o autor quis dizer, mas sim o que ele disse;

    8. Se o enunciado mencionar  as expressões “tema” ou “ideia principal,” examinar com atenção a introdução e/ou a conclusão;

    9. Se o enunciado mencionar “argumentação,” observar o desenvolvimento;

    10. Atentar para os vocábulos relatores (os que remetem a outros vocábulos do texto).

  • Pois é Afonso Neto suas dicas são valiosas, contudo, elas só poderiam ser aplicadas se tivéssemos, ao menos, umas seis horas de tempo disponível para resolver a prova. 


ID
1722928
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ô de casa!

Acredito que acabei me adaptando a esse mundo moderno. Esse mundo de Facebook, Instagram, WhatsApp. Sinto saudade de quê? De um álbum de retratos com as folhas separadas por papel celofane, de um envelope verde e amarelo debaixo da porta? Talvez. Mas saudade de rebobinar uma fita K-7? Nenhuma.
Custei a me adaptar a algumas coisas: escrever direto no computador, bater fotos sem filme, ter uma agenda eletrônica. Mas hoje acho tudo isso o máximo, ao ponto de não ter a mínima saudade da minha máquina de escrever Remington, dos filmes Ektachrome ou da minha agenda Pombo com capa de couro.
Hoje cedo eu me lembrei da minha mãe à beira do fogão separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. Quando a campainha tocava, ela sempre exclamava: − Quem será?
O mundo era assim. As pessoas iam à casa das outras sem avisar, sem hora nem dia marcado. Chegavam de repente, sem mais nem menos.
Por mais amigo que seja, quem hoje bate na porta do outro sem avisar? Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu.
Estou pensando seriamente em sair daqui uma hora dessas, chegar à casa dele e tocar a campainha. Se não tiver campainha, vou bater palmas e gritar: − Ô de casa!

(Adaptado de: VILLAS, Alberto. Disponível em: www.cartacapital.com.br/cultura/o-de-casa-8837.html. Acessado em: 05.09.2015)

É correto afirmar que, na opinião do autor,

Alternativas
Comentários
  • Comprova-se a opinião do autor acerca da escassez de encontros pelo trecho: "Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu."

  • segue menção no texto na linha 8 e 9 : 

    Por mais amigo que seja, quem hoje bate na porta do outro sem avisar? Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu.

  • Por mais textos assim nas provas simples e gostoso de se ler

  • Comparando com as questões de interpretação do CESPE, essa FCC é uma mãe.. Acertando todas!


ID
1722931
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ô de casa!

Acredito que acabei me adaptando a esse mundo moderno. Esse mundo de Facebook, Instagram, WhatsApp. Sinto saudade de quê? De um álbum de retratos com as folhas separadas por papel celofane, de um envelope verde e amarelo debaixo da porta? Talvez. Mas saudade de rebobinar uma fita K-7? Nenhuma.
Custei a me adaptar a algumas coisas: escrever direto no computador, bater fotos sem filme, ter uma agenda eletrônica. Mas hoje acho tudo isso o máximo, ao ponto de não ter a mínima saudade da minha máquina de escrever Remington, dos filmes Ektachrome ou da minha agenda Pombo com capa de couro.
Hoje cedo eu me lembrei da minha mãe à beira do fogão separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. Quando a campainha tocava, ela sempre exclamava: − Quem será?
O mundo era assim. As pessoas iam à casa das outras sem avisar, sem hora nem dia marcado. Chegavam de repente, sem mais nem menos.
Por mais amigo que seja, quem hoje bate na porta do outro sem avisar? Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu.
Estou pensando seriamente em sair daqui uma hora dessas, chegar à casa dele e tocar a campainha. Se não tiver campainha, vou bater palmas e gritar: − Ô de casa!

(Adaptado de: VILLAS, Alberto. Disponível em: www.cartacapital.com.br/cultura/o-de-casa-8837.html. Acessado em: 05.09.2015)

A frase citada do texto que permanece correta após o acréscimo das vírgulas é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    A -  Já trocamos, uns cinco e-mails ...  - Não se usa vírgula para separar o verbo do seu complemento 
    B  -  Acredito que acabei me adaptando a esse mundo moderno.
    C -  Há três semanas, que estou combinando, um almoço com um grande amigo.  ( Adjunto Adverbial deslocado = usa vírgula) , porém existe erro na segunda , pois não se separa o verbo do seu complemento ) 
    E - Estou pensando, seriamente, em sair daqui uma hora dessas, chegar, à casa dele e tocar, a campainha. - ( Adverbio deslocado fica entre vírgulas , não se usa vírgula para separar o verbo do complemento ) 
  • D) é o gabarito

    Explicação:

    d) Hoje cedo, eu me lembrei da minha mãe, à beira do fogão, separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. (terceiro parágrafo)

    ->"Hoje cedo": locução adverbial deslocada : requer vírgula, pois estava ligada a "lembrei" (verbo) e  sua posição natural é no final da oração.

    ->"à beira do fogão": Vindo a locução adverbial no final da frase, a vírgula é dispensável. Pode-se empregá-la apenas para realçar a locução.

    ->, separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. : Oração composta por coordenação, sendo sindética explicativa, requer vírgula.


  • Essa questão está muito louca @-@

  • Muito bom comentário Cassiano ! Gente, nessa questão o examinador colocou ,na maioria dos itens, vírgulas entre VERBO - COMPLEMENTO e sabemos que não pode.



    NINGUÉM BOTA VÍRGULA NO S.V.C

    SUJEITO - VERBO - COMPLEMENTO

    GABARITO "D"
  • Só uma coisa que vocês estão esquecendo de falar:

     

    A VÍRGULA É USADA FACULTATIVAMENTE PARA ISOLAR O ADJUNTO ADVERBIAL DE PEQUENA EXTENSÃO E GRANDE EXTENSÃO QUE FOR ANTECIPADO. EXEMPLOS:

    A BIA LAVOU O CARRO ONTEM. - PEQUENA EXTENSÃO

     

    ONTEM, A BIA LAVOU O CARRO (VÍRGULA PODE SER RETIRADA) - PEQUENA EXTENSÃO

     

    A BIA LAVOU O CARRO NO DIA DAS CRIANÇAS - GRANDE EXTENSÃO

     

    A BIA LAVOU, NO DIA DAS CRIANÇAS, O CARRO - GRANDE EXTENSÃO (PODE RETIRAR A VÍRGULA)

     

    NO DIA DAS CRIANÇAS, A BIA LAVOU O CARRO - GRANDE EXTENSÃO (PODE RETIRAR A VÍRGULA)

     

    VOLTANDO À QUESTÃO:

    GABARITO:

    d) Hoje cedo, eu me lembrei da minha mãe, à beira do fogão, separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. (terceiro parágrafo)

    AQUI A VÍRGULA NÃO É OBRIGATÓRIA COMO MUITOS DERAM A ENTENDER. AQUI É FACULTATIVO. PODE RETIRAR A VÍRGULA SEM PREJUÍZO.

     

    LEMBREM-SE DISSO, POIS A FCC PODE FAZER PEGADINHAS DE FACULTATIVO E OBRIGATÓRIO.

  • Matheus Guio, pode retirar a vÍrgula? Não entendi. Não é caso de vírgula obrigatória uma vez que é de grande extensão?

    A BIA LAVOU, NO DIA DAS CRIANÇAS, O CARRO - GRANDE EXTENSÃO (PODE RETIRAR A VÍRGULA)

    NO DIA DAS CRIANÇAS, A BIA LAVOU O CARRO - GRANDE EXTENSÃO (PODE RETIRAR A VÍRGULA)

     

  • Valeu Cassiano Messias ....

  • Erros bem visíveis esses.

    Treinos, treinos !

  • Hoje cedo, eu me lembrei da minha mãe, à beira do fogão, separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. (terceiro parágrafo)

    A oração colocando as virgulas deu senido de enumeração.

  • Cara, ainda não peguei o macete das orações subordinadas e coordenadas é bom saber para questões de vírgula, mas se liga, separar o sujeito do verbo ou do OD não pode mano.

ID
1722934
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ô de casa!

Acredito que acabei me adaptando a esse mundo moderno. Esse mundo de Facebook, Instagram, WhatsApp. Sinto saudade de quê? De um álbum de retratos com as folhas separadas por papel celofane, de um envelope verde e amarelo debaixo da porta? Talvez. Mas saudade de rebobinar uma fita K-7? Nenhuma.
Custei a me adaptar a algumas coisas: escrever direto no computador, bater fotos sem filme, ter uma agenda eletrônica. Mas hoje acho tudo isso o máximo, ao ponto de não ter a mínima saudade da minha máquina de escrever Remington, dos filmes Ektachrome ou da minha agenda Pombo com capa de couro.
Hoje cedo eu me lembrei da minha mãe à beira do fogão separando os marinheiros do arroz e tirando as pedras do feijão. Quando a campainha tocava, ela sempre exclamava: − Quem será?
O mundo era assim. As pessoas iam à casa das outras sem avisar, sem hora nem dia marcado. Chegavam de repente, sem mais nem menos.
Por mais amigo que seja, quem hoje bate na porta do outro sem avisar? Há três semanas que estou combinando um almoço com um grande amigo. Quando eu posso, ele não pode. Quando ele pode, sou eu que não posso. Já trocamos uns cinco e-mails e uns dez recados pelo celular. E o almoço ainda não aconteceu.
Estou pensando seriamente em sair daqui uma hora dessas, chegar à casa dele e tocar a campainha. Se não tiver campainha, vou bater palmas e gritar: − Ô de casa!

(Adaptado de: VILLAS, Alberto. Disponível em: www.cartacapital.com.br/cultura/o-de-casa-8837.html. Acessado em: 05.09.2015)

A frase em que a correlação entre tempos e modos verbais está correta, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, é:

Alternativas
Comentários
  • (a) Facebook, Instagram, WhatsApp possibilitaram que pessoas, nos lugares mais díspares, se comunicassem com mais agilidade.

    (b) Hoje, com a tecnologia digital, podemos ouvir música com muito mais praticidade do que quando usávamos fitas K-7.

    (c) Era comum, em um passado recente, que as pessoas prestassem visita aos amigos e parentes sem que lhes avisassem com antecedência.
    (d) Uma visita de cortesia, atualmente, não ocorrerá antes que os amigos troquem vários e-mails e mensagens de celular.

    (e) O autor lembra-se das situações em que sua mãe se questionara a respeito de quem poderia estar tocando a campainha para visitá-los.

    GABARITO B 
    Obs: Caso esteja errada minha resolução por favor mandar mensagem para que eu possa corrigir! 

  • Mateus, creio que a letra a seria o verbo possibilitariam(correlação do futuro do pretérito do indicativo,  com o pretérito imperfeito do subjuntivo - comunicassem) 


    Espero ajudar!

  • Não entendi a resposta ser letra b, pois o presente do indiciativo não tem que fazer correlação com o presente do subjuntivo. No caso da assertiva está presente do indicativo, com o pretérito imperfeito do indicativo. 

    Alguém poderia explicar? Por favor!

  • gab. b

    Nunca uma questão dessa cairia para mim.

  • A assertiva correlaciona o presente do indicativo com o pretérito imperfeito do indicativo

     Presente do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Indicativo (VA- IA- NHA- ERA)

    Ex.: Só hoje eu vejo que naquela época tinha chances com ela
    Ex.: Hoje, com a tecnologia digital, podemos ouvir música com muito mais praticidade do que quando usávamos fitas K-7.
  • "

    Lembremos um pouco algumas correlações verbais exigidas pela gramática normativa e pela lógica modo-temporal:


    1.Presente do indicativo à Presente do subjuntivo (e vice-versa)

    Ex.: É fundamental que ele venha amanhã.


    2.Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do indicativo

    Ex.: Quando passei no concurso, eu estudava demais.


    3. Pretérito perfeito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo

     Ex.: Falei alto para que se evitasse o pior.


    4.Futuro do presente do indicativo à Futuro do subjuntivo

    Ex.: Levarei o remédio para ele quando meu marido chegar.


     5. Futuro do pretérito do indicativo à Pretérito imperfeito do subjuntivo

     Ex.: Seria mais amiga dele se ele falasse menos."


    Fonte:http://www.rodrigobezerra.pro.br/2011/02/as-correlacoes-entre-os-tempos-e-os.html

  • Questão digna de sétima série do ensino púbico

  • Muito fácil....

  • Hoje, com a tecnologia digital, podemos ouvir música com muito mais praticidade do que quando usávamos fitas K-7.

    Letra B

    Os verbos se flexionam no mesmo período.

  • -
    questão dada. 
    que caia na minha prova tb FCC!

  • Questão fácil, mas bora lá.. Olhem para o verbo e ponto!

    (A) comunicassem

    (B) Hoje, com a tecnologia digital, podemos ouvir música com muito mais praticidade do que quando usávamos fitas K-7

    (C) avisassem

    (D) troquem

    (E) poderia

     

  • gosto da humildade do povo

  • Na boa, se for pra comentar: "puff...questão fácil !" , nem comente , poupe seu tempo ! além de não agregar nada , desmotiva quem erra !

  • Pessoal, algum desses professores ai que comentaram, poderia por favor dizer um MACETE ou um PASSO A PASSO para resolver esse tipo de questão ?

  • A)    POSSIBILITARAM (Pret. Perfeito do Indicativo) / COMUNICASSEM (Pret. Imperfeito do Subjuntivo). ERRADO!

    B)    PODEMOS (Pres. do Indicativo) / USÁVAMOS (Pret. Imp. do Indicativo). CORRETO!

    C)    PRESTASSEM (Pret. Imperfeito do Subjuntivo) / AVISASSEM  (Pret. Imperfeito do Subjuntivo). ERRADO!

    D)   OCORRERÁ (Fut. do Presente) / TROQUEM (Presente do Subjuntivo). ERRADO!

    E)   LEMBRA (Pres. do Indicativo) / QUESTIONARA (Pret. + que perfeito) /  PODERIA  (Fut. do Pretérito). ERRADO!

     

     

     

  • o problema de ser fácil é que aumenta a concorrência. 

    Questões mais fácieis = Mais pessoas pontuando. 

  • os professores de portugues do qc sao muito bons

  • Questão de "ouvido ".

  • Realmente é só ouvir....que as dúvidas somem...

  • Pessoal, essa é para a vida, nunca desconsidere nada, sempre tenha respeito pelo próximo e pelas atividades que você desempenha, até porque até os maiores especialistas podem errar, somos humanos e devemos evoluir nossas mentes constantemente, devemos aceitar que podemos errar e trabalhar para não errar. Lembrem sempre que a prova não é só uma questão, concursos desse nipe para você ser aprovado deve errar o mínimo possível, apenas 1 questão pode te tirar do sonho, ou seja, seja frio, essa é a chave.

     

     

    FÉ EM DEUS!

  • pra quem estuda é fácil. gab.(b)

     

    JESUS  ME FORTALECE E JAMAIS DESANIMO..................

  • GABARITO B 

     

     

  • Eu fico abismado de ver a quantidade de juizes e promotores desdenhando da questão, estou perante gênios .

    Foco e Fé.

  • Aqui não tem nada de macete ...passo a passo.... 

    Apenas lendo as frases você consegue perceber que os verbos não estão concordando com a oração.

    Letra B está perfeita.

     

  • Do mesmo jeito que algumas  pessoas tentam passar uma pseudoverdade de uma vida maravilhosa nas redes socias, elas tentam passar uma pseudointeligência aqui só para ganhar atenção. lamentável.

  • Nunca uma questão dessa cairia para mim, Muito fácil....Questão digna de sétima série do ensino púbico,pessoas INUTEIS com  comentarios INUTEIS...

     

     

  • Tanta gente dizendo"que questão fácil", provavelmente essas pessoas não têm costume de acertar questões de primeira.

    Pq se vcs acharam fácil, não precisa comentar

    estão alimentando o próprio EGO de vcs.


ID
1722937
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Baliza


Cravar a estrela no chão

e dizer à noite: agora,

afaste-se a escuridão,

que eu vou chegando com a aurora.


E fazer brotar da terra

− da terra que tudo faz −

não a treva e o ódio da guerra,

mas a luz e o amor da paz.


Que eu vim traçar nos caminhos

(em vez de dor e agonia)

a rota livre dos homens

com as tintas claras do dia.


(Adaptado de: SOUZA, Santo.Disponível em: www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/sergipe/santos_souza.html. Acessado em: 05.09.2015)

No poema, a aurora simboliza

Alternativas
Comentários
  • Gab. A
    "...afaste-se a escuridão

    que eu vou chegando com a aurora".

    Escuridão significa tempos difíceis. Aurora significa tempos de trégua.

  • resposta a 

    Aurora:  claridade que aponta o início da manhã, antes do nascer do Sol ; as primeiras manifestações de qualquer coisa; princípio.


    Definicção google

  • não a treva e o ódio da guerra,

    mas a luz e o amor da paz.


    EU errei a questao....realmente interpretei errado o texto...

  • A primeira parte do texto nos remete a uma ideia de novos tempos, quando se fala: "afaste-se a escuridão, que eu vou chegando com a aurora".Posteriormente temos sua ânsia em querer que se tenha amor e paz, e não treva e ódio". Interpretei de modo que uma coisa se levaria a outra.  Enfim, espero ter contribuído. 


  • Essa dá até medo de marcar, resposta correta logo a primeira alternativa. 

  • Gab A.

     


ID
1722940
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Baliza


Cravar a estrela no chão

e dizer à noite: agora,

afaste-se a escuridão,

que eu vou chegando com a aurora.


E fazer brotar da terra

− da terra que tudo faz −

não a treva e o ódio da guerra,

mas a luz e o amor da paz.


Que eu vim traçar nos caminhos

(em vez de dor e agonia)

a rota livre dos homens

com as tintas claras do dia.


(Adaptado de: SOUZA, Santo.Disponível em: www.antoniomiranda.com.br/poesia_brasis/sergipe/santos_souza.html. Acessado em: 05.09.2015)

A frase redigida corretamente, conforme a norma-padrão da língua portuguesa, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E


    a) Palavra negativa atrai,  próclise: (...) nunca se esqueceu (...) . 


    b) Advérbio atrai, próclise: (...) sempre  se identificou.


    c) Emprega-se a mesóclise quando o verbo estiver no futuro do presente ou no futuro do pretérito do indicativo, desde que não se justifique a próclise. O pronome fica intercalado ao verbo: (...) destacar-se-ia (...)


    d) Pronome relativo atrai, próclise: (...)que se  notabilizou.


    e) ênclise,  não situação de próclise ou ênclise: O sergipano Santo Souza dedicou-se à poesia (...)

  • GABARITO E 

    (a) nunca se esqueceu 
    (b) não se usa crase antes de verbo 
    (c) não se usa crase antes de artigo indefinido 
    (d) que se notabilizou
    (e) GABARITO 
  • a) Palavra negativa atrai,  próclise: (...) nunca se esqueceu (...) 


    b) Advérbio atrai, próclise: (...) sempre se identificou (...)


    c) Emprega-se a mesóclise quando o verbo estiver no futuro do presente ou no futuro do pretérito. O pronome fica no meio do verbo: (...) destacar-se-ia (...)


    d) Pronome relativo atrai, próclise: (...) que se notabilizou (...)


    e) ênclise: O sergipano Santo Souza dedicou-se à poesia (...)


    GABARITO LETRA E

  • Uma observação para complementar os estudo sobre a correção do colega Matheus:

    Na alternativa C  o Matheus informa sobre esta regra "não se usa crase antes de artigo indefinido", não é de todo correto já que se a locução "à uma" estiver significando “unanimemente, conjuntamente”, haverá crase


    Ex.: Os sindicalistas responderam à uma: greve já!

    Dica do amigo: Professor Décio Terror, ex- PONTO DOS CONCURSOS e atualmente ESTRATÉGIA.

  • a) não se usa crase diante de numeral

    b) crase antes de verbo nunca!

    c) crase diante de artigo indefinido : errado!

    d) crase diante de palavra masculina: erro grosseiro!


    Ademais, há problemas com o uso do pronome, conforme já salientadopor colegas.

  • Fala galeraaaaa


    alguns bizus pra vcs:


    QUE puxa o pronome: o concurso que SE mostra presente

    NUNCA/SEMPRE --> puxa os pronomes tm. Nunca te vi.

  • Alguém pode, por favor, me esclarecer se a expressão "O rádio" (aparelho) está correta, não seria "A rádio" (emissora)

  • Fiquei com a mesma dúvida da Carine, "o rádio" não se trata do aparelho? Estranho.

  • Pessoal, vc escreve para música para ser tocado no seu aparelho de rádio. Para o rádio.

  • Quanto a dúvida sobre, "o rádio" ou "a rádio", nesse caso "o rádio" pode ser substituído por "meio de comunicação"... Escreveu crônicas e novelas para meio de comunicação chamado rádio.
  • o que tem haver as alternativas com o texto???

  • Meu nobres, não seria necessario o emprego da vírgula após o termo também, em "dedicou-se à poesia e também (?) à música..." por se tratar de um caso obrigatório da regra, haja visto, que ocorreu o fenômeno conhecido como ZEUGMA ou ELIPSE DO VERBO (dedicar)?

    .

    Se puderem ajudar, agradeço encarecidamente.

  • Caro El Garbancito, segundo o mestre Fernando Pestana, na assertiva referida por vc, algumas bancas adotam gramáticos que consideram facultativo o emprego da vírgula, nas orações coordenadas sindética aditivas com "não só...mas também (e sinônimos)" . Ou seja, FCC facultativo,mas CESPE não.

  • GABARITO E 

     

    (a) nunca se esqueceu 
    (b) não se usa crase antes de verbo 
    (c) não se usa crase antes de artigo indefinido 
    (d) que se notabilizou
    (e) GABARITO

  •  

    a) ERRADO. Santo Souza, membro da Academia Sergipana de Letras, nunca se esqueceu de sua cidade natal, Riachuelo, à 23 km de Aracaju.

     

    b) ERRADO. Santo Souza sempre se identificou com a poesia, mas ainda garoto teve de abandonar os estudos e começou a trabalhar em uma farmácia.

     

    c) ERRADO. Segundo alguns críticos, a obra de Santo Souza destacar-se-ia devido à uma linguagem universal, com elementos da cultura clássica.

     

    d) ERRADO. Santo Souza começou a escrever cedo, mas foi com o livro Ode Órfica, vindo à público em 1955, que se notabilizou entre os poetas brasileiros.

     

    e) CERTO. O sergipano Santo Souza, natural de Riachuelo, dedicou-se à poesia e também à música, além de escrever crônicas e novelas para o rádio.

  • Resposta letra E.

    a) Palavras negativas como não, nunca atraem o pronome, sendo assim o correto seria  nunca se esqueceu.

    As alternativas b, c e d, só de observar o emprego incorreto da crase,fica fácil de eliminá-las:

    b)Não se usa crase antes de verbo, o certo seria a trabalhar.

    c) A palavra uma é um pronome indefinido, é proibido usar crase antes desse tipo de pronome.

    d) Público é palavra masculina, desse modo, não se usa crase antes de palavras masculinas.

     

  • FICA ASSIM:

    A) Próclise obrigatória

    B) Próclise obrigatória

    C) Mesóclise

    D) Próclise obrigatória

    E) Enclise (CORRETO)

  • GABARITO E 

     

    Nunca se inicia uma oração com pronome oblíquo átono 

  • A- NUNCA SE ESQUECEU (PRÓCLISE OBRIGATÓRIA )

    B- SEMPRE SE IDENTIFICOU, NAO TEM CRASE ANTES DE VERBO ( PRÓCLISE OBRIGATÓRIA )

    C- DESTACAR-SE-IA  DEVIDO A UMA ... (MESÓCLISE OBRIGATÓRIA / SEM CRASE)

    D- SEM CRASE / QUE SE NOTABILIZOU (QUE ATRAIA O PRON OBLÍQUO ÁTONO - PRÓCLISE OBRIGATÓRIA)

    E- GABARITO

     

     

     

  • a) E. Temos a palavra atrativa 'não' que atraí o pronome. O correto é: ... nunca se esqueceu ...
    b) E. Temos a palavra atrativa 'sempre' que atraí o pronome. O correto é: sempre se identificou ...
    c) E. Antes do pronome indefinido 'uma' não se usa crase. Correto: ... devido a uma linguagem universal ... 
    d) E. Não se usa crase antes de palavras masculinas. Correto: vindo a público.
    e) C.

  • RESPOSTAS DOS COLEGAS MUITO BEM FUNDAMENTADAS

     

    ENTÃO, SÓ A TÍTULO DE CONHECIMENTO

     

    ALGUNS EXEMPLOS DE TERMOS ATRATIVOS PARA PRÓCLISE:

     

    a) palavras com sentido negativo: não, nunca, jamais, ninguém, nada, nenhum, nem, etc. Exemplo: Nunca se meta em confusões.

     

    b) advérbios (sem vírgula): aqui, ali, só, também, bem, mal, hoje, amanhã, ontem, já, nunca, jamais, apenas, tão, talvez, etc. Exemplo: Ontem a vi na aula. Com a vírgula, cessa a atração: Ontem, vi-na aula. Aqui, trabalha-se muito.

     

    c) pronomes indefinidos: todo, tudo, alguém, ninguém, algum, etc. Exemplo:Tudo se tornou esclarecido para nós.

     

    d) pronomes ou advérbios interrogativos (o uso destas palavras no início da oração interrogativa atrai o pronome para antes do verbo): O que ? Quem ? Por que ? Quando ? Onde ? Como ? Quanto ? Exemplo: Quem vestiu assim?

     

    e) pronomes relativos: que, o qual, quem, cujo, onde, quanto, quando, como. Exemplo: Havia duas ideias que se tornaram importantes.

     

    f) conjunções subordinativas: que, uma vez que, já que, embora, ainda que, desde que, posto que, caso, contanto que, conforme, quando, depois que, sempre que, para que, a fim de que, à proporção que, à medida que, etc. Exemplo: Já era tarde quando se notou o problema.

     

    g) em + gerúndio: deve-se usar o pronome entre “em” e o gerúndio. Exemplo: Em se tratando de corrupção, o Brasil tem experiência.

     

    FONTE : https://exame.abril.com.br/carreira/colocacao-pronominal-4-regras-praticas/

     

     

    GAB E

  • a) Santo Souza, membro da Academia Sergipana de Letras, nunca esqueceu-se de sua cidade natal, Riachuelo, à 23 km de Aracaju.

     

     b) Santo Souza sempre identificou-se com a poesia, mas ainda garoto teve de abandonar os estudos e começou à trabalhar em uma farmácia

     

     c) Segundo alguns críticos, a obra de Santo Souza destacaria-se devido à uma linguagem universal, com elementos da cultura clássica.

     

     d) Santo Souza começou a escrever cedo, mas foi com o livro Ode Órfica, vindo à público em 1955, que notabilizou-se entre os poetas brasileiros.

     

     e) O sergipano Santo Souza, natural de Riachuelo, dedicou-se à poesia e também à música, além de escrever crônicas e novelas para o rádio.

  • Sobre a alteranativa C:

    c)Segundo alguns críticos, a obra de Santo Souza destacaria-se devido à uma linguagem universal, com elementos da cultura clássica.

    O primeiro erro já foi muito bem levantado pelos colegas, que seria o uso incorreto da crase!!!! Mas não esqueçam do segundo erro, não cabe ênclise quando o verbo está no futuro. (Futuro Presente e Pretérito) na questão por exemplo caberia a mesóclise. 

    c) ERRADO. Segundo alguns críticos, a obra de Santo Souza destacar-se-ia devido a uma linguagem universal, com elementos da cultura clássica.

  • Gab: C.


    A) NUNCA é palavra negativa, deve usar a próclise. "nunca se esqueceu..."
    B) SEMPRE é adverbio, deve usar a próclise."sempre se identificou..." e também não pode ter crase antes de verbo.
    C) destacaRIA está no futuro do pretérito e não possui palavra atratativa antes então deverá ser usado a ênclise "destacar-se-ia devido..." e também não existe essa crase aí!
    D) QUE é palavra atrativa, deve usar a próclise. "que se notabilizou...."

  • Dá pra eliminar as questões só pelos usos inadequados da crase:

    a) Santo Souza, membro da Academia Sergipana de Letras, nunca esqueceu-se de sua cidade natal, Riachuelo, à 23 km de Aracaju. 

    Não se usa crase antes de numeral.

     b) Santo Souza sempre identificou-se com a poesia, mas ainda garoto teve de abandonar os estudos e começou à trabalhar em uma farmácia.

    Não se usa crase antes de verbo.

     c) Segundo alguns críticos, a obra de Santo Souza destacaria-se devido à uma linguagem universal, com elementos da cultura clássica.

    Não se usa crase antes de artigo indefinido.

    d) Santo Souza começou a escrever cedo, mas foi com o livro Ode Órfica, vindo à público em 1955, que notabilizou-se entre os poetas brasileiros.

    Não se usa crase antes de palavra masculina.

     e) O sergipano Santo Souza, natural de Riachuelo, dedicou-se à poesia e também à música, além de escrever crônicas e novelas para o rádio.

    GABARITO!

     

  • A)NUNCA SE ESQUECEU-PALAVRA NEGATIVA ATRAI O PRONOME

    B) SEMPRE SE IDENTIFICOU- ADJ. ADVERBIAL DE TEMPO ATRAI O PRONOME

    C) A UMA- ANTES DE ARTIGO INDEFINIDO CRASE E PROIBIDA

    D)A PUBLICO- PALAVRA MASCULINA CRASE PROIBIDA

    E) GABARITO

  • A] nunca se esqueceu

    B] sempre se identificou | começou a trabalhar (sem crase antes de verbo)

    C] devido a uma (sem crase antes de artigo indefinido UM, UNS, UMA, UMAS)

    D] vindo a público (sem crase antes de substantivo masculino)

  • Questão para o candidato não zerar a prova .

  • Só fui matando pela crase

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
1722943
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para navegar na internet é necessário utilizar um tipo de software específico conhecido como browser ou navegador. Um desses navegadores é o Internet Explorer 9, que permite

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. O modo navegação anônima (InPrivate) não é obrigatório, nem mesmo padrão em nenhum navegador.

    B - Errada. Podemos tanto adicionar quanto excluir sites dos Favoritos.

    C - Correta. Gabarito. 

    D - Podemos instalar complemento e podemos desinstalá-los também. Não há essa restrição.

    E - Errada. O Atalho para o modo tela cheia é F11 e não F1. Esse último, normalmente, abre o suporte do navegador.

    Gabarito C.

  • Letra C. Disponível em Ferramentas, Opções da Internet.

  • Letra (c)


    Por eliminação:


    a) navegação anônima é opcional, não é obrigatória;

    b) Favoritos podem ser adicionados e removidos livremente pelo usuário; de modo que a letra

    c) é nosso item a ser marcado. Tal funcionalidade está em Opções da Internet, Guia Avançadas.

    d) complementos podem ser desativados pelo usuário

    e) F11 é o botão para acionar a tela inteira;


    Prof. Victor Dalton

  • Vídeo comentando a questão: https://www.youtube.com/watch?v=LGUAlzMhPr8

  • a)somente navegação anônima, ou seja, navegação na qual não se armazenam dados como sites visitados, cookies e informações de formulários.   (ERRADO)   OBS. Pode entra na modo InPrivate e não Anônimo, pois é opção do google crome, como também pode usar sem estar no InPrivate   Tecla de Atalho:   Ctrl + Shift + P

     

    b)adicionar sites ao grupo de favoritos, embora não ofereça mecanismos para excluí-los do grupo depois de adicionados.   (ERRADO)  OBS. Oferece todos os mecanismo

     

    c)restaurar as configurações originais do navegador, caso as mudanças realizadas não deem o resultado desejado.  (CORRETO)

     

    d)instalar complementos para adicionar funcionalidades extras ao navegador, que ficam permanentemente impedidas de serem desativadas.  (ERRADO)  OBS. Pode instalar, contudo pode desativar também

     

    e)navegar em tela cheia por meio do pressionamento da tecla F1, para obter o máximo de área da tela para navegação  (ERRADO)  OBS. É F11

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A alternativa correta é a letra C. O Internet Explorer possui algumas opções para personalizar o programa e isso pode ser realizado por meio das configurações e caso não tenha o resultado esperado pode escolher a opção de restaurar configurações originais.A alternativa A está errada, pois, é possível navegar no modo “público” e no IE o recurso é chamado de modo InPrivate e não Anônimo. A alternativa B, Os sites incluídos no grupo de favoritos podem ser excluídos. Já a letra D, afirma que os complementos não podem ser desativados o que torna a alternativa incorreta e na alternativa E, a tecla responsável para aumentar a tela é a F11 e não F1. Portanto, letra C.

  • Ah se todas fossem assim!

  • Navegação em tela cheia é o F11, muito utilizado por nós ao fazermos questões do QC sem distrações rs

  • F1- AJUDA.

    F11-TELA CHEIA.

     

  • Mas que comentário desleixado do Nishimura, meu deus...

  • Li rápido e pensei que era F11 kkkkk putsz

  • As questões de informática da FCC não caem mais assim! Uma pena!  

  • Por eliminação:

    a) navegação anônima é opcional, não é obrigatória;

    d) Favoritos podem ser adicionados e removidos livremente pelo usuário;

    c) é nosso item a ser marcado. Tal funcionalidade está em Opções da Internet, Guia Avançadas.

    d) complementos podem ser desativados pelo usuário;

    e) F11 é o botão para acionar a tela inteira.

    Resposta certa, alternativa c).

  • F11 é o botão para adicionar tela cheia.
  • Quem viu F11 na alternativa E). Curti aqui :D


ID
1722946
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No disco rígido (HD) de um computador que utiliza o Windows 7, podem ser criadas pastas para armazenar e organizar arquivos. Estas pastas podem

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Uma pasta no HD pode conter tanto arquivos quanto outras pastas.

    B - Errada. Nesse caso serão enviadas para a lixeira.

    C - Errada. Os sistemas operacionais (SO) são guardados no HD. Inclusive, se tivermos dois sistemas, será necessário o particionamento do HD, uma partição para cada SO.

    D - Correta.

    E - Errada. Há caracteres que não podem ser utilizados para nomear pastas. Um exemplo é a barra (/) - Sempre uso quando vou digitar números de leis, mas o Windows sempre me avisa que não posso usar.

  • Gab. D

    a) (ERRADA). Pastas podem conter outras pastas.  

    b) (ERRADA). Pode-se enviar pastas para a Lixeira; pastas podem conter sistemas operacionais (que nada mais é do que um conjunto de pastas e arquivos).

    d) (CORRETA). Temos algo óbvio e razoável. 

    e) (ERRADA).  Nem todo caractere pode ser usado para nome de pastas e arquivos. 


    Victor Dalton, Estratégia Concursos.

  • Letra D. Ao arrastar entre unidades, é copiado. Ao arrastar na mesma unidade, é movido. Ao arrastar com CTRL sempre copiará. Ao arrastar com SHIFT, sempre moverá.

  • GAB. D

    As pastar não podem conter nomes com caracteres  :* /|\" ?

  • COMPLEMENTANDO....

    Os nomes de arquivo não podem conter os seguintes caracteres:

    Bizu

      

      "  * "

    < \ | / >      ?

         :   :

         

  • Essa questão é para os mortais!

  • LETRA D

     

    Macete para os caracteres que não podem ser utilizados para nomear um arquivo :

    \l/ :* '' ?   Vulcão , beijinho , losango , chuva ? 

  • a) conter arquivos, mas não outras pastas.   ERRADO   OBS. Pode haver outas pasta, subpastas

     

    b)ser excluídas, mas nesse caso, não são enviadas para a lixeira.  ERRADO   OBS.  São todas envias, salvo quando: Shift + Del

     

    c)conter qualquer tipo de software, exceto sistemas operacionais. ERRADO   OBS. Pode conter tudo o que o usuário queira.

     

    d)ser copiadas ou movidas para outros dispositivos, como pen drives.  CORRETO

     

    e)ter um nome composto por qualquer caractere disponível no teclado. ERRADO   OBS. Alguns caracteris não pode tex. Ex aspas, barras e etc.

  • GABARITO LETRA D

     

    Referente a questão E, segue o link com uma imagem 

    para saber quais os caracteres NÃO podem ser utilizados

    para nomear pastas ou arquivos.

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWlowQjFKSzEzTms/view?usp=sharing

     

    _________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Vou compilar os macetes dos comentários em um só comentário (consolidação dos macetes):

     

    ARRASTAR na mesma unidade: mover (SHIFT);

    ARRASTAR p/ unidade diferente: copiar (CTRL).

     

    Caracteres que não podem ser usados em arquivos ou pastas: vulcão, beijinho, chuva, losango e interrogação.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Logo na letra a) temos algo óbvio e razoável.Quanto às demais, sabemos que: b) nem todo caractere pode ser usado para nome de pastas e arquivos; c) pastas podem conter outras pastas; d) pode-se enviar pastas para a Lixeira; pastas podem conter sistemas operacionais( que nada mais é do que um conjunto de pastas e arquivos).

    Fonte: Victor Dalton- Estratégia 

  • Outro comentário desleixado do Nishimura. Nem se deu ao trabalho de comentar as assertivas erradas.

  • Gente... ninguém tem obrigação de deixar comentários perfeitos aqui. Nem os professores do site deixam, quanto mais quem não recebe por isso? Agora seria bom que um sentimento de gratidão (por menor que seja) desabrochasse aqui pelos comentários ou ao menos o silêncio ao invés de uma negativa.

  • Sinceramente, esse professor é muito preguiçoso. E não é a primeira vez que observo esse desleixo.

    Reclamo porque eu pago. E uma das ferramentas disponibilizadas para os pagantes é a opção de visualizar os comentários dos professores. 

    E eles têm sim a obrigação de sanar nossas dúvidas de modo adequado. 

    Esse professor não está no mesmo nível dos outros que comentam.

    Lamentável. 

    Professor RODRIGO SCHAEFFER dá uma lavada nesse aí!

    GABARITO D

     

     

  • GABARITO: LETRA D)

     

    Ao arrastar entre unidades, é copiado. Ao arrastar na mesma unidade, é movido. Ao arrastar com CTRL sempre copiará. Ao arrastar com SHIFT, sempre moverá.

     

    fonte: qconcursos ( professor Fernando Nishimura )

  • Na letra d) temos algo óbvio e razoável.

    Quanto às demais, sabemos que:

    a) pastas podem conter outras pastas;

    b) pode-se enviar pastas para a Lixeira; pastas podem conter sistemas operacionais (que nada mais é do que um conjunto de pastas e arquivos).

    c) lógico que o HD pode conter sistemas operacionais. É a regra;

    e) nem todo caractere pode ser usado para nome de pastas e arquivos;

    Resposta certa, alternativa d).

  • Em relação à letra E, segue um macete sobre os caracteres que NÃO podem ser utilizados em nomes de arquivos e pastas: BASIADO

    Barras \|/

    Aspas "

    Setas <>

    Interrogação ?

    Asterisco *

    DOis pontos :


ID
1722949
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Existe uma série de recomendações para fazer uso seguro do webmail, como a criação de uma senha de acesso adequada, a não abertura de links suspeitos e a utilização de conexões de acesso ao webmail seguras. Uma conexão é considerada segura se o endereço da página do provedor de webmail, utilizada no acesso ao e-mail, for iniciada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A. 
    A questão “parece” ser de webmail, mas é de navegação segura na web. Afinal, os webmails são abertos no navegador Web. E sabemos que as páginas que iniciam por HTTPS oferecem navegação segura com criptografia.

    Victor Dalton, Estratégia Concursos.
  • LETRA A


    HTTPS - S DE Segurança
  • Letra A. Para acessar o webmail, precisamos de um navegador de Internet. E a transação segura no navegador de Internet é via protocolo HTTPS.

  • GABARITO A (Questão bônus!)

    HTTPS -> HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure - protocolo de transferência de hipertexto seguro) é uma implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança que utiliza o protocolo SSL/TLS.
  • Protocolo HTTP: É o protocolo responsável pela transferência de páginas da web (hipertextos) entre computadores.

    Protocolo HTTPS: É uma variação do HTTP. Possibilita o acesso às páginas realizando a transferência dos arquivos criptografados. Não impede a interceptação das mensagens, mas é uma camada de segurança a mais na tentativa de minimizar os riscos sendo muito utilizadas em páginas de banco, lojas virtuais, etc.

    Protocolo SNMP: É o protocolo responsável pelo gerenciamento de redes.

  • A - CORRETO - HTTPS - Protocolo​ de transferência de hipertexto SEGURO.

    B - ERRADO - TCP - Protocolo de Controle de Transmissão.

    C- ERRADO - FTP - Protocolo de transferência de arquivos.

    D- ERRADO - SNMP - Protocolo padrão para monitoramento e gerenciamento de redes.

    E- ERRADO - HTTP - Protocolo de transferência de hipertexto​.

  • ACERTEI ESSA OLHANDO PARA CIMA. NA PRÓPRIA PÁG DO QC!!!! KKK...

  • Apenas lembrar do S, de HTTPS, Seguro.

  • Sheila, eu também ...kkkkk...

  • Questão clássica da FCC e da Vunesp! HttpS - S de seguro, de SSL(SECURE SOCKET LAYER).
  • A alternativa correta é a letra A, pois, o protocolo HTTPS tem a função de transferir páginas web com a implementação de ferramentas de segurança (SSL ou TLS). Portanto, letra A.

  • ta de brincadeira, que moleza, sério q é questão de 2015?

  • A gente até fica desconfiado pensando que tem alguma casca de banana..hahahah

    Ah se todas fossem assim :)

  • agora eu fico imaginado se vc erra 1 questão dessa prova ja está desclassificado. AFF 

  • Não é por nada, não, mas a FCC, nesta prova, fez valer afinco o nível "médio" informado no edital! uhehu

  • HTTPSegurança

  • Até a vovó acerta essa.

  • GABARITO A

     

    HTTPS -  Hiper Text Transfer Protocol Secure - protocolo seguro para transferência de hipertexto. 

     

    Mais utilizado por sites de bancos e instituições financeiras em geral, o HTTPS insere uma camada de proteção na transmissão de dados entre seu computador e o servidor. A transmissão dos dados é criptografada pelos protocolos (SSL/TLS) aumentando significativamente a segurança dos dados. 

     

    Bons estudos.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Pessoal, a conexão é segura é realizada pelo HTTPS. O protocolo HTTPS, em regra, requer a utilização de autenticação, via login e senha. Caso isso não seja necessário, pode-se utilizar o protocolo HTTP.

    Gabarito: Letra A 


ID
1722952
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Quando se copiam textos de outro documento ou da web para o documento atual em edição no Microsoft Word 2010, em português, muitas vezes estes textos ficam com visual estranho, porque trazem junto certas formatações do documento ou página web de origem. Estas formatações

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Podem ser removidas sim após o texto ser copiado.

    B - Correta.

    C - Errada. Ctrl + V serve para colar um texto que se encontra na área de transferência.

    D - Errada. Ctrl + Z serve para desfazer ações. 

    E - Errada. Não, não podem.



  • Gabarito Letra B.

    A Limpeza de Formatação é um recurso muito útil para eliminar a formatação quando copiamos texto de outros lugares, como uma página da web.


    Victor Dalton, Estratégia Concursos.

  • Letra B. A ferramenta “Limpar Formatação” (nome correto, não é Limpar Toda a Formatação), disponível na guia Página Inicial, permitirá remover a formatação e manter o texto sem formatação.

  • Ainda podemos utilizar a combinação de teclas (no Word) Ctrl + Alt + V que é o "COLAR ESPECIAL" e escolher a opção "TEXTO NÃO FORMATADO" e Ctrl + Shift + V (No writer)

  • Essa foi por eliminação.


  • Onde fica essa opção no Word 2013, alguém sabe?

  • Pra galera do TRE/PE, Word 2003: Menu Editar --> Colar Especial.

     

    Gab: B

  • Complementando os Comentários dos colegas, para remover uma formatação de um texto o atalho é simples... Basta pressionar CTRL + Espaço..

    Experimente fazer isso com um texto da wikipedia e jogar no word..

    Bons estudos..

  • Página inicial -> Grupo Fonte -> Opção Limpar toda a formatação.

    GABARITO -> [B]

  • Ilustrando: https://imgur.com/a/YhcJjh7

  • Só que o nome do comando é Limpar Formatação, e não Limpar Toda a Formatação.

  • Natanael barros, na versão 2013 o nome correto é sim Limpar toda formatação. Não tenho certeza quanto as outras versões.

  • A Limpeza de Formatação é um recurso muito útil para eliminar a formatação quando copiamos texto de outros lugares, como uma página da web.


ID
1722955
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao se adquirir um computador é importante selecionar componentes adequados para o perfil de utilização. Em um computador, o componente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D.

    Sempre batemos bem na tecla de compreender o que é cada componente do computador. Sabendo que DDR3 é memória RAM, ainda podemos eliminar as demais:

    a) ASUS é marca de placa mãe, logo A58M é o seu modelo; 

    b) GeForce é placa de vídeo da NVIDIA; 

    c) Core i7 é o processador, muito famoso da Intel.

    e) SATA é barramento para discos rígidos;


    Victor Dalton, Estratégia Concursos.




  • Letra D. ASUS é um grande fabricante de placa mãe para computador, assim como computadores e notebooks completos. GeForce é uma marca de placa aceleradora de vídeo. i7 é um modelo de processador da Intel. SATA é uma tecnologia de discos rígidos.

  • TRE-SE (Informática) - Prova Gabaritada, quem fez essa prova, foi abençoado, nem se acostumem, não é comum FCC Informática ser fácil assim

  • GAB. D

    FIZ A PROVA DO TRE-RR EM 2015 com 3 questões de informática, 3 vezes mais difícil que essas 5 cinco. Nunca uma prova de info da FCC copia e cola virá tão fácil para mim, essa é minha sina.

  • NEGAÇÃO EM INFORMÁTICA.


  • escrevo sim esse é meu comentário A opção descrita na letra B "NVIDIA GeForce me parece ser um jogo mais pra mim é um disco rígido.O que esta descrito na letra A é q é a memória ROM.SATA é um tipo de conector de placas de vídeo,drives CDROM etc, e Core i7 só quem não quer um da Intel não sabe q é um processador.Agradeço quem comentar assim as próximas q.....s

  • "Noção" de informática?

  • Diferenças entre memória RAM e ROM.

    A memória RAM, [...] é um tipo de memória volátil que serve para rodar aplicações depois que o computador já está ligado, e cujas informações são perdidas depois do desligamento da máquina. Já a memória ROM é algo completamente diferente, pois se refere a um tipo de memória quase permanente. Essa diferença básica é o resumo muito genérico dessas tecnologias.

    Fonte: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2014/12/entenda-diferenca-entre-memoria-ram-e-memoria-rom.html

  • A) “ASUS A58M-A/BR" refere-se ao HD (disco rígido). (ERRADO).Placa Mâe.

    B) “NVIDIA GeForce GTX 900M" refere-se à memória ROM. (ERRADO).Placa de Video.C) “Core i7- 5960X" refere-se à placa de vídeo. (ERRADO).Processador Intel.D) “DDR3 de 2133 MHz" refere-se à memória RAM. (CORRETO).E) “SATA 3 de 7200 RPM" refere-se ao processador. (ERRADO).Interface Sata, utilizada para barramentos em HDs ou discos rígidos.
  • DDR-3 refere-se à memória RAM!!

     

    FOCO@!

  • a) “ASUS A58M-A/BR" refere-se ao HD (disco rígido).  (ERRADO) OBS.  Deveria ser uma Placa Mãe

     

    b)“NVIDIA GeForce GTX 900M" refere-se à memória ROM.  (ERRADO) OBS.  Deveria ser uma Memória de vídeo

     

    c)“Core i7- 5960X" refere-se à placa de vídeo.  (ERRADO) OBS.  Deveria ser um Processador

     

    d)“DDR3 de 2133 MHz" refere-se à memória RAM.  (CORRETO)

     

    e)“SATA 3 de 7200 RPM" refere-se ao processador(ERRADO) OBS.  Deveria ser um HD

  • Galera, para quem achou uma benção a facilidade da prova de informatica, lembrem-se que é facil nao só pra você, é facil para todo mundo. Tenho medo de prova muito facil. Tambei gabaritei.

  • Joel Medeiros, obrigada pela explição objetiva e de grande utilidade sobre cada alternativa. 

  • Vejo muita gente desconsiderando as questões, eu também gabarito algumas provas mas nunca perco o respeito pelas questões, por mais bobas que sejam, lembrem que mesmo gabaritando uma matéria de nada vai adiantar se errar 3 ou 4 questões que vão lhe tirar da possibilidade da nomeação.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • a) “ASUS A58M-A/BR" refere-se a marca da placa mãe;
    b) “NVIDIA GeForce GTX 900M" refere-se a placa de vídeo;
    c) “Core i7- 5960X" é um processador famoso da intel;
    d) “DDR3 de 2133 MHz" refere-se a memória RAM;
    e) “SATA 3 de 7200 RPM" é o barramento para HDs

  • Neste tutorial exploraremos as principais diferenças técnicas entre as memórias DDR, DDR2, DDR3 e DDR4.

    Confira!

    Antes de começarmos a falar especificamente sobre cada um dos tipos de memória, você precisa saber que DDR, DDR2, DDR3 e DDR4 são memórias do tipo SDRAM (Synchronous Dynamic Random Access Memory), isto é, síncronas, o que significa que elas utilizam um sinal de clock para sincronizar suas transferências. DDR significa Double Data Rate ou Taxa de Transferência Dobrada, e memórias desta categoria transferem dois dados por pulso de clock externo. Traduzindo: elas conseguem obter o dobro do desempenho de memórias sem este recurso trabalhando com o mesmo clock (memórias SDRAM, que não estão mais disponíveis para PCs).

    Por causa desta característica, essas memórias são rotuladas com o dobro de seu clock externo. Por exemplo, memórias DDR2-800 trabalham externamente a 400 MHz, memórias DDR2-1066 e DDR3-1066 trabalham externamente a 533 MHz, memórias DDR3-1333 trabalham externamente a 666,6 MHz, memórias DDR4-2133 trabalham externamente a 1.067 MHz, e assim por diante. Para evitar confusões, sobre qual clock estamos falando, esses clocks “nominais”, também chamados clocks “efetivos”, são frequentemente grafados em transferências por segundo (T/s). Por exemplo, memórias DDR4-2133 podem ser rotuladas como 2.133 MT/s (milhões de transferências por segundo) em vez de MHz, para deixar claro que estamos falando de seu clock efetivo, e não de seu clock externo (que é de 1.067 MHz, como explicamos).

    Internamente, memórias DDR e DDR2 trabalham com o mesmo clock em que operam externamente, enquanto que memórias DDR3 e DDR4 trabalham internamente com metade do clock externo. Para evitar ainda mais confusões, normalmente o clock interno das memórias DDR3 e DDR4 não é mencionado, e trabalhamos apenas com os clocks nominais e externos da memória.

    É muito importante notar que esses clocks são valores máximos que a memória pode oficialmente usar; isto não significa que a memória trabalhará com essas “velocidades” automaticamente. Por exemplo, se você instalar memórias DDR3-2133 em um computador que pode acessar apenas memórias a até 667 MHz (1.333 MHz DDR) – ou se seu micro estiver configurado erroneamente –, as memórias serão acessadas a 667 MHz (1.333 MHz DDR) e não a 1.067 MHz (2.133 MHz DDR). Isto acontece porque o sinal de clock é gerado pelo o controlador de memória, um circuito que está localizado fora da memória (atualmente embutido no processador).

     

    http://www.clubedohardware.com.br/artigos/memoria/tudo-o-que-voc%C3%AA-precisa-saber-sobre-mem%C3%B3rias-ddr-ddr2-ddr3-e-ddr4-r34492/

     

    LETRA D

  • Questão típica da FCC. Anúncio de computadores e seus componentes.

    DICA: 
    1ª Informação se refere ao processador. (Palavras-chave: Intel, AMD, e a velocidade em Ghz.)
    2ª Informação se refere à memória RAM. (Palavras-chave: DDR, DDR2, DDR3, DDR4, e a capacidade de 2GB, 3GB, 4GB.)
    3ª Informação se refere à capacidade de armazenamento do Disco Rígido. (Palavras-chave: Seagate, Western Digital, Samsung, e a capacidade de muitos gigabytes: 500 GB, 1TB, 2TB.)
     

  • A pessoal que tem costume de jogar jogos no PC faz essa questão sem estudar tranquilamente.

  • Ter jogado tíbia me ajudou nessa!

  • PARA QUEM JOGOU VÁRIOS GAMES COMO EU, FICOU FACINHO!!!!

     

    “DDR3 de 2133 MHz" refere-se à memória RAM.

  • A) “ASUS A58M-A/BR" refere-se ao HD (disco rígido). - Placa-mãe

    B) “NVIDIA GeForce GTX 900M" refere-se à memória ROM. - Placa de vídeo

    C) “Core i7- 5960X" refere-se à placa de vídeo. - Processador

    D) “DDR3 de 2133 MHz" refere-se à memória RAM. - Memória RAM

    E) “SATA 3 de 7200 RPM" refere-se ao processador. - Disco Rígido (HD)

  • DDR = MEMÓRIA RAM

    DDR = MEMÓRIA RAM

    DDR = MEMÓRIA RAM

    DDR = MEMÓRIA RAM


ID
1722958
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Art. 9º A nomeação far-se-á:


    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;


    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Quase sempre o exercício de cargo em comissão será concomitante com o do cargo efetivo. Ademais, deve-se optar pela remuneração de um dos cargos. Só o que acho estranho é a FCC ter mencionado servidor público estadual. Claro que isso não atrapalha o julgamento da questão. Entretanto, temos que levar em conta que o estado-membro têm autonomia para criar seu próprio estatuto. Eu já estudei o de outros estados e difere ligeiramente da Lei 8.112/90, nesse caso específico. O enunciado, para ficar mais completo, deveria ter dito "Servidor Público Federal". 

    Gabarito D.
  • Letra (d)


    L8112


    Art. 9º A nomeação far-se-á:


    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.


  • GABARITO D 

    Lei 8.112 
    Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, art. 9º, II e § único.


    Art. 9º. A nomeação far-se-á:

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • essa questão nos faz lembrar também do art. 119..." O servidor Não poderá exercer mais de um cargo em comissão, EXCETO no caso previsto no parágrafo único do art 9° ( ou seja, na condição de interino poderá acumular até dois cargos em comissão)"

  • 8.112/90

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

      Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Segundo artigo 9°, parágrafo único, segunda parte: ..."sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade"

     Questão letra de lei, ( gabarito letra d).

  • Lembrando q a lei 8112 não tem nada a ver com com os estados, mas tudo bem!!!!!!

  • A rigor, a questão deve ser anulada, pois a lei 8112 não se aplica a servidores estaduais, como bem lembou Fábio Adriano!

  • Gabarito D

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Aplica-se aos servidores estaduais, caso o estado não tenha o seu regime próprio.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

     

    Lei 8.112, Art. 9º, Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • Ratada da FCC. Mas segue o bonde...

  • Gab letra D ... D de Nomeação eminente '-'  kkkkkkkk

  • Alternativa D

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.    

  • Eu não entendi. Servidor ESTADUAL?????

  • Mesmo sendo ESTADUAL?

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 9  A nomeação far-se-á:

           I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.              

           Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.  

  • A Lei 8112/90 disciplina os servidores estaduais também?

  • Coronel, não!

    Porém, se ler alguns regimentos estaduais, muita coisa é parecida!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 9o  A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.    

     

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.      


ID
1722961
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manuela, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, possuía histórico exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. No entanto, após dez anos de serviço público, praticou conduta que lhe rendeu a imposição de penalidade. Isto porque, manteve sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, Raquel, razão pela qual foi submetida a processo disciplinar, que resultou na aplicação da respectiva penalidade. Conforme os ditames da Lei no 8.112/1990, trata-se da pena de 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    ...

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Letra (d)


    L8112


    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


  • GABARITO D 

    Lei 8.112 
     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III - recusar fé a documentos públicos;
    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Lei 8.112  Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;III - recusar fé a documentos públicos;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Formei uma frase com as principais palavras para não errar mais isso:

    Retirei documentos, ausentei-me, resisti, recusei fé, manifestei-me, cometi minhas responsabilidades, coagi e aliciei pessoas a se filiarem, deixei familiares sob minha chefia e vocês querem me advertir? Tenho que me atualizar.


  • Lembrando que em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, será aplicada a suspensão.


    - Para ser aplicada a suspensão a reincidência terá que ser específica, ou seja, na mesma infração, No caso da questão caso a servidora após receber a primeira advertência continuar a manter sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, a próxima penalidade será de suspensão.


    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência da faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

    § 1 [...]

    § 2 [...]
  •  Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (ADVERTÊNCIA)  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (ADVERTÊNCIA)  II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (ADVERTÊNCIA)  III - recusar fé a documentos públicos;

    (ADVERTÊNCIA)  IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    (ADVERTÊNCIA)  V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (ADVERTÊNCIA)  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    (ADVERTÊNCIA)  VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     (ADVERTÊNCIA) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    (ADVERTÊNCIA) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.



  • Complementado...

    CARACTERÍSTICAS DA ADVERTÊNCIA: - Feita sempre por escrito; - Em caso de reincidência, será convertida em suspensão (se cometer nova falta punível com advertência na sequência de outra, antes do prazo do cancelamento); - Cancelamento do registro da advertência será após 3 anos.

    Espero ter ajudado.

  • Artigo 129°(8112/90) A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constantes no artigo 117° I a VIII; esta hipótese é do VIII.

  • Complementando...

           Art. 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

    * Censura = penalidade aplicada pela Comissão de Ética.

  • Apesar de o ART. 129 em seu inciso VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


    A Súmula Vinculante 13 do STF diz que:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

  • Macete simples:

    ChefIA ImedIAta - AdvertêncIA

  • Nepotismo na esfera administrativa pena Advertencia
  •  Lei 8.112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (ADVERTÊNCIA)  I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    (ADVERTÊNCIA)  II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    (ADVERTÊNCIA)  III - recusar fé a documentos públicos;

    (ADVERTÊNCIA)  IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    (ADVERTÊNCIA)  V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    (ADVERTÊNCIA)  VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    (ADVERTÊNCIA)  VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     (ADVERTÊNCIA) VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    (ADVERTÊNCIA) XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

  • Não lembrava da penalidade...Mas por ter falado "INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR"  pensei que fosse suspensão de 90 ou demissão , mas pelo visto ,era uma indução ao erro. =(((

    Fui pela "lógica" e me lasquei ! o jeito é decorar msm... obrigado colegas !!

  • É uma pena bem branda para esse tipo de conduta, diga-se de passagem

  • Concordo, Franklin! Algo assim era pra gerar demissão do servidor! Mas o nepotismo ainda infecta grande parte da adm pública...

  • Errei essa questão quando fiz o TRE-SE. Foi até bom, pq eu não esqueço mais NUNCA!!!!

  • Amigos Estudiosos,

    é fundamental ler, decorar e aprender o Capítulo das Penalidades (artigo 127 a 142) da Lei 8.112.

     

    Estudem incansavelmente.

    Todos vocês serão aprovados.

     

  • DICA PARA OS AMIGOS:

    Percebi que quando a FCC quer cobrar a penalidade de advertência, ela costuma mencionar os bons antecedentes do servidor a ser punido.
    Isso porque o Poder Disciplinar é reconhecido pela doutrina como discricionário. Assim, caso o servidor tivesse maus antecedentes, praticando várias condutas irregulares e sendo punido várias vezes com advertências, seria possível a Administração Pública puní-lo com suspensão ou até demissão, mesmo que a infração fosse, em tese, punível com advertência.

    Um abraço e bons estudos.

  • Não Seria NEPOTISMO?

  • Nepotismo até 2°grau enseja SÒ Advertência!!!!

  • Cuidado com alguns comentários que vocês leem aqui. 

     

    A única coisa que me preocupa com a observação do Thiago Mariotti é que ele fez parecer que a escolha da punição é discricionária, quando na verdade não é. Até mesmo no caso de reincidência é previsto qual a graduação (qual penalidade aplicar a seguir) o administrador terá de escolher. Sabemos que uma pessoa reincidente na advertência TERÁ de ser suspensa [vide art. 130], ou seja, não é escolha do administrador como você supôs. Ele terá de aplicar. É vinculado. A quantidade de dias de suspensão, no caso, é que é uma escolha. Outra coisa, se o servidor cometer várias e várias transgressões, reincidências e tudo mais, como você também citou, não é escolha do administrador demitir ou suspender (por causa da repetição dessas condutas), mas sim porque com várias reincidências em faltas punidas com advertência (ou suspensão), como você usou de exemplo, não se configura apenas prática dessas faltas, mas sim uma falta específica prevista no rol das demissões que é a insubordinação grave, por isso que ele pode ser demitido.

     

    Exemplo para ficar mais claro:

     

    Eu sou servidor. Recusei fé a um documento público. Fui advertido. 

     

    Novamente, recusei fé a um documento público. Fui obrigatoriamente suspenso pela quantidade de dias que o Chefe da Repartição escolher (A competência dele é até 30 dias. Ou seja, ele vai avaliar a natureza, a gravidade, os danos, os agravantes e os atenuantes para determinar se minha suspensão será de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8... até 30 dias de suspensão). Obs: acima de 30 dias não é o Chefe da Repartição que vai aplicar. 

     

    Novamente, recusei fé a um documento público. Fui obrigatoriamente suspenso pela quantidade de dias que o Chefe da Repartição escolher (exatamente igual ao esquema acima)

     

    Novamente, recusei fé a um documento público. Fui obrigatoriamente suspenso pela quantidade de dias que o Chefe da Repartição escolher (exatamente igual ao esquema acima)

     

    Novamente, recusei fé a um documento público. Instauração do PAD por ter recusado fé a um documento público diversas vezes causando uma infração chamada de insubordinação grave em serviço. Tenho o direito a ampla defesa. Defendo-me. Não justifica para a Administração Pública. Sou demitido. Se eu sou servidor federal do Poder Executivo quem aplica a pena de demissão é o Presidente da República; se eu sou do Poder Legislativo, é o presidente da Casa Legislativa; se eu sou do Judiciário é o Presidente de Tribunal Federal; se eu sou do Ministério Público é o Procurador-Geral da República.

     

    Os bons antecedentes, como você disse, será utilizada na QUANTIDADE de pena, quando couber, não na escolha do TIPO de penalidade. 

    Não adianta eu ter excelentes antecedentes se for punido por improbidade administrativa, cara. Serei demitido, e não apenas isso, independente dos meus antecedentes, não poderei mais voltar mesmo que faça outro concurso. 

     

    O tipo da punição não é escolha do administrador, mas expressamente previsto em lei. Cuidado!

  • Não entendi pq na questão fala de "instauração de processo disciplinar" se advertência e suspensão até 30 dias é por sindicância!!! Alguém sasbe me dizer????????

  • Em um país de verdade, ADVERTÊNCIA não seria a resposta correta. Eis a minha leitura livre sobre o art. 117, VIII da Lei 8.112/90:

     

    O administrador corrupto "paga pra ver". Mesmo gerindo uma ampla e sofisticada máquina de nepotismo, sabe que levará uma advertência sem maiores consequências. Então, modulará seu comportamento conforme a lei e o assunto será dado por encerrado. No fim das contas, é como se a lei dissesse: "Você tem uma chance pra queimar (a reiteração da prática, sim, pode levar a penas severas). Seja nepotista com discrição e você se dará bem, muito bem, meu filho!".

     

     

  • Olá Debora, sobre sua pergunta

     

    Lei 8112

     

     Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

     

     Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    Não se sustenta o entendimento de que o processo administrativo disciplinar deve  ser precedido de sindicância. Diante da denúncia ou representação apresentada e da gravidade das possíveis infrações, cabe à autoridade instauradora decidir pela abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, na literal interpretação da alternativa concedida pelo art. 143 da Lei n° 8.112/90, não havendo previsão legal de que aquela sempre deve ser pré-requisito para este, conforme Pareceres-AGU n° GM-1 e GQ-37, vinculantes.

     

    É o tipico caso do quem pode mais pode menos, a sindicancia é um rito mais celere e simples que o PAD, caso não se prefira utilizar a sindicancia poderá se utilizar diretamente o PAD.

     

    fonte:https://eticaegestao.ifsc.edu.br/formacao-de-gestores/perguntas-e-respostas-sobre-processo-administrativo-disciplinar/

  • Nunca sofreu penalidade. 

    Logo Advertência! 

  • Posso estar enganado, mas se a FCC falou em histórico exemplar, pode ter certeza que é advertência!
  • Será aplicada a ela a advertência porque infringiu o art. 117, VIII da Lei 8112/90. Portanto, de acordo com o Art. 129 dessa lei, a punição é de advertência. Inclusive, é punição vinculada.

  • Ela não é reicidente então será apenas advertência. 

  • Atualmente,eu acho impraticável decorar a realção falta/infranção e suas respectivas penas/punições.A gente olha uma situação de nepotismo e a punição é uma ADVERTÊNCIA ?!QUE COISA TRISTE!

  • Por incrível que pareça é apenas uma ADVERTÊNCIA

    Não dá p/ errar essa pq é sem noção essa penalidade

  • É Brasil meu povo !!!!! É a festa da Uva !!!!!

  • Gabarito: Letra D

     

    Não confunda com demissão. Eu tenho o seguinte raciocínio e consigo acertar: por a penalidade ser mais branda (advertência), é por que existe tantos cargos e funções de confiança no poder público. 

     

    Espero ter ajudado, beijoooooooooooos

  • chefiA imediatA = Advertência

     

    Eu memorizei assim e não erro uma questão que traz este dispositivo da chefia imediata.

     

     

    LETRA D

  • - Pena de Advertência:

    Art. 129. A advertência será aplicada por ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX:

    ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    recusar fé a documentos públicos;

    opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • CASOS DE DEMISSÃO:

     

    - Abandono

    - Crime contra a adm

    - Inassiduidade

    - Improbidade

    - Incontinência/escandalo

    - Insubordinaçao grave

    - Ofensa fisica

    - Aplicação irregular de dinheiro

    - Revelar segredo

    - Lesão cofres / dilapidação

    - Acumulação ilegal

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 117.  Ao servidor é proibido

     

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.          

           

    =======================================================================

     

    ARTIGO 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.   

  • Ta aí pq o nepotismo é recorrente, deveria implicar demissão.

  • A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública.

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,

    cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (ADVERTÊNCIA 8.112/90)

    Só para ressaltar que vale para os cargos efetivos também. Bons estudos!!!

    fonte: https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao.

  • Manter sob sua dependência é caso de advertência!


ID
1722964
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei no 9.784/1999, dessa decisão,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A. Com base na lei 9.784


    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


    Bons estudos!

  • Letra (a)


    Já os casos de suspeição relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


    Nos termos do art. 21 da Lei n. 9.784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


    Mazza

  • GABARITO A 

    Lei 9.784
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • não lembrava do artigo da lei, mas, em regra, os recursos administrativos não tem efeito suspensivo.

  • [Lei seca] CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO- Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.  #força 

  • Não percam tempo com uns comentários aqui. Nossa, muita abobrinha!! Para elucidar a questão basta isso:

    Lei no 9.784/1999, Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Significado de suspeição: receio fundamentado, suscetível de se opor à imparcialidade de juiz, representante do ministério público, testemunha, perito etc., em razão de certas circunstâncias ou interesses intercorrentes que possam impedir ou privar qualquer deles da exação no exercício de suas funções.
     Ex: Sua ex-mulher é a responsável por julgar seu processo administrativo, isso de alguma forma poderá interferir na decisão dela.

  • Também não lembrei do dispositivo da 9.784, especificamente, mas acertei pq, no processo administrativo, em regra, cabe recurso sem efeito suspensivo.

  • Tiago essa eu errei, mais agora to preparado não erro mais.

  • Essa eu vacilei. Lembrei que Suspeição começava com S de Suspensivo, mas não lembrava se era com ou sem!

    Agora não erro mais... Sem efeito Suspensivo

  • Agora entendi do que se trata efeito suspensivo: enquanto o recurso estiver em curso, suspende-se o suspeito. Se o recurso cujo fundamento é a suspeição, não cabe efeito suspensivo. Com razão, pois, não teria lógica, no caso em tela, afastar temporariamente, João da condução do processo administrativo sob a alegação de mera suspeita.

    Enfim, pra decorar: - S S S -  Suspeição Sem Suspensivo. 

  • Gente, algumas pessoas aqui no site tem razão. pq tantos comentários repetidos? tipo exatamente igual? vem uma pessoa e cita o artigo dia 23 aí a outra pessoa no dia 30 cita o mesmo artigo. vamos ser mais objetivos para ajudar no estudo galera.

  • calma ana oliveira, a turma só quer ajudar.


  • Concordo com a Ana Oliveira;

  • Ana Oliveira, os comentários que o pessoal coloca mesmo sendo repetitivo, Ctrl+C e Ctrl+V e etc, de alguma forma ajuda no aprendizado dos próprios, pois acredito que todos que tecem comentários os leem. 

  • Kd a Ana Oliveira ??? =)

  • A regra é o recurso SEM EFEITO SUSPENSIVO


    Correta a letra "a"
  • Ana Oliveira, nem todo mundo posta comentário apenas pra ajudar os outros. Eu, particularmente, além de querer ajudar, posto comentário para fixar a matéria.


    Aliás, aqui tem uma ferramente que você pode filtrar os melhores comentários...

  • kkkk quem fez este comentário foi Ana Carolina , Ana oliveira ( esta eu nem achei nos comentários )

    Comentários semelhantes realmente ajudam a fixar o conteúdo mas COPIAR E COLAR A MESMA COISA QUE O COLEGA ,aí não rola  

    Temos a ferramenta de Fazer anotações ( eu particularmente uso bastante )

    Bom estudo a todos 

  • Lei 9784:

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Acredito que a intenção de todos que voluntariamente se dispõe a comentar questões seja boa. Desde já,  agradeço a todos que comentam por indiretamente ajudarem na minha caminhada.

  • lei 9784/99

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Eu também concordo que todo comentário é bem vindo, a repetição ajuda reter a informação. obrigada a todos!

  • Gabarito letra A.

    Lei 9.784. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • O IMPEDIMENTO trata de situações objetivas

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    ..................................

     

     

    SUSPEIÇÃO – SITUAÇÃO SUBJETIVA:   Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    Vale destacar, no impedimento a autoridade possui o dever de se declarar impedida, SOB PENA DE FALTA GRAVE, coisa que não ocorre na suspeição.

     

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do julgador em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

     

     

    No caso do indeferimento de alegação de suspeição, O RECURSO SÓ POSSUI EFEITO DEVOLUTIVO (devolução de toda a matéria para que a autoridade superior aprecie-a novamente).

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado. Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Observe-se que a lei não estabelece para servidor a obrigação de se declarar suspeito, como faz nos casos de impedimento

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, página 1022

  • GABARITO A 

     

    O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO. 

  • Concordo com o colega Guilherme, tem questões que geram debates, acalorados até, porém numa questão deste tipo, que cobra letra da Lei, ficar repetindo é ruim. Se for para aumentar seus estudos, incluam nas anotações das questões. Se for contribuir, dê preferência a algum conteúdo novo, pois ficar copiando e colando resposta não acrescenta. Utilizem a ordenação pelos "mais úteis", ajuda bastante!

  • Quando baixa o espírito do professor é f.... a pessoa não se controla, tem que escrever nem q seja aquele inciso que já foi repetido + de 300 vezes.

    Tem dó hein minha gente. As vezes a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.

    + 20 comentários com a mesmíssima coisa não é normal.

    Sei que a intenção é boa, mas prejudica mais que beneficia.

  • Deixa o povo escrever, nem que seja a mesma coisa, não dá nada, uai...

    É só não ler, simples assim.

    Às vezes, colocam pra não esquecer. 

    Eu nem ligo, pode escrever quantas vezes quiserem, eu vejo o mais útil e tá tudo certo.

    Beijos de luz! ;*)

  • Olá pessoal,

    Só para constar uma explicação sobre a RECONSIDERAÇÃO (lei 8112) - ABAIXO ART. 21 DA LEI 9784 (SUSPEIÇÃO)

    realizada em referência ao Direito de Petição

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

            Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

            Art. 107.  Caberá recurso: (Vide Lei nº 12.300, de 2010)

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

            Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. 

            Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

            Parágrafo único.  Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    NA LEI 9784 DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    *Tentar *Superar *Exitar, bons estudos

  • Em regra, os processos da 9.784 não têm efeito suspensivo.

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

     

    art. 61, Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Fácil essa! Ficando bom mlk..

  • Indeferimento de alegação de Suspeição = recurSo = Sem efeito suspensivo

  • Baba, né mores?

  • Suspeição : Lembra do "S" , SEM efeito suspensivo

  • terceira questão que eu respondo hoje sobre assunto cobrando o efeito do recurso!

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • 38 comentários com o mesmo artigo e nada mais, qual a necessidade? acumular questões respondidas ?

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • LEI 9.784

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Lei do Processo Administrativo:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


ID
1722967
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, foi processada e condenada por improbidade administrativa, sendo uma de suas sanções, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos. De acordo com a Lei no 8.429/1992, Maria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Comentários com fulcro na lei 8429/92:


    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


    Das Penas


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


    Bons estudos!

  • Letra (e)


    Ato de Improb. Adm     Suspensão dos direitos políticos            multa civil            Prob. de contratar direta ou indiretamente

                                                                                                                                               com a Adm.


    Enriquecimento Ilícito                         8 a 10 anos                            Até 3x o valor                                     10 anos

                                                                                                       acrescido ao patrimônio

    ________________________________________________________________________________________________


    Prejuízo ao erário                                5 a 8 anos                       Até 2x o valor do dano                               5 anos


    ________________________________________________________________________________________________


    Atos contra a Adm. Publica                3 a 5 anos                 Até 100x o valor da remuneração                      3 anos

  • GABARITO E 


    LEI 8.429


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



  • (a) Errado - Atenta contra os princípios - Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    (b) Errado - Causam prejuízo ao erário - Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    (c) Errado - Causam prejuízo ao erário

    (d) Errado - Atenta contra os princípios

    (e) Certo - Enriquecimento ilícito - Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos


  • Apenas uma correção ao comentário do Tiago Costa. Em relação às sanções dos atos contra os PRINCÍPIOS DA ADM. PÚB. (art. 11), o valor da multa será de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração e não 10 vezes como foi dito.

     Lei 8.429/92, Art.12, III,  - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Devidamente corrigido Aguiar Mene

    Obrigado.

  • BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    Prazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    à oRgao não tem personalidade jurídica

    Entidade tem personalidade jurídica

    èRECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    èrEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    -à 8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    à CASAMENTO= 8 DIAS

  • Pessoal, boa noite!

    Fiquei com dúvida nessa questão. Se a Maria tivesse concorrido para que terceiro enriquecesse ilicitamente, ela também não teria a suspensão de seus direitos políticos por 8 a 10 anos? Por que não pode ser a letra b?
  • Claudio, na situação que vc se refere, Maria seria enquadrada como Prejuízo ao Erário, logo ela não se beneficiou.
    Pena: 5 anos de suspensão dos DP

               "Ganhou grana"...
    SERVIDOR     X     TERCEIRO
         sim                   sim ou não     = > Enriquecimento Ilícito
         não                        sim            = > Prejuízo ao erário

    Bons estudos!

  • Cláudio! Caso Maria estivesse concorrido para que terceiro enriquecesse, estaria comento improbidade na modalidade prejuízo ao erário. Logo a pena máxima para a suspensão dos direitos políticos, nesse caso, seria de 5 a 8 anos. Portanto não pode ser a letra (B).
  • Copia e cola é ? Fcc está mudando sua aplicação de prova,vai em uma questão dessa só decorar e não interpreta pra vê! .rsrsr

  • Enriquecimento.. as penas sempre serão Maiores. com exceção da multa de 100 vezes contra os princípios da Adm.

  •  a) negou publicidade a ato oficial.  (CONTRA OS PRINCÍPIOS - 3 A 5 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VZ O VALOR DA REMUNERAÇÃO)

     b) concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente. 

     c) frustrou a licitude de processo licitatório. (PREJUÍZO AO ERÁRIO - 5 A 8 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ DUAS VZ O VALOR DO DANO)

     d) frustrou a licitude de concurso público. (CONTRA OS PRINCÍPIOS - 3 A 5 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VZ O VALOR DA REMUNERAÇÃO)

     e) usou, em proveito próprio, bem pertencente ao Tribunal. (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - 8 A 10 ANOS + MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VZ O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL)

     

  • Artigo 9º, IV da lei 8429/92 - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; - enriquecimento ilícito. 

    Bons estudos! =D 

     

  • -
    GAB: E

    questão bem tranquila, a FCC aqui, mandou bem!!

    #avante

  •  

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  •  DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!

     

    LEITURA DO TEXTO  -      (Art. 9º)    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    1-      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ ,  INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

     

     Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

                                   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    .

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

    **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

     

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:          ♪ ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

     

     

                                                               PREJUÍZO =   LESÃO (DANO AO ERÁRIO)

     

    VIDE         Q584147

    FCC -   Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. 

              Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano. 

     

       Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário                              princípios

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS  5 a 8 anos                              Até 3 x o benefício ilegal

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

  • caros concurseiros estudiosos,

    é fundamental ler, decorar e aprender os artigos 09 a 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa), assim como o artigo 12 (penas) da Lei 8429. 

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

    Todos vocês serão aprovados.

  • corrigindo

    a) atentado contra princípios

    b) prejuízo ao erário

    c) prejuízo ao erário

    d) atentado contra princípios

    e) enriquecimento ilícito( GABARITO DA QUESTÃO)

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - AGRESSÃO AOS P. - negou publicidade a ato oficial. 

    ERRADA - PREJU AO ERÁRIO - concorreu para que terceiro se enriquecesse ilicitamente. 

    ERRADA - PREJU AO ERÁRIO - frustrou a licitude de processo licitatório. 

    ERRADA - AGRESSÃO AOS P. - frustrou a licitude de concurso público. 

    CORRETA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - usou, em proveito próprio, bem pertencente ao Tribunal.

     

    Verbos:

    Preju ao Erário: Permitir e Facilitar 

    Enriquecimento Ilícito: Perceber e Receber 

     

    Penalidades aos que praticam AI que importam em Enriquecimento ilícito

     

    Modalidade: dolosa

    Exigem prejuízo ao erário: Não 

    Suspensão dos dts políticos: de 8 a 10 anos 

    Multa: até 3 x ao valor acrescido ao seu patrimônio 

    Ressarcimento do dano

    Impossibilidade de receber benefícios e incentivos fiscais pela Adm: 10 anos 

    Perda da Função Pública 

     

  •  

    ARTIGO 9, INCISO XII, DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: USAR EM PROVEITO PRÓPRIO, BENS, RENDAS, VERBAS OU VALORES INTEGRANTES DO ACERVO PATRIMONIAL DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ART. 1°

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

     

  • A) Atenta contra os princípios da Adm. -> Suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos.
    B) Prejuízo ao erário -> Suspensão dos dir. políticos de 5 a 8 anos.
    C) Prejuízo ao erário -> Suspensão dos dir. políticos de 5 a 8 anos.
    D) Atenta contra os princípios da Adm. -> Suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos.
    E) Enriquecimento ilícito -> Suspensão dos dir. políticos de 8 a 10 anos. [GABARITO]

  • excelente questão

  • GAB: E

    Ótima questão! Parabéns FCC

  • Gab. Letra (e)

     

    Ato de Improb. Adm     Suspensão dos direitos políticos            multa civil            Prob. de contratar direta ou indiretamente 

                                                                                                                                               com a Adm.

     

    (Art 9) Enriquecimento Ilícito                         8 a 10 anos                            Até 3x o valor                                     10 anos

                                                                                                       acrescido ao patrimônio 

    ________________________________________________________________________________________________

     

    (Art 10) Prejuízo ao erário                                5 a 8 anos                       Até 2x o valor do dano                               5 anos

     

    ________________________________________________________________________________________________

     

    (Art 11) Atos contra a Adm. Publica                3 a 5 anos                 Até 100x o valor da remuneração                      3 anos

     

    ________________________________________________________________________________________________

    (Art 10 A) Concessão de Benefício               5 a 8 anos                       Até 3x o valor do beneficio concedido         xxxxxxxx

    Financeiro ou Tibutário

  • Questão PHODA!

    Art. 10 (Preju ao Erário) I "facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular..."

    Mas compare com esse outro dispositivo:

    Art. 9° (Enriquecimento ilícito)

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica..."

     

    DICA:

    Preju ao erário - Quem: facilita, permite, concorre...

     

    Enriquecimento ilítito - Quem: recebe, percebe, adquire...

  • Questão sem escrúpulos!

    Adorei!

  • Gab.:E

    Base legal: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Art.12:

    I - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    A - a pena é de 3 a 5 anos - contra os princípios d'AP.

    B - a pena é de 5 a 8 anos - prejuízo ao Erário

    C - a pena é de 5 a 8 anos - prejuízo ao Erário

    D - a pena é de 3 a 5 anos - contra os princípios d'AP.

    "Povo que não tem virtude, acaba por ser escravo."


ID
1722970
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação proposta 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Letra (c)


    L8429


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.



    Ou seja, o Ministério Público era para ajuizar até Dezembro de 2010.

  • GABARITO C 

    Lei 8.429

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • só seria imprescritível se a questão expressamente dissesse que a ação proposta visava o ressarcimento ao erário.:)

  • BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    LEMBR

    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao

    tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

    a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

    -->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

    -->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

    -->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

    --> Móvel= leilao ....... 

    -->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

    -->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

    -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

    --= oRgao não tem personalidade jurídica

    ---Entidade tem personalidade jurídica

    --RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

    ---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

    ----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

    -----CASAMENTO= 8 DIAS

  •  Dica para memorizar prescrição (artigo 23 LIA):

    - mandato eletivo/cargo comissionado/função de confiança - prescreve em 5 anos a partir do término do mandato

    - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Lembrando que o ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.

  • que questão mal feita..

  • Mal feita nada... 

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Essa questao foi boa, bem alto nivel. Boa mesmo pra derrubar quem nao aprendeu. 
  • A regra da 8429 já foi citada pelos colegas:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


    Mas lembrem que a CF diz no art. 37, §5º, que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para os ilícitos, praticados por agente público, que causem prejuízo ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO -> essas são IMPRESCRITÍVEIS!

  • Gabarito: C

     

    L8429

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • ATENÇÃO

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

     

    AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (DERIVADO OU NÃO DE IMPROBIDADE) = IMPRESCRITÍVEL

     

    Bons estudos!

  • Questão em suma ,de interpretação de texto e propriamente do texto da LEI . Não gera difuculdade alguma ,para quem entendeu a matéria. 

  • GABARITO C 

     

    Art. 23 da LIA - Prescrição: até 5 anos após o término do mandato

  • Muito obrigado por popularem os comentários com o mesmo Artigo 23 e o mesmo Inciso I, faz muito sentido repetir o que colegas já comentaram.

  • Lembrando que jamais prescreve quanto ao ressarcimento ao erário.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

    GABARITO -> [C]

  • C. Correta - De acordo com o artigo 23, inciso I: as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas podem ser propostas em até cinco anos após o termino do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Macete do fera CASSIANO MESSIAS  :

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o TÉRMINO do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    CC - Cinco Cinco

    FC - FCinco

    Mandato – esse não tem dica , mas é cinco

          

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo Efetivo ou Emprego.

     

    Lei Específica

    cargo Efetivo

    Emprego

  • A falta de atenção é absurda, eu li no enunciado da questão "...mandato terminado em dezembro de 2010".

    GAB: C

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • BRUNO TRT, seus bizus e comentários são imprescritíveis (rsrs) e imprescindíveis. Sou grato.

     

    VALEU AMIGAO... ESTAMOS JUNTOS SEMPRE

  • GAB/C

  • IMPRESCRITÍVEL É O RESSARCIMENTO!

    GERALMENTE, NA DÚVIDA, VÁ NO PRAZO QUINQUENAL, QUE MUITAS VEZES ACERTA!

    ABRAÇOS

  • Vale a pena lembrar que é imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário decorrente de atos DOLOSOS.

    (RE) 852475

    Tese: Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Valeu!!!

  • Gabarito C

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1º desta Lei.

  • DESATUALIZADA.

    Prescreve em 08 anos a contar do ato improbo cometido (art. 23, caput, Lei 8.429/92).

    __________________________________________________________

     

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • DESATUALIZADA. QCONCURSOS classifica as questões aí. Várias questões desatualizadas.

ID
1722973
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Orientar os serviços da Biblioteca do Tribunal, aprovando as suas publicações incumbe ao

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 19. Incumbe ao Vice-Presidente:

    ...

    III   -   orientar   os   serviços   da   Biblioteca   do   Tribunal,   aprovando   as   suas

    publicações;


  • Por curiosidade, no dia da prova tinha um cursinho fazendo propaganda e no panfleto vinha algumas dicas, entre elas estava esta a resposta desta questão. 

     

    Fica a dica: você pode não gostar de panfletos, mas vale a pena dar uma olhada. kkkk

     

     

    At.te, CW.


ID
1722976
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Considere:

I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
II. Pedido incidente ou acessório.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
IV. Instauração de tomada de contas especial.

NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em 

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 36-B Não se alterará a classe do processo:

    I   –   pela   interposição   de   Agravo   Regimental   (AgR)   e   de   Embargos   de

    Declaração (ED);

    II – pelos pedidos incidentes ou acessórios;

    III – pela impugnação ao registro de candidatura;

    IV – pela instauração de tomada de contas especial;

    V – pela restauração de autos.


  • Regimento Interno TRESP

    NÃO ALTERA A
    CLASSE DO
    PROCESSO
    interposição de Agravo Regimental (ArR)
    oposição de Embargos de Declaração (ED)
    pedidos incidentes ou acessórios
    impugnação ao registro de candidatura
    instauração de tomada de contas especial
    restauração de autos

  • Baseado no TRE/PE:

    I. Interposição de Agravo Regimental (AgR). 
    Correto! Art. 56, § 7º, I.


    II. Pedido incidente ou acessório. 
    Correto! Art. 56, § 7º, II.


    III. Impugnação ao registro da candidatura. 
    Correto! Art. 56, § 7º, III.


    IV. Instauração de tomada de contas especial. 
    Correto! Art. 56, § 7º, IV.


    e para complementar:

    V- pela restauração de autos.

     

    Resposta: Letra (C).
    At.te, CW.
    - RI TRE/PE. www.tre-pe.jus.br/legislacao/regimento-interno/regimento-interno

     

  • Pra quem vai fazer TRE - PR

    § 14. NÃO se alterará a classe do processo:
    I - por interposição de Agravo Regimental - AgR, de Embargos de Declaração - ED;
    II - por pedidos incidentes ou acessórios;
    III - por impugnação ao registro de candidatura;
    IV - por restauração de autos;
    V - por pedido de reconsideração;
    VI - por agravo retido.

  • Letra C

    RI TRE-RJ:

    Art. 34: § 2º Não se altera a classe do processo: (Res. TSE nº 22.676, de 13/12/2007, art. 3º, § 3º).
    I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);
    II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;
    III - pela impugnação ao registro de candidatura;
    IV - pela instauração de tomada de contas especial;
    V - pela restauração de autos.

  • RI TRE-PA

    ART. 75

    [...]

    b) Não se alterará a classe do processo:

    I - pela interposição de Agravo Regimental (AgR) e de Embargos de Declaração (ED);

    II - pelos pedidos incidentes ou acessórios;

    III - pela impugnação ao registro de candidatura; IV - pela instauração de tomada de contas especial; V - pela restauração de autos;


ID
1722979
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Agravo Regimental

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 114. A parte que se considerar prejudicada, por despacho do Presidente ou

    do   Relator,   poderá   requerer   a   apresentação   dos   autos   em   Mesa,   para   ser   a   decisão

    confirmada ou alterada.

    ...§ 2º. O prazo para a interposição do agravo será de 03 (três) dias, contado da

    publicação ou da intimação do despacho.


  • REGIMENTO INTERNO TRE- SP

    Art. 160 - Caberá agravo contra as decisões singulares dos membros do Tribunal que causarem prejuízo ao direito da parte.

    • Artigo com redação dada pelo Assento Regimental nº 01, de 25.07.2006.

    § 1º - O prazo para interpor o agravo é de três (3) dias da publicação ou intimação da decisão.

    § 2º - A petição inicial conterá, sob pena de indeferimento liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada.

  • Sara esse Agravo do Art.160 é o chamado Agravo Interno - contra Decisões Monocráticas em Tribunais

     

    No RI do TRE/SP, há previsão específica de Agravo Regimental (aquele que é previsto somente no Regimento Interno dos Tribunais) no Art.111, dentro do procedimento da AIME - contra extinção sem mérito do processo.

    Já no art.122, também chama de Agravo um recurso contra Decisão Interlocutória.....contra indeferimento de produção de provas ou diligências em Ação Criminal!!

  • TRE-PR

    CAPÍTULO XVIII
    DO AGRAVO REGIMENTAL
    Art. 133. Da decisão do Relator caberá agravo regimental, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que
    será processado nos próprios autos.
    Art. 134. O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou
    submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, independentemente de inclusão em pauta,
    computando-se o próprio voto.

  • Letra B

    RI TRE-RJ

    Art. 108. Da decisão do relator que causar prejuízo a direito da parte, caberá, no prazo de 3 (três)
    dias, agravo regimental.


ID
1722982
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

A apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio, quando se tratar de Juiz Federal incumbirá ao

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Regimento Interno do TRE/SE

    Art. 8º. Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da

    função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.

    Parágrafo   único.   Tratando-se  de  Juiz   Federal,   a  apreciação   da  justa  causa

    incumbirá ao Tribunal Regional Federal.


  • TRE SP - compete ao TRIBUNAL

    Art. 10 - Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio

  • No Regimento Interno do TRE-SP essa competência é do próprio tribunal, mesmo sendo o membro proveniente do TRF.

  • A questão é referente ao TRE-SE e não ao TRE-SP.

  • Alexsandro Baldicera, poderia reformar seu comentário.

    Primeiramente, pois a questão é do TRE-SE, segundo pois a Competência não é de quaisquer tribunal, mas sim do TRF, conforme comentário do David Melo

  • Juiz Federal.... TRF

  • De acordo com o RI TRE-RJ seria a letra E

    Art. 3: § 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do
    transcurso do primeiro biênio.

  • TRE - RJ - GABARITO LETRA E

    Art. 4º Os membros do Tribunal e seus substitutos, salvo por justa causa, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.

    § 1º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.


ID
1722985
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No tocante as Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, considere:


I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.
II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze.
III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos.
IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • (E)

    I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.  Certa - 

    Art. 39. O Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 02 (duas) vezes por

    semana, até o máximo de 08 (oito) por mês.

    II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze. Certa - Art. 39, § 1º. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de 15 (quinze).


    III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos. Errada - 

    § 5º. Salvo as hipóteses previstas em lei e neste Regimento, a inclusão do

    processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos

    48 (quarenta e oito) horas de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado

    nos autos. (NR)

    IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto. Certa - Art. 39, § 9º. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quorum incompleto em   caso   de   impedimento   ou   suspeição   do   juiz   titular   da   classe   de   advogado   e

    impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.



  • Em relação ao RI do TRE-SP

    III - 24 horas de antecedência

    IV - Não há essa previsão

  • TRE-PR

    TÍTULO III
    DAS SESSÕES DO TRIBUNAL

    Art.58. Arelação dos processos encaminhados para julgamento será publicada no DJE com, no
    mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sessão. (item III)

    Art. 63. O Tribunal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana e, extraordinariamente, tantas
    vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente, ou do próprio Tribunal. (item I)

    Item II e IV, não há previsão.

  • RI TRE-RJ:

    I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.

    Não há menção de limite máximo

    Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semana, às segundas-feiras e
    quartas-feiras, a partir das 18 horas, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação
    do Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros.

     

    II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze.

    Não há menção de limite.

    § 1º Nos anos em que houver eleição, no período após as convenções partidárias para a escolha
    dos candidatos aos cargos eletivos e até o término do julgamento das contas dos candidatos eleitos,
    poderá o Tribunal, pela maioria de seus membros, deliberar outro horário para o início das sessões.


    III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos. 

    Art. 63. A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à
    sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes das
    Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições.


    IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto. 

    Não há menção.

     

     

     

  • Taxativo, além de significar que está expresso, significa TAMBÉM que a lista é numerus clausus (rol fechado, oposto ao exemplificativo).

  • A gente que adivinhe qual o sentido da palavra...

  • A gente que adivinhe qual o sentido da palavra...

  • Este comentário precisa estar atrelado ao comentário do Felicitá Vita que é o mais curtido.


ID
1722988
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa pretende obter cópias de processo administrativo instaurado com vistas à apuração de irregularidades em contratos administrativos de certo Ministério da Administração Federal, no bojo do qual sabe ter sido acusada por funcionários do órgão investigado pela prática de referidas irregularidades. Na hipótese de o Ministro de Estado indeferir requerimento formulado administrativamente pela empresa com esse propósito, caberá à interessada valer-se, na esfera judicial, de

Alternativas
Comentários
  • Fundamento:

    CF, Art. 5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,  ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    A questão não mencionava necessidade de sigilo. Então, o interessado teria direito líquido e certo à informação. Caberia verificar se a hipótese seria de habeas data, mas exclui essa hipótese pois não eram informações "constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público", como exige o HD (Art. 5º, LXXII, a).

    Sendo assim, era hipótese de MS:

    CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A competência estava no art. 105, I, b c/c art. 102, II, a, da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Fiz essa combinação de artigos e cheguei à letra A. 

  • Letra (a)


    “Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


    2. Sucede, porém, que, em face do disposto no artigo 102, II, 'a', da Constituição Federal, esta Corte só é competente para julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e os Tribunais de Justiça estaduais não se capitulam como Tribunais Superiores.3. Em face do exposto, e por manifesta incompetência desta Corte para julgar o presente recurso ordinário, a ele nego seguimento” (RMS 23.890, Relator Ministro Moreira Alves, decisão monocrática, DJ 19.3.2003).


    CF.88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    II - julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.


  • Gabarito Letra A

    trata-se de um entendimento dos tribunais superiores, tendo em vista o rol taxativo previsto na lei do Habeas Data:

    o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

    E, nesse caso, como o Ministro, o seu julgador originário será o STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    bons estudos
  • Questão bem parecida com a Q492650 . Eis a importância de fazer questões de concursos anteriores...

  • Muito bem Flavia... 

  • Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

    Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287


  • HABEAS DATA (HD)

    - Gratuito

    - Natureza  _Individual -– Não existe HD coletivo

                       _Civil (enquanto HC é penal)

    - HD é diferente de obter certidões ou direito de petição

    - Não serve para pleitear acesso a autos de processo adm

    - Precisa de advogado (enquanto o HC não precisa)

    - Não é absoluto: segurança da sociedade e do Estado

  • R. ORDINÁRIO - DECISÃO DENEGATÓRIA, EM ÚNICA INSTÂNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR, DE HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNÇÃO. TAMBÉM NO CASO DE CRIME POLÍTICO.


    R. EXTRAORDINÁRIO - ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA QUANDO ENVOLVER VIOLAÇÃO DE TRATADO, LEI FEDERAL OU DA CONSTITUIÇÃO.

  • Apesar de ser a letra A, agradeceria se alguém esclarecesse o recurso contra Ministro de Estado:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;


  • negativa a pedido de Certidão e cópias de processo administrativo cabe MS! Pra eu nao errar mais rs

  • Tenho que revisar essa matéria. Remédios é o meu fraco...

  • Habbeas Data está destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. No caso a questão fala de uma empresa, ou seja, pessoa jurídica Com isto, as opções que citam habbeas data são descartadas. 
    Mandado de Segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. A autoridade coatora pode ser uma autoridade pública ou particular, desde que no exercício de função pública.

  • Putz! Acabei misturando o inciso XXXIII com o LXXII.

    XXXIII:   todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; [Mandado de Segurança]

    LXXII: conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • A questão nao fala em dados pessoas no entanto nao  caberia habeas data!

  • Pode entrar com HD: pessoa fisica ou jurídica. A questão trata-se de informações em processo administrativo, assim o remédio não é HD e sim mandado de segurança!
  • Muito cuidado ao se afirmar que não é possível uma pessoa jurídica integrar o polo ativo em uma ação habeas data! Neste sentido, Pedro Lenza afirma:


    "Legitimidade ativa e passiva: 

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito".

  • Mar Guimar, de acordo com o art. 105, I, "b", da CF, cabe ao STJ, julgar o Mandado de Segurança (MS) contra atos de Ministro de Estado. No entanto, se denegatória essa decisão, com fundamento no art. 102, II, "a", caberá ao STF, julgar em recurso ordinário o referido MS.

  • Habbeas Data está destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante. No caso a questão fala de uma empresa, ou seja, pessoa jurídica Com isto, as opções que citam habbeas data são descartadas.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ouhabeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

  • Questãozassa, porque, por mais que você saiba que o remédio constitucional aplicável à situação é o MS, você ainda deve saber de quem é a competência para julgá-lo no caso específico. Aconteceu comigo, de imediato fiquei apenas entre A e B, porém para decidir entre as duas não foi fácil: acertei com uma leve pitada de chute, digamos, um chute intuitivo...hahaha

  • Pra Técnico está puxado!!!   

  • Pra TRE, TRT e TRF a FCC pega pesado, podem reparar nas questões 

  • Gab. A

     

    A dúvida é entre HD e Mandado de Segurança... 

     

     ---Habeas Data o Conceder-se-á habeas-data para assegurar o CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES relativas à pessoa do impetrante, constantes de "registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público"; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    ---conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, Art. 5º, LXIX ).

     

    A questão não fala sobre "registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público"... Conforme entendimento do STF: o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 ).

    Como errei, lembrar:

    HA----------------------------- constantes de REgistros ou 

    BEas---------------------------BAnco de 

    DAta-------------------------- DAdos de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII, a)

     

    Vale tudo pra não errar essas questõezinhas!

  • Gente, sempre achei o Art. 102 da CF complicado, mas com essa questão dá pra entender melhor! 

    Compete ao STF julgar em Recurso Ordinário (Art. 102  II CF) 

    - habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Quais são os Tribunais Superiores? STJ, TST, TSE e STM.

    ok...se você entra com um Mandado de Segurança no STJ e ele denegar, você pode entrar com Recurso Ordinário no STF.

    Assim, a mesma coisa para habeas corpus, habeas data...etc....

     

     

  • RESUMO

     

    ·         Habeas Data

                    - acesso a informações

                                   - particulares – pessoa do impetrante

                                   - públicas

                    - registro/ banco de dados:

                                   - entidades governamentais

                                   - caráter público

                    - retificar dados

                    - salvo: sigilo imprescindível à segurança:

                                   - sociedade

                                   - Estado

     

    ·         Mandado de Segurança

    - várias pessoas – qualquer delas

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

                   - autoridade pública

                   - agente de PJ – atribuições de Poder Público

    - prejudicado: pessoa física/ jurídica

    - repressivo (atual) ou preventivo (anterior)

    - Não será concedido:

                   - decisão judicial transitada em julgado

                   - decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo

    - Autoridade coatora:

                   - pratica o ato

                   - ordena a prática

    Cabível: em vista de processo administrativo

  • Vale elmbrar que as cópias do processo é para o exercício de duas garantias fundamentais que são o contraditório e a ampla-defesa.

    Para defesa de direito líquido e certo, cabe MS.

  • GABARITO A 

     

    Compete ao STF julgar HD e MS contra atos de: 

    Presidente 

    Mesa da Camara e do Senado

    PGR

    STF 

    TCU 

     

    Compete ao STJ julgar HD e MS contra atos de: 

    Ministro de Estado

    Comandante da MAE ( Marinha, Aeronautica e Exercito)

    STJ 

     

     

  • Me lembro de quando eu ainda nao estava estudando para concursos, e a prefeitura aqui da cidade me cobrava para tirar certidões (na vdd cobrava de todo mundo), o que é inconstitucional. Nunca mais paguei por uma certidao, apenas dou entrada no pedido acompanhado do requerimento, citando o artigo e inciso da CF.. eles são obrigados a aceitar, por bem ou por mal (MS) kkkkkkk

  • A questão envolve a temática dos remédios constitucionais, apresentando caso hipotético para que o candidato aponte qual instrumento é o pertinente. Para resolução correta da questão é essencial saber que existe entendimento consolidado na suprema Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos, sendo esta a celeuma da questão. Nesse sentido, “o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (HD 90/DF, relatoria da min. Ellen Gracie).

    Nesse sentido, ficam eliminadas as assertivas que apontam o habeas data como instrumento pertinente (letras “c”, “d” e “e”).

    Sobram apenas as alternativas “a” e “b” como opções, ambas apontando o mandado de segurança (art. 5º XXXIII, CF/88) como remédio constitucional hábil (para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

    Resta saber a competência.  Como foi o Ministro de Estado a indeferir o requerimento formulado administrativamente pela empresa, a competência é do STJ, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão, conforme artigos 105, I, “b”, CF/88 e 102, II, “a”, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

     

    Gabarito: letra “a”.


  • Não é HD pq é pra conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante, ratificação e inserção de dados;

    Já o MS, além de proteger direito líquido e certo não amparado por HC e HD, também protege o direito de certidão e petição.

  • Gabarito A

    Nossa eu fui seco em Habeas Data :(

    A pegadinha era o Processo Administrativo

    E quem era competente .... 

    Compete ao STF julgar HD e MS contra atos de: 

    Presidente 

    Mesa da Camara e do Senado

    PGR

    STF 

    TCU 

    Compete ao STJ julgar HD e MS contra atos de: 

    Ministro de Estado

    Comandante da MAE ( Marinha, Aeronautica e Exercito)

    STJ 

  • HABEAS DATA ==> INFORMAÇÃO NEGADA
    MANDADO DE SEGURANÇA ==> CERTIDÃO NEGADA
    .
    CF ART 105 I b 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    .
    I - processar e julgar, originariamente:
    .
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Essa prova de Técnico do TRE-SE foi a mais escrota, com o perdão da palavra, que já vi para nível médio.

    A FCC estava no veneno quando a elaborou. 

  • HD não é meio correto para processos adm, segundo súmula vinculante do STFão.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

     

    A questão envolve a temática dos remédios constitucionais, apresentando caso hipotético para que o candidato aponte qual instrumento é o pertinente. Para resolução correta da questão é essencial saber que existe entendimento consolidado na suprema Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos, sendo esta a celeuma da questão. Nesse sentido, “o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (HD 90/DF, relatoria da min. Ellen Gracie).

     

     

     

    Nesse sentido, ficam eliminadas as assertivas que apontam o habeas data como instrumento pertinente (letras “c”, “d” e “e”).

     

     

     

    Sobram apenas as alternativas “a” e “b” como opções, ambas apontando o mandado de segurança (art. 5º XXXIII, CF/88) como remédio constitucional hábil (para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).

     

     

     

    Resta saber a competência.  Como foi o Ministro de Estado a indeferir o requerimento formulado administrativamente pela empresa, a competência é do STJ, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão, conforme artigos 105, I, “b”, CF/88 e 102, II, “a”, CF/88. Nesse sentido:

     

     

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal”.

     

     

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”.

     

     

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

     

    Gabarito: letra “a”.

  • Decore isto e seja feliz:

     

    COMPETE AO STF

    HDMS: É o TOPO mais TCU

    TOPO: PR/ Mesas Leg./ PGR/ STF

     

    COMPETE AO STJ

    HDMS: Que o STJ AME a MINE

    AME : Aeron. Marin. Exerc.

    MINE : Ministros de Estado

    STJ contra suas próprias decisões

  • Gab: A

     

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica OU do próprio Tribunal”.

     

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO".

  • Processo Administrativo e HABEAS DATA não combinam:

     

    “À luz do entendimento do STF, o habeas data não se revela meio idôneo para obter vista de processo administrativo. O art. 7º, I, da lei nº 9.507/97 prevê a possibilidade de concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A parte impetrante não pretende o simples acesso/conhecimento das informações constantes dos autos do processo administrativo, mas a cópia do mesmo, finalidade não amparada por habeas data.”

  • MANDADO DE SEGURANÇA = 1º STJ e 2º STF (se denegatória a decisão)

  • Indeferido é quando um pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. Indeferido é quando algo não foi atendido, independente do motivo, então recebe o status de indeferido.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA = obter cópias de processo administrativo

  • Para resolver a questão era necessário entender somente que:

    -O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo

    -O STJ processa e julga, originariamente, os MS e HD contra ato de Ministro de Estado

    -O STF julga, em recurso ordinário, o HC, MS, HD e o MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

  • Para resolver a questão era necessário entender somente que:

    -O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo

    -O STJ processa e julga, originariamente, os MS e HD contra ato de Ministro de Estado

    -O STF julga, em recurso ordinário, o HC, MS, HD e o MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA! LONGE DE SER NÍVEL MÉDIO

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA! LONGE DE SER NÍVEL MÉDIO

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Se o machado perder o corte e não for afiado, será preciso golpear com muito mais força; ter uma atitude sábia assegura o sucesso!

    Eclesiastes 10;10

  • -O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    2010 ->

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18/02) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90 .

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;    

  • Certidão cabe Mandado de Segurança (CMS)

    #

    Informação: Habeas data

  • GABARITO A

    O Habeas Data NÃO é o Remédio Constitucional adequado para obtenção de vias de processo administrativo ou certidões, os quais dizem respeito a previsões constitucionais, ou seja, são direitos líquido e certo, logo, o remédio mais adequado seria o Mandado de Segurança.

  • CÓPIA DE PAD -> MS

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;         

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    STF SÚMULA 634

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • QUESTÃO BOA PARA TESTAR O CONHECIMENTO MAIS APROFUNDADO.

    GABARITO: A


ID
1722991
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações, relativas ao exercício da chefia do Poder Executivo na esfera federal:
I. Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.
II. Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional.
III. Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade.
IV. Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum.

À luz da Constituição da República, o exercício da Presidência da República caberá ao Vice-Presidente da República nas situações retratadas em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.


    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • (B)

    Basta saber o teor do art. 86, §1º, I e II e §2º
  • to gostando dessa prova.. vejam que as questões estão bem práticas...:)

  • CF/88 - Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente, ou seja:- substituição é temporária, em casos onde ainda não foi decretada a vacância do cargo do Presidente; já no caso de vacância, ocorrerá a sucessão.O conteúdo dos art. 86, §1º, I e II e §2º complementa a questão. Durante os 180 dias do processo no Senado ou STF o Presidente fica SUSPENSO, então ele será substituído e não sucedido.Gabarito B.
  • A sucessão é definitiva e a substituição é temporária.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • I - art. 79, parágrafo único e Art. 81, §1. CF

    II - Art. 83 CF
    III e IV - Art. 86, §1 e 2 CF
  • marquei letra( e),fiquei confuso,entre sucessor e substituto,mas a luta continua...ótima questão.

  • Assertiva correta: B


    I- Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.


    Quando o Presidente da República renuncia, ele o faz de forma definitiva. Logo, o Vice Presidente, que é o seu sucessor natural irá assumir o cargo, afinal, ele está vago. Neste caso NÃO ocorrerá uma substituição, pois “esta é temporária e ocorre, por exemplo, no caso de uma licença para tratamento médico”. Todavia, é caso de sucessão, haja vista que esta “é definitiva e se aplica na hipótese de vacância do cargo, gerada, por exemplo, por morte ou renúncia” (Paulo Lépore).


    CUIDADO!!!

    O examinador tentou confundir o candidato ao afirmar que a renúncia do Presidente ocorreu no segundo ano do seu mandato. Isso pode ter levado muitos colegas a pensar que seria feita uma nova eleição, e em razão disso ocorreria uma substituição, mas não é esta a situação, pois para todos os efeitos, o Vice Presidente está vivo e não renunciou, logo, sucederá o Presidente, em conformidade com o que dispõe o artigo 79 da CF/88.


    Vejamos o que Paulo Lépore diz a respeito: “ Caso ocorra a vacância e o cargo de Presidente da República passe a ser ocupado por quem era o Vice- Presidente, então a situação se consolida e o antes Vice, agora Presidente, terminará o mandato presidencial”.


    II. Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional. 


    Neste caso, ocorreu mera substituição pelo período da ausência. Só haveria sucessão, se o Presidente tivesse viajado sem autorização do Congresso por período superior a 15 dias, porque neste caso ele perderia o cargo. (arts. 83 e 79 da CF/88).


    Nas situações (III e IV) o Presidente ficará afastado do cargo, todavia, tal afastamento só poderá durar, no máximo 180 dias, conforme estabelece o artigo 86, § 2º da CF. Assim, se o julgamento não for concluído neste prazo, o afastamento deverá cessar (...). Fica evidente que estas também são hipóteses de afastamento temporário do Presidente, razão esta que faz com que ele seja substituído.


    Bons estudos! \o

  • Cabeça dá um nó nesse assunto, avee.

    Sucessão  = vacância definitiva;

    Substituir = afastamentos temporários. 

    Provinha, administrativa, médio, bem trash em. Excelente questão, pega até os mais preparados.


    GAB LETRAB B

  • Exatamente Erica Moreira,

    a pegadinha está no artigo 81, caput, da CF: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."

    A eleição direta quando o cargo estiver vago nos dois primeiros anos do mandato ocorre quando o vice-presidente não puder assumir.

  • GABARITO B


    I.  Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.

    Em caso de Renúncia, caberá ao vice-presidente a sucessão, até o fim do mandato.


    II.  Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional.

    Presidente e vice só precisarão pedir licença ao Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF). Assim, o Presidente, na questão apresentada, não perderá o cargo e o vice-presidente apenas o substituirá.

    “Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo."


    III.  Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade.

    Presidente da República ficará suspenso de suas funções, caso seja instaurado um processo para apuração de crime de responsabilidade. (art. 86, §1, II). Essa suspensão será por um período máximo de 180 dias (art. 86, §2º). Assim, não há necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária, devendo, nesse período, ser substituído pelo Vice-Presidente.

    Art. 86, §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    §2º - Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    IV.  Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum.

    Aqui ocorrerá a suspensão do Presidente para verificação de denúncia ou queixa-crime de infração penal comum contra o Presidente. (Art. 86, §1º, I). Assim como no item III, a suspensão será por um período máximo de 180 dias, não havendo necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária.

    Presidente também ficará suspenso por, no máximo 180 dias e será substituído, nesse período pelo vice-presidente. (art. 86, §2º)


    Desta forma, cabe:

    I – Sucessão, até o fim do mandato

    II – Substituição, durante o período da ausência

    III – Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)

    IV - Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)

  • SUCESSÃO é o termo utilizado quando o presidentesai DEFINITIVAMENTE DO CARGO, já a SUBSTITUIÇÃO ocorre quando o presidente se ausenta PROVISORIAMENTE do cargo, esse é o X da questão.

  • Substituição (mais leve) =  Temer assume o poder temporariamente substituindo a presidente por ocasião de ausência da mesma.

    Sucessão (mais profundo) = Temer assume  o poder em definitivo depois do Impeachment da Dilma.

     

  • Belíssima esta questão! poderia ter caído pra nível superior tranquilamente!

  • a) I, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições diretas para preenchimento do cargo vago; II, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições indiretas para preenchimento do cargo vago; III e IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. ERRADA

     b) I, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato; II, na qualidade de substituto, durante o período da ausência; III e IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. CORRETA

     c) I, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições indiretas para preenchimento do cargo vago; II, na qualidade de substituto, enquanto se organizam eleições diretas para preenchimento do cargo vago; III e IV, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato. ERRADA

     d) I e II, na qualidade de sucessor, até o fim do mandato; III e IV, na qualidade de substituto, até o término dos julgamentos respectivos, observado o prazo máximo de 180 dias para a conclusão de ambos. ERRADA

     e) I, na qualidade de substituto, até o fim do mandato; II, na qualidade de sucessor, durante o período de ausência; III, na qualidade de substituto, até o término do julgamento respectivo, observado o prazo máximo de 180 dias para sua conclusão; IV, na qualidade de substituto, enquanto perdurar o afastamento do Presidente da República, que não será superior a 180 dias. ERRADA

  • Muito boa a questão, parabéns FCC

  • BOA QUESTÃO ! 

    BONS COMENTÁRIOS ! 

     

    OBRIGADO COLEGAS , APRENDENDO SEMPRE !

  • GABARITO ITEM B

     

    SUBSTITUTO---> TEMPORÁRIO

     

    SUCESSOR---> DEFINITIVO

  • Rapaz, questão para quem gosta de ler, se não estiver atento é muito facil de errar.GAbrigo B.

  • Presidente e vice só precisarão pedir licença ao Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF)

  • Sucessão: definitiva

     

    Substituição: temporaria

     

    I.  Renúncia do Presidente da República no início do segundo ano de seu mandato.

    Em caso de Renúncia, caberá ao vice-presidente a sucessão, até o fim do mandato.

     

    II.  Viagem do Presidente da República ao exterior, por um período de dez dias consecutivos, no fim do terceiro ano de mandato, sem que haja sido requerida autorização prévia do Congresso Nacional.

    Presidente e vice só precisarão pedir licença ao Congresso Nacional em caso de viagens que durem mais de 15 dias (art. 83 CF). Assim, o Presidente, na questão apresentada, não perderá o cargo e o vice-presidente apenas o substituirá.

    “Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo."

     

    III.  Instauração, pelo Senado Federal, de processo para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de crime de responsabilidade.

    Presidente da República ficará suspenso de suas funções, caso seja instaurado um processo para apuração de crime de responsabilidade. (art. 86, §1, II). Essa suspensão será por um período máximo de 180 dias (art. 86, §2º). Assim, não há necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária, devendo, nesse período, ser substituído pelo Vice-Presidente.

    Art. 86, §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    §2º - Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    IV.  Recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, para responsabilização do Presidente da República pelo suposto cometimento de infração penal comum.

    Aqui ocorrerá a suspensão do Presidente para verificação de denúncia ou queixa-crime de infração penal comum contra o Presidente. (Art. 86, §1º, I). Assim como no item III, a suspensão será por um período máximo de 180 dias, não havendo necessidade de novas eleições, pois a ausência do Presidente será temporária.

    Presidente também ficará suspenso por, no máximo 180 dias e será substituído, nesse período pelo vice-presidente. (art. 86, §2º)

     

    Desta forma, cabe:

    I – Sucessão, até o fim do mandato

    II – Substituição, durante o período da ausência

    III – Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)

    IV - Substituição, enquanto o Presidente estiver afastado (máximo 180 dias)

     

    GAB: B

  • SUBSTITUIÇÃO = TEMPORÁRIA

    SUCESSÃO=DEFINITIVA

  • Requisitos para julgamento do Pr. nos crimes de responsabilidade:

    1º deve ser admitida a denuncia ou queixa pela CD , com quorum de 2/3.

    Lembrando que o Pr. não pode ser julgado por crimes estranhos ao seu mandato e  enquanto não sobrevier sentença condinária nas infrações penais comuns não poderá ser preso.

    2º Se cometer crime de responsabilidade, será julgado perante o SF.

    3º se cometer crime comum: STF

    4º o afastamento das funções não será superior a 180 dias.

    OBS: o rol de crimes de responsabilidades previstos na CF é exemplificado, devendo LEI ESPECIAL definir os crimes.

    OBS: uma vez julgado pelo SF não podera existir reanalise pelo Poder Judiciário.

  • Por mais questões assim, mais conhecimento, e menos decoreba.

  • Acertei, masss... Questão muito enrolada! Necessita de muita concentração e perda de tempo na leitura..

  • P mim n teve mistério.

  • Boa questão ...

  • Cuidado pra não confundir o ITEM II

     

    Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, AUSENTAR-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.

  • I – Sucessor

    II – Substituto

    III – Substituto

    IV – Substituto

    Fé no Pai!

     

    Obs. Se tiver algum erro só falar, vlws :)

  • Substitui temporariamente; sucede definitivamente.

  • Sucessão: completar o mandato do antecessor;

    Causas -> vacância: a) morte; b) impeachment; c) renúncia .

    Sucessor: Vice-PR.

    Substituição: exercer interinamente a presidência.

    Causas -> impedimento (temporário): a)doença; b) viagem; c) suspensão. OU dupla vacância (enquanto não ocorrem novas eleições).

    Substitutos: Vice-PR -> Presidente da CD -> Presidente do SF -> Presidente do STF.

    Fonte: João Trindade - IMP.

  • Eita questão daqui de SE

  • Gabarito: B

    Questão pra você perder um pouquinho de tempo, mas lendo o início das alternativas já consegue eliminar 3.

  • Questão chatinha.

  • pena de quem pegou essa prova pra fazer e a alternativa correta foi a última.. questao cansativa.
  • Velho, que questão do caralho!

  • gostei da questão!

  • Ótima questão, essa sim é uma questão que mede o conhecimento dos candidatos

ID
1722994
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes competências atribuídas ao Poder Legislativo federal:


I. Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno de Estados e do Distrito Federal.

II. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados e do Distrito Federal.

III. Avaliar periodicamente o desempenho das Administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.


À luz da Constituição da República, referidas competências são exercidas, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários

  • Gabarito Letra D, com base nos seguintes artigos e incisos da CF/88:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Bons estudos.

  • Letra (d)


    CF.88


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    Item I - VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Item II - IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Item III - XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    Item IV - IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


  • O macete é ter em mente que "limites globais" será sempre competência do SF, o que já eliminaria de cara 3 alternativas.

  • SENADO = DECORE OPERACOES DE CREDITO, LIMITES, FINANCEIRO

  • Na alternativa IV, se vc não lembra, basta saber oq está acontecendo com Dilma. Assistir às reportagens tb ajuda a responder questões. O tcu decidiu pela rejeição das contas de Dilma e cabe ao Congresso Nacional julgar tais contas.

  • Lembrando que as contas do Presidente da República:


    TCU - APRECIA
    CONGRESSO NACIONAL - JULGA
    CÂMARA Dos DEPUTADOS - PROCEDE A TOMADA
  • Essa eu errei na prova, não erro mais nunca!

  • é só lembrar que o SENADO tem "S" = "$" (dinheiro). Em suma, falou algo relacionado a dinheiro é, em regra, o SF.

    Senado = $$(DIN...DIN...)

  • Muito boa a questão, mostra realmente quem estava bem preparado.

  • Obrigada, Thiago Costa, por colocar a localização na lei, pois eu olhava, olhava e nao enchergava rss  Vc sempre ajudando..

  • MUITO CUIDADO!!!

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


    # Montante da dívida mobiliária dos ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICIPIOS -->>>>> SENADO FEDERAL

    # Montante da dívida mobiliária da UNIÃO -->>>>> CONGRESSO NACIONAL

  • Outras competências que confundem:

    Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional

    Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; (Precisa de sancão do PR.) ;

    Cabe ao Congresso Nacional dispor transferência temporária da sede do Governo Federal(Precisa de sancão do PR.)

    Cabe ao Congresso Nacional mudar temporariamente sua sede (Exclusiva)

     

  • Complementando....

     

    A EC 42/2003, que promoveu a Reforma Tributária, ampliou o rol do art. 52 para atribuir ao Senado Federal a competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • falou em ESTADO = SENADO

    falou em presida = CONGRESSO

  • Este macete SENADO representa os ESTADOS me fez matar a questão.

     

    Gabarito D.

     

     

    ----

    "Não nasci para competir com os outros. Nasci para superar a mim mesmo."

  • MUITO OBRIGADA GALERA POR DIVIDIR SEUS CONHECIMENTOS,VOCÊS SÃO DEMAIS,DEUS ABENÇÕE.

  • Decorar $$enado

  • Essa prova de técnico foi show hein... 

  • A decoreba ainda funciona, mas acho que a FCC ja se ligou no esquema, vejam só a questão Q736907

  • Mais um decoreba guela a baixo ...esse tipo de questão e teste de memorizacão...  quem tiver mais tempo pra decorar todos os artigos leva a vaga...

  • CONtratos

    CONtas

    CONgresso

     

  • Repetindo o X da questão, pra não se perder no tsunami de comentários:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    # Montante da dívida mobiliária dos ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICIPIOS -->>>>> SEN ADO FEDERAL

    # Montante da dívida mobiliária da UNIÃO -->>>>> CONGRESSO NACIONAL

  • A dica de vincular ao SENADO FEDERAL as palavras " OPERACOES DE CREDITO, LIMITES, FINANCEIRO" É MUITO BOA..

    mas guarde tbm uma exceção (que não se pode vincular ao SF, mas sim ao CN):

     

    Dívida MOBILIARIA  + UNIAO: CONGRESSO NACIONAL

    CONCESSÃO DE GARANTIA + UNIAO: SENADO FEDERAL

  • I – Senado Federal

    II – Senado federal

    III – Senado Federal

    IV – Congresso nacional

    Fé no Pai!

  • A competência será do Senado Federal quando aparecer:

     

    → Processar e julgar;

    → Arguição;

    → Operações externas;

    → Limites globais;

    → Lei declarada inconstitucional;

    → Sistema Tributário Nacional.

  • Questão bem formulada!

  • Se fala em dinheiro, é com o Senado.

  • Em 02/04/18 às 17:24, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/06/18 às 17:28, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 10/09/18 às 17:55, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/07/19 às 17:27, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Lute contra os erros e não desista! É possível decorar, basta querer.

    Comecei a andar com uma "colinha" no bolso e vou para o trabalho todos os dias lendo as competências.

  • Ótima questão!

    Em 11/10/19 às 15:34, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Item I. Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno de Estados e do Distrito Federal.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Item II. Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados e do Distrito Federal.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Item III. Avaliar periodicamente o desempenho das Administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Item IV. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Essa questão me fez lembrar do corona voucher, que o povo estava na revolta pq ainda teria que ser aprovado pelo $enado.

    #DireitoConstitucionalnodiaadia #coronavoucher.

  • I) É competência privativa do Senado Federal “dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal” (art. 52, VII).

    II) É competência privativa do Senado Federal “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 52, IX)

    III) É competência privativa do Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 52, XV).

    IV) O Congresso Nacional tem competência exclusiva para julgar as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX).

    O gabarito é a letra D.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1722997
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado, embora lhe tenha sido facultado constituir um. Nesta hipótese, considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    A tão cobrada:

    Súmula Vinculante 5 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Bons estudos!

  • Letra (e)


    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo-disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula  é a seguinte: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.


    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser obrigatória a presença do advogado em PAD e até editou uma súmula dispondo exatamente o contrário do que decidiu hoje o STF.


    Diz esta súmula do STJ, de nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar”. A decisão de editar a nova súmula vinculante, aceita pelo relator do RE, ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e pelos demais ministros, foi tomada em função de sugestões dos ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso sobre sua conveniência, diante da existência desta súmula do STJ.


    Presença de advogado em PAD é facultativa


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88437

  • (E)

    Pode-se fundamentar com base na lei 9.784/99

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     ...

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • Questão cruel, errei por interpretação, pois ao ler a ultima frase do enunciado pensei que as alternativas referiam-se à obrigatoriedade de assistência por advogado, embora as alternativas pedidas se referiam a "Nesta hipótese". 
    Nesta hipótese(caso explicitado), considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado


    Raciocinei da seguinte forma: se a Administração me obrigar a constituir advogado para minha defesa técnica, há ofensa à garantia constitucional da ampla defesa e contraditório. Entretanto não era isso que a questão pedia.
  • A PRÓPRIA QUESTÃO FALA QUE FOI FACULTADO A ELE A ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO. JÁ RESPONDE.

  • Errei pela mesma razão de Saulo!!! ¬¬

  • LETRA E. 

    Texto da Súmula Vinculante n. 5:  "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • ATENÇÃO

    Segundo o STF, o PAD é indispensável para aplicação de falta disciplinar ao preso, não sendo aplicável à execução penal o previsto na súmula vinculante n. 5, que dispõe: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” (Resp. 1.378.557-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/13).

  • LETRA E CORRETA 

    SUMULA VINCULANTE N° 5 
  • Se prestar atenção a própria questão já dá a resposta!

  • Gabarito: E

    Segundo o STF, o PAD é indispensável para aplicação de falta disciplinar ao preso, não sendo aplicável à execução penal o previsto na súmula vinculante n. 5, que dispõe: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” (Resp. 1.378.557-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/13).

     

  • NO PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é obrigatório constituir advogado?

    Não, é facultativo! vide fundamentação na lei

     É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    “STF, Enunciado da Súmula Vinculante nº 5- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

     

  • O próprio enunciado ja responde a questão:

    Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado, embora lhe tenha sido "facultado constituir um". NESTA HIPÓTESE (ou seja - de acordo com o sugerido), considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado, (se não está prevista em lei, não fere os preceitos da CF)...

    Então só de ler ja chegamos a conclusão... "não há ofença a Constituição da República"

  • SÚMULA VINCULANTE 05

  • FCC cobrando novamente a súmula vinculante nª5...

    Súmula Vinculante 5 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Essa é uma daquelas questões que se cair, você abre aquele sorriso
  • nossa, fiquei até cm medo de marcar a alternativa errada kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Sinceramente, não tinha conhecimento da Súmula, no entanto, acertei pelo Português, e usando o bom senso.

  • Não é obrigatório contratar um advogado para promover a defesa em processo administrativo disciplinar, exceto nos casos em que a lei determina.

    _______________________________________________

    Seja resistente. Estude incansavelmente.

    Todos vcs serão aprovados.

  • No PAD (Processo Administrativo Disciplinar) deve ser garantido o contraditório e ampla defesa, mas não é necessária a participação de um advogado.

     

    Letra E

  • Ultimamente a FCC tá cobrando bastante jurisprudência e doutrina 

  • Não é necessário um advogado se caso o proprio servidor quer apresentar a sua defesa!

  • Questão foi bem mal formulada. Minha interpretação foi a seguinte: se a adm me obrigar a ter um advogado então:" e marquei a letra B 

     

  • "Em determinado processo administrativo disciplinar, o servidor acusado promoveu sua defesa pessoalmente, mediante manifestação e produção de provas nos autos, sem que, no entanto, tenha sido assistido tecnicamente por advogado, embora lhe tenha sido facultado constituir um. Nesta hipótese, considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado,"

    A questão da a resposta e ainda tem quem diga que a questão foi mal formulada ou atrapalhou. Faltou falta de atenção por parte de alguns coleguinhas, mas culpar a questão não concordo. 

  • Súmula vinculante tem força de lei.

  • Gabarito : E

    A própria questão da a resposta, quando diz que é FACULTADO um advogado, e nao obrigação do mesmo !

     

    Súmula Vinculante 5 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Resposta: Letra E

    Complementando... Fonte: Prof. Jean Claude O`Donnell (Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União)

     

    Nesta hipótese, considerando não estar prevista, em lei aplicável ao processo em questão, a obrigatoriedade de assistência por advogado, não há ofensa à Constituição Federal, por força do entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, de que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, que lhe é dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), não uma obrigatoriedade.
     
    Exceções seriam o caso de servidor que, submetido a tal processo, se encontre  em lugar incerto e não sabido, caso em que cabe ao órgão público a que pertence designar um procurador; e, ainda, o fato de o assunto objeto do processo ser muito complexo e fugir à compreensão do servidor para ele próprio defender-se. Neste caso, se ele não dispuser de recursos para contratar um advogado, cabe ao órgão público colocar um defensor a sua disposição (RE 434.059, rel. min. Gilmar Mendes, julg. em 7/5/2008).
     
    Em virtude desse pronunciamento, o Supremo editou a Súmula Vinculante 5:
    Súmula Vinculante 5/STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • No processo administrativo, não é obrigatório a presença de um advogado, ao contrário do processo judicial. Simples assim.

  • Gabarito E.

    Súmula Vinculante 5 

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Essa é aquela que chega a emocionar na prova kkkkk...pelo menos 1 ponto é garantido kkkkkk

    E pior que ainda cai muito!

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF

     

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Sempre tive essa mesma dúvida. Parece uma grande incoerência


ID
1723000
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ocupante de cargo efetivo em órgão da Administração direta de determinado Estado da federação que venha a ser investido no mandato de Prefeito da capital do referido Estado


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • CF.88

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,

    no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de

    seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,

    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,

    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do

    cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Alternativa "A" errada. Nos termos do art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Servidor público ocupante de cargo efetivo eleito PREFEITO: AFASTA DO CARGO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO.

  • CF.88

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,

    no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distritalficará afastado de

    seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeitoserá afastado do cargo, emprego ou função,

    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereadorhavendo compatibilidade de horários,

    perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do

    cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • O art. 38 da CF é um dos campões de incidência nas provas da FCC. Ele cai tanto em prova que os Vade Mecum já vem com ele pintado de amarelo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • art. 38, CF

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • LEMBRANDO DE PEGADINHA :

    a) será afastado do cargo, não se computando o tempo de serviço para os fins legais, exceto promoção por antiguidade. ERRADO

    será afastado do cargo, COMPUTANDO-SE o tempo de serviço para os fins legais, EXCETO promoção por antiguidade

    art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";

  • Apenas vereador e prefeito podem optar por salário, sendo que:

     

    Vereador: Pode ocupar o mandato e o cargo se houver compatibilidade de horários, não havendo, opta por uma das duas remunerações.

    Prefeito: só pode assumir o mandato, mas pode optar por uma das remunerações.

  • Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração;

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     


ID
1723003
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:

I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.

Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    I - Errado § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.


    II - Certo. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    III - Certo § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • LETRA B

     

    CF


    Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II -  CORRETO  § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III -  CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


    TRATE O ESTUDO COMO UM TRABALHO. ENTÃO NÃO FALTE , SEMPRE CHEGUE NO HORÁRIO , NÃO DURMA EM SERVIÇO E PROCURE SEMPRE BATER AS METAS!!

  • Gefferson, esta errada porque não precisa de lei estadual. É uma previsão constitucional.

  • JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - criada por proposta do Tribunal de Justiça, será constituida em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos conselhos de justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de justiça ou por TJM nos estados em que o efetivo militar for superior a 20 mil integrantes.

  • O TRF poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


    O TRT poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    O TRE poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    ___________________________________________________________________________________________________

    O TRF instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TRT instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TRE instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    O TJ instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
  • Não cabe anulação? Qual é o problema da C?

  • Questão desse nível pra Técnico??? Só Jesus na causa.......

  • Vanessa.
    c) constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
    Para a instalação de justiça itinerante não é necessária lei. 
    Exemplo clássico de justiça itinerante são os ônibus do TJ que rodam pela cidade e se instalam em pontos de grande movimento. Imagine se fosse necessário lei para isso, seria inviável... 

  • Item I - ERRADO - Art. 125, §3° CF/88: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

    Item II - CERTO - Art. 125, §6° CF/88: O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Item III - CERTO - Art. 125, §7° CF/88: O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

     

     

    a) ERRADA. criação da Justiça Militar, desde que por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça; e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

     

    b) CERTA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.

     

    c) ERRADA. constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

    Não há necessidade de lei estadual.

     

    d) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, desde que ambas por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

    Não há necessidade de proposta do Tribunal de Justiça.

     

    e) ERRADA. criação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.

    Falta contingente para a criação da Justiça Militar.

  • LETRA B

     


    Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II -  CORRETO  § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III -  CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

  • Esse item I é o tipo de assertiva que eu não sei se vale a pena decorar ou até mesmo anotar no próprio material, tendo em vista que é pouco cobrada, é algo muito peculiar e demanda bom tempo para ficar sempre relembrando. Fora que, pela peculiaridade, é bem possível que se esqueça na hora da prova haha.

    Já as demais assertivas são mais comuns de serem encontradas, principalmente porque são semelhantes às disposições vistas para TRF e TRT.

  • Comentando a questão:

    I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)

    A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.

    II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.

    III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125§7º da CF/88.

    Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.

    C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.

    Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B



  • Gustavo JT;

     

    Penso ao contrário da análise que vc fez. Justamente pelos candidatos "ignorarem" arts. como este é que a FCC começará a inseri-los gradualmente nas provas futuras.  

  • Comentando a questão:

    I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)

    A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.

    II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.

    III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)

    A proposição encontra respaldo no art. 125§7º da CF/88.

    Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.

    C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.

    Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Alguém pode me dizer o porquê de, no inciso II, dizer "a partir do deslocamento de Câmaras já existentes"? A CF não diz isso; diz apenas "constituindo Câmaras regionais".

  • Tive a mesma dúvida que o Tássio Mourão! Alguém poderia explicar???

  • Tássio e Juliana, vejam bem, a FCC gosta de confundir a cabeça dos candidatos, já é normal dela. Dentre os vários sinônimos para "constituindo", encontra-se a palavra "reproduzindo-se", podemos então interpretar deste modo "a partir de...".

  • Pensem assim: se já está previsto na CF/88, porque haveria necessidade de "autorização legislativa estadual"?

  • Convém salientar que para a constituição da Justiça Castrense de 2º grau exige-se que haja um EFETIVO MILITAR (e não efetivo policial, como previsto antes da EC), superior a 20 mil. No Brasil, apenas 3 estados possuem a Justiça Militar Estadual, sejam eles São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O segundo grau da justiça militar federal será o STM e não o TJM.

  • I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.


ID
1723006
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    Vamos as contas:


    513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

    513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

    81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

     

    CF.88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


  • Para lembrar  do número de deputados necessários para assinar: 171. É inesquecível!

  • As anotacoes do Tiago Costa, é um motivo a mais para eu vir aqui e querer sempre aprender um pouco mais. Parabéns !!!!!


  • errei pq considerei q a criação de novos casos de inelegibilidade não alterava o processo eleitoral,  se aplicando de plano. Alguém pode esclarecer mais sobre esse ponto, pvr?


  • Princípio da anualidade.

  • O que me gerou dúvida foi que segundo a CF 88 no seu ART. 16 


    ART. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    A Constituição fala em LEI mas na questão houve uma Emenda. E Emenda, pelo que eu sei, é  de aplicabilidade imediata. Alguém pode explicar? Se alguém puder explicar eu agradeço.

    OBS: Só acertei a questão porque tudo que envolve politicos geralmente eles aprovam e dizem que não é para agora não. (rsrs)
  • GABARITO C 

    (a) inconstitucional, por não ter sido observado o número mínimo de assinaturas para sua propositura. ERRADA

     CF/88  

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 513/3 = 171 Deputados no MÍNIMO, como 180 > 171 ela é considerada constitucional. 



    (b) constitucional, devendo aplicar-se às eleições subsequentes, independentemente da data de sua vigência, em virtude da aplicabilidade imediata das normas constitucionais. ERRADA

     CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    (c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência. GABARITO 

    CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    (d) inconstitucional, por não ter sido atingido o quórum de aprovação na Câmara dos Deputados. ERRADA 

    CF/88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 3/5 DE 513 é aproximadamente 308 portanto é considerada constitucional pois 315 > 308

    (e) inconstitucional, por não ter sido atingido o quórum de aprovação no Senado Federal. ERRADA

    CF/88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 3/5 de 81 é aproximadamente 49  portanto é considerada constitucional pois 53 > 49 


  • Aff tava achando que eram 2/3 pra aprovação, mas são 3/5... FCC e essas questões de decoreba...
  • OTIMO COMENTÁRIO DO MATEUS....VOU SÓ ESQUEMATIZAR



                                    A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:



    --> DE UM TERÇO, NO MÍNIMO, DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL;


    ---> DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;


    ---> DE MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE, CADA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS.




    GABARITO "C"


  • principio da anuidade da lei elitoral

  • Tiago Costa, quero parabenizá-lo pelos seus comentários, você está sempre contribuindo e muito para meu aprendizado.

  • Esse assunto não é de direitos políticos, mas sim de Poder Legislativo.

  • Lembro que na época o STF tinha se manifestado sobre o fato afirmando que a Lei da Ficha Limpa seria aplicável as eleições de 2010, pois a respectiva Lei não alterava o processo eleitoral, mas sim o moralizava,embora o art 16 CF/88 descreve o prazo de aplicação da Lei. Alguém se lembra disso aÊ?

  • Incrível essa questão !!! Conseguiram explorar do condito os temas de  direito político, processo legislativo e matemática !!! kkkkkkkkkk 

  • Acertei, mas aprendi que inelegibilidade seria tratada por lei COMPLEMENTAR.

    ??

  • Exatamente como o colega jonas disse... inelegibilidade é tratada por lei complementar... Essa questão não foi anulada??

  • Boa Noite.

    Senhora Júlia Mariani, para sanar sua dúvida quanto a anulação ou não da questão vou transcrever, na íntegra, a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.Para que sejam estabelecidas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade relativa por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade." (grifos meus)Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado 12.ª Edição (2014), pág. 287.
  • Dispositivos Constitucionais avaliados pela questão:

    art. 60, inc. I (quanto à proposta de Emenda à Constituição);art. 60, § 2.º (quanto à forma de aprovação das Emendas Constitucionais); eart. 16 (Princípio da Anterioridade Eleitoral); 
  • Para o concurseiro que busca revisar tema a tema, esta questão está classificada de forma errada.

    Não se trata de Direitos Políticos, mas sim de Processo Legislativo.

  • Todo mundo comentou, mas ninguém atacou a pergunta do colega Cassius, que por sinal foi a minha dúvida na hora de resolver a questão. A alteração dos casos de inelegibilidade se deu por emenda constitucional e não por lei. As normas constitucionais não deveriam se submeter ao art. 16 da CF. 
    Alguém poderia comentar?


  • EMENDA CONSTITUCIONAL


    1) Para ser proposta:


    -> 1/3 dos deputados ou senadores;

    -> Presidente da República

    -> + da metade das assembléias legislativas, por maioria relativa


    2) Para ser aprovada:

    -> 3/5 dos membros de cada casa

    -> dois turnos


    Quando for lei que alterar o processo eleitoral:


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência


    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"

  • Levi Moura e , é sabido que não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar. Todavia, isso não é verdadeiro em face da EC, que possui um quórum e procedimento mais dificultoso para sua formação. Além disso, EC é hierarquicamente superior às Leis e, como quem pode o mais pode o menos, nada impede que matéria atribuída a Lei seja editada por Emenda. É até mais seguro, eu diria.

  • Para saber se o quórum foi respeitado so fazendo conta! Só acertei por associar com a obrigatoriedade do transcurso de 1 ano para viger
  • Essa banca é das minhas.

    Gab. (C)
  • Respondendo a pergunta de alguns colegas sobre a questão ter se referido à Emenda Constitucional que alterou o processo eleitoral, enquanto o art. 16 CF, refere-se à lei que altere tal processo, o STF se manifestou no sentido de que o termo "lei" previsto no art. 16 CF refere-se à lei em sentido genérico (Emendas, LC, LO) e não somente à lei especificamente.

    Assim, Emenda Constitucional que altere o processo eleitoral não possui aplicação imediata, conforme art. 16 CF.

  • Quanto aos comentários do colega Leonardo Alves e Paulo Garcia, a respeito da Lei da Ficha Limpa:

    O processo eleitoral é constituído de 3 fases: pré-eleitoral, eleitoral e pós eleitoral.O TSE entendia que a Lei da Ficha Limpa, por tratar de inelegibilidade e não tratar de algumas das fases do processo eleitoral, não precisaria observar o princípio da anualidade (art. 16 CF), pois tal lei não alterava o processo eleitoral. 

    Porém, o STF alterou o entendimento do TSE, e decidiu acerca da possibilidade de incidência do princípio da anualidade também para a Lei de Ficha Limpa, ou seja, a lei em questão não poderia ser aplicada às eleições de 2010.  O Supremo fundamentou de que a fase pré eleitoral inicia-se muito antes das convenções partidárias, com a filiação dos candidatos, entendendo assim que, casos de inexigibilidade fazem parte do processo eleitoral (fase pré-eleitoral).

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    Verificando os quóruns:

     

    1) QUÓRUM DE PROPOSTA FEITA POR 180 DEPUTADOS

     

                     Pega-se o número total de deputados que é de 513 e divide por 3, para podermos achar o valor de 1/3 desse número.

                    513/3 = 171, portanto 180 deputados fed. é mais do que suficiente para PROPOSTA de emenda constitucinoal.

     

     

    2) QUÓRUM DE APROVAÇÃO NA CÂMARA POR 315 DEPUTADOS

     

                      Pega-se o número total de deputados novamente, que é 513 e divide por 5, e em seguida multiplica o resultado por 3, vindo a ter o valor exato de 3/5 de 513.

                         513/5 = 102,6   ->   102,6 x 3 = 308,7  -> ou seja, 315 membros são mais do que suficientes para aprovação de uma emenda na câmara dos deputados.

     

    3) QUÓRUM DE APROVAÇÃO NO SENADO DE 53 MEMBROS

     

                 Pega-se o número total de Senadores e divide por 5, e em seguida multiplica o resultado por 3, vindo a ter o valor exato de 3/5 de 81.

                81/5 = 16,2  ->  16,2 x 3 = 48,6, portanto 51 membros são mais do que suficiente pára aprovação de uma emenda no Senado Federal.

                      

     

                    

                     

  • Acabo de descobrir que esqueci matemática.

  • Art.60 da constituição: A CF poderá ser emendada mediante aprovação de no mínimo, um terço da camara dos deputados e do senado federal.

  • -

    esse negócio de fazer cálculo não é comigo ¬¬

    "1/3 de quê menino!? nã"

     

  • Qconcurso, você errou. Essa questão é de matemática.

  • não entendi, o quórum de aprovação não é 2/3? 

  • É tantoo 1/3,2/5,7/9,28/977....ahhhhh que inferno isso. 

  • - Quórum de proposição: 1/3 da Câmara ou do Senado

    - Quórum de aprovação: 3/5 em ambas as casas (Camara e Senado) em dois turnos.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

     

    #quemestudapassa

  • -----> Quórum de proposição: 1/3 da Câmara OU do Senado
    .
    CD: 171 (1/3 de 513)
    SF: 27 (1/3  de 81)
    .
    -----> Quórum de aprovação: 3/5 em ambas as casas (Camara e Senado) em 2 turnos.
    .
    CD: 308 (3/5 de 513)
    SF: 49 (3/5 de 81)
    .

    +

    .PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL -----> "As normas que regulam o procedimento eleitoral entram em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO." PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO...FICAM COM SUA EFICÁCIA SUSPENSA - É dizer: não se aplicam para eleições que acontecerem no interregno de 1ANO!

    Logo, gabarito: letra C

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    BONS ESTUDOS

  • acertei essa no dia da prova, fiquei feliz. muita calma nessa hora para resolver esse tipo de questão

  • Ótima questão! Cobra o conhecimento tanto do Direito Constitucional, quanto do Direito Eleitoral (Princípio da Anualidade).

  • Matemática me persegue até aqui, odeio números! Porém, ótima questão!! 

  • Excelente questão. Princípio da Anterioridade eleitoral.

  •  

    Tiago Costa, obrigada por sua generosidade em contribuir . Tanta generosidade deve ser retribuida, por isso torço para que a tua vitória esteja próxima. 

    Deus conosco !

  • CF Art 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    CF Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

         Ex: Foi publicado uma Lei eleitoral em maio de 2016, essa lei esta em vigor na data de sua publicação, mas sua aplicação ocorrera a partir de maio de 2017.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • Quem disse que TRE ñ cobra matemática? kkkk

  • Isso é uma questão boa! Melhores ainda são os grandes comentários do nosso meritíssimo colega Tiago Costa! Muito sucesso pra ti, Garoto! 

    Dessarte... Vide comentários de Tiago Costa.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    Verificando os quóruns:

     

    1) QUÓRUM DE PROPOSTA FEITA POR 180 DEPUTADOS

     

                     Pega-se o número total de deputados que é de 513 e divide por 3, para podermos achar o valor de 1/3 desse número.

                    513/3 = 171, portanto 180 deputados fed. é mais do que suficiente para PROPOSTA de emenda constitucinoal.

     

     

    2) QUÓRUM DE APROVAÇÃO NA CÂMARA POR 315 DEPUTADOS

     

                      Pega-se o número total de deputados novamente, que é 513 e divide por 5, e em seguida multiplica o resultado por 3, vindo a ter o valor exato de 3/5 de 513.

                         513/5 = 102,6   ->   102,6 x 3 = 308,7  -> ou seja, 315 membros são mais do que suficientes para aprovação de uma emenda na câmara dos deputados.

     

    3) QUÓRUM DE APROVAÇÃO NO SENADO DE 53 MEMBROS

     

                 Pega-se o número total de Senadores e divide por 5, e em seguida multiplica o resultado por 3, vindo a ter o valor exato de 3/5 de 81.

                81/5 = 16,2  ->  16,2 x 3 = 48,6, portanto 51 membros são mais do que suficiente pára aprovação de uma emenda no Senado Federal.

  • Questão elaborada com muita perfeição.
    Essa, sim, mede e avalia os conhecimentos.

  • Humberto,

    guarde para as Emendas à CF: Regra do 2 2 3 5 : 2 Casas, 2 Turnos, 3/5 dos votos

     

  • Para EC é preciso 3/5 dos votos de cada casa em 2 turnos.
    3/5 de 513= 307

    3/5 de 81 = 48

    Devendo observar o princício da anualidade: (art.16) Alei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  •  

     

                                           SENADO        CÂMARA

          Maioria absoluta          41                   257

                   3/5                       49                   308

                   2/3                       54                   342

                   1/6                       14                    86

                   2/5                       33                   206

     

     

    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

     

     

         

  • Acertei a questão, mas discordo do gabarito. Outros casos de inelegibilidade devem ser criados por LEI COMPLEMENTAR e não EC (art. 14, §9º, CF).

  • Eu realmente estou boiando nessa questão. A inelegibilidade não é só por lei complementar?

     

  • Fica aqui uma indagação:

    A referida EC versa sobre inelegibilidades.

    O art. 16. discorre sobre o princípio da anterioridade eleitoral no caso de leis que alterem o PROCESSO ELEITORAL. Segundo a doutrina, compreende-se por processo eleitoral: o ALISTAMENTO, a APURAÇÃO, a VOTAÇÃO e, por fim, a DIPLOMAÇÃO. Sendo assim, tal EC produziria efeitos na eleição subsequente.

    Ao meu ver, a ALTERNATIVA B poderia ser considerada como a correta!

     

  • GABARITO C 

     

    TELEFONE DA EMENDA: 2235 ( 2 Casas, 2 turnos por 3/5 dos membros) 

     

     

     

  • LETRA C CORRETA:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

  • Renan Crepaldi, seu comentário está equivocado quando vc diz que a alternativa "B" poderia ser considerada correta, pois veja que a mencionada alternativa trás a afirmação de que a a vigência da E.C deveria "aplicar-se às eleições subsequentes, INDEPENDENTE" da data de sua vigência, e não é isto que diz o artigo 16 da CF/88 que você mesmo apontou e deve ter se confundido na interpretação do dispositivo. 

    CF/88; art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Para o pessoal que não entendeu a aprovação de outros casos de inelegibilidade por E.C: o art. 14 paragrafo 9º realmente diz que isto deve ser feito por L.C, mas entendam que é aquela velha máxima, quem pode mais, pode menos e hierarquicamente a E.C está acima da L.C e portanto pode sim serem estabelecidos outros casos de inelegibilidade por E.C.

    * EC = Emenda Constitucional;

    * L.C = Lei Complementar.

  • Dados para a questão:

     

    Câmara: 513 deputados 

    Senado: 81 senadores


    1. A proposta de EC precisa de 1/3 da Câmara: mínimo de 171 votos;

    2. Votação em 2 turnos em cada casa com quórum qualificado de 3/5: mínimo de 308 na Câmara e 49 no Senado; e

    3. A vigência da lei é imediata, mas só se aplica após 1 ano.

     

  • Me embananei nos cálculos...na hora da prova isso é tenso!

  • A questão aborda a temática relacionada à reforma da constituição por emendas. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista os requisitos constitucionais presentes no art. 60 da CF/88, é correto afirmar que a Emenda à Constituição em questão é constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

    A proposta atende aos requisitos formais/procedimentais e de iniciativa. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

    Entretanto, por se tratar de reforma que altera o processo eleitoral, a emenda deve observar o disposto no artigo 16 da CF/88, o qual dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Eu sabia essa com maçãs

  • Vejam o precedente da Suprema Corte sobre o assunto:

     

    "

    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.

    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]" (grifei)

  • Amei essa questão veio de forma diferente do que estou acostumado
  • Desculpem a minha inguinorancia o nome desse prazo e vacatio legius?
  • Gabarito:"C"

     

    É o Princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral - Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.

     

    Art. 16, CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • O comentário do Tiago Costa ficou infinitamente melhor do que o do Professor. Deveriam pagar a ele pelo trabalho.

  • Rumo a pm ba ...
  • esquema meio tonto para lembrar do quórum de aprovação  rs

     

    EC = 3C (c de cinco) = 3/5

  • Questão bem feita...gostei! 

  • Sério que apenas 29% das pessoas erraram essa questão cabulosa? Tem gente olhando a CF antes de responder a questão. Na hora da prova não vai ter consulta, só pra lembrar.

  • Não sei se alguém já respondeu, mas alguns ficaram na dúvida quanto a compatibilidade formal na criação de hipóteses de inelegibilidade por EC, diante da exigência da CF de que novas hipóteses fossem criadas por LC. 

    Meu povo, quem pode o mais, pode o menos. Haveria vício formal se fosse criada por uma lei ordinária, como foi por EC, que tem rito ainda mais solene que a LC, e hierarquia superior, não há qualquer irregularidade. 

  • REGRA DA EC: 2 2 3/5 1/3

    2 -> CASAS 

    2 -> TURNOS 

    3/5 -> DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS 

    1/3 -> PROPOSTA POR 1/3 DE QUALQUER CASA 

  • Questão de matemática

  • Câmara necessita de: 308 votos

    Senado: 49 votos. 

  • Creio que a principal dúvida dessa questão é: Se o artigo 16 fala em lei, as Emendas Constitucionais também devem respeitar esse prazo de 1 ano?

    Procurando a resposta, verifiquei que sim. Essa decisão foi tomada na ADI 3685/DF:

    "EC 52/2006: "Verticalização" e Princípio da Anualidade - 2

    Quanto ao mérito, afirmou-se, de início, que o princípio da anterioridade eleitoral, extraído da norma inscrita no art. 16 da CF, consubstancia garantia individual do cidadão-eleitor - detentor originário do poder exercido por seus representantes eleitos (CF, art. 1º, parágrafo único) - e protege o processo eleitoral. Asseverou-se que esse princípio contém elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível inclusive à atividade do legislador constituinte derivado (CF, artigos 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV), e que sua transgressão viola os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com base nisso, salientando-se que a temática das coligações está ligada ao processo eleitoral e que a alteração a ela concernente interfere na correlação das forças políticas e no equilíbrio das posições de partidos e candidatos e, portanto, da própria competição, entendeu-se que a norma impugnada afronta o art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, LIV e § 2º, todos da CF. Por essa razão, deu-se interpretação conforme à Constituição, no sentido de que o § 1º do art. 17 da CF, com a redação dada pela EC 52/2006, não se aplica às eleições de 2006, remanescendo aplicável a estas a redação original do mesmo artigo."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo420.htm

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática relacionada à reforma da constituição por emendas. Analisando o caso hipotético apresentado e tendo em vista os requisitos constitucionais presentes no art. 60 da CF/88, é correto afirmar que a Emenda à Constituição em questão é constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

    A proposta atende aos requisitos formais/procedimentais e de iniciativa. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”.

    Entretanto, por se tratar de reforma que altera o processo eleitoral, a emenda deve observar o disposto no artigo 16 da CF/88, o qual dispõe que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

    513 / 3 =   171 , então ok, já que a questão fala em 180 dos 513

     

    81/5 = 16,2  (16,2  * 3 = 48,6 que arredondando  dá 49) , ok a questão fala em 53 !!!

     

    513 / 5  =  102,6  * 3 = 307,8 que arredondando dá 308, ok, a questão fala em 315!!!!

     

     

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

     

     

     

     

  • Quórum

    SENADO (81)       

    Maioria simples                                                                                    1/3                       3/5

    A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores                              27                         49

    CÂMARA (513)

    Maiori a simples                                                                                   1/3                         3/5

    A maioria, presente a maioria absoluta dos deputados                             171                        308

     

     

  • Sabe o que é curioso???

    A questão fala de:  Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade... repetindo: EMENDA À CONSTITUIÇÃO... por uma última vez: EMENDA À CONSTITUIÇÃO... Captaram???

    Agora olhem o art. 16 da Constituição: Art. 16. A LEI  (REPETINDO: A LEI) que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Para quem estuda muito e gravou o artigo, acaba ficando lascado... Dá para encaixar a CONSTITUIÇÃO como lei em SENTIDO AMPLO???

     

     

     

     

  • O problema é na hora da prova fazer conta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu acertei com a ajuda da calculadora

  • Câmara dos Deputados: 1/3=171 (propor EC) 2/3= 342 (autorizar processo contra o presidente) 3/5= 308 (aprovar EC)

    Senado Federal: 1/3=27 (propor EC) 2/3=51 (renovação alternada) 3/5=49 (aprovar EC)

  • QTD 1/3 1/2 3/5 2/3

    CÂMARA 513 171 257 308 342

    SENADO 81 27 41 49 54

  • GABARITO: C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • Essa é a legítima questão QUEBRA-CABEÇA. kkkkkkkk adorei!

  • puts... virou mais questão de matemática do que constitucional

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    ==================================================================         

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
     

  • O Art. 16 da CF não deveria se aplicar apenas às leis? No caso, lei ordinária ou lei complementar. Acredito que o gabarito forçou demais e tecnicamente se equivocou ao incluir nessa regra as emendas constitucionais.

  • CF/88 Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    ----> entrará em vigor na data de sua publicação

    ----> não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

    ______________________________________________________________________________________

    EMENDA CONSTITUCIONAL

    A proposta à emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    ---> em cada Casa do Congresso Nacional

    ---> em dois turnos 

    ---> por 3/5 dos respectivos membros


ID
1723009
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:


I. Constituição estadual que estabelece a possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões administrativas fazendárias de última instância contrárias ao erário, tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.

II. Lei estadual que, ao dispor sobre a organização e estruturação de órgão da Administração pública que desempenha funções afetas ao Poder Executivo, impõe à Assembleia Legislativa o dever de indicar um representante para integrar referido órgão.

III. Estabelecimento de multa diária contra o Poder Público em virtude de descumprimento de obrigação de fornecimento de tratamento médico individual, que lhe tenha sido imposta por força de decisão judicial.

Há ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes em


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. (STF ADI 523 PR)

    II - CERTO: a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da Administração Pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho, resulta em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública (STF ADI 2654 AL )

    III - Não achei nenhum julgado atinente ao tema sobre sua declaração de constitucionalidade ou não, mas é pacífico na jurisprudência a sua imposição.

    bons estudos

  • Jurisprudências em Constitucional para técnico? O.o

  • FCC começou a apelar para jurisprudências. Pronto ai quem sabe parem de gabaritar essas provas da FCC
    GAB. C

  • Ana Paula, no dia que você conseguir decorar toda a Constituição, avisa-nos. 

  • kkkkkkkk...oh tirada. Mas ,gente, :'( pow, uma questão dessa não dava pra fazer...das 8 quest. de constitucional tinha 3 dificeis :( eita FCC vc tá botando é quente.

  • Quando a prova pede jurisprudência e eu não sei, respondo a questão com base nos princípios constitucionais, neste caso, o princípio da separação e da independência dos poderes, tive sorte, e acertei.

    Cada poder cuida do seu poder, da sua casa, como o poder Legislativo pode exercer um poder sobre o Executivo, até agora nunca vi, a terceira hipótese trata de uma questão muito comum do dia-dia, noticiários . 

  • Luciana, o  Legislativo exerce poder sobre o Executivo quando julga o Presidente, o Governador, nos crimes de Responsabilidade. Atipicamente o Legislativo exerce a função Administrativa e Julgadora, mas, tipicamente, de legislar e fiscalizar, este com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • Questão absurda pra técnico... 

  • huaehuahuehauheu

    Apelação da febe para cargo de nível médio, o funil está cada vez mais fino meus amigos, entramos em um mundo que só os fortes vencem!!

  • Desça até os comentários do Renato . e do Thiago Stenzel que são relevantes.

  • É, Luiz Eduardo, o corredor está estreitando. Daqui uns dias as provas de ensino superior e ensino médio vão ser as mesmas. 

  • Chocada com essa questão pra técnico. kkkkkkkkkk

    To rindo, mas to preocupada agora!

  • III - Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária
    contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por
    força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos
    Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função
    jurisdicional.
    [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]

  • Gente, sério que essa questão caiu numa prova para Técnico? 

    #DeusNosLivreGuarde

    Gab. Letra C, acertei por intuição, pois não conhecia a jurisprudência! 

  • Por eliminação você elimina 3 ítens (todos os que consta o ítem III, tendo em vista que faz parte do dia a dia este tipo de cominação judicial), o B, D e E, aí depois vc faz assim:  fecha os olhos e chuta :/ 

  • Questão desnecessária para nível médio, chutei que só o item 1 estava errado e errei.

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. O STF já aduziu que não é passível ao Poder Legislativo fazer a apreciação de recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais  se discuta questão tributária (ADIn 523). Esse entendimento é corroborado pela Súmula 649: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."

    II)  CORRETA. Nesse caso há ofensa ao princípio da separação de poderes, haja vista que fere o sistema de freios e contrapesos, não há na Constituição Federal uma disposição que preconize uma intervenção tão direta do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A imposição da Lei Estadual faz haver uma intromissão clara nas funções reservadas ao Poder Executivo. Esse inclusive foi o posicionamento do STF na ADI 2654. 

    III) INCORRETA. Não há ofensa nesse caso, a posição do STF é de ser possível a imposição de multa diária contra  o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de determinação judicial (ArAI 732.188/SP).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Cê é louuuuco tio.

  • Questãozsinha braba...

     

  • Nível Médio mesmo, produção?

  • ESSA VC TEM QUE RESPIRAR FUNDO FECHAR OS OLHOS E VER SE ACERTOU!

  • Deus está vendo FCC.

  • E quanto à indicação do Senado e também da Câmara de cidadãos para o Conselho da república. Isso não deveria ser, então, interferência descabida no poder Executivo por parte do Legislativo?

    Além disso, cabe, por previsão consitucional, ao Legislativo fiscalizar (previamente, concomitantemente e/ou à posteriori) o Executivo e essa indicação poderia ser uma forma de controle sim. 

     

    Eu acho isso. Mas que sou eu pra debater com o STF, o mesmo STF que solta um monte de gente e que não está nem aí para a opinião pública e tampouco para as leis. #DESABAFEI

     

    Sei não, viu?! Esse STF anda tento umas posições estranhas...

  • a certei ...hehehe

  • Gabarito Letra C

    I - OFENDE: Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. (STF ADI 523 PR)

    II - OFENDE: a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da Administração Pública que desempenha funções administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho, resulta em interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública (STF ADI 2654 AL )

    III - NÃO OFENDE Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária
    contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por
    força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos
    Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função
    jurisdicional.
    [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]bons estudos

     

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. O STF já aduziu que não é passível ao Poder Legislativo fazer a apreciação de recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais  se discuta questão tributária (ADIn 523). Esse entendimento é corroborado pela Súmula 649: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."

    II)  CORRETA. Nesse caso há ofensa ao princípio da separação de poderes, haja vista que fere o sistema de freios e contrapesos, não há na Constituição Federal uma disposição que preconize uma intervenção tão direta do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A imposição da Lei Estadual faz haver uma intromissão clara nas funções reservadas ao Poder Executivo. Esse inclusive foi o posicionamento do STF na ADI 2654. 

    III) INCORRETA. Não há ofensa nesse caso, a posição do STF é de ser possível a imposição de multa diária contra  o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de determinação judicial (ArAI 732.188/SP).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Não se trata de "OBRIGAR A UM DEVER", MAS SIM DE GARANTIR UM DIREITO!!!

    Péssima a redação... o julgado fala outra coisa...

  • Pensei que a atribuição de definir multas fosse do legislativo, mas tá ne.

  • não tá muito alto o nível não para um cargo que não é da área jurídica?

    ABSURDO isso

  • Se isso está caindo para técnico, faça a conta do que vai cair para analista.

    :/


ID
1723012
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que se pretenda, por meio de lei estadual, criar novo Município no Estado de Sergipe, a partir da fusão de dois Municípios já existentes. Referida lei estadual seria

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Objetivamente - Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:


    (I) Lei Complementar Federal estabelecendo período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer; +
    (II) Elaboração de Lei Ordinária Federal contendo a divulgação dos estudos de viabilidade municipal; +
    (III) Plebiscito com a população diretamente interessada; +
    (IV) Lei Ordinária Estadual, criando novo Município, dentro do período a ser estabelecido por (I). Esta lei dependerá da anuência do Governador Estadual.

    Que a força esteja com você.
  • Art. 18, §4º da CF

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Pode acontecer, mas primeiro de tudo tem que ter plebicito.


    Letra E está certa!!!
  • PARA CRIAR ESTADOS ou TERRITÓRIOS 

      1º  Plebiscito.

      2º  Lei Complementar - Congresso Nacional.



    PARA CRIAR MUNICÍPIOS

      1º  Estudo de viabilidade municipal

      2º  Plebiscito.

      3º  Lei Estadual



    GABARITO ''E''



    Obs.: Essa ordem apresentada - em ambos os casos - deve ser OBRIGATORIAMENTE respeitada.

  • Apenas complementando o comentário do colega BRUNO TRT, para criar região metropolitana, a Lei  Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. estabelece o seguinte:

    Art. 3o Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Companheiros de estudo, acredito que a explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre a ausência da referida lei complementar federal possa contribuir.

    A EC/96 passou a exigir novos requisitos para a alteração dos limites territoriais dos municípios, estabelecendo que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plesbicito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Atualmente, portanto, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

    Aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    Aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

    Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada;

    Consulta prévia, mediante plesbicito, às populações dos municípios envolvidos;

    Aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

    Alertamos, porém, para o fato de que, não obstante a inexistência da referida lei complementar federal, foram criados, após a introdução dessa exigência pela EC 15/1996, mais de cinquenta municípios em nosso país, em situação de flagrante desrespeito ao §4º do artigo 18 da Carta Política. Em ações movidas perante o STF, este se manifestou pela inconstitucionalidade dos procedimentos de criação de tais municípios, e, também, reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional, configurada pela ausência de elaboração de lei complementar reclamada pela Constituição, fixando um prazo de 18 (dezoito) meses para que esse órgão legislativo suprisse tal omissão.

    Em face desse quadro, o Congresso Nacional promulgou a EC 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, convalidando os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado à época de sua criação.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª edição, p. 331 – 332. Paulo e Alexandrino.


  • Sempre cafundo, sendo assim entre D e E. Pqp

  • Art. 18, §4º - CF

    A criação / incorporação / fusão / desmembramento de Municípios,


        far-se-ão por:

                             -lei estadual,

                             dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,

                             mediante plebiscito

                             após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal.

  • -
    letra de Lei mesmo!

    questão boa, se fosse sempre assim ... sem pegadinhas,
    nem trocando palavras ¬¬

  • Juarez,

     

    É só você lembrar das palavras chaves ( Município )  :

     

    Viabilidade Municipal

    Plebiscito 

    Lei complementar

     

    Se a assertiva não tiver um desses três itens , você ja descarta.  ;)

     

  • Boa Raphael, essa síntese das palavras chaves me ajudaram bastante a lembrar desse parágrafo.

  • Trâmite:


    1. Publicação de lei complementar federal autorizando e estabelecendo prazo


    2. Divulgação de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    3. Prévia consulta, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.


    4. Publicação de lei estadual, dentro do prazo/período estabelecido na lei
    complementar federal, criando, incorporando, fundindo ou desmembrando
    Município.


    Apesar da existência desse complexo trâmite, ainda não foi criada a lei complementar federal que estabeleceria o prazo/período para a materialização de mudanças envolvendo os Municípios.
     

    Direito Constitucional para os Concursos  de Técnico e Analista, Paulo Lépore, 2015

  • CF/88

    (...)

    Art. 18.

    §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municipios, far-se-ão por lei estadual dentro do periódo determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municipios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

  • Art. 18, §4º da CF

     

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    BIZU:

     

    CRIAR NOVO ESTADO --> plebiscito + lei complementar FEDERAL

    CRIAR NOVO MUNICIPIO --> plebiscito + lei complementar ESTADUAL

    CRIAR REGIAO METROPOLITANA --> naooo precisa de plebiscito; lei ESTADUAL FEDERAL

  • Amauri Lopes seu comentário está equivocado:

     

    CRIAR NOVO ESTADO --> plebiscito + lei COMPLEMENTAR do CN (Art. 18, § 3)

    CRIAR NOVO MUNICIPIO --> plebiscito + lei ESTADUAL no período determinado por Lei COMPLEMENTAR FEDERAL (Art. 18, §4) 

    CRIAR REGIAO METROPOLITANA --> naooo precisa de plebiscito; lei COMPLEMENTAR ESTADUAL (Art. 25, §3)

  • NOVO ESTADO: (mesmo processo para os territórios)

    1) Plebiscito: consulta à população diretamente interessada

    2) Assembleia: Que faz a oitiva apenas optativa

    3) CN discricionariamente decide

    4) Edição de Lei complementar

     

    NOVO MUNICÍPIO:

    1) Lei COMPLEMENTAR FEDERAL falando sobre o período que pode ocorrer.

    2) Lei ORDINÁRIA federal dispondo sobre os requisitos

    3) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal

    4) PLEBISCITO: Consulta à população diretamente interessada

    5) Se favorável, Assembleia decide discricionariamente. 

    6) Edição de Lei Ordinária Estadual 

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR.

     

     

    RESUMINDO...

     

    CRIAR ESTADO:

    -PLEBISCITO.

    -LEI COMPLEMENTAR (APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL).

     

    CRIAR MUNICÍPIO:

    -Estudo de viabilidade municipal

    -PLEBISCITO

    -LEI ESTADUAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Pessoal o erro da alternativa "D"  é  pelo fato de está incompleta?

  • A alternativa D descreve o trâmite para os Estados -membros. 

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 18: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Município ( criar, fusão, etc etc) --- Depende de PLEBISCITO / LEI ESTADUAL / LEI COMPLEMENTAR FEDERAL / ESTUDO DE VIABILIDADE

    Estado ( incorporação, etc)        --- Depende de PLEBISCITO / LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, MEDIANTE APROVAÇÃO DO CONGRESSO

    TERRITÓRIO --  DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR

    Região Metropolitana --- DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR (COMPETE AO ESTADO A SUA INSTITUIÇÃO)

  • Em 25/04/2018, às 21:41:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 03/04/2018, às 20:51:01, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/03/2018, às 23:13:51, você respondeu a opção D.Errada!

     Eu vou conseguir ! kk

  • ESTADO:

    - plebiscito

    - Congresso Nacional

    - Lei complementar

     

     

    MUNICÍPIO:

    - lei estadual

    - lei complementar federal

    - plebiscito

    - estudos de viabilidade municipal

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ao por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LC federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • AS ALTERNATIVAS QUE TIVEREM INCOMPATÍVEIS ESTÃO ERRADAS.

    POIS É COMPATÍVEL PORQUE É O QUE ESTABELECE O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, QUANTO A FUSÃO DE MUNICÍPIOS POR LEI ESTADUAL.

    A LETRA C ESTÁ ERRADA PORQUE A CRIAÇÃO/FUSÃO/INCORPORAÇÃO DE MUNICÍPIO DAR-SE-Á POR LEI ESTADUAL E NÃO POR EMENDA.

    A LETRA D ESTÁ ERRADA PORQUE A QUESTÃO PEDE O TRÂMITE RELACIONADO A MUNICÍPIO E NÃO ESTADOS-MEMBROS. ESSA ASSERTIVA DESCREVE ESTADOS.

    A LETRA E É O QUE ESTÁ COMPATÍVEL COM O ARTIGO 18, PARÁGRAFO 4 DA CF.

  • GABARITO: E

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • criação / incorporação / fusão / desmembramento de Municípios

     

       far-se-ão por:

                           * lei estadual

                           * dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

                           * mediante plebiscito 

                           * após a divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal.

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  


ID
1723015
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


  • GABARITO A 

    (a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    (b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    (c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).

    (d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).

    (e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) 
  • Complementando e massificando os macetes:

    MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)

    - Ministro do STF

    - Presidente e vice presidente da república

    - Presidente do Senado

    - Presidente da Câmara dos deputados

    - Carreira diplomática

    - Oficial das forças armadas

    - Ministro de Estado da defesa

  • José Júnior,


    acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.


    Abs ;)

  • o que pega é o "naturalizado"... de 30 anos! Presidente das mesas de qlq uma das casas do planalto só para NATO!

  • Lembrando que no STF, TODOS devem ser Brasileiros NATOS e não apenas o seu presidente! (MP3.COM)

  • Gabarito A

    CF, Art 14, §3ª, 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    CF, Art 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Há uma emenda constitucional para reduzir as idades. Não sei se já foi aprovada.

  • Delma Maria, a questão na verdade aborda o duplo conhecimento. Tanto sobre a questão da elegibilidade em cargos privativos de brasileiros natos, quanto sobre a idade. 

    Da forma que você colocou ficou parecendo que o quesito idade não influencia, visto que se trata de naturalizado. 
    Obs: "e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado."

    Ficou estranho.

    Bons estudos.


  • Questão muito boa, parabéns FCC.

  • Complementando o comentário do Rafael Lopes, em recente alteração da lei eleitoral, apenas com relação aos candidatos a vereador, com 18 anos de idade, essa deve ser verificada na data do registro da candidatura e não na data da posse como os demais.

  • Detalhe!

    Mesmo que ele seja brasileiro NATO, não poderia assumir a presidência da câmara com 30 anos. Nos termos da CF o Presidente da Câmara dos deputados além de brasileiro nato, deve ter no mínimo 35 anos de idade, porque na ausência do Vice-Presidente da República quem assume interinamente a presidência da república é o Presidente da Câmara dos deputados.

  • Todos que estão na linha sucessória do Presidente da República devem ser brasileiros nato, pelo simples motivo de que poderão, eventualmente, vir a ocupar tal cargo. 

    :D

  • Pqp! Que questão foda da FCC!

    E quem eles escolhem para elaborar a prova do INSS? Quem? A p.... da Cespe.

    Êeee vida. ¬¬

  • "Questão Treta"

    Presidente da câmara está na linha sucessória da presidência -> Logo, brasileiro nato e maior de 35 anos!

  • Pessoal Quando é que um Brasileiro naturalizado vai ser presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado? http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html

  • -

    GAB: A

    art. 12, § 2 º, CF c/c art. 14,VI, "a", CF

    #avante.Quem estuda: passa!

  • Gabarito - A

    Art. 14 - VI - a idade mínima de:

                          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                          d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                          I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                          II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                          III - de Presidente do Senado Federal;

                          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                          V - da carreira diplomática;

                           VI - de oficial das Forças Armadas.

                           VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Keep Walking...

  • me passei no ''brasileiro naturalizado''. Ótima questão

     

    Gab: A

  • Gabarito "A"

    Idade mínima para Senador - 35 anos. Então, de cara as alternativas "B" e "D" estão incorretas e, claro, a "É" também, pq sabemos que brasileiro naturalizado poderá sim cadidatar-se a madato eletivo. 

  • Gabarito - A

    Art. 14 - VI - a idade mínima de:

                          a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

                          b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

                          c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

                          d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

                          I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

                          II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

                          III - de Presidente do Senado Federal;

                          IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

                          V - da carreira diplomática;

                           VI - de oficial das Forças Armadas.

                           VII - de Ministro de Estado da Defesa

  •  

    ATENÇÃO: Não é mesa da Câmara ou do Senado...

    1 - se é cargo privativo de brasileiro nato.

    "Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    2 - idade para concorrer as cargos:

    "Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

    3 - a desincompatibilização com o cargo anterior:

    "Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

     

     

  • muito boa! requer bastante atencao do candidato, mesclando direitos do nacionalidade com direitos politicos!

    R= A

  • a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    Sim. Para Deputado a idade é de 21 anos, porém não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    b)estará habilitado a candidatar-se a Senador, mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anos. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

    Não. Não pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    d)estará habilitado a candidatar-se a Senador, podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

    Não. Para Senador a idade mínima é de 35 anosNão pode ocupar a presidência da República, do Senado, da Câmara, do TSE, e do CNJ.

     

    e)não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo.

    Não. Fail!

  • · Condição de elegibilidade

    Idade mínima (macete: decorar 35; 30; 18)

    - 35 anos:

                    - Presidente

                    - Vice-Presidente da República

                    - Senador

    - 30 anos:

                    - Governador

                    - Vice-Governador

    - 21 anos:

                    - Deputado Federal

                    -  Deputado Estadual/ Distrital

                    - Prefeito/ Vice-Prefeito

                    - Juiz de paz

    - 18 anos:

                    - Vereador

  • macete para lembrar os cargos exclusívos de brasileiro nato MP3.COM

    macete para lembrar às respectivas idades 3530-2118 ( famoso telefone constitucional) bons estudos!

  • GABARITO A 

     

    Art. 12, § 3 da CF - São cargos privativos de brasileiro nato:

     

    Presidente e Vice 

    Presidente da Camara dos Deputados 

    Presidente do Senado 

    Ministro do STF

    Ministro do Estado de Defesa

    Membro de carreira diplomática 

    Oficial das Forças Armadas 

     

    Art. 14, § 1, VI da CF - Idades Mínimas:

     

    35 anos: Presidente da Rep. + Vice Presidende da Rep. + Senador

    30 anos: Governador do Estado e do DF + Vice Gov. 

    21 anos: Deputado Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz 

    18 anos: Vereadores 

    ** Todos devem comprovar a idade no ato da posse, exceto o candidato a vereador que deverá comprovar o requisito da idade no ato de pedido de registro de candidatura. 

     

  • Gabarito: letra A : A idade mínima para concorrer a cargo eletivo de Deputado Federal é de 30 anos, ocorre que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, deve recair sobre aquele que já tenha 35 anos, pois este pode vir a substituir o Presidente da República, o qual precisa ter 35 anos, no mínimo.

  • quero uma dessa na minha prova, pois ela tem uma pegadinha do mal hshshsh

  • Nessa mesma prova, em uma questão a FCC enfia sem vaselina e em outra me chama de "meu amor, meu bem!" FCC e seus trejeitos! 

  • Mônica Concurseira, você está equivocada.

    A idade para Deputado é de 21 anos e no caso da questão não poderia ser presidente da CD, pois tal cargo é reservado para brasileiro nato, não tem nada a ver com a linha de sucessão presidencial.

  • é so ligar pro disk cola,liga liga, liga  35 30 21 18

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A exigência de que seja Brasileiro nato só se aplica á presidência da Câmara e do Senado. Para eleger-se mero Deputado ou Senador basta que seja um vagabundo nato.

  • Exclua senador porque exige o mínimo de 35 anos.

    Exclua presidente da câmara porque é privativo de brasileiro nato.

    Ele só pode ser deputado.

  • É permitido o presidente da Câmara assumir a a Presidência da República, se tiver menos de 35 anos, através da linha sucessória?

  • Cargos para Brasileiro Nato: 

    - Presidente e vice

    - Presidente da Câmara e Senado

    - Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa

    - Diplomata

    - Oficial das forças armadas

     

    Idade mínima: 

    - Presidente e Senador - 35 anos

    - Governador - 30 anos 

    - Deputados, ministros, prefeito  e juiz de paz - 21 anos 

    - Vereador - 18 anos

    (os vices seguem as regras de idade) 

     

     

  • BIZU PARA MEMORIZAR AS IDADES: Regras básicas da vida... Rs

    18 ANOS - viVER a vida (VEReador)

    21 ANOS - DEPende do JUízo (DEputado, Prefeito, JUiz de paz)

    30 ANOS - GOVERNAr a própria vida (GOVERNAdor)

    35 ANOS - PREServar a Saúde! (PRESidente e Senador)

  • para os não assinantes, gabarito A

  • Dica: antes de fazer prova da FCC façam teste psicotécnico para treinar atenção. :-) eles s fod..

  •  para se candidatar a deputando é necessário 21 anos e ser ao menos naturalizado. o sujeito com 30 anos e naturalizado está apto. 

    tenha fé e marque a menos errada que dará certo!!!    

    GAB "A"

  • Pres.Câm. Dep. SÓ NATO

  • A idade mínima deverá ser observada no ato da POSSE. 3530-2118

     

    --> 35 anos para PR, Vice-PR e Senador

     

    --> 30 anos para Governador e Vice-Governador

     

    --> 21 anos para Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de Paz e Ministros

     

    --> 18 anos para Vereador, que já deve ter essa idade no ato de registro de candidatura.

     

     

    _____________________________________________________________________________

     

     

    São cargos privativos para brasileiro nato: MP3.COM.6

     

    >>> PR e Vice-PR

     

    >>> Presidente da Câmara dos Deputados

     

    >>> Presidente do Senado Federal

     

    >>> Ministros do STF

     

    >>> Ministro do Estado da Defesa

     

    >>> Oficiais das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica)

     

    >>> Integrantes da Carreira Diplomática

  • Cargos para Brasileiro Nato: 

    - Presidente e vice

    - Presidente da Câmara e Senado

    - Qualquer ministro do STF e o ministro da defesa

    - Diplomata

    - Oficial das forças armadas

     

    Idade mínima: 

    - Presidente e Senador - 35 anos

    - Governador - 30 anos 

    - Deputados, ministros, prefeito  e juiz de paz - 21 anos 

    - Vereador - 18 anos

    (os vices seguem as regras de idade) 

  • Gab: A

     

    35 - P.R + VICE + SENADOR

    30 - GOV + VICE

    21 - DEPUTADO (F, E, M, DF) + JUIZ da PAZ

    18 - VEREADOR

     

    Comentário retificado, 15/09/2018.

    Obrigada, Anne Karine.

  • Kim Kataguiri erraria essa questão em 2015.

  • GALERA, é só pensar que para a assunção do cargo de Presidente da República e DOS SEUS SUBSTITUTOS é necessária a idade mínima de 35 anos. 

    Em vistas do Art. 80 da CF, tem-se que os sucessoses do PR são: vice- presidente, presidente da câmara dos deputados, do Senado Federal e do STF. Por conta disso todos aqueles que assumem os respectivos cargos não poderão ter idade inferior a 35 anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  


    ====================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
     


ID
1723018
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pretende contratar o serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/93, a licitação é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8666


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • OS CASOS DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL.... [ROL EXEMPLIFICATIVO]


    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


     ---> para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    ---> para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13*** desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



    *** Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    [...]



    ---> para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.




    GABARITO "A"




  • É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Como a dúvida da galera estava entre ser inexigível ou dispensável então segue o resumo abaixo, sinteticamente, as diferenças abordadas:


    Licitação inexigível: Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.


    Licitação dispensada: O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.


    Licitação dispensável: A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.


  • As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol éTAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.



    FONTE: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Minha dúvida sobre esta questão é:

    O serviço de gerenciamento de obra não deveria se enquadrar  em obras e serviços de engenharia? Já que o fim disso é a construção de alguma coisa. Assim os gastos deveriam entrar na mesma conta.

    Ex: Para fazer uma casa/prédio/galpão de empresa, você compra terreno, CONTRATA SERVIÇO DE ENGENHEIRO/ARQUITETO para fazer a execução do projeto, compra o que for necessário para levantar e deixar pronto. Tornando todos os gastos, em um só. 

    Ex2: Para fazer um produto, você tem todos os gastos possíveis que irá agregar no produto final.

  • Alessandro, o "X" da questão é a "natureza singular".

  • Gab A
    Sem mimimi:


    leu natureza singular, pode marcar inexigibilidade!
  • Não se enganem, nobres colegas, pois a banca pode colocar uma atividade não prevista no rol do artigo 13 - que traz o que se considera serviço técnico profissional especializado - mesmo fazendo alusão à natureza singular. Fica o alerta. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Art.  13.    Para  os  fins  desta  Lei,  consideram­se  serviços  técnicos  profissionais  especializados  os  trabalhos
    relativos a:
    IV ­ fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    stórico.

    Relembrando: NEM TODO SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO SERÁ CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. A licitação será inexigível apenas para os serviços técnicos profissionais que sejam de NOTÓRIA ESPECIALIDADE E NATUREZA SINGULAR.

    Essa questão serve para o pessoal que acha que dando uma lida na lei basta para passar no concurso!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - NÃO É UM ROL TAXATIVO

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Relavante observar que a INEXIGIBILIDADE possui um rol exemplificativo – art. 25 – licitação impossível – inviabilidade competição – fornecedor exclusivo ou objeto singular / Decisão vinculada.

    Hipóteses: a) só compras - materiais, equipamentos ou gêneros exclusivo – veda preferência marca (atestado – Órgão registro comercio local, Sindicato, federação ou Confederação patronal ou entidade equivalente) – Ex.: conferencista; b) serviços técnicos profissionais ou empresas notória especialização – veda inexigibilidade – vedada serviços publicidade e divulgação; c) contratar profissional setor artístico – diretamente ou empresário exclusivo;

    Notória especialização – trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado a plena satisfação objeto do contrato.

  • As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol éTAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

     

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

     

    FONTE: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

    Reportar abuso

  • SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 

     

    REGRA GERAL >>  PREFERENCIALMENTE, REALIZADA POR MEIO DE CONCURSO.

     

    EXCEÇÃO >> INEXIGÍVEL, QUANDO FOR UM SERVIÇO DE NATUREZA SINGULAR, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

  • Gab A

     

    Inexigível -     Inviável -                     natureza SINGULAR 3 casos-  cuidado: contingentes das forças armadas singulares= dispensável

    dispensável - Inoportuna/Inconveniente -rol taxativo de 30 casos -cuidado:obras de arte compatível à FINALIDADE= dispensável

                                                                                                                                obras de arte de natureza SINGULAR = inexigível

  • DICA: Geralmente, quando se vê as palavras EXCLUSIVA - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - CRÍTICA ESPECIALIZADA é caso de INEXIGIBILIDADE.

  • Podia ter dificultado mais colocando "Concurso" nas alternativas.. tsc.

  • MEMORIZANDO A INEXIGIBILIDADE. ART.25

    I-A ADM.PÚBLICA QUE COMPRAR UM DRONE (EMPRESA ESPECIALIZADA E NÃO HÁ CONCORRENTES), VEDADO A PREFERÊNCIA DE MARCA.
    II-A ADM. PÚBLICA QUER FAZER A MANUTENÇÃO DO DRONE ( EMPRESA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA FAZER A MANUTENÇÃO), VEDADO PARA A PUBLICIDADE.
    III-A ADM. PÚBLICA QUER CONTRATAR O WESLEY SAFADÃO PARA O ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA.

    ENTÃO, 

    A ADM.PÚBLICA QUER COMPRAR UM DRONE PARA FILMAR O SHOW DO WESLEY SAFADÃO NO ANIVERSÁRIO DE BSB, PORÉM O DRONE QUEBROU , VAI PRECISAR DE UMA MANUTENÇÃO ESPECÍFICA NELE.

  • É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha NATUREZA SINGULAR (não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

     

    Licitação INEXIGÍVEL para: (Bizu:PENSA)

    I - Produtor Exclusivo

    II - Natureza Singular

    III- Artista consagrado

  • Fala pessoal, segue uma observação minha, corrijam-me se estiver equivocado.

    A FCC utiliza bastante essa configuração de questão para cobrar esse assunto, fazendo adaptações as vezes, mas a essência é a mesma, ela da 3 alternativas de modalidades de licitação dizendo que são obrigatórias (ou que deve ser feitas por elas) e as outras duas inex e dispensa. Tá ok idai?

    Simples, mesmo que você não seja um "expert" em 8.666 você pode ganhar essa questão!

    Essa mesmo por exemplo, você conseguiria responder perfeitamente apenas com essas informações:

    1°) A lei 8.666 traz "Art. 23. § 4. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Logo, não existe obrigatoriedade de utilização de uma determinada modalidade! NESSE TIPO DE QUESTÃO sempre que ela afirmar que é OBRIGATÓRIO tal coisa desconfie e analise. Aqui você já eliminaria as alternativas B e D.

    2°) Aquela tabela de preços do Art.23 aplica-se somente a convite, tomada de preço e concorrência. Portanto, não podemos dizer que uma licitação necessariamente precisaria ser de acordo com valor contratual, pregão e leilão, por exemplo, não seguem a tabela. Mas, na compra de um determinado bem comum, cabe pregão e concorrência não definindo a licitação pelo valor contratual. Nesse ponto você já eliminaria a alternativa E.

    Ainda é importante entender, para outras questões da FCC, que em regra uma modalidade pode utilizar mais de um tipo (critério adotado no procedimento) assim como um tipo pode ser compartilhado por mais de uma modalidade.

    Algumas modalidade estão ligadas diretamente a um tipo específico, a exemplo, o pregão ao menor preço e leilão ao maior lance. Porém, nada impede que a Adm. utilize concorrência no tipo menor preço ou maior lance, deixando em aberto a utilização do que for mais conveniente ao caso.

    3°) Restando apenas inex e dispensa, é mais fácil lembrar do rol exemplificativo de inex do que do rol taxativo de dispensa...

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo(...);

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Nesta questão você assinalaria a alternativa A, se a questão não trouxer esses casos é dispensa!

    Tem muito mais, mas segue exemplos de questões que trazem essa mesma configuração: Q421652/Q353310/Q484042/Q574337

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO LETRA A

    Falou em natureza singular, falou em inexigibilidade

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
1723021
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas concernentes ao instituto da convalidação:

I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.

III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.


    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.


    José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”


    Mazza

  • GABARITO D 


    I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. CORRETO (A convalidação supri os vícios da forma e competência e seus efeitos retroage a data em que este foi praticado EX TUNC)

    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. ERRADO (Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.)

    III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo. ERRADO (A convalidação só abrange os elementos FORMA e COMPETÊNCIA --> FOCO na convalidação!)
  • Gabarito incorreto, pois a alternativa II também está correta. A convalidação só pode ser feita pela administração, que é quem praticou o ato com defeito sanável.

  • a assertiva II foi considerada errada pela banca, alguém pode me citar a exceção em que o administrado convalida o ato ?

  • quanto ao item II eu vi em um artigo cientifico que quando o ato depende da ação do administrado, entao este pode convalidá-lo.

  • (d)

    Quanto ao item II, vou espancar as dúvidas de qualquer um, mencionando dois parágrafos extraídos do livro da Di Pietro

    "Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em  um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em  que este foi praticado. 

    Ela é feita,  em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."

    Di Pietro, 27ª Ed. 2014 pg. 258

  • I - CORRETO. De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”. Desta forma, a convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos (ex tunc).

    OBS> Atos inexistentes, nulos ou irregulares NUNCA podem ser convalidados.

    II - INCORRETO. Há hipótese em que o particular é quem promove a sanatória do ato. No saneamento - uma das três espécies de convalidação do ato - a sanatória é feita pelo particular.

    III - INCORRETO. Só serão suscetíveis de convalidação os atos com defeitos sanáveis (passíveis de anulabilidade) nos elementos forma e competência do ato administrativo. (corrente majoritária)

    OBS> José dos Santos Carvalho Filho admite convalidação de ato com defeito no motivo, objeto e finalidade em se tratando de ato plúrimo.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO! FOrma e COmpetência na convalidação. 

  • Bom dia!!!!!

    Caberá convalidação nos elementos COMPETÊNCIA- DESDE QUE NÃO SEJA EM RELAÇÃO A MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    FORMA- DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO.

    FOCO!! 

  • Complicado pensar num ADMINISTRADO poder convalidar um ato administrativo, uma vez que se trata de um vício de legalidade, mas se a Di Pietro falou, difícil negar!

  • O item II realmente é seletivo, seleciona os mais bem preparados. Eu, até o momento, não tinha me preocupado em sequer supor a possibilidade de um ato ser convalidado pelo próprio administrado. Sempre achei (aí é achar mesmo rsrs) que somente a administração pública tinha competência para convalidar atos administrativos, mas enfim, já está memorizada a tal exceção, não erro mais! hehehe

  • convalidação feita pelo administrado? essa é nova para mim. vou até rever o livro de direito adm descomplicado...pq já li diversas vezes e realmente não lembro dos professores citarem essa possibilidade.

  • O problema dessa questão é que ela traz a visão doutrinária de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que é considerada uma doutrina divergente das demais. As bancas deveriam adotar um posicionamento de considerar apenas a corrente majoritária, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais. Porém, enquanto o STF continuar fechando os olhos para a discricionariedade absurda dessas bancas, nós é que continuaremos penando.

  • MEGA BIZU:

    Atos que podem ser convalidados  = CF (Lembre-se da Constituição Federal) -> Competência e Forma.

  • segundo maria Sylvia de Pietro como regra geral a convalidação e ato vinculado, porem em caso de vicio de competência de ato discricionário a própria administração pode convalida-lo.o caso excepcional dessa convalidação submete-se a exceção de sanar um vicio de competência discricionário.ok...concurseiros! ATENÇAO!!! 

  • Na letra A, a convalidação não seria suprida por vício existente em um ato LEGAL?

  • Tbm não consegui entender ...Convalidar um ato ilegal !?!?

  • "Convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação  de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato" (Di Pietro, 2013).


    Acho absurdo cobrarem esse posicionamento (que é minoritário) em uma prova para Técnico.

  • Em relação ao item III, a tredestinação lícita é uma exceção a teoria dos motivos determinantes, certo? Assim, não seria uma situação excepcional em que há convalidação de ato administrativo com vício de motivo? Alguém me saberia explicar, por favor!

  • Adriano Medeiros, nao creio que o fato de um particular protocolizar um requerimento perante a adm. Publica, seja um ato administrativos, pois para se configurar ato administrativo tem que ser emitido pela adm publica. 

  • Andréa Castro, a tredestinação lícita convalida o vício de finalidade.

    Ocorre, na situação, o fenômeno da tredestinação lícita, possível, nos atos administrativos de desapropriação, e que estará presente sempre que a finalidade específica do ato é alterada, garantida a manutenção da busca pelo interesse público.

     (Conforme manual do professor Matheus Carvalho)

    No caso da desapropriação, o motivo pelo qual a administração desapropria alguém é a situação de fato ou de direito: ser proprietário.

    Desaproprio o imóvel de fulano de tal para a finalidade de interesse público de construir uma escola.

    Se ocorrer de a administração construir um hospital, terá ocorrido desvio de finalidade, e não vício no motivo. No caso apresentado há tredestinação lícita, pois a construção de hospital ao invés de uma escola decorre do interesse público.

    Perceba que para haver vício no motivo, esse deve ser inexistente ou falso.

    Assim, para que houvesse vício no motivo para a desapropriação, "fulano de tal" não seria o proprietário, mas sim outra pessoa, ou a propriedade onde se pretende construir não existe. Nas duas hipóteses não teríamos como convalidar a desapropriação em razão do vício de motivo, porque ou o terreno não existe e é completamente inútil a desapropriação, ou deve a administração desapropriar o verdadeiro proprietário.


  • Cabe convalidação em Competência NÃO exclusiva e Forma NÃO essencial. Ou seja, nem sempre cabe convalidação nesses requisitos.

  • Obrigada Ivan Baumgarten! Então, a tredestinação lícita seria uma situação excepcional em que há convalidação de ato com vício na finalidade, pois apesar de haver desvio da finalidade imediata, inicialmente prevista, a finalidade mediata (interesse público) encontra-se presente, correto? 

    Não sabia que o motivo da desapropriação era "ser proprietário", mas agora percebo que faz mais sentido... Obrigada! ;)

  • Quanto à II e III já exclui de cara, mas fiquei perguntando: ATOS ILEGAIS?? Como assim.
    Mas vejamos, o que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino elencam em sua obra Descomplicada:

    Hoje, amplamente majoritária, admite, ao lado dos atos administrativos nulos, eivados de vícios insanáveis, a existência dos atos administrativos anuláveis, portadores de vícios sanáveis. Os atos administrativos anuláveis são exatamente os que podem ser objeto de convalidação (ou saneamento), dependendo das circunstâncias e do juízo de oportunidade e conveniência privativo da administração pública. Sendo esta correção desde a origem, isto é, ex tunc.

    GAB LERTA D

  • Abaixo Tiago Costa falou de dois doutrinadores que falou duas coisas diferentes. É para ficar doido. oxe....


    Achei errado isto: Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. 

    Admite-se convalidação por um particular/administrado?

    Acho que o gabarito seria a letra B.

  • Gente, não consigo entender como um ato ilegal pode ser convalidado. Alguém me explica isso????

  • II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. 

    O erro dessa afirmativa não estaria no "excepcionalmente" ?

    Pois tirando a doutrina da Di Pietro que diz permitir a convalidação por um administrado, não haveria essa hipótese de um administrado convalidar um ato ilegal e nenhuma hipótese.


  • Carolina Braga,

    art. 55, da lei 9.784/99 dispõe que "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    Em determinadas situações, é possível a correção do vício de ato administrativo. Nestas situações, diz-se ser caso de nulidade relativa, pois o vício é sanável. Por sua vez, o ato é tido por anulável e não nulo. A correção do vício e consequente manutenção do ato deve sempre atender ao interesse público e, caso isso se configure, será possível a convalidação do ato viciado.

    Com efeito, se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública.

    Pode ser citada, a título de exemplo, a nomeação feita por autoridade incompetente. Neste caso, há vício no elemento competência do ato administrativo, no entanto, pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado. Nestes casos, o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade, já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas.


  • Flavio Larcher, 

    Pensei na hipótese de um administrado sofrer lesão decorrente de determinado ato administrativo e que tenha deixado transcorrer o prazo prescricional para anular o ato, com isso, poder-se-ia dizer que o ato se convalidou. (parece forçado, mas é o que ocorre na prática)

    Noutros casos, em que a lei determina a anuência prévia do administrado, o ato se convalida quando esta anuência venha se dar posteriormente e não haja prejuízo ao interesse público (observando que se houver prejuízo ao administrado, este não vai anuir posteriormente).

  • CONVALIDAÇÃO: correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 

    A convalidação opera retroativamente ao ato da execução( efeito ex tunc)

    A convalidação regula os efeitos dos atos passados e futuros;

    A convalidação, em regra, só pode ser efetuada pela administração, excepcionalmente efetuada pelo administrado;

    A convalidação pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    A convalidação é um ato discricionário;

    A convalidação ocorre quando o vício é de competência ou forma.

  • NÃO ENTENDI. ALGUÉM AJUDA?


    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. 





  • Juli Li, quanto ao item II (Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.), o erro da assertiva está na possibilidade, excepcional, de o administrado realizar a convalidação por meio do Saneamento.

    As outras hipóteses de convalidação são:
    a) Ratificação: realizada pela mesma autoridade que fez o ato; e
    b) Confirmação: feita por outra autoridade.

    (Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Administrativo para os concursos de analista. 4ª Ed. Pág. 393)

  • É fato que os atos administrativos com vícios sanáveis (vícios de competência e de forma), sejam eles discricionários ou vinculados, via de regra, são passíveis de convalidação, com efeito retroativo (ex tunc).

    Porém, não consigo visualizar a convalidação pelo administrado, alguém poderia dar uma exemplo de convalidação pelo administrado?

  • Di Pietro, 28ª edição, p.292

    I - "Convalidação é o ato administrativo pelo qual é suprido um vício existente em um ato ilegal,com efeitos retroativos à data em que este foi praticado";

    II - "Ela (convalidação) é feita em regra pela Administração, mas eventualmente, poderá ser feita pelo administrado";

    III - "Quanto ao motivo e a finalidade nunca é possível a convalidação (p. 294)"

    Gabarito - D.


  • Como sempre Di Pietro, suponho que seja "sócia majoritária" da FCC.

  • O saneamento é uma espécie de ato de convalidação excepcional feita pelo administrado.

  • Prezados colegas,

    Gostaria de fazer algumas observações, principalmente quanto ao item III. Vamos lá:

    Primeiramente, gostaria de ressaltar que a CONVALIDAÇÃO, segundo José dos Santos Carvalho Filho, pode se dar de três formas:

    1- RATIFICAÇÃO: a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade;

    2- REFORMA: admite-se que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Ex: ato anterior concedia licença e férias a um servidor; se se verifica depois que não tinha direito à licença, pratica-se novo ato retirando essa parte do ato anterior e se ratifica a parte relativa às férias;

    3- CONVERSÃO: se assemelha à reforma, pois, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte. Ex: um ato promoveu A e B por merecimento e antiguidade, respectivamente; verificando após que não deveria ser B mas C o promovido por antiguidade, pratica novo ato mantendo a promoção de A (que não teve vício) e insere a de C, retirando a de B, por ser esta inválida.

    Conclusão:

    São convalidáveis os atos que tenham vício de COMPETÊNCIA e de FORMA, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no OBJETO, ou no conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no MOTIVO, no OBJETO (quando único), na FINALIDADE e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.

    Portanto, MUITO CUIDADO, ao contrário do que alguns de vocês afirmaram, José dos Santos de Carvalho Filho não admite a convalidação de MOTIVO, OBJETO (quando único) e FINALIDADE!

    Assim, penso que o gabarito está correto quando afirma que o item III está errado, afinal, excepcionalmente admite-se a convalidação de vício no objeto e não se admite a convalidação de vício no motivo.

    Espero ter contribuído.

  • Eu estudo José dos Santos Carvalho Filho, Alexandre Mazza,Marcelo Alexandrino,Hely Lopes Meireles e na Hora da questão cai Di Pietro ,choro é livre kkkkkk

  • Com todo respeito aos que leem outros doutrinadores, mas se quiserem sair bem nas provas de ADM da FCC, é de fundamental importância ler 352 vezes a Di Pietro. 

    Bons estudos.

  • kkkkk muito verdade o que disse Luiz Junior.

  • NÃO SE CONVALIDA:

    FI-MO-OB (FINALIDADE / MOTIVO E OBJETO)

  • PAREM DE RECLAMAR QUE SÓ CAI DI PIETRO, E VÃO LER DI PIETRO!! #ficaadica

  • Não sejam ignorantes! se existem doutrinadores com posições distintas a banca tem que adotar um entendimento e segui-lo sempre; caso contrário acabará entrando em contradição; imagina uma questão ela da como certa determinada hipótese e em outra questão identica da como errada por que adotou outro entendimento, tem lógica? claro que não! ENTÃO PAREM DE MIMIMI E VÃO ESTUDAR DI PIETRO!

  • Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia Ex Tunc.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na COmpetência ou na FOrma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convali­dação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, “quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”.
     

    Alexandre MAZZA

  • SANEAMENTO - convalidação feita por particular.

    RATIFICAÇÃO - convalidação feita pela mesma autoridade que realizou o ato.

    CONFIRMAÇÃO - convalidação feita por autoridade diversa da que realizou o ato.

  • Conforme Di Pietro, a convalidação, em regra, é feita pela própria Administração, mas poderá ser feita pelo administrado quando o ato dependia de sua manifestação de vontade e esse requisito não foi observado. Ou seja, o administrado poderá emitir sua vontade posteriormente, convalidando, assim, o ato viciado. 

    Exemplo dado pelo Prof. Marcelo Sobral:

    Servidor foi promovido na carreira, sendo que essa promoção dependia da comprovação de realização de cursos pelo servidor. Ocorre que o servidor não apresentou os devidos certificados à Administração e, mesmo assim, foi promovido (logo, o ato de promoção contem um vício). Após a promoção, o servidor apresenta os referidos certificados, o que implica a convalidação do ato de promoção.

  • A questão que tirou minha NOMEAÇÃO no concurso. #TRAUMA

  • Tambem errei essa questão na prova. Terrivel!

  • Resposta letra D.

    I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. CERTA. A convalidação é a correção de vício sanável - extunc.

    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. ERRADA. A convalidação é feita apenas pela própria administração que praticou o ato, existe, contudo, a exceção que tornou a assertiva errada. O §5º do art. 25 da Lei nº 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

    III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo. ERRADA. Os vícios sanáveis são os de forma e competência. 

  • tudo bem que a galera quer ajudar

    mas vamos prestar mais atenção na hora de comentar, pq alguns podem fazer com que outros errem sem ser essa a intensão

    vejam isso:

    ''José dos Santos Carvalho Filho, no entanto, admite convalidação de ato com vício no objeto, motivo ou finalidade quando se tratar de ato plúrimo, isto é, "quando a vontade administrativa(...)" - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ALEXANDRE MAZZA, pág. 312, 6ª edição

    Ou seja, essa teoria é uma exceção à convalidação tradicional em forma e competência

    fui procurar um item que mostrasse a III como certa e terminei errando

    pra mim essa questão é passível de anulação

  • Einstein Concurseiro, acredito que o dispositivo para justificar o erro do item II seja o que o Marcos Campos citou, §5º do art. 26 da Lei nº 9.784/99:

     

    “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade".

     

    ----

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária." Mike Murdock.

  • RESUMO

    · Convalidação

    - Correção/ suprimento da invalidade

    - Defeitos sanáveis – atos anuláveis (vícios: competência/ forma)

    - Ex-tunc

    - Não: lesão ao interesse público/ prejuízo a terceiros

    - Nomenclatura:

                - mesma autoridade: confirmação

                - autoridade diversa: ratificação

                - particular: saneamento

     

    COMENTÁRIO À QUESTÃO

    I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Comentário: Correto. Convalidação é o suprimento da invalidade/ ilegalidade. Os efeitos da Convalidação são Ex-tunc.

     

    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.

    Comentário: Errado. Excepcionalmente a Convalidação poderá ser feita pelo administrado. Ocorre quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato. Chama-se Convalidação por Saneamento.

     

    III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo.

    Comentário: Errado. Só é possível a Convalidação por vício de Competência e Forma.

     

     

    Jesus voltará!

  • Milagre a FCC cobrar um detalhe que não está na livro da Di Pietro! :O

  • Existem    três    espécies    de    convalidação:

    a)    RATIFICAÇÃO:    quando    a    convalidação    é    realizada    pela    mesma    autoridade    que    praticou    o    ato;

    b)    CONFIRMAÇÃO:    realizada    por    outra    autoridade;

    c)    SANEAMENTO:    nos    casos    em    que    o    particular    é    quem    promove    a    sanatória    do    ato. 

     

    Mazza, 2016                                                              " fé inabalável na missão"                    VAMOS PRA CIMA!

  • GABARITO D 

     


    I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. CORRETO (A convalidação supri os vícios da forma e competência e seus efeitos retroage a data em que este foi praticado EX TUNC)

    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. ERRADO (Lei 9.784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.)

    III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo. ERRADO (A convalidação só abrange os elementos FORMA e COMPETÊNCIA --> FOCO na convalidação!)

  • O saneamento é uma espécie de ato de convalidação excepcional feita pelo administrado - Quem é esse administrado???? alguém consegue dar um exemplo prático???

  • Me perdi no item II, pesquisando consegui entender 

     

    ..."não podemos afirmar ao pé da letra que SOMENTE a Administração poderá convalidar atos administrativos. Vale dizer, excepcionalmente a convalidação pode ser também realizada pelo particular, “quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”.[2]

     

    Inclusive, essa hipótese está prevista no §5º do art. 25 da Lei nº 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”

     

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

     

    BOA SORTE PRA NÓS...

     

  • Sobre a pergunta do You can! eu vou me arriscar a responder. Nao sei se tecnicamente eh correto. Mas me veio a cabeça , por exemplo, quando ha uma intimacao que nao segue os procedimentos corretos , mas o administrado comparece dentro do prazo - por qquer razao - e dai, o ato passa a valer como se regular fosse.

  • 59 comentários = TRETA

  • Galera, só pra ratificar o comentário da karen braga, quero dizer que comprei o livro da Di Pietro (30ª edição).

    Não paguei barato, mas posso afirmar que vale cada centavo. Está me ajudando muito, pois tenho certa dificuldade com direito administrativo, em especial os atos adm.

     

    Bons estudos!!!!

  • Como vamos saber qual o posicionamento que a banca irá adotar por questão, se em cada uma adota uma doutrinador diferente? Ora adota Di Pietro, ora adota Carvalho Filho. Aí fica difícil adivinhar o que se passa na cabeça do examinador.

  • Na dúvida, Di Pietro.

     

    99% das questões doutrinárias de direito administrativo o posicionamento adotado é o da MSZDP... O outro 1% é o Hely Lopes.

  • I - A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), de tal modo que os efeitos produzidos pelo ato enquanto ainda apresentava o vício passam a ser considerados válidos, não passíveis de desconstituição. Essa possibilidade de aproveitamento dos atos com vícios sanáveis é que representa a grande vantagem da convalidação em relação à anulação, pois gera economia de procedimentos e segurança jurídica.

     

    II - A convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada; se o particular se manifestar posteriormente, estará convalidando o ato.

     

    III - Quando o vício for sanável, caracteriza-se a hipótese de nulidade relativa; caso contrário, isto é, se o vício for insanável, a nulidade é absoluta.
    Aí é que entra a convalidação. Com efeito, convalidar consiste na faculdade que a Administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina, vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato14). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    Fonte: Apostila de Dir. Adm. do Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

  • EXPLICAÇÃO mais prática

     

    Todos nós somos admnistrados em relação à Admnistração. Até seus próprios servidores. Por exemplo: o servidor do TRT que envie requerimento de férias ao RH sem assinatura do chefe imediato deixa o ato com vício de forma. Mas ele mesmo pode, posteriormente, levar o mesmo requerimento rejeitado pelo vício de forma até o chefe para colher a assinatura e assim sanar o vício. 

  • 99% é Do Contra Di Pietro e aquele 1% só Deus sabe....


    CTRL C CTRL V da Di Pietro.

  • Não vislumbro cabimento algum na convalidação de um ato ilegal (principalmente pq a questão não especificou se havia vício na forma ou competência). Di pietro que me perdoe, mas ato ilegal tem que ser anulado.

  • Concordo com você, Denis.

  • Vou já perder tempo discordadno de doutrinador!! Estou aqui pra aprender e passar numa prova!! Doutrinador escreve livros e cabe a nós concursandos estudar e saber a opinião de cada um! Eu não escrevo livros, apenas estudo-os!!

  • Gab.D

     

  • Prezados,

    Sobre o ítem II da questão:

    "II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado." A afirmativa está falsa porque pode ser sim convalidada pelo administrado. Estava tentando visualizar um exemplo prático disso e lembrei da Lei 9.784 Art. 26, § 2º e 5º,  vejam a transcrição:

    (...)

    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

    (...)

    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem a observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    então, esse é um caso em que o administrado estará convalidando o ato administrativo que não observou as prescrições da lei (ou seja ilegal quanto à forma).

    Aguardo comentários que discordarem.

     

  • aprendi que ato ilegal nunca convalida :(

  • Julguemos cada assertiva, separadamente, para, em seguida, identificar a resposta correta:

    I- Certo:

    Realmente, o instituto da convalidação tem como essência a ideia de corrigir um ato administrativo que contenha um vício. Recai, portanto, sobre um ato ilegal, eis que produzido em violação à ordem jurídica. Ademais, igualmente acertado aduzir que os efeitos gerados pela convalidação são retroativos, isto é, o ato viciado é sanado desde sua origem. Nada há, pois, de incorreto nesta primeira afirmativa.

    II- Errado:

    A doutrina admite, sim, a possibilidade de convalidação por ato do particular, embora em caráter excepcional. A este respeito, confira-se a seguinte passagem da obra de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que fora editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito porum funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitmá-lo."

    Incorreta, assim, esta segunda assertiva, ao desconsiderar a existência de hipóteses excepcionais de convalidação por ato do particular.

    III- Errado:

    O vício de motivo não admite convalidação em hipótese alguma, de sorte que os atos que contenham tal espécie de mácula revelam-se nulos de pleno direito. Isto porque o motivo constitui o pressuposto de fato que conduz à prática do ato. Em se tratando de um acontecimento no plano fático, ou este realmente ocorreu, ou não. E, se não tiver acontecido, não há como se corrigir o motivo, eis que não é possível voltar no tempo para modificar o que se sucedeu.

    De tal maneira, mostra equivocada esta assertiva, ao apontar haver exceções onde, na realidade, não há.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • A FCC segue a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, segundo a qual: 

     

    "O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação. Com relação a esse elemento do ato administrativo, é possível a conversão, que alguns dizem ser espécie do gênero convalidação e outros afirmam ser instituto diverso, posição que nos parece mais correta".

  • Q378643

     

    Acerca dos princípios da Administração pública, é correto afirmar:

    C) No tocante ao princípio da motivação, admite-se, excepcionalmente, a convalidação do ato imotivado, por meio da explicação a posteriori dos motivos que levaram à sua prática, desde que tal vício não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Se a lei, diz que determinada autoridade é competente para praticar determinado ato, e autoridade diversa pratica tal ato, há vício de legalidade. No entanto, é possível a convalidação.

     

    Seguindo essa linha de raciocínio, não acho que a FCC errou neste caso. Um vício de competência torna o ato ilegal, o qual pode ser convalidado, assim como o vício na forma, quando esta não for essencial para a validade do ato.

  • "...em um ato ilegal..."

    Esse ilegal me deixou em dúvida, mas por eliminação dá para acertar!

    Pelo que vi nos comentários, isso é entendimento doutrinário. Mas acredito que a banca deveria estipular no Edital a doutrina ou Bibliografia que pretende usar na prova. Porque há milhares de entendimentos na literatura sobre um mesmo assunto. Não tem como o candidato adivinhar o posicionamento da banca no momento em que ela elaborou a questão!

  • Gabarito D)


    Apenas I, correta.


    I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado


    Porém, eu discordo.

    Haja vista que, se o ato é ilegal ele não pode ser convalidado.


    Mas, acredito que pela má formulação da frase tem-se a necessidade do candidato se ater que a questão queria se apropriar exclusivamente da convalidação.



  • Povo querendo ainda concordar com esse gabarito: Estão ''certinhos'' defendendo essas bancas que cobram algo pra desaprender tudo!

    Onde que um ATO ILEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL CONVALIDAAAAA?????

  • REVOGAÇÃO - EX NUNC

    ANULAÇÃO - EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO - EX TUNC

  • I. Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    "Trata-se de um suprimento da invalidade de um ato, apresentando efeitos retroativos; é uma recomposição da legalidade ferida. (...) Há muita discussão doutrinária sobre a obrigatoriedade de convalidar o ato administrativo anulável, haja vista que, para alguns doutrinadores, trata-se de um dever, enquanto para outros, é mera faculdade. Em razão do princípio da legalidade, indispensável para o Direito Administrativo, a Administração não pode conviver com relações jurídicas formadas ilicitamente. Portanto, é dever seu recompor a legalidade ofendida. Assim, tanto se recompõe a legalidade anulando um ato administrativo viciado, nulo, como convalidando-o, se anulável. Para a última medida há, como acréscimo, a manutenção do princípio da segurança jurídica, além da boa-fé" Fernanda Marinela

    .

    II. Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado.

    Quando a convalidação resulta de um ato do particular (administrado) é chamada de saneamento

    Quando procede da mesma autoridade que emitiu o ato inválido = ratificação

    Quando procede de outra autoridade = confirmação

    .

    III. Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo.

    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados

  • Gente, quando a ilegalidade está apenas na competência e forma do ato, trata-se de vícios sanáveis, e estes atos podem ser convalidados sim!

    Exemplo: Nomeação de servidores em ato de provimento que foi assinada por servidor não competente para o ato.

    Não há nenhuma formulação errada no enunciado, mas somente má interpretação.

  • Concordo quanto a questão a ilegalidade deixa dúvida, mas estamos prestando concurso, então temos que aprender a fazer a prova, sabendo que a II estava errada dava pra acertar a questão! BOA SORTE!

  • Excluam as alternativas erradas sempre, cheguem à certa por exclusão, as vezes o enunciado é abrangente mas pela exclusão você chega lá.

    Como diria Dilma, às vezes em concurso a resposta certa não é a certa, nem a errada, é a menos errada que está certa. kkkkkk

  • Letra D

    Convalidação --> FO CO (Forma e Competência)

    1. A teoria das nulidades se subdivide em duas categorias: teoria monista e teoria dualista. Os defensores da teoria monista entendem que não existe diferença entre as nulidades, de tal forma que ou o ato á válido ou ele é nulo. Assim, todo ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico deverá ser invalidado. Assim, essa corrente não admite a convalidação dos atos administrativos. Por outro lado, a teoria dualista divide os atos inválidos em atos nulos e atos anuláveis, conforme a maior ou menor gravidade do vício. Dessa forma, os atos nulos são aqueles com vício insanável, ao passo que os atos anuláveis possuem vícios sanáveis. O Direito Administrativo brasileiro encampa a teoria dualista e, portanto, admite a existência de vícios sanáveis, ou seja, passíveis de convalidação. 
    2.  A competência para convalidar “em regra”, cabe à administração e, em situações excepcionais, aos administrados.
    3. Para convalidar tem que ter FoCo (Forma / Competência)

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Forma e competência são requisitos convalidáveis do ato administrativo, em linha de princípio.


ID
1723024
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    A questão traz um caso de ato vinculado


    Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.


    Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário, licença para construir.


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


    Mazza

  • LETRA C

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? Não,pois não pode revogar!

    V - Vinculados 

    C- Consumados ( o servidor já gozou a licença , logo ela já está consumada e não retroage) 

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/

     

    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!

     

  • O gabarito é letra C  porque o ato já se consumou. 

  • GABARITO C


    Não podem ser objetos de REVOGAÇÃO 


    1°) Atos que já produziram seus efeitos (consumados) 

    2°) Atos Vinculados 

    3°) Atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional

    4°) Atos que integram um procedimento 

    5°) Meros atos administrativos 
  • Questão mal formulada, conforme exposto pelo colega Celso Neto.

  • (c)

    Questão sem possibilidade de recurso!

    Limites à revogação:

    Segundo Ricardo Alexandre, os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não retroage e os atos já produziram

    todos os efeitos que lhe seriam próprios, não há que falar em revogação; é o que ocorre quando transcorre o prazo de uma licença concedida ao servidor público, após o gozo do direito, não há como revogar o ato;


  • Trata-se de um ato já consumado e atos já CONSUMADOS não podem sofrer revogacão.

  • Concordo com o Tiago Costa, licença é um ato vinculado,portando nao pode ser revogado. 

  • Tiago Costa e Valnísia Nogueira,

    De acordo com DI PIETRO, "os atos vinculados são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei".

    Mas o Bernardo não está obrigado a conceder licença. Ele pode não conceder. Nesse caso, há liberalidade do administrador, o qual concederá a licença ao servidor na oportunidade que melhor convir. Entretanto, concordo que o ato vinculado não possa ser revogado, somente entendo que a fundamentação da resposta é a consumação do ato e não sua vinculação.

    "O ato administrativo vinculado não pode ser revogado, haja vista que a lei determina de forma clara os requisitos e condições para a sua realização, não deixando, portanto, alternativa ao administrador quando de sua atuação. Todavia, tais atos podem ser anulados, caso sejam ilegais".

  • Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação


    Não se admite revogação de:

    1. ATO CONSUMADO, uma vez que estes atos já produziram todos os efeitos, não havendo efeitos futuros a serem impedidos. Neste sentido, não é possível revogar ato de concessão de licença a um servidor, após o gozo do respectivo período.
    Obs: Por ser licença é ato VINCULADO.

    Também não pode haver revogação:

    2. ATOS IRREVOGÁVEIS, assim declarados por meio de lei específica que regulamenta e prevê sua edição;
    3. ATOS QUE GERAM DIREITOS ADQUIRIDOS;
    4. ATOS VINCULADOS;
    5. ATOS ENUNCIATIVOS;
    6. ATOS DE CONTROLE;
    7. ATOS COMPLEXOS.

    OBS: Fiz essa prova e errei essa questão por falta de atenção, não compreendi que já havia transcorrido tal período.
  • Dica para decorar os atos irrevogáveis, quando eu vou estudar falo assim:

    VEM CÁ, PC:
    Vinculados
    Enunciativos
    Meros atos
    Consumados
    Adquiridos
    Procedimento
    Complexos

  • Decidi que não responderei a questões mal formuladas!

    Só respondo se a questão estiver bonitinha e arrumadinha pra mim.

  • O pulo do gato é quando o examinador coloca a frase: "Transcorrido tal período". De fato, o ato não pode ser revogado sendo decorrido seus efeitos...


    Ex nunc.

  • Essa questão não deveria estar em assuntos: ATO ADMINISTRATIVO?

  • [ EXTINÇÃO DO ATO ADM. ] 


    licença : Ato Vinculado


    ANULAÇÃO ----> ex tunc ( retroativo )

    REVOGAÇÃO--> ex nunc (prospectivo )



    GABARITO "C"
  • No meu ver, a questão foi muitíssimo bem formulada, ao contrário do que alguns colegas aqui acham. O ponto chave da questão, que me pegou também - confesso - é a palavra "revogação". Não é possível revogar (tornar nulo) o ato, uma vez que a decisão de trazer Joaquim de volta não retroage. O que é possível é gerar um NOVO ATO com a interrupção da sua licença.

    Assim, descarta-se de imediato as respostas que falam que é possível. Descarta-se também a letra A, uma vez que tal motivo não é motivo para atos de interrupção de licença. Resta a letra C, pois ela informa corretamente que não é possível revogar uma licença, visto que o ato não retroage.

    Mais uma vez: questão muito inteligente, com um peguinha sutil que com certeza levou muita gente boa a errar.

  • Bernardo, na realidade revogar não é "tornar nulo".nulidade e revogação são institutos diferentes. segunda, a questão está mal formulada sim. O ato não pode ser revogado porque já houve "perda do objeto", por esvaziamento dos seus efeitos. não é porque a revogação " não retroage", porque ainda que ela retroagisse, não seria cabível. A prova quis cobrar esse aspecto de diferença entre nulidade e revogação, mas ficou mal cobrado, até porque nenhuma das duas seria cabível, no caso.

  • Existe licença caracterizada como ato discricionário, como por exemplo a licença para tratar de assunto de interesse particular (Lei 8112) é discricionária - no interesse da Administração. Portanto, não podemos afirmar que se trata de ato vinculado e sim ato consumado.

  • Existem licenças que não são vinculadas e que podem a qualquer tempo serem interrompidas pela Adm.  No caso de licença para interesse particular, a chefia poderia revogar a licença, com efeitos ex nunc.

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até TRÊS ANOS consecutivos, SEM remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Portanto, creio ser passível de anulação a presente questão.

  •  O ato não pode ser revogado porque já ocorreu a "perda do objeto", uma vez que, a questão diz: "Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar ...". Notemos que a REVOGAÇÃO possui apenas efeito ex-nunc e como já transcorreu todo o período de licença não há nada mais a ser feito. Gabarito  letra C. 

    Abraços!

    Jancer  de Castro

  • Gente, a chave da questão é que o tempo da licença JÁ FOI TRANSCORRIDO, assim, não há como revogar, já foram exauridos os efeitos do ato!

  • É fato que não é possível a prática do ato de revogação neste caso, no entanto a justificativa da alternativa c) não foi a mais indicada para este caso. Deveria, pois, referir-se ao motivo de o ato já ter exaurido seus efeitos. Impossibilitando, assim, a revogação.

  • Revogação ==> efeito ex nunc ==> logo, a partir da revogação para frente. 

  • Se o ato é consumado e já exauriu todos os seus efeitos,não pode ser revogado pois a revogação gera efeito ex nunc.

  • Gente, creio que licença dentro da Adm Pública, entre Administração e servidor, é diferente da licença concedida em atos negociais, que é entre a Administração e o particular.

     

     

    Essa licença dentro do âmbito público é discricionária, podendo o chefe da repartição pública conceder ou não ao subordinado, conforme houver ou não a necessidade, de acordo com o interesse público. Basta dar uma olhadinha na lei 8112 que fala sobre licenças ao servidor público. 

     

     

    Já a licença concedida pela Administração ao particular é vinculada, desde que este preencha os requisitos necessários para tal concessão. 

     

     

    A licença aludida na questão foi a critério da Administração, em nada foi vinculada. Todavia, como foi transcorrido tal período, seus efeitos foram exauridos e não se pode falar em revogação para esse tipo de ato.

  • Ato consumado, não há como revogar.

  • Gab: C

    Os atos que já se consumaram ou exauriram seus efeitos são irrevogáveis e tem efeitos EX NUNC.

    A FCC anda  pegando pesado no administrativo de 2015 para cá -.-

  • Licença é ato vinculado e consumado; sendo assim, não podendo ser revogado.

  • NaLabuta RO, não é só em Administrativo que eles estão pegando pesado não, em Constitucional e outras matérias tbm... Acho que eles não querem mais o apelido "Fundação Copia e Cola" e estão mudando o perfil das questões, rss.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação:

     

    1) atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;

     

    2)  atos que exauriram os seus efeitos: como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação. Por exemplo, se a Administração concedeu uma licença ao agente público para tratar de interesses particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la, pois seus efeitos já exauriram;

     

    3) quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato: suponha que o administrado tenha recorrido de um ato administrativo e que o recurso já esteja sob apreciação da autoridade superior, a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

     

    4) os meros atos administrativos: como as certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos em lei;

     

    5) atos que integram um procedimento: a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior. Ou seja, ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior; atos que geram direito adquirido: isso consta expressamente na Súmula 473 do STF

     

  •  O ato não pode ser revogado porque já ocorreu a "perda do objeto", uma vez que, a questão diz: "Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar ...". Notemos que a REVOGAÇÃO possui apenas efeito ex-nunc e como já transcorreu todo o período de licença não há nada mais a ser feito. Gabarito  letra C. 

  • São insucetíveis de revogação:

    a) Atos consumados;
    b) Atos Vinculados;
    c) Atos que geraram direitos adquiridos;
    d) Atos que integram um procedimento;
    e) Atos Enunciativos (certidões, atestados, licença...)
    f)  quando se exauriu a competência da autoridade que editou tal ato.

  • Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. ((((Transcorrido tal período)))))), Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação

  • RESUMO

    Revogação

    - Conveniência/Oportunidade – Análise do Mérito

    - Ato legítimo/ eficaz

    - Exclusividade da Administração

    - Obs.: Judiciário: possível a análise da legalidade do ato de revogação

    - Efeitos ex-nunc

    - Restrição: não causar prejuízos:

                - à Administração

                - à terceiros

    - Ação Constitutiva Negativa

    o   Insuscetíveis de Revogação

    - consumados - exauriram seus efeitos (é o caso da questão)

    - vinculados

          - Nõ há mérito ( juízo de oportunidade e conveniência)

          – critérios objetivos

          - exceção: revogação de licença p/ construir/ reformar

    - geraram direitos adquiridos

    - integrantes de procedimento/processo administrativo – preclusão administrativa (etapa anterior) - incabível apreciação de mérito do ato anterior

    - declaratórios

    - enunciativos - (CAPA: certidão, atestado, parecer, apostila)

  • LETRA C CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Leitura dinamica do enunciado, erro da questão por falta de atenção. #acordamenina

     

  • Nota mental:
     

    Atenção ao enunciado, filo da $##%!

    "Transcorrido tal período". A **** da licença se exauriu. Ato consumado = NO REVOGATION!

     

    Vale lembrar que, como disseram, jogaram um ato vinculado num contexto de discricionariedade. Ato vinculado = NO REVOGATION!

     

    Pra cravar mais no cérebro:

     

    Licença ~> Vinculado e Definitivo

    Eficácia ~> Pode ser Temporária, quando a lei determinar. 

  • Como vai revogar se o cara já usufruiu das férias?? Não dá pra entrar no túnel do tempo e revogar uma coisa que já aconteceu rs 

     

     

    São insuscetíveis de revogação:

     

    - os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    - os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    - os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    - os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    - os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    - os atos complexos.

  • Licença não pode ser revogada. Por ser tratar de ato vinculado, não há margem de conveniência e oportunidade na formulação do ato.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, ATÉ PQ ELE  JÁ GOZOU DA LICENSA. ( VC PODE )

  • No caso em tela, não há como haver revogação pois o ato já se exauriu e, portanto, seus efeitos já foram produzidos, ou seja, já não existe mais o ato no ordenamento jurídico. 

  • Como pensar em revogar uma licença já gozada (exaurida). Nem precisa ser phd em direito minha gente. Questão de lógica prática, confirmada pelos livros.

    Agora, seria do capeta se essa licença tivesse sido gozada pela metade. Nesse caso ?

  • REVOGAÇÃO EX NUNC  PRÓATIVO

     

    ANULAÇÃO EX TUNC.RETRÓATIVO.

  • CAÍ NOVAMENTE NESSA PEGADINHA PELA 120292839282 VEZ, SÓ

  • Só pode ser o cansaço... como é que a pessoa consegue suprimir o mais importante da frase? "transcorrido tal periodo"??? Sabendo o conteúdo e errar por "cegueira" kkkkk, só rindo mesmo :/

  • AI---------------ANULAÇÃO ato ILEGAL-----EFEITO EX TUNC ----- TUNC, TUNC , TUNC, TUNC, TUNC- LEMBRA DO(A) EX PEDINDO PRA VOLTAR E VOCÊ VAI LÁ E ''TUNC, TUNC, TUNC, TUNC'', OU SEJA, RETROAGE OS ''ATOS DANADOS'' TUNC, TUNC, TUNC, TUNC'' DÁ MAIS UMA SAIDINHA COM O EX MESMO JÁ TENDO TERMINADO O NAMORO, CASAMENTO, NOIVADO...
    RoLa----------REVOGAÇÃO ato LEGAL----EFEITO EX NUNC-----EX PEDIU PRA VOLTAR? FODA-SE O EX, AGORA É DO PRESENTE PARA O FUTURO, O EX FICOU NO PASSADO, JÁ ERA!!! EX? NUNC, NUNC, NUNC, NUNC ----------NUNCA MAIS!!!!!!!




    ''A DETERMINAÇÃO DE HOJE É O SUCESSO DE AMANHÃ''  BORA GALERA, MEMORIZEM COLOCANDO SACANAGEM, VOCÊS NUNCA MAIS VÃO ESQUECER, TENHO CERTEZA DISSO! E A MATÉRIA QUE ERA A MAIS CHATA OU COMPLEXA DO MUNDO SE TORNA A MAIS DIVERTIDA! ;)       TESÃO NA VIDA SEMPRE!!!

  • Já exauriu os efeitos

  • Fui por eliminação, mas é brincadeira se deparar com questões desse tipo

  • Gabarito : C 

    ATO VINCULADO NÃO RETROAGE ! 
     

  • Ato vinculado não se revoga. 

    Alem do mais, o que se revoga gera efeito ex nunc (dali pra frente!)

  • Não li todos os comentários, mas não vi ninguém com o mesmo entendimento com o meu. A licença concedida tinha duração de um mês, a quaestão diz que apos esse periodo, ou seja transcorrido 1 mês, a autoridade busca revogar o ato. Na situação, não cabe revogação, pois o ato já teve seus efeitos consumados, e revogação tem efeito para a frente

  • FUNDAMENTO DA QUESTÃO:

    licença______ato vinculado_________não cabimento de revogação( já que o ato já exauriu os seus efeitos). Além disso, o instituto da revogação não possui efeitos retroativos, sendo a eficácia, portanto, ex Nunc(nunca retroage).

  • A liçença é um direito adquirido, pelo funcionário.

    O ato administrativo já foi consumado, ou seja, já foi feito, depois de realizado não tem mais o que ser feito.Não pode ser revogado.

  • ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

    ATO CONSUMADO NÃO PODE SER REVOGADO

  • Atos Vinculados não podem ser Revogados. É o caso da licença

  • GELERA, CUIDADO COM ESSAS AS EXCEÇÕES NA REVOGAÇÃO, ISSO DERRUBA MT GENTE, FIQUEM LIGADOS

  • Uma dúvida: no exemplo da questão, se a licença fosse superior a um mês, seria possível a revogação no interesse da administração?

  • Gabarito C)


    não é possível, tendo em vista que ela não retroage.


    O ato já exauriu.


  • É um questão "pegadinha". Revogar o quê, se o servidor havia cumprido todo o período da licença? Pode-se dizer que revogação tem haver com efeitos futuros e não passados.

    Bons estudos!

  • Não pode ser revogado pois já exauriu os seus efeitos, o período de licença já foi usufruído.

  • Não podem ser revogados: • atos consumados • atos vinculados • que geram direito adquirido •atos enunciativos • atos que integram processo adm
  • ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

    ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

    ATO VINCULADO (Licença) NÃO SE REVOGA, apenas se ANULA!

  • O ato não pode ser anulado porque já exauriu os seus efeitos. Além disso, os efeitos da revogação são "ex-tunc", ou seja, ocorrem da data da revogação pra frente.

    Avante, Concurseiros!!

  • Veida, vc quis dizer ex- nunc

  • Não acredito que errei. Como é que uma licença pode ser revogada se seus efeitos já exauriram. Como dizia " seu madruga" BURROOOOOOOOOO.

  • GABARITO: C

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Ato vinculado não se revoga, a justificativa da alternativa está estranha... "tendo em vista que não retroage", o examinador sempre meticuloso querendo nos derrubar!!!


ID
1723027
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cortesia constitui um dos princípios que regem os serviços públicos. Exemplo de sua aplicação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Por oportuno e pertinente, o princípio da cortesia constitui direito do usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado, prestativo e respeitoso ao usuário.

  • GABARITO C 


    Lei 8.987


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.




    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.


  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q85683

  • Letra C


    Lei 8.987

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    DICA : P E S C A R  -  M GP= presteza/cortesiaE= eficiênciaS= segurançaC=continuidadeA= atualidadeR= regularidade
    M=modicidade das tarifasG= generalidade
  • GABARITO C

    Lei 8987 de 95


    Art. 6º (...)


    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, CORTESIA na sua prestação e modicidade das tarifas.


  • C

    A cortesia é quando tem tratamento cortês, educado, gentil e prestativo para os usuários do serviço.

  • Uma dessa não cai no concurso da CGU rsrsrsr

  • O PRINCÍPIO DA CORTESIA OU PRINCÍPIO DA MODICIDADE DAS TARIFAS REVELA QUAL IDÉIA?

    Curso de Direito Administrativo, 3.ª edição

    13.4.5 Princípio da modicidade

    Ressalvados os casos elencados na legislação (ex.: serviço público de ensino – art. 206, IV, da CRFB; transporte público para o idoso – art. 230, § 2.º, da CRFB), os serviços públicos são remunerados pelos usuários.

    O legislador infraconstitucional, por opção política, pode prever gratuidade para determinados serviços públicos, observado, no caso dos serviços delegados, o princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a indicação da respectiva fonte de custeio.

    O princípio da modicidade significa que o valor cobrado do usuário deve ser proporcional ao custo do respectivo serviço, com o objetivo de viabilizar o acesso pelo maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade (ex.: a modicidade das tarifas dos serviços delegados pode ser garantida por meio da previsão, no contrato de concessão, de “receitas alternativas”, conforme dispõe o art. 11 da Lei 8.987/1995).

  • Caaaai na minha POR FAVOR rsrsrs'

  • Embora seja uma questão fácil, o quadro estatístico do QC aponta mais de 800 marcações de alternativas incorretas. 

  • Gente, não é que é uma questão fácil; é que vocês estudaram sobre o assunto! Uma pessoa que nunca viu isso, naturalmente vai achar difícil. 

     

    Gabarito: C

  • Para quem depende de transporte público isso é uma verdadeira piada rsrsrs

     

  • GABARITO C 

     

    Lei 8.987

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

    Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.

  • Famosa questão "para não zerar".

  • Eu dei conta de confundir cortesia com gratuidade.....

  • a) ERRADO. Princípio da modicidade das tarifas: modicidade das tarifas, de modo a não onerar os usuários dos serviços públicos.

     

    b) ERRADO. Princípio da Universalidade: isenção de tarifas para administrados que assim necessitem.

     

    c) CERTO. Princípio da cortesia: tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.

     

    d) ERRADO. Princípio da eficiência: eficiência na prestação dos serviços públicos.

     

    e) ERRADO. Princípio da transparência: trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestado, os gastos e a disponibilidade de atendimento.

  • É PRA ISSO QUE ESTAMOS ESTUDANDO

    c)  tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos. UM EXEMPLO DE cortesia

  • Vamos respeitar a banca, questão é fácil pra nós que estudamos, mas o termo cortesia tem dois sentido, cortêz e gratuídade.

  • Principio da Segurança do serviço publico> o prestador do serviço publico deverá preservar a integridade e a vida do usuário do serviço;

    Principio da Atualidade do serviço publico > compreende as modernidades das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conversão, melhoria e expansão do serviço.

    Principio da Universalidade/generalidade na prestação do serviço publico > devera o serviço publico ser prestado da forma mais ampla possível.

    Cortesia na prestação do serviço publico > o prestador do serviço publico deverá se dirigir ao usuário com respeito e educação.

    Modicidade das tarifas do serviço publico > O valor cobrado pela prestação de um serviço publico deverá ser pequeno/acessível .

  • serviço adequado: aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    princípio da permanência:  indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, a fim de evitar que sua paralisação provoque o colapso nas múltiplas atividades particulares .

    princípio da atualidade: compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. A doutrina costuma denominá-lo de princípio do aperfeioçamento, da adaptabilidade ou da mutabilidade, também sendo reconhecido como clausula do progresso.  

    generalidade e da universalidade: os serviços públicos devem ser prestados, sem discriminação, a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, sendo imprescindivel a observância de um padrão uniforme em relação aos administrados

  • Letra: C tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.

  • Pra não zerar!

  • Questão fácil inédita na história de toda a vida da FCC.

  • Cortesia: 

    1.

    atributo, característica do que se apresenta de modo cortês.

    2.

    civilidade, educação no trato com outrem; amabilidade, polidez.

     

     

    A peste de quem confudir isso com coisas gratis!

  • NÃO CONFUNDA!! A CORTESIA NÃO SIGNIFICA ISENÇÃO DE COBRANÇA!!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
1723030
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação.
II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.
III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.
IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     


    I -  FOCO na convalidação! É possível convalidar desde que a COmpetência não seja exclusiva e a FOrma não seja essencial para a realização do ato. Finalidade , Objeto e Motivo não comportam convalidação.

    II -  Finalidade  = Mediato , Objeto = Imediato ( Dica : começa com consoante e o outro com vogal )  
    III -  Ato com vício na finalidade deve ser anulado 
    IV -  A finalidade deve ser sempre atender ao interesse público 

    "A vida é melhor para aqueles que fazem o possível para ter o melhor"

     

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  • GABARITO: LETRA E 
    I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. ERRADO (A convalidação só atinge os elementos FORMA e COMPETÊNCIA. Um Ato com vício de finalidade é anulável!)

    II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz. CORRETO (A finalidade é o fim a que o ato se destina)


    III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação. ERRADO (Um ato com vício de finalidade deve ser anulado)


    IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso
    . CORRETO ( O caso narrado trata-se de desvio de poder ou desvio de finalidade quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária)

  • Sobre a III: A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (ex tunc)
  • Errei porque pensava que se admitia convalidação com qualquer tipo de vício, não sabia que finalidade era vício insanável. Mas enfim, errando e aprendendo kkkkk

  • Aline eu acho que assim só podem ser revogados os atos válidos sem qualquer vício.  Então se o ato tem vício de competência ou forma logo ele não poderá revogado.

  • DICA RÁPIDA : SE TEM VÍCIO ANULA, E DEPENDENDO DELE, SE FOR NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA (se aquela não for exclusiva e esta não for definida ) CABE CONVALIDAÇÃO.


    SE FOR CONVENIENTE E OPORTUNO, PODE-SE REVOGAR O ATO LEGAL.


    Obs : se errei, avise-me.... fiz apressado..tô apressado..rsrs


    GABARITO "E"

  • O ítem IV trouxe a finalidade geral (interesse público) e a finalidade específica (finalidade prevista na lei)


  • A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.

    MEDIATO: 

    adjetivo

    1.

    que não se acha em relação direta com outra coisa; que precisa de intermediário; indireto.

    "consequência m."

    2.

    que produz efeito por meio de outra (diz-se de causa). Pra quem como eu, desconhecia o significado de mediato ao pé da letra. rs
  • Vícios dos atos administrativos;


    a)Vícios sanáveis: Competencia e forma (FOCO)


    b)Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;


    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26356

  • REVOGAÇÃO: retirada de atos válidos

    Não é possível revogar atos que já exauriram o seu objeto e que houve o direito adquirido.
  • MACETE:


    Convalida-se o FOCO = FOrma e COmpetênciaNão se convalida O FIM = Objeto, FInalidade e Motivo,
    "Diante de uma dificuldade, substitua o eu não consigo pelo vou tentar outra vez"
  • Bom dia galera. Atentemos para o caso da TREDESTINAÇÃO LÍCITA, como desvio de finalidade, que admite convalidação. Casos excepcionais mas que devem estar como carta na manga em caso de uma possível prova discursiva. Senão vejamos:


    Na desapropriação para construir uma escola, fez-se mais tarde um hospital, um caso de desvio específico da finalidade, ou seja, um exemplo de TREDESTINAÇÃO. Nesse caso tem-se um exemplo de tredestinação lícita, pois o desvio de finalidade admite convalidação. 



     Precedente: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AÇÃO DE RETROCESSÃO. DESTINAÇÃO DIVERSA DO IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA FINALIDADE PÚBLICA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. 1. Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. 2. A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 710.065/SP (Rel. Min. José Delgado, DJ de 6.6.2005), firmou a orientação de que a afetação da área poligonal da extinta "Vila Parisi" e áreas contíguas (localizadas no Município de Cubatão/SP) — cuja destinação inicial era a implantação de um parque ecológico —, para a instalação de um pólo industrial metalmecânico, um terminal intermodal de cargas rodoviário, um centro de pesquisas ambientais, um posto de abastecimento de combustíveis, um centro comercial com 32 módulos de 32 metros cada, um estacionamento, e um restaurante/lanchonete, atingiu, de qualquer modo, a finalidade pública inerente às desapropriações. 3. Recurso especial desprovido. (REsp 847.092/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/08/2006, DJ 18/09/2006 p. 291). 


  • Não entendi o enunciado "II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz."

    O requisito do ato adminitrativo que é ligado ao efeito do ato é o OBJETO e não a finalidade. 

    Alguém poderia explicar-me por favor?

  • Não se revoga ato vinculado (Competencia, Foma e Finalidade), mto menos ato consumado

  • Didini, Quanto ao item II, podemos dizer que o efeito imediato do ato administrativo  é o seu objeto, ex:Construir uma Escola Pública, primeiro a Escola é construída(efeito imediato), para depois ser alcançada a sua finalidade( interesse público da população em ver seus filhos estudando).

  • Finalidade = efeito mediato
    Objeto =  efeito imediato

  • Quando ao item III é importante observar o seguinte: Não se revoga ato vinculado(competência, finalidade e forma). Dessa forma, o erro do item III foi em afirmar que ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.

  • convalidação= FOCO

    FOrma

    COmpetência

    #RumoPosse

    questão E

  • Gostei da dica de Paola!

     

    "Convalida-se o FO-CO = FOrma e COmpetência".

    "Não se convalida O FI-M = Objeto, FInalidade e Motivo".

     

     

  • Gab. E

     

    I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. 

    Não. A Convalidação é só no FOCO: Forma (desde que não obrigatória) e Competência (desde que não exclusiva)

     


    II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.

    Sim. Interpretativo. Finalidade é o bem comum. Logo, à longo prazo, não sendo imediato.

     


    III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.

    A revogação só se dá por conveniência e oportunidade. Quais são os requisitos de convenïência e oportunidade, dos atos administrativos? o MOOB do Mnemônico COFIFOMOOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto). Sendo assim, a finalidade está fora!

     

    IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso.

    Sim, no abuso de poder ocorre nas modalidades "excesso" (dentro de seus poderes) e "desvio" (fora de sua finalidade).

     

    "Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai." Filipenses 4:8

  • MACETE que aprendi com os colegas cespianos:

     

     

    OI: OBJETO IMEDIATO

    FM: FINALIDADE MEDIATA

     

    nunca mais errarás, bons estudos.

  • Zanella de Pietro pág. 252

     

    7.7.4 FINALIDADE: Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos), a finalidade é o efeito mediato.

     

    Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade sucede à prática do ato, porque corresponde a algo que a Administração quer alcançar com a sua edição. 

  • GABARITO - LETRA E

     

    Em relação ao item III.

    O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação. 

     

    Se o ato administrativo está com vicío de finalidade comporta a anulação e não revogação. Porque, o elemento da finalidade é vinculado e os atos vinculados são desfeitos através da anulação. Lembrando que, um ato é anulado, quando apresenta alguma ilegalidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Resposta letra E.

    I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. - ERRADA. Convalidação apenas na COMPETÊNCIA e no FOCO.


    II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz. CERTA - A finalidade pode ser MEDIATA – satisfação do interesse público ou IMEDIATA – resultado previsto na lei (objetivo). Está relacionada ao princípio da IMPESSOALIDADE.


    III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação. - ERRADA. Vício na finalidade torna o ato NULO.


    IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso. CERTA. O ABUSO DE PODER na finalidade, configura desvio de finalidade ou poder. Na competência: excesso de poder.

     

  • GABARITO: LETRA E 
    I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. ERRADO (A convalidação só atinge os elementos FORMA e COMPETÊNCIA. Um Ato com vício de finalidade é anulável!)

    II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz. CORRETO (A finalidade é o fim a que o ato se destina)

    III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação. ERRADO (Um ato com vício de finalidade deve ser anulado)

    IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso. CORRETO ( O caso narrado trata-se de desvio de poder ou desvio de finalidade quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária)

     

    Vícios dos atos administrativos;

     

    a)Vícios sanáveis: Competencia e forma (FOCO)

     

    b)Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;

     

  • RESUMO

    Finalidade

    - Interesse público

    - Lei (implícita/explícita)

    - Possibilidade de Abuso de Poder por Desvio de Poder/Finalidade

    - Vício: anulação

    - vinculado

    - efeito mediato

  • REQUISITOS DOS ATOS ADM:

    COM.FI.FOR.M.OB

    COMPETÊNCIA: SUJEITO DO ATO

    FINALIDADE: VISA O BEM COMUM

    FORMA: VIA DE REGRA, É POR ESCRITO

    MOTIVO: É CAUSA

    OBJETO: É CONTEÚDO

     

    COM.FI.FOR (VINCULADOS/ANULÁVEIS)

    M.OB (VINCULADOS/DISCRICIONÁRIOS)/(ANULÁVEIS/REVOGÁVEIS)

     

    ESPERO TER AJUDADO

    A PAZ DE CRISTO

     

  • FM => Finalidade ( Mediato)

    OI => Objeto ( Imediato)

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Finalidade - Geral -  mediata - Interesse público

    Finalidade - Especifica - imediata - Obejetivo direto o resultado especifico

  • Não admitem convalidação: FIMOB/

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

  • Finalidade pode ser imediata ( específica) ou mediata (geral).

    Objeto somente mediato.

  • DI PIETRO

    7.7.4 Finalidade

    Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição,

    transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato.

    Distingue-se do motivo, porque este antecede a prática do ato, correspondendo aos

    fatos, às circunstâncias, que levam a Administração a praticar o ato. Já a finalidade

    sucede à prática do ato, porque corresponde a sua edição.

    Tanto motivo como finalidade contribuem para a formação da vontade da

    Administração: diante de certa situação de fato ou de direito (motivo) a autoridade

    pratica certo ato (objeto) para alcançar determinado resultado (finalidade).

  • OBJETO = EFEITO IMEDIATO

    FINALIDADE - EFEITO MEDIATO

    cuidado com os comentários

  • OBJETO EFEITO IMEDIATO

    FINALIDADE EFEITO MEDIATO

  • I - Só pode haver convalidação na FORMA ou COMPETÊNCIA  (FOCO na Convalidação)

     

    II - CORRETOFinalidade = Mediato (consoante com consoante)     Objeto = Imediato (vogal com vogal)

     

    III - CO FI FO MO OB 

    COFIFO = Vinculados (não há que se falar em revogação)

    MOOB = Vinculados/Discricionários (pode haver revogação)

     

    IV - CORRETO.

  • Objeto: Construção de hospitais, escolas, pavimentação de rodovias - fim imediato

    Finalidade : tanto os hospitais, como as escolas e também as rodvias visam atender ao interesse público - fim mediato.

  • A respeito do item II

    "Podemos identificar nos atos administrativos:

     

    a) uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público;

     

    b) uma finalidade específica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato." 

     

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição, pág. 539.

  • Gabarito E

  • Gabarito: e

     

    I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação. 

     

    Não. A convalidação é só no FOCO: Forma (desde que não obrigatória) e Competência (desde que não exclusiva)

     

    II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.

     

    Sim. Interpretativo. Finalidade é o bem comum. Logo, à longo prazo, não sendo imediato.

     

    III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.

     

    A revogação só se dá por conveniência e oportunidade. Quais são os requisitos de convenïência e oportunidade, dos atos administrativos? o MOOB do Mnemônico COFIFOMOOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto). Sendo assim, a finalidade está fora!

     

    IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso.

     

    Sim, no abuso de poder ocorre nas modalidades "excesso" (dentro de seus poderes) e "desvio" (fora de sua finalidade).

  • OI: Objeto- Imediato (vogal com vogal)

    FM: Finalidade- Mediato (consoante com consoante)

     

  • I - Finalidade não. Apenas MOTIVO E OBJETO

    II - CORRETO

    III - REVOGAÇÃO NÃO. É ANULAÇÃO.

    IV - CORRETO

     

    GAB E

  • Corrigindo ao colega Diego Sousa, a I não é e motivo e objeto e sim o FoCo que é a Forma e a Competência.

  • Só o FOCO CONVALIDA!

    FORMA e COMPETÊNCIA

    GABA: E

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    I) ERRADA. O vício de finalidade é insanável, ou seja, não admite convalidação.

    II) CERTA. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz, na medida em que todo ato administrativo deve visar, ao final e ao cabo, o interesse público. Por sua vez, o efeito imediato do ato, ou seja, o seu resultado prático, corresponde ao elemento objeto.

    III) ERRADA. A finalidade é elemento vinculado do ato. Logo, o ato com vício de finalidade é um ato nulo e, como tal, deve ser anulado, e não revogado. A revogação pode ocorrer apenas quando houver valoração de conveniência e oportunidade nos elementos motivo e objeto.

    IV) CERTA. O interesse público é a finalidade geral do ato; já o objetivo previsto na lei para o ato praticado constitui sua finalidade específica. O vício de finalidade pode ocorrer tanto quando houver desvio na finalidade geral como na finalidade especifica do ato.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Complementando:

    Tredestinação lícita é a alteração da destinação originalmente proposta pela administração como finalidade da expropriação do bem.

    Em outras palavras, a Administração pratica ato administrativo de desapropriação com finalidade determinada que depois vem ser alterada, por exemplo a desapropriação imóvel para finalidade estrita de construção de creche em local afastado e que necessite, ocorre que no curso do ato a Administração verifica melhor atender o interesse público a construção de uma Unidade de Saúde, veja que o ato tem a finalidade estrita alterada ou seja, passa de construção de creche para construção de Unidade de saúde, altera-se o motivo também, visto que o pressuposto fático será outro, mas a finalidade ampla continua sendo o interesse público.

  • Rádio FM = finalidade mediata

  • I) ERRADA. O vício de finalidade é insanável, ou seja, não admite convalidação.

    II) CERTA. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz, na medida em que todo ato administrativo deve visar, ao final e ao cabo, o interesse público. Por sua vez, o efeito imediato do ato, ou seja, o seu resultado prático, corresponde ao elemento objeto.

    III) ERRADA. A finalidade é elemento vinculado do ato. Logo, o ato com vício de finalidade é um ato nulo e, como tal, deve ser anulado, e não revogado. A revogação pode ocorrer apenas quando houver valoração de conveniência e oportunidade nos elementos motivo e objeto.

    IV) CERTA. O interesse público é a finalidade geral do ato; já o objetivo previsto na lei para o ato praticado constitui sua finalidade específica. O vício de finalidade pode ocorrer tanto quando houver desvio na finalidade geral como na finalidade especifica do ato.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1723033
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pretende realizar licitação na modalidade convite para a execução de serviços de engenharia. Nesse caso, o valor do contrato deverá ser de até

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Com engenharia


    ______________ 150.000,00 __________________1.500.000,00_______________

          Convite                                Tomada de preço                           Concorrência


    L8666

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

  • GABARITO B 
    Lei 8.666
    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

  • Letre B 

  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • Sei que já tá meio batido, mas fiz um esquema pra ajudar

    >>ENGENHARIA

    Concorrência                        Tomada de Preço                                    Convite                               Dispensável

    -------|--------------------------------|-------------------------------------|--------------------------------|----------->

    + de 1,5 mi                                     Até 1,5 mi                                   Até 150 Mil                                     Até 15 mil



    >>DEMAIS SERVIÇOS

    Concorrência                            Tomada de Preço                               Convite                               Dispensável

    -------|------------------------------|-------------------------------------|--------------------------------|----------->

    + de 650 mil                                   Até 650 mil                                        Até 80 mil                              Até 8 mil


  • CONVITE

     

    OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA = ATÉ 150 MIL

     

    COMPRAS/OUTROS SERV. = ATÉ 80 MIL

  • O assunto é fácil pra quem estuda, claro. Mas alguns assuntos são muito batidos, como esse aí, e não premia quem estuda muito.

  • C T C - para obras e serviços de engenharia

    C 150 MIL - T =  1.500(UM MILHAO E MEIO) -  C  = ACIMA 1.500(UM MILHAO E MEIO)

     

    I - para obras e serviços de engenharia:       

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

     

  •  

                dispensável  até 8.000             Até 80.000                       Até 650.000       

     SERV   _______________I__CONVITE _______II___TOM DE PREÇO _____II___ ACIMA É CONCORRÊNCIA    ______

     

                 dispensável  até 15.000         Até  150.000                     Até  1.500.000     

    OBRAS _______________I CONVITE________II____TOM DE PREÇO_____II____ACIMA É CONCORRÊNCIA_________

  • foi atualizada agora para convite é até 330 mil, tomada de preço até 3.330.000,00 e para concorrência acima de 3.330.000,00. 

     

  • ATENÇÃO! Os limites foram atualizados por decreto agora em 2018:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htm

  • Gab: B

    No dia 19/6/2018, foi publicado o Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.

     

                                                                    Agora, os valores são os seguintes:

    Obras e serviços de engenharia:                                                                 Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de  R$3,3 milhões                                                         Concorrência: acima de    R$ 1,43 milhões   

    Tomada de preços: até  R$3,3  milhões                                                        Tomada de preços: até     R$ 1,43 milhões

    Convite: até                   R$ 330 mil                                                                Convite: até                     R$ 176 mil

    Dispensa: até                R$   33 mil                                                               Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

  • ATENÇÃO PARA OS NOVOS VALORES!!!

     

                                                                   Serviços de engenharia                             Compras e serviços                         Publicidade

    Concorrência                                            Acima de R$ 3,3 milhões                         Acima de R$ 1,43 milhão                     45 / 30 dias

    Tomada de preços                                   Até R$ 3,3 milhões                                   Até 1,43 milhão                                 30 / 15 dias

    Convite                                                     Até R$ 330 mil                                         Até R$ 176 mil                                 5 dias úteis

    Dispensa                                                   Até R$ 33 mil                                          Até R$ 17600

  • GAB B 

    ESQUEMA:

    OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    1. Concorrência --> acima de R$ 1.500.000
    2. Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000
    3. Convite --> até R$ 150.000

    COMPRAS/SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA:

    1. Concorrência --> acima de R$ 650.000
    2. Tomada de Preços --> até R$ 650.000
    3. Convite --> até R$ 80.000

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • OBRAS / SERVIÇO DE ENGENHARIA

    CONVITE -> até 330 MIL


ID
1723036
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. Dissolução de reunião.

II. Apreensão de mercadorias deterioradas.

III. Notificação do administrado.

IV. Vistoria.


Constitui exemplo de poder de polícia de caráter repressivo o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.


    Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.


    Exemplos:


    vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.

  • LETRA A

     

    Segundo DI PIETRO:
     

    Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
    Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa

     

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    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • só não entendi por que notificação é preventivo. Pense: cometo uma infração de trânsito, após este ato recebo uma notificação. isso não é repressivo por quê?

  • Sinval, quando você recebe uma notificação, você tem prazo para se defender. Por exemplo, o inquilino recebe notificação para desocupar o imóvel no caso de falta de pagamento do aluguel. Se efetuar o pagamento, não precisará se mudar. Da mesma forma, a notificação de infração de trânsito te abre prazo para apresentação de defesa. 

    Medidas preventivas têm o  objetivo de adequar o comportamento individual à lei; enquanto que medidas repressivas, punir os infratores da lei.

  • Obrigado Simone, essa também era uma dúvida minha.

  • O meu raciocínio foi de que, como se trata de notificação do administrado seria decorrente do poder disciplinar e não do poder de policia. Esta certo pensar dessa forma?  ( só pensei assim depois, na prova eu errei. Kkkkkkkkk)

  • Anotandono caderninho 3, 2 1!! 

    FCC por favor pacifique sua cobrança na doutrina, utilize uma majoritária estudada por todos. Francamente ://

  • Thais fui no mesmo raciocínio. 

  • O poder de polícia aparece sob 3 formas: poder de polícia preventivo (quando, por exemplo, estabelece um limite de velocidade para evitar acidentes), o poder de polícia fiscalizador (quando verifica o cumprimento do limite da velocidade) e o poder de polícia sancionador (quando são aplicadas penalidades a partir do não cumprimento de regras).

    A questão pede o poder de polícia de caráter repressivo, ou seja o poder de polícia sancionador. 
    Apenas as assertivas I e II (dissolução de reunião e apreensão de mercadorias deterioradas) possuem caráter sancionador. 
    A assertiva III fala da notificação do administrado. Nesse caso, trata-se de poder disciplinar e não de polícia. A assertiva IV se refere ao poder de polícia, mas o de caráter preventivo, e não repressivo.

  • III e IV - Meios indiretos de coerção ( multa, notificações, advertências ) atributo da coercibilidade - preventivo. Ex: eu não farei isso pq posso ser multado, fui coagido a deixar de praticar, a simples possibilidade de ser multado me coagiu.

    I e II   -  Meios direto de execução ( guincho, apreensão, dissolução de passeata ) atributo da auto-executoriedade - repressivo. Pratiquei e fui punido diretamente. Ex: eu sabia que não poderia estacionar neste local, mas mesmo assim estacionei, tive o carro guinchado.

  • Segundo Maria Sylvia di Pietro, um dos meios que o Estado atua é por meio de:

     

    "Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria,
    ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução
    de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade
    de coagir o infrator a cumprir a lei." (p.126, Direito Administrativo, 27ª edição)

     

    Logo:

    I-Dissolução de reunião: repressivo.

    II-Apreensão de mercadorias deterioradas: repressivo.

    III-Notificação do administrado: preventivo

    III-Vistoria: preventivo

    Logo, alternativa A (I e II) correta.

     

  • Michele Rossari, a multa é meio de coerção indireto porque não pode ser realizada a cobrança diretamente, é necessário recorrer ao judiciário para que seja exigida. A multa é aplicada diretamente, mas não cobrada.

  • Parabéns caro colega Cassiano Messias, seus comentarios são excelentes ajudam bastante a todos nos.

  • Tiago Costa, parabéns pelos comentários sempre embasados!
  • Na multa de trânsito, primeiro você é notificado para poder se defender caso queira, depois que você é autuado ou multado. No primeito caso temos uma atitude preventiva e depois repressiva.

  • Cassiano valeu pelos comentários (com ou sem fonte)

  • Gab. A

     

     

    Ano: 2012               Banca: CESPE           Órgão: FNDE

     

    No exercício do poder de polícia administrativa, o Estado utiliza tanto medidas preventivas, como a de fiscalização e vistoria, quanto repressivas, a exemplo da dissolução de reunião e interdição de atividade.

     

    CORRETO

  • Preventivos :  FAVONL    Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença

  • Medidas PREVENTIVAS do poder de polícia:

    VOu LÁ NO Fórum.

    Vistoria

    Ordem

    Licença

    Autorização

    NOtificação

    Fiscalização

  • Poder de Policia Preventivo. FALO NOVI

    Fiscalização

    Autorização

    Licença

    Ordem 

    NOtificação

    Vistoria

  • Outras considerações relevantes do Poder de Polícia:

     Atributos do poder de polícia Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:
    a) discricionariedade;
    b) autoexecutoriedade; e
    c) coercibilidade.

     

     O poder de polícia é para atender a interesse público e particular? R: Não!

    Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da  COLETIVIDADE OU DO PRÓPIO ESTADO .


    O Poder de Polícia pode ser delegado? R: Em regra não.
    O STJ ACEITA a DELEGAÇÃO do poder de policia para ENTIDADES PRIVADAS. Mas será somente o CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 
    Vale ressaltar ainda, que a  Doutrina majoritária e o STF não aceitam a delegação. 
     

    Como é a atuação das "policías" exercendo o poder de polícia? 
    POLICIA ADMINISTRATIVA:  ela realiza uma atividade predominantemente PREVENTIVA;
    A POLÍCIA JUDICIÁRIA: atua predominantemente de forma REPRESSIVA . 


    (#) Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.
     

    "O apetite do trabalhador o obriga a trabalhar." Provérbios 16:26a
    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Será que alguém poderia me ajudar?

    Não consigo entender o motivo de ser inadmissível apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributos (S.323 STF) e ao mesmo tempo ser admissível a apreensão de veículos por falta de pagamento/licenciamento, tendo em vista que ambos decorrem do Poder de Polícia!

  • "Fica(fisca) autorizada a licença, após regular notificação, por ordem do vistoriador"

    A Fiscalização; Autorização; Licença; Notificação; Ordem e; Vistoria são expressões do "PPP" - Poder de Polícia Preventivo.

  • Puxa, eu confundi, ainda bem que errei esta questão aqui.

  • MR, pagamento de tributo rege-se pelo direito tributário, cujo um dos princípios é o não confisco. Apreensão de mercadorias como forma de pagamento de tributos pode infrigir o princípio do não confisco.

     

  • SURTAR NO TREINO PARA NÃO SURTAR NA PROVA!

  • Segundo DI PIETRO:

    Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença 
    Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa, multas, interdição, embargo de obra.

  • Leiam SEMPRE a questão até o final. A banca sabe que seu cérebro tá condicionado a questões de verdadeiro ou falso.

  • gabarito A, para os não assinantes.

  • Na  forma  repressiva,  o  poder  de  polícia  é  exercido  por  meio  da imposição  de  sanções   aos  particulares  que  praticarem  condutas nocivas  ao interesse coletivo, constatadas através  da atividade fiscalizatória.

    O  professor  Hely Lopes  Meirelles  apresenta  como  sanções  aplicáveis  àqueles  que  violarem  as  normas  administrativas  a  multa,  a  interdição  de atividade,  o  fechamento  de  estabelecimento,  a  demolição  de  construção irregular,  embargo  administrativo  de  obra,  inutilização  de  gêneros,  a  apreensão e destruição de objetos, dentre outros.  

    Não  restam  dúvidas  de  que  a  dissolução  de  reunião  é  exemplo  de  poder de  polícia  de  caráter  repressivo, pois,  nesse  caso,  a  reunião  já  está  ocorrendo  e precisa  ser  dispersa  em  prol  do  interesse  público.  No  mesmo  sentido  se caracteriza a apreensão de mercadorias deterioradas, pois, nesse caso, a conduta ilegal (comercialização) estava ocorrendo, ensejando a sua cessação imediata.

    De outro lado, observa-se que a notificação do administrado tem caráter preventivo, pois, somente se a suposta irregularidade não for corrigida é que será aplicada eventual multa (caráter repressivo), por exemplo. O mesmo ocorre em relação às vistorias, que tem por objetivo evitar que danos à coletividade venham a ocorrerem em razão do exercício de atividades pelos particulares.

    Gabarito: Letra a.

    Paz no coração, meus caros!

  • I. Dissolução de reunião. (REPRESSIVA)

    II. Apreensão de mercadorias deterioradas. (REPRESSIVA)

    III. Notificação do administrado. (PREVENTIVA)

    IV. Vistoria. (PREVENTIVA)

    Bons estudos a todos!

  • Já  há um prejuízo para a sociedade ? Repressivo.

    Não há um prejuízo confirmado para a sociedade? Preventivo.

     

  • Gabarito: ANa dissolução de uma reunião, observa-se que o Poder Público atua em momento posterior à realização da atividade, agindo com a finalidade de impedir que um possível dano seja causado à coletividade. Da mesma forma, a apreensão de mercadorias deterioradas ocorre após a verificação da irregularidade nas atividades desempenhadas pelos particulares.

     

    Medidas Repressivas do Poder de Polícia (#INDIA)

    - INternação de pessoas com doença contagiosa;

    - DIssolução de reunião;

    - Apreensão de mercadorias deterioradas.

     

    Medidas Preventivas do Poder de Polícia (#FAVONOL)

    - Fiscalização;

    - Autorização;

    - Vistoria;

    - Ordem;

    - NOtificação;

    - Licença.

  • O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. O primeiro ocorre como um controle prévio que a Administração realiza, como na concessão de licenças ou outros meios de anuência prévia.

    No poder de polícia repressivo, a Administração adota medidas para desconstituir o ato que possa prejudicar a vida em coletividade. São exemplos do exercício repressivo do poder de polícia: dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa.

    A vistoria é exemplo típico de controle preventivo, pois nesse caso a Administração realiza um controle prévio para conceder ou não algum benefício ao interessado. São exemplos de exercício preventivo do poder de polícia, segundo a doutrina: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    Gabarito: alternativa A.

  • Sabendo o conceito do que é repressão e do que é prevenção, não dá para errar !

  • Notificção é anterior à aplicação de multa, por exemplo, ou outro penalidade, por isso preventivo


ID
1723039
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Mas a questão achei meio confusa.



    Preleciona o eminente administrativista José dos Santos de Carvalho Filho que “a formalização do PODER REGULAMENTAR se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Entretanto, acrescenta o professor: “há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, podem caracterizar-se como inseridos no PODER REGULAMENTAR. É o caso de instruções normativas, resoluções, portarias etc. Tais atos têm frequentemente um CÍRCULO DE APLICAÇÃO MAIS RESTRITO (interno), mas, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, não deixam de ser, ao seu modo, meios de formalização do poder regulamentar”.

  • Estudar Direito Administrativo para provas da FCC é estudar pelo livro da prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Poderes decorrentes da Hierarquia...

    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização 

    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes : 

    1 .   o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a  ela estranhas; 

    pg 97, 27ª Ed. 2014.


  • O problema da questão é dizer que os atos normativos não "podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica." (ao considerar a letra A falsa, a questão afirma isso). 

     

    Como não? 

     

    Difícil fazer uma questão que adota a classificação minoritária de Maria Sylvia e ainda por cima nem cita a autora... Aí você tem que advinhar quem o examinador leu pra elaborar a questão. Pela doutrina majoritária, a letra A estaria correta. 

     

    A FCC até poderia fazer isso caso publicasse a bibliografia a ser utilizada, como ocorre nas provas do exército. 

     

    Para quem quer ver a resposta no livro da autora: página 127 da 29ª edição. 

     

  • Essa Di Pietro só me lascando nas provas da FCC :(

  • Não entendi isso.. É Poder Hierárquico ou Normativo?


    Alguém explicita essa dúvida por mensagem?

  • GABARITO B (errei essa questão!), mas pelo que consegui entender somente os regimentos teriam essa hierarquia que a alternativa comenta! 

    ATOS NORMATIVOS --> SÃO AQUELES QUE CONTÊM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO, VISANDO À CORRETA APLICAÇÃO DA LEI. TAIS ATOS, CONQUANTO NORMALMENTE ESTABELEÇAM REGRAS GERAIS E ABSTRATAS DE CONDUTA NÃO SÃO LEIS EM SENTIDO FORMAL, SÃO LEIS APENAS EM SENTIDO MATERIAL, O OBJETIVO IMEDIATO DE TAIS ATOS É EXPLICITAR A NORMA LEGAL OBSERVADA PELA ADMINISTRAÇÃO E PELOS ADMINISTRADOS.


    DECRETO(Ato Exclusivo do Chefe do Executivo) -  Regulamentar – visa explicar a lei e facilitar sua execução, aclarando seus mandamentos e orientando sua aplicação. Autônomo – dispõe de matéria ainda não regulada especificamente em lei.

    REGULAMENTOS -são atos administrativos, posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Estabelecem relações jurídicas entre a administração e os administrados.

    INSTRUÇÕES NORMATIVAS -  são atos administrativos expedidos pelos ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF art. 87,§ único, III), mas também utilizadas por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

    REGIMENTOS -  são atos administrativos normativos de situação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.

    RESOLUÇÕES – são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo chefe do Executivo) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados, para disciplinar matérias de sua competência específica.

    DELIBERAÇÕES – são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados



  • Mas regulamento não é espécie de ato normativo?  Em decorrencia disso, nao seriam, portanto,  os atos normativos passiveis de afetar pessoas estranhas à relacao hierárquica,  ainda que excepcionalmente?  

  • USEI O SEGUINTE RACIOCÍNIO.

    a)"podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica".

    d) "as resoluções não se enquadram em tais atos."

    Se a afirmativa "d"está errada, a alternativa "a" tem que está correta.

    Pois a "Resolução 21.538", que regulamenta os serviços de alistamento, segunda via, transferência etc. nos cartórios eleitorais, obriga os eleitores, que são estranhos à relação hierárquica existente entre TSE e os Cartórios Eleitorais.

    Existe uma relação hierárquica entre o TSE e o eleitor ? CLARO QUE NÃO !!!

    É com questões como essa que dar vontade de desistir !!!

  • Ao meu ver, a palavra "excepcionalmente" torna a assertiva A correta, se não constasse esse termo aí sim poderia estar errada. Maluquice!! Fato q a assertiva B é a regra, mas EXCEPCIONALMENTE os particulares são sim afetados pelos atos, resoluções, RI e etc emanados dos órgão públicos. 

    ¬¬

  • achava que os atos ordinatários de decorriam das relações hierarquicas

  • Tendi nada :/

  • tá difícil. tomando bomba uma atrás da outra nessas questões da banca DI PIETRO FCC. ¬¬

  • O mais estranho é que quando vou no livro direito adm descomplicado a parte de ATOS ordinatórios parece muito com essa definição de Di Pietro. O livro diz:  atos ordinatórios: atos adm internos, endereçados aos servidores, vinculam determinações concernentes as suas funções. tem fundamento no poder hierárquico e SOMENTE vinculam os servidores subordinados a autoridade que expediu o ato. NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS.  

    Ou seja, é complicado quando parece que a autora dá uma definição de atos normativos parecido com a definição de atos ordinatórios. fica muito difícil assim.


  • LIVRO MARIA SYLVIA DI PIETRO (28 ª EDIÇÃO/ 2015)

    PÁGINA 130


    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes : 

    1 .   o de editar atos normativos (resoluções [ LETRA D ERRADA], portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos [LETRA E ERRADA] e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos [ LETRA C ERRADA]; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica [LETRA B CORRETA], razão pela qual não obrigam pessoas a  ela estranhas [LETRA A ERRADA]


  • Editar atos de caráter normativo não decorre do poder regulamentar tbm?

  • Para Maria Sylvia existem os poderes: poder normativo, o disciplinar, os decorrentes da hierarquia e o poder de polícia. Os chamados poderes discricionário e vinculado são apenas atributos de outros poderes ou competências da Administração.

    o poder normativo é o poder geralmente chamado de regulamentar. Mas segundo seus ensinamentos, o regulamentar é mais restrito, sendo uma espécie que faz parte do normativo."Normalmente, fala-se em poder regulamentar; preferimos falar em poder normativo, já que aquele não esgota toda a competência normativa da Administração Pública; é apenas uma de suas formas de expressão, coexistindo com outras, conforme se verá."
    Nos poderes decorrentes da hierarquia (que é o que a questão pede), ela cita:

    "No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :

    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; "


    Então é o poder de criar atos normativos que decorre da relação hierárquica, e não o poder normativo em si. 


     
  • Não adianta ficar discutindo com a banca, ela usa os conceitos de apenas um administrativista, portanto questão blindada a recursos. Os atos que a questão se refere são os ordinatórios, sendo ordinatórios as outras alternativas ficam erradas e correta a que afirma ser exclusivo da relação hierárquica. Atos normativos que a gente sabe, pois a maioria da doutrina afirma também, são os providos de generalidade e abstração decorrentes de lei, os ditos decretos, resoluções, instruções normativas... esses atos realmente alcançam terceiros (são feitos para isso) e como regra geral não decorrem do poder hierárquico. Mas enfim, para a administrativista que a banca utiliza os atos normativos englobam os atos ordinatórios. Para mim, a questão fala dos atos ordinatórios, bem como é apresentado no livro do Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo do ano de 2015.

  • Só em 03 páginas do livro de Di Pietro (relacionas ao assunto de Poder Hierárquico) vi 03 respotas de três questões recentes da FCC. 

  • A Di Pietro não utiliza a distinção comum entre Atos normativos e Atos ordinatórios. 
    Para ela, o que é existe é o Poder Normativo, sendo espécie dele o Poder Regulamentar. O poder regulamentar, por sua vez, é o que nós, naquela classificação (NONEP) entendemos por ATO NORMATIVO, pois serve para explicar a lei. Entretanto existe ainda, dentro do poder normativo dela, os atos normativos internos (seriam para nós os ordinatórios) tais como: portarias, Reg internos etc. 

    Entendam, tudo isso, para DI PIETRO, é uma coisa só: Poder normativo. 
    Entretanto, para ela, existe uma faceta específica de poder normativo, derivada da própria organização administrativa. Na realidade, é uma faceta de poder normativo bem restrita, decorrente apenas da relação hierárquica, não obrigado particulares.

    Em resumo, se a questão perguntasse se o Poder normativo (lato sensu) pode obrigar particulares? Englobaria Poder regulamentar e a resposta seria SIM.

    Entretanto, a questão perguntou essa faceta específica do poder normativo, derivado da hierarquia. Nesse específico caso, o poder normativo, nas palavras dela " 

    trata-se de

    atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis

    com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes

    da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela

    estranhas;"

  • Atentem-se que Di Petro fala em editar atos normativos com objetivo de ordenar atuação dos órgãos subordinados; INTERNOSAqui ela especifica o objetivo e para quem é direcionado o ato, cabe a nós buscarmos esse contexto no enunciado


  • Di pietro é a maria helena diniz do direito administrativo. Adora inventar conceito idiota só pra vender livro...

  • Bem...o Edital diz...Noções de Direito Administrativo...Ai o cara, acha que a apostila dele de 10 laudas dá conta!

  • Embora MSZDP tenha dito que o Poder Normativo trata de atos normativos de efeitos apenas internos (como colocou o David Melo), a própria disse, no mesmo livro, que "os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos. E aí???

    Complicou tudo...

  • Questão escrota. A assertiva apontada como correta no gabarito item "c",  que diz que "são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica" faz referência explícita ao poder de edição de atos normativos presente na cabeça da questão. O poder que consiste em editar atos normativos também se fundamenta no poder regulamentar, não somente no poder hierárquico. Portanto, o item c também está errado.

  • Gente, continuo sem entender...É poder normativo ou regulamentar? Ou poder hierárquico? Não entendi..

  • Copiou e colou do livro da Di Pietro

     

    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização
    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com
    o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de
    atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis
    com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes
    da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela
    estranhas

  • Colegas,

    Apesar de todos os comntários já postados, ainda estou  com dificuldades em entender o gabarito. Sugiro que a questão seja indicada para comentário. 

    Avante!

    Volenti nihil difficile.

  • Poder Hierárquico-> edição de atos normativos de efeitos INTERNOS. Se for ato normativo de efeitos EXTERNOS é Poder Regulamentar/Normativo.

  • Marquei certo, mas fiquei com medo do apenas e tão somente!!! =/

  • A edição de normas está presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo. No primeiro, a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
    No segundo, as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.

    Às alternativas:
     a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica. ERRADA. Pois se a norma decorre do poder hierárquico, não pode obrigar pessoas estranhas a essa relação.

     b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica. CORRETA

     c) confundem-se com os regulamentos. ERRADA. Não podem se confundir com os regulamentos pois eles são atos normativos editados pelo poder Normativo/regulamentar.

     d) as resoluções não se enquadram em tais atos.ERRADA. São exemplos de tais atos: resoluções, portarias, instruções...

     e) são considerados atos normativos de efeitos externos.ERRADA. Seus efeitos são internos.



    Bons estudos!


     

  • Essas questões de tecnico judiciario, no que tange a parte de Direito Administrativo, são mais dificeis que as das provas de Analista...

  • Trata-se de um dos poderes que a Administração pública tem e que decorre do Poder Hierárquico: a edição de atos normativos de efeitos internos, pois se fosse de efeitos externos não haveria que se falar em Poder Hierárquico, mas sim em Poder Regulamentar, ou, segundo a Diva Di Pietro, Poder Normativo.

  • Difícil :(

  •  

    Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

  • Gabarito B

    Questão difícil, só fui compreender depois do maravilhoso comentário da nossa amiga Magna Costa, vale apena conferir.

  • Sugerir para professor do QC respomder.é memso que  nada, eles nao explicam, só copiam e colam; os concurseiros respondem melhor que eles.

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  •  a) podem, excepcionalmente, obrigar pessoas estranhas à relação hierárquica.  errada pois se obrigar pessoas estranhas á relação hierarquica é ato externo e o poder hierarquico so produz ato normativo de carater interno ex portarias instruções

     b) são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.  correto

     c) confundem-se com os regulamentos.  não se confundem com regulamentos

     d) as resoluções não se enquadram em tais atos.  errado resoluções é um exemplo de ato normativo do poder hierarquico

     e) são considerados atos normativos de efeitos externos. errado como falei saõ de efeitos internos

  • Foi-se há época em que provas de ensino médio cobravam literalidade. 

    Hoje as bancas te obrigam à adquirir livros de doutrina e etc.

  • Esta questão está de acordo com Di Pietro. Precisamos entender que nos atos normativos há o regulamento, editado pelos chefes do executivo: presidente, governadores, prefeitos. Dentro dos atos normativos há também as instruções, deliberações, portarias, resoluções, esses atos emanam das autoridades do executivo que não os chefes maiores, já citados. Esses atos, 2° grupo, servem para "ordenar a atuação dos órgãos subordinados"(Di Pietro), internos da administração, não alcançando área fora da administração. Logo, se interno, disciplinando o funcionamento: relação de hierarquia. 

  • Questão sem lógica e confusa!!

    Acertei só por ser a menos errada.

  • EFEITOS INTERNO/ESPECÍFICO:      PODER HIERÁRQUICO/DISCIPLINAR

     

    EFEITOS EXTERNOS/GERAL:   PODER DE POLÍCIA

     

     

    O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se
    apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o
    vínculo entre a Administração e o particular é geral, ou seja, é o mesmo
    que ocorre com toda a coletividade.

    Por exemplo, é o poder de polícia que
    fundamenta a aplicação de uma multa de trânsito ao particular que cometa
    infrações contra o Código de Trânsito Brasileiro. EFEITOS EXTERNOS/GERAL

  • Pessoal, quando um particular firma contrato com a administração pública, mesmo que não conste relação hierárquica, ele se submente, sim, a alguns atos normativos. Já vi questões da própria FCC afimando isso. E agora, qual o erro da alternativa "A"? Alguém pode me ajudar?

  • A questão Q484047 responde essa questão

    observem o que afirma a banca FCC e vocês entenderam seu posicionamento e não errarão mais.

    "A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder"

    Resposta: Hierárquico

  • Renato Filho, acredito que o erro da alternativa "a" é que ela  tem outro direcionamento:

    A questão  aborda o Poder Hierárquico e suas aplicações, como no caso, a de editar atos normativos- de efeitos INTERNOS.

    É como uma colega abaixo explicou, se fosse de efeitos externos, seria Poder normativo- Regulamentar, aqui sim, poderia se aplicar exatamente como você explicou,  1-ato nornativo, decorrente do Poder normativo- efeito externo( relação: cidadão- Estado) ou 2- ato administrativo( de organização), relação particulares com submissão especial ao Estado ( vínculo ou disciplina interna) sendo a hipótese 2 a sua questão levantada.

      O seu questionamento poderia ser enquadrado como relativo ao Poder disciplinar,podendo este ser decorrente do Poder Hierárquico ( servidores públicos- vínculo institucional) ou não ( pessoas não sujeitas a disciplina interna da adminstração- vínculo contratual). acho que foi aqui que você se confundiu, seu raciocínio está super certo, mas se fosse abordado em outra questão( sobre Poder Disciplinar ou Poder Normativo).Você explicou super certo, mas a questão tem outro enquadramento.

    Logo a questão segmenta: Poder Hierárquico- Atos normativos- efeito: interno e não Poder Disciplinar e/ ou Poder Normativo.

     

    Espero tê-lo ajudado! Bons estudos!

  • Leem o comentário da Magna Costa. Excelente!

  • PODER HIERÁRQUICO = RELAÇÃO DE HIERARQUIA =  SUBORDINAÇÃO.

     

     

  • muita sacanagem msm

  • Eu achei uma questão mal formulada, uma vez que o comando da questão diz:

    Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos.

     

    O poder regulamentar também pode editar atos normativos, no entanto, de caráter externo.

     

    Aí a resposta  é são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica.​

     

    Mas se vocês analisarem o foco da questão fala em editar atos normativos. A edição de tais atos  não é somente decorrente da relação hierárquica e sim do poder regulamentar também. Tendo em vista que editar atos normativos dependendo da situação podem ser internos e externos. Sim, os atos de caráter interno são sim decorrente da relação hierárquica, mas para tornar certo o enunciado deveria vir completo. Deu a entender que o autor da questão copiou uma parte do texto da Di Pietro desconexo do contexto como um todo.

  • Questão absurdamente mal formulada. 

  • Decorre do Poder Hierárquico o fato de editar atos normativos (Resoluções, Portarias, Instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Trata-se de atos normativos de efeito apenas internos, e por isso, não se confunde com os Regulamentos.

     

  • Para Maria Silvia Zanella Di Pietro, o poder regulamentar é uma espécie de poder normativo da Administraçãto Pública, ou seja, é um tipo, uma das formas pela qual se expressa a função normativa da Administração Pública, e o poder regulamentar assim entendido é privativo do Chefe do Executivo e se materializa por meio de drecretos, mas há outras formas de estrixpressão do poder normativo como as resoluções, as portarias, as instruções e os regimentos, mas esses possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não tem a mesma natureza dos regulamentos expedidos pelo Chefe do Executivo.

    Por isso posto, os atos normativos que decorrerm da relação hierárquica não podem ser confundidos com os regulamentos.

  • A meu ver, mesmo não sabendo do copia e cola da Di Pietro, essa questão se resolve numa boa Poder hierarquico, atos internos, algumas palavras chaves: subordinação, delegação, controle, avocar, revogar, anular, dar ordens, hierarquia...

    De qualquer forma, anote em seu caderno: 
    DECORRENTES DA HIERARQUIA

    No entanto, mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização
    administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes :
    1 . o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções) , com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; 

    2. o de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais; 

    3 . o de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos;

    4. o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares;

    5. o de avocar atribuições, desde que estas não sej am da competência exclusiva do órgão subordinado;

    6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
    (Di Pietro - Direito Administrativo ed27)

    GAB LETRA B

  • A presente questão, sem margem a dúvidas, foi retirada, de forma integral, da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

    Referida doutrinadora, ao comentar o que denomina como Poderes "Decorrentes da Hierarquia", assinala o seguinte:

    "No entanto, mesmo quando depende de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas."


    Como se vê, apenas desta passagem é possível retirar as respostas para todas as assertivas. Vejamos:

    a) Errado:

    Nem mesmo excepcionalmente os atos ordinatórios, referidos pela Prof. Di Pietro, têm o condão de criar obrigações a pessoas que não se submetam à relação hierárquica inerente à Administração Pública.

    b) Certo:

    Realmente, os atos ordinatórios emanam do poder hieráquico, e não de outros poderes administrativos, razão pela qual está correta a presente assertiva.

    c) Errado:

    Não existe confusão entre os atos ordinatórios e os regulamentos, porquanto estes últimos são editados com apoio no poder normativo, visando a conferir fiel execução às leis, de sorte que têm efeitos externos, isto é, atingem destinatários alheios à Administração. Os atos ordinatórios, por seu turno, são praticados com base no poder hierárquico, bem assim têm efeitos meramente internos, no âmbito da estrutura administrativa do Estado.

    d) Errado:

    Na esteira do referido magistério doutrinário, as resoluções devem ser aí enquadradas, o que resulta no equívoco desta afirmativa.

    É válido frisar, entretanto, que esta posição não parece ser compartilhada pela maior parte da doutrina, a qual não considera que as resoluções possam ser tidas como exemplos de atos ordinatórios. Nada obstante, em se tratando de divergência doutrinária, bem como por não haver violação a texto expresso de lei, é de se reconhecer que a Banca é livre para abraçar a tese doutrinária que mais lhe parecer acertada, sem que se possa daí pretender anular a questão.

    e) Errado:

    Como acima pontuado, cuida-se de atos de efeitos internos, o que denota o erro desta última opção.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 96.

  • Oi colegas, para quem vai fazer prova da FCC tenho um caderno só de questões da FCC+Di Pietro, é um caso de amor essas duas.

    =)

  • O inteiro teor da questão foi retirado de um trecho do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que assim afirma:

    “(...) mesmo quando dependa de lei, pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:

    1. o de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas”.

    Gabarito: Letra b.

    Não basta estudar, tem de saber estudar!

    Paz no coração, meus caros!

     

  • Q583983

    Direito Administrativo 

     Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ,  Poderes da Administração / Ano: 2015  /Banca: FCC / Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder 

     

    e) disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas. 

    Acabei de responder esta questão...e como fundamento, a banca disse que nem sempre existe hierarquia mas, existe a possibilidade de normatizar. Ex.: particulares em colaboração com a ADM.

    Fico eu pensando: a FCC vai doutrinar igual a CESPE???

     

  • Essa questão é mais de interpretação de texto do que qualquer outra coisa. Aliás, a resposta está no próprio enunciado. Vejamos:

    "Um dos poderes decorrentes da relação hierárquica consiste em editar atos normativos. A propósito de tais atos é correto afirmar que".

    Quem errou partiu do pressuposto que a questão perguntou sobre atos normativos em sentido amplo, por isso a confusão.
    Quando na verdade o termo sublinhado restringiu a pergunta aos atos "decorrentes da relação de hierárquia".
    Lendo corretamente o enunciado a questão fica fácil de ser respondida.

  • MM CWB, valeu!

  • Atos normativos (resoluções, portarias, instruções.)

    Objetivo : ordenar a atuação dos órgãos subordinados; de efeitos apenas internos e, por isso, inconfundíveis com os regulamentos

  • Uma das funções do poder hierárquico é editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados

     

    *produzem efeitos apenas dentro da própria estrutura administrativa

    exemplos as resoluções, portarias, ofícios, circulares, etc.

  • # PODER NORMATIVO ==> ATOS COM EFEITOS GERAIS (regulamentares)

    # PODER HIERÁRQUICO => ATOS COM EFEITOS INTERNOS (ordinatórios)

  • Comentários:

    Segundo a professora Di Pietro, da relação hierárquica que fundamenta a organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes, dentre os quais o de “editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Já encontrei várias questões dando como certo que edição de normas internas decorre do poder regulamentar. Não sei o que responder mais!

  • não sabia que era tão dificil ser .


ID
1723042
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Lei Estadual foi objeto de ação perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista ter sido questionada a sua constitucionalidade. Referida lei obrigou o Governo a divulgar, na imprensa oficial e na internet, dados relativos a contratos de obras públicas. O Supremo Tribunal Federal considerou absolutamente constitucional a referida lei por estar em fiel observância a um dos princípios básicos norteadores da atuação administrativa. Trata-se especificamente do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:


    L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    Mazza

  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q535227

  • GABARITO E 


    Lei 9.784/99


    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    •  Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    •  I - atuação conforme a lei e o Direito (LEGALIDADE);

    •  II - atendimento a fins de interesse geral (FINALIDADE), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO);

    •  III - objetividade no atendimento do interesse público (FINALIDADE), vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (IMPESSOALIDADE);

    •  IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE);

    •  V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (PUBLICIDADE);

    •  VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE);

    •  VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO);

    •  VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

    •  IX - adoção de formas simples (INFORMALISMO), suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA);

    •  X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO);

    •  XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (GRATUIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO);

    •  XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (OFICIALIDADE);

    • XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (SEGURANÇA JURÍDICA).

  • Publicidade: Exigência de transparência na atuação administrativa. Conforme Hely Lopes Meirelles, não é elemento formativo (forma) do ato, mas requisito para sua eficácia e moralidade.


    Princípio da transparência = decorre que os atos administrativos devem ser motivados. Com efeito, a motivação (exposição, por escrito, dos motivos que levaram à prática do ato) possibilita o efetivo controle da legitimidade do ato administrativo pelos órgãos de controle e pelo povo em geral


    -  Eficácia: início da produção de efeitos = publicidade - Marco inicial é a publicação do ato, a partir daí se dá a contagem de prazos, por exemplo

    -  Publicação: uma das formas de publicidade.


    Dispensável para os atos internos e obrigatória para atos de efeitos externos e para aqueles que oneram o erário. O ato que obrigatoriamente deva ser publicado é um ato imperfeito enquanto a sua publicação não ocorre.


    Ex.: Parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993 estabelece como requisito indispensável de eficácia dos contratos administrativos a publicação resumida do seu instrumento na imprensa oficial.


    Remédio constitucional quando há negativa de informação: habeas data, para a obtenção de informações pessoais; mandado de segurança


    Não é absoluto. Comporta restrições em nome da segurança do Estado e da sociedade (CF, art. 5º, inc. XXXIII) => Lei da Transparência (Lei 12.527, de 18/11/11): Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.


    Possibilidade de divulgação da remuneração bruta dos servidores, nominalmente, desde que não se revele o seu endereço residencial e os números de CPF e CI (carteira de identidade). 

  • Marquei a Letra A. No enunciado diz que é um dos princípios básicos NORTEADORES da atuação administrativa. 

  • Fonte Contábil, não é supremacia do interesse privado; é do interesse público.

  • A questão em comento aborda uma das definições trazidas pelo Princípio da Publicidade, que é o dever de a Administração Pública  ser transparente em seus atos, com a devida publicação do seu instrumento na imprensa oficial. É corolário de um dos princípios basilares do Direito Administrativo, o da Indisponibilidade do Interesse Público, de forma que o administrado tenha controle de como está sendo tratada a coisa pública pelo administrador.

    "Evidentemente, em um Estado de Direito, é inconcebível a existência de atos sigilosos ou confidenciais que pretendam incidir sobre a esfera jurídica dos atos administrados, criando, restringindo ou extinguindo direitos, ou que onerem o patrimônio público" (Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente, 2015, p. 217).

    Abaixo, excerto da ADI n. 2.444/RS, de relatoria do Min. Dias Toffoli:

    "A publicidade é princípio informador da República democrática constitucionalizado pela Carta de 1988, e a ela se submetem todos os comportamentos estatais. Isso porque, o caráter republicano do governo (res publica) e a cláusula segundo a qual  “todo o poder emana do povo” (art. 1º, parágrafo único, CF/88) pressupõem que haja transparência nos atos estatais, a qual, por sua vez, se obtém mediante a mais ampla publicidade desses atos, possibilitando-se, assim, a todos os cidadãos que deles tomem conhecimento e, desse modo, os legitimem".

    Com base nessas informações, a alternativa que valida a questão é a letra "e": publicidade. Questão fácil.

  • Essa é uma questão que se você errar ficará muito distante da aprovação.Todo mundo acerta.

  • Princípio da Publicidade: Divulgação oficial dos atos administrativos. 

     

    Bons Estudos!

  • Essa é uma questão que não se pode NUNCA errar, até quem não estuda acerta.

  • Principio da publicidade---> transparência ----> confere a eficácia e não a legalidade --> principio meio --->permite o controle da administração pela a população-->é requisito de moralidade.

  • Gabarito - Letra "E"

    O fundamento é ADI 2.198, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013

     

    “Lei federal 9.755/1998. Autorização para que o TCU crie sítio eletrônico denominado Contas Públicas para a divulgação de dados tributários e financeiros dos entes federados. (...) O sítio eletrônico gerenciado pelo TCU tem o escopo de reunir as informações tributárias e financeiras dos diversos entes da federação em um único portal, a fim de facilitar o acesso dessas informações pelo público. Os documentos elencados no art. 1º da legislação já são de publicação obrigatória nos veículos oficiais de imprensa dos diversos entes federados. (...) A norma não representa desrespeito ao princípio federativo, inspirando-se no princípio da publicidade, na sua vertente mais específica, a da transparência dos atos do poder público. Enquadra-se, portanto, no contexto do aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e cumprindo, assim, o princípio constitucional da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF/1988).” (ADI 2.198, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 19-8-2013.)

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20503

     

    #FacanaCaveira

  • Gabarito - Letra "E"

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários. 
     
    A decisão do ministro Ayres Britto garante a divulgação das informações enquanto a matéria não for decidida em definitivo pelo Judiciário. “A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, afirma ele.
     
    De acordo com presidente do STF, o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
     
    Segundo o ministro Ayres Britto, as decisões judiciais da Justiça Federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”. 
     
    A decisão favorável à AGU suspende liminares da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, mantidas pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que acolheram solicitação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
     
    No pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) apresentado pela Advocacia Geral da União, a entidade alegou que o próprio STF já havia considerado legítima a divulgação dos salários dos servidores municipais de São Paulo na internet. Segundo a AGU, o Portal da Transparência – usado pelo governo para divulgar as informações – tem por objetivo "a socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao estado de direito democrático".
     
    O ministro Ayres Britto cita trechos da decisão do Supremo nesse caso. Na ocasião, o Plenário da Corte ressaltou que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”. 
     
    O presidente do STF também destaca parte de decisão do ministro Gilmar Mendes no mesmo processo, em que afirma que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.
     
    Por fim, o ministro Ayres Britto lembra que em maio deste ano o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).

    Leia a íntegra da decisão (6 páginas) 

    fonte: site STF

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:

    *A Administração deve dar transparência a seus atos.
    * Permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.
    * Restrições à publicidade: segurança da sociedade e do Estado; proteção à intimidade ou ao interesse social.
    * Publicidade (diversos meios) diferente de  Publicação (divulgação em órgãos oficiais).
    *Publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficácia.
    * O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.
    * STF permite a divulgação do nome, do cargo e da remuneração dos servidores públicos,mas não do CPF, da identidade e do endereço, como medida de segurança.

  • GABARITO: E

     

    a) PRINCÍPIO DA SUPREMACIA do interesse público>  A Administração atua voltada aos interesses da coletividade;

     

    b) IMPESSOALIDADE -> Todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade, sem favorecimentos indevidos.

     

    c) MOTIVAÇÃO -> Fundamentar as decisões no âmbito da Administração Pública;

     

    d) RAZOABILIDADE -> Atuar dentro da discrição administrativa;


    e) PUBLICIDADE -> Transparência da atuação administrativa, que somente admitirá o sigilo nos casos indispensáveis à segurança da sociedade e do Estado.

     

     

  • A essência do princípio da supremacia do interesse privado está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar.

    Pela impessoalidade, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito), sem favorecimentos indevidos.

    Já o princípio da motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas.

    A razoabilidade, por sua vez, impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

    Por fim, o princípio da publicidade exige a transparência da atuação administrativa, que somente admitirá o sigilo nos casos indispensáveis à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, a situação narrada trata especificamente do princípio da publicidade.

    Gabarito: alternativa E.


  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CRFB e art. 2.° da Lei 9.784/1999). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1.° da CRFB), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção. Ex.: a publicidade é requisito para produção dos efeitos dos atos administrativos, necessidade de motivação dos atos administrativos.

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira - 5ª Edição - Editora Método (2017)

  • GABARITO E)

    [...] Referida lei obrigou o Governo a divulgar, na imprensa oficial e na internet, dados relativos a contratos de obras públicas.[...]. Trata-se especificamente do princípio da:

    publicidade

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (=PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE)

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
1723045
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar procedimento licitatório para a construção de relevante obra pública. Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo.

Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Trata da permissão como um contrato de adesão. É o que se depreende da leitura do art. 40 da Lei n. 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.


    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado, em princípio, valer-se-ia da permissão justamente quando não desejasse constituir o particular em direitos contra ele, mas apenas em face de terceiros”.



  • (D) Uma das características dos contratos administrativos é sua natureza de contrato de adesão, que segundo dispõe Ricardo Alexandre, as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando  os  licitantes  fazem  suas  propostas,  é  porque  aceitam os termos contratuais  estabelecidos  pela  Administração.  Mesmo  quando  o  contrato  não  é precedido de licitação, a doutrina entende que é sempre ela quem estabelece as cláusulas contratuais, vinculada que está às normas e ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q421648

  • apesar de ter marcado MUTABILIDADE, fiquei putooookkk. joguei no google e olha o que eu achei:


    contrato de adesão

    O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 54 determina: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo”.


    Esse mesmo fato ocorre!!! ela estabelece clausula INILATERALMENTE!!!


    PRA nao me confundir novamnete, joguei no google mutabilidade: olha o que achei. foda !!! grifos meus:


    MUTABILIDADE

    Um dos traços característicos do contrato administrativo é a sua mutabilidade, que, segundo muitos doutrinadores, decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja, das que conferem à Administração o poder de unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público. A mutabilidade pode decorrer também de outras circunstâncias, que dão margem à aplicação das teorias do fato do príncipe e da imprevisão 


    resumindo pra vc que tem preguiça de ler ( que nem eu):


    A ap estabelece clausulas exorbitantes no contrato UNILATERALMETE --> CONTRATO DE ADESA

    A ap  modifica UNILATERALMENTE um catrato atraves dessas clausulas --> MUTABILIDADE


    BONS ESTUDOS





  • Letra D.

    Segundo Apostila da Vestcon:

    Contrato de Adesão: São contratos já escritos, isto é, preparados com anterioridade pelo contratante. Assim, a liberdade do licitante está em aceitar ou não esse contrato, não podendo ele altera-lo, ou seja, a liberdade de quem adere se limita a aceita-lo da forma como foi elaborado.

  • Letra D


    As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação.Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração,cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.


    Herbert Almeida - Estratégia concursos

  • Questão muito Boa !!!!

    Contrato de Adesão ---
    Significa que uma das partes ( o particular) não pode discutir o conteúdo ou o teor das cláusulas contratuais. As cláusulas são preestabelecidas pelo Estado, de acordo com o art. 55 da lei nº 8.cão/93, que define as cláusulas necessárias para os contratos administrativos. O particular não é obrigado a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modifica-las, sua manifestação de vontade resume-se a não celebraçao do contrato.

    Bons estudos ((d-.-b))
  • CONTRATO DE ADESÃO, adere se quiser. Nunca vi um povo tão prolixo.

  • DANIEL CRUZ, não vejo pessoas prolixas aqui. O que vejo, muitas vezes, são pessoas que estão estudando para o concurso "a" que cobra pragmatismo e outras que estudam para o concurso "b" que cobra mais fundamentação, doutrina afiada, jurisprudência e seu entendimento sobre o tema, afinal passarão por provas que vão além do simples "marcar uma assertiva". Sem mais, sucesso aí meu caro.

  • Gab: D
    Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.
    Marcelo Alexandrino.
  • A questão exige fiquemos atento ao seguinte: "fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo" - pergunta-se: referida prerrogativa trata-se de que característica? resposta - letra D.  Veja-se que embora 'MUTABILIDADE" e NATUREZA 'INTUITU PERSONAE' SEJAM IGUALMENTE CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO, POR CERTO NÃO DEFINEM A PRERROGATIVA DE SE ESTABELECER AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. É ISSO!!

  • O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar procedimento licitatório para a construção de relevante obra pública. Assim, no instrumento convocatório, fixou as condi- ções em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo.

    Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos:



    BEST ANSWER


    Letra D

    As cláusulas do contrato são aquelas previstas na Lei 8.666/1993, em particular no art. 55, e outras conforme dispuser o edital de licitação.Ademais, os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, uma vez que seus termos são todos estipulados pela Administração,cabendo ao contratado apenas concordar com os termos ali previstos.

    (Herbert Almeida - Estratégia concursos)

  • Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não,  das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que nao pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso. (VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO)

    Fui apressado e marquei a primeira que vi, nem prestei atenção ao enunciado. 


    GAB LETRA D

  • Características dos contratos administrativos:


    Natureza intuitu personae – a execução do contrato é de competência do contratado, tendo possibilidade de subcontratação somente se estiver autorizado no edital/contrato


    Bilateralidade- entre AP e particular


    Mutabilidade – a possibilidade da Administração Publica fazer alterações unilaterais no contrato


    Contrato de adesão – não é dado ao particular a possibilidade de discutir clausulas do contrato que são fixadas unilateralmente pela Administração


    Comutatividade – contrato tem previsão de direitos e obrigações recíprocas


  • Questão interessante, tendo em vista que todas as alternativas fazem parte das características do contrato.

     

    Natureza de contrato de adesão – as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas
    unilateralmente pela Administração
    . No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a
    ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos
    contratuais estabelecidos pela Administração
    . Mesmo quando o contrato não é precedido de
    licitação, a doutrina entende que é sempre ela quem estabelece as cláusulas contratuais,
    vinculada que está às normas e ao princípio da indisponibilidade do interesse público;

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado.

     

  • POR QUE NÃO COMUTATIVIDADE?

     

    Alguém consegue me dar uma resposta satisfatória?

    A questão fala "Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo."

    E o conceito de "comutatividade" é:

    1) "equivalência das prestações do contratante e do contratado, sendo tais prestações previamente definidas e conhecidas." (Direito Administrativo Esquematizado);

    2) "gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes." (Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho).

     

    A questão fala expressamente que as cláusulas foram previamente estabelecidas, a doutrina diz que essa característica é a "comutatividade", então por que o gabarito não é esse?

    Agradeço a quem puder sanar essa dúvida.

  • Também tive dificuldades em entender a diferença, mas uma maneira de pensar que me ajudou e espero que ajudem foi a seguinte:

     

    1- O simples ato de estabelecer Cláusulas do contrato adm não é definição da característica  Comutativa

     

    2- Para entender a definição de Comutativo basta enteder o seu oposto: Que é  Aleatório, ou seja, possibilidade de indefinições em Direitos e Deveres, ( algo ao acaso, incerto) que não é abordado especificamente na questão. Apenas diz que foi estabelecida as cláusulas, mas não da para saber se o contrato é Comutativo ou Aleatório.

     

    3- Já a Adesão, seria a imposição das cláusulas sem a possibilidade de modificação pelo particular. 

     

  • Amigos, indiquem esta questão para comentário! Eu já indiquei, seria interessante o Professor falar a respeito :-D

  • Características dos contratos administrativos:

     

    Natureza intuitu personae – a execução do contrato é de competência do contratado, tendo possibilidade de subcontratação somente se estiver autorizado no edital/contrato

     

    Bilateralidade- entre AP e particular

     

    Mutabilidade – a possibilidade da Administração Publica fazer alterações unilaterais no contrato

     

    Contrato de adesão – não é dado ao particular a possibilidade de discutir clausulas do contrato que são fixadas unilateralmente pela Administração

     

    Comutatividade – contrato tem previsão de direitos e obrigações recíprocas

  • Estabelecer as condições que deseja contratar é aplicação direta da característica CONTRATO DE ADESÃO.

    Não vi motivo para tanta discusão. 

    Aliás, FCC e CESPE têm tara por esta característica dos Contratos Administrativos.

     

  •  CONTRATO DE ADESÃO:  A Administração estabelece via edital as cláusulas do contrato administrativo. Se o particular aderir, ele assina o contrato, se não quiser, sai fora.

    gab. ''D''

  • BIZU

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    "A FOI O COCO"

    Adesão

    FOrmal

    Intuito personae

    Oneroso

    COnsensual

    COmutativo

     

    meus amigos voltei

  • Acho que o Qconcursos deveria se empenhar um pouco mais em deixar todas ou a maior parte das questões com uma resposta do professor (vídeo ou pdf), sem desmerecer a contribuição dos colegas. Tem diversos sites concorrentes que são melhores nisso... Alô direção, vamos investir um pouco mais!!

  • RESPOSTA: C

     

    A resposta está no enunciado: "Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo. " Logo, CONTRATO DE ADESÃO.

  • Contrato de Adesão:

    Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo. Ou seja, só a administração fixa as clausulas.

  • A) Natureza "Intuitu Personae": o contrato administrativo é personalíssimo, não admitindo a subcontratação, salvo quando a Lei e o edital preverem o contrário.

    B)Bilateral: o contrato administrativo é bilateral, ou seja, entre a Administração Publica e o particular.

    C)Mutável ou Instável: o contrato administrativo pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública ou mediante acordo entre as partes.

    D) Contrato de Adesão: o contrato administrativo possui cláusulas necessárias e exorbitantes não passíveis de negociação.

    E)Comutativo ou Sinalagmático: o contrato administrativo prevê direitos e obrigações tanto para a Administração Pública quanto para os particulares.

  • Daniel Cruz,quando vc estiver numa prova subjetiva coloca lá que adere se quiser, depois vem aqui e conta pra gente.

  • Gab. D

     

    Características dos Contratos Administrativos -  COFOCOI

     

    COnsensuais - SEMPRE

     

    Formais - SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 8,8k.

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação  ↓ 

                   

    SALVO Subcontratação parcial é permitida quando for:

    → Prevista no edital

    → Prevista no contrato

    → Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •  SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.

     

    •  O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE

     

    •  Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

    Dicas de estudos voltadas ao português da FCC -->  https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br

  • Pessoal, pelo que entendi, todas as opções são características dos contratos administrativos, mas a banca quer saber qual caractéristica está mais marcante no caso mencionado, o que vai de encontro ao contrato de adesão (Prévia fixação das cláusulas pela Adm. pública cabendo ao particular aceitar ou não). logo, não tem relação direta e imediata com INTUITO PERSONAE, BILATERALIDADE, MUTABILIDADE OU COMUTATIVIDADE!

  • Contrato de Adesão:

    Documento impresso com normas (necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis) que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um consórcio, por exemplo. Ou seja, só a administração fixa as clausulas.

  • Características do Contrato Administrativo

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.

     

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até 8,8 mil 

     

    → Oneroso : É um contrato remunerado

     

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

     

    → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

  • Contrato de Adesão

  • Palavra chave: Previamente

  • Comentários:

    Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, justamente porque, como afirmado no item, suas cláusulas são fixadas previamente pela Administração Pública, sem a participação do futuro contratado. As pessoas que desejam contratar com o Poder Público, ao participarem da licitação, já conhecem as cláusulas do futuro contrato (cuja minuta vai anexa ao edital) e, ao aceitarem participar do certame, demonstram que aceitam aquelas condições.

    Gabarito: alternativa “d”

  • OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO DE ADESÃO, PORQUE A ADMINISTRAÇÃ CRIA REGRAS E A OUTRA PARTE NÃO PODE PROPOR ALTERAÇÕES.

    O PARTICULAR SABE, PREVIAMENTE, DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO, SUAS SANÇÕES, ETC.


ID
1723048
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Juntas Eleitorais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Código Eleitoral: 

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • Vejamos cada alternativa de acordo com o Código Eleitoral


    Alternativa "a" INCORRETA:  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


    Alternativa "b" INCORRETA: Não se inclui no rol de vedações. Art.36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    Alternativa "c" CORRETA - Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional Eleitoral. (OBS: Não confunda os membros das juntas que serão nomeados pelo Presidente do TRE com os membros das Mesas Receptoras que são nomeados pelo Juiz Eleitoral, a FCC adora inverter) 


    Alternativa "d" INCORRETA:  Não se inclui no rol de competências, Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

      I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

      II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


    Alternativa "e" INCORRETA: Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

  • Galera tem que ter em mente sempre a questão da "hierarquia" entre os órgãos...Tento sempre visualizar isso em mente

    Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do pleito

    Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova

    Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral

  • Muito obrigada a todos que comentam! Vocês não sabem o quanto essas dicas, essas ajudas são importantes na minha caminhada. Comecei não faz muito tempo essa jornada de concurseira e essa interação com vocês é inspiradora.

  • Apenas 'corrigindo', parcialmente, o comentário do colega Paulo Maia, haja vista que somos cobrados, em regra, a saber LITERALIDADE da lei. 
    O colega Paulo Maia disse: 

     

    Nomear membros da mesa receptora: juiz eleitoral, 60 dias antes do pleito

    Nomear membros da junta eleitoral: presidente do TRE, 60 dias antes do **PLEITO**

    Dividir (ou criar novas) o Estado em Zonas: TRE e o TSE aprova

    Dividir o município em seções (criá-las): Juiz Eleitoral

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    E, de acordo com o artigo 36, § 1º do Código Eleitoral:

     

    § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da ELEIÇÃO, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

     

    Ou seja, não é "pleito" e sim "eleição". Já vi questão com assertiva considerada incorreta por causa disso. 

     

    Bons estudos!

     

  • CE

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

     

  • O TRE aprova e o presidente do TRE nomeia
  • ATENÇÃO PARA OS PRAZOS DE NOMEAÇÃO!

    Junta Eleitoral é nomeada 60 dias antes das eleições, bem como os integrantes das Mesas Receptoras - mas somente estes são nomeados pelo JUIZ ELEITORAL.

  • Sobre nomeação:

    Membos da junta > presidente do TRE nomeia
    Membros da mesa recptora: Juiz eleitoral nomeia

  • "Letra da Lei."

     GAB: C

    Lei 4737,Código Eleitoral:

    art. 36

     § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

  • 60 dias antes os membros das juntas são nomeados pelo TRE. 

  • Alternativa "Quem preside a Junta Eleitoral é o membro mais idoso." está incorreta pois o Presidente da junta é sempre o juiz de direito, conforme o caput do art. 36 do CE:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alternativa "Os funcionários públicos federais não podem ser nomeados..." está incorreta, pois não existe essa vedação, não podem ser nomeados para a junta as seguintes pessoas, conforme art. 36 § 3 do CE:

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    ------------------------------------------------------------------------

    Alternativa "Compete às Juntas Eleitorais processar os pedidos de registro..." está incorreta, pois a competência para processar registros de candidaturas não é da junta e sim dos juízes eleitorais, nas eleições municipais ou Tribunais dependendo da circunscrição da candidatura.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Alternativa "Os partidos não podem impugnar os nomes das pessoas indicadas" está incorreta, pois são os partidos que podem impugnar os nomes indicados aos membros das juntas, nos termos do art. 36 § 2º:

    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

     

    FONTE : ALFACON 

  • GABARITO C 

     

    Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a quem competirá a designação da sede da Junta. 

     

    Até 10 dias antes da nomeação, os nomes indicados para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado podendo qualquer partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações. 

     

     

  • Anulável , O presidente do TRE , não é o mesmo q o TRE em si...

  • Qual é a diferença entre mesa receptora e junta eleitoral?

  • Passarou morrer

    Junta eleitoral é um orgão temporário da Justiça Eleitoral, responsável principalmente pela apuração de votos.

    É um Orgão colegiado de primeira instância na verdade o único orgão colegiado de 1 instância,formado por um juíz de direito, que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    São constituidas pelo respectivo TRE e seus membros nomeados pelo presidente do TRE depois de aprovação do mesmo.

    Mesa receptora são os mesários que trabalharam nas eleições, e serão nomeados pelo juíz eleitoral.

    basicamente é isso.

  • Art. 36, § 3º do Código Eleitoral. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    CD no PC do POLICIAL EXECUTIVO ELEITORAL:

    C= os candidatos;

    D= os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    P= parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    C=o cônjuge do candidato;

    POLICIAL= as autoridades e agentes policiais;

    EXECUTIVO= cargos de confiança do Executivo; e

    ELEITORAL= os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Bala.no Alvo

    25 de Julho de 2017, às 11h36

    Útil (1)

    Qual é a diferença entre mesa receptora e junta eleitoral?


    mesa receptora é os que ficam na mesa qd vc vai votar...te dao o papelzinho

    junta é depois, pra contar os votos.

    mas como hj é tudo digitalizado a junta deve nem mais existir ou ter um serviço mais "leva cd/disquete/o q for e da na mao do cara de informatica"

     

  • Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade

    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 

  • CE:

     

    a) b) c) Art. 36 - Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

     

    § 3º - Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

    d) 40 - Compete à Junta Eleitoral;
    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.
    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

    e) Art. 39 - Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título IV - Das Juntas Eleitorais

    | Artigo 36

    | § 1º

         

         "Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede." 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a composição e organização das juntas eleitorais.

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará ao Presidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composição do órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnação motivada no prazo de 3 (três) dias.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral, quem preside a Junta Eleitoral é o juiz de direito (e não o membro mais idoso).
    b) Errado. Os funcionários públicos federais podem ser nomeados membros da Juntas Eleitorais, salvo, nos termos do art. 36, § 3.º, incs. III e IV, do Código Eleitoral as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    c) Certo. Nos termos do art. 36, § 1.º, do Código Eleitoral, os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    d) Errado. Por ausência de previsão legal, não compete às Juntas Eleitorais processar os pedidos de registro de candidaturas. Tal competência é dos juízes eleitorais (eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), dos tribunais regionais eleitorais (eleições para governador e vice-governador, senador da República e deputados) ou do Tribunal Superior Eleitoral (eleições para presidente e vice-presidente da República).
    e) Errado. Nos termos do art. 39 do Código Eleitoral, os partidos políticos podem impugnar os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do edital com a divulgação da nomeação do membro pela Justiça Eleitoral.
    Resposta: C.


ID
1723051
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pedro quer colocar uma faixa, com 3,0 m2 , na varanda de sua residência particular, com o nome de seu amigo José João, candidato a Vereador, atendendo as normas da Justiça Eleitoral. Para tanto,

Alternativas
Comentários

  • LETRA B


    Lei das Eleições (L. 9.504/97)

    Art. 37,  § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o


    ATENÇÃO: O §2o  do art. 37 foi alterado pela Lei nº 13.165, de 2015 e agora tem a seguinte redação:

    Art. 37,§ 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o


  • Não é mais permitido  faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições?

  • NOVA REDAÇÃO: Art. 37,  § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Prova do TRE-PB ainda com redação antiga? Só por curiosidade

  • Sim, João Paulo, pois o edital foi publicado antes da Lei 13.165.

  • “Art. 37 da lei 13165

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o

  • Para o TRE-PB Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital. O edital do TRE-PB foi publicado dia 8 de setembro de 2015 e a lei nº 13165 é de 29 de setembro de 2015, ou seja, não será cobrada nas provas do referido concurso.


  • Rapidão:  SEM LICENÇA + 4 METROS QUADRADOS É O MÁXIMO + TEM QUE SER ESPONTÂNEA E SEM PAGAMENTOS ("POR AMOR")

  • Hoje passamos do TRE PB, logo a questão está, de fato, desatualizada.

  • RESUMINDO E SIMPLIFICANDO: Hoje só é permitido adesivo ou papel, de até 0,5m².

  • Atualmente o tamanho máximo é de 0,5 m2

  • Questão desatualizada !! Atenção galera !!

  • Lei 9.504 - Lei da Eleições

    Art. 37 § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de
    autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em
    adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação
    eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)
     

  • § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.   (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ATUALMENTE é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares. Exceto nos casos dos incisos do Art. 37, § 2º, a seguir: 

    Lei 9.507/97 - Art. 37, § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • Mudou novamente em 2017:

    Lei 9.504, art. 37, § 2º Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, EXCETO de:

    (2) II - ADESIVO PLÁSTICO em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que NÃO EXCEDA A 0,5 M² (meio metro quadrado)


ID
1723054
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Distribuição de camisetas.
II. Utilização de trios elétricos para sonorizar comícios.
III. Colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm.

A legislação eleitoral veda a propaganda eleitoral indicada APENAS em 

Alternativas
Comentários

  • LETRA A

    Lei das Eleições (L. 9.504/97)

    I - Art. 39, § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

    II - Art. 39,§ 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. 

    III - Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o


  • O item III também está errado uma vez que a norma permite a aplicação de película no para-brisa traseiro.  Questão passível de recurso

  • Acho que cabe recurso, porque na legislação fala-se em para-brisa traseiro e na extensão total. Logo alternativa III errada. 

  • Quase que eu perco essa questão no dia da prova por causa desse infeliz VEDA... Ufaaaa

    A regra é que trio elétrico não pode, salvo se for pra sonorizar comício, ou seja TRIO ELÉTRICO PARADO SERVINDO COMO PALANQUE!!! Já imaginou um trio o meio da rua e a galera correndo atrás...É Salvador não meu rei! kkkkk

  • I - Art. 39, § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

    II - Art. 39,§ 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. 

    III - art.38, § 4° É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições (ou seja, não excetua o para-brisa dianteiro) até a dimensão máxima fixada no §3°

    § 3° Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter dimensão máxima de 50 cm X 40 cm

    Lei 9504 Lei das Eleições


    Gabarito A)


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Para-brisa TRASEIRO que pode, eu recorreria dessa aí.

  • Concordo Zé Lobo.

    Para brisa trazeiro é diferente de Parabrisa. questão no mínimo duvidosa.

     

  • Gente, acho que pelo tamanho do adesivo ( 40 por 30 cm ) ele pode ser colocado em qualquer posição do veículo, conforme diz a parte final do parágrafo: "em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o. "

     

     

    O que é permitido apenas no para-brisa traseiro, é se o adesivo for ocupar a extenção total dele, ultrapassando, assim, a extenção permitida ( 50 por 40 ) : " § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro "

     

     

     

  • Milena está certíssima. Letra de lei tb precisa ser interpretada galera. Adesivos dentro do tamanho citado cabe em  qualquer lugar do carro, adesivo maior ( ou vários adesivos de 40 x 50 )  mas até a extensão do parabrisa traseiro tb pode, não poderia era ultrapassar.

  • Não há do que recorrer dessa questão por ela citar somente o termo " para-brisa de veículo". Pois, ainda que seja no para-brisa dianteiro, as medidas são possíveis de serem instaladas pela legislação eleitoral. Já pela legislação de trânsito: é proibido a colocação de adesivo que limite ou atrapalhe a visão do motorista, por isso ainda teria de ser analisar o caso concreto para ver se essa medida atrapalharia a visão do motorista. Não há o que se falar em anulação de questão.

  • A QUESTÃO DIZ VEDA  !!!! SEM CHURUMELAS.

     

    A legislação eleitoral veda a propaganda eleitoral indicada APENAS em :

     

    Pessoal, o PARA-BRISA de um carro, É BEM MAIOR do que 40 por 30 cm. 

     

     

    Art. 38§3º-  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

     

    Só NÃO vamos ficar medindo no dia da PROVA...rsrsrs

     

  • Quem pode o mais, pode o menos - ou seja - se pode 50x40, pode 40x30. 

  • I - Art. 39, § 6º: É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006); 

    Vedada assertiva I.

     

    II - Art. 39, § 10 Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Não vedada assertiva II,

     

    III - merece alguns comentários.

    Art. 38, 

    § 3º Os adesivos de que trata o caput deste art. poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4º É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Interpretando, no para-brisa traseiro é permitida toda a extensão, no restante do veículo (inclui-se o para-brisa dianteiro, apesar de estranho) é permitido até as dimensões do § 3º. Sendo assim, não é vedada a assertiva III, pois é possível a colação de adesivo de 30x40 cm tanto no para-brisa traseiro (é possível em todo) quanto no dianteiro até os limites de 40x50 cm.

  • é sério que tem gente que acha possível o recurso?

    só tenho uma coisa a dizer: INDEFERIDO.

  • Pessoal,

    Nada mais,nada menos que a interpretação da lei ao pé da letra: 

     

    Art. 38​ - § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. - Reparem: DIMENSÃO MÁXIMA, SE FOR MENOR QUE O DISCRIMINADO, ESTÁ CORRETO.

     

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.

     

    Acredito que o fato de o item na questão não ter especificado PARA-BRISA TRASEIRO o torne errado ou incompleto. Muito cuidado com o preciosismo. É o famoso "procurar pêlo em ovo", pra não tomar ferro na hora da prova...

    Força a todos!

  • Juro que fiz uma questão da mesma banca onde a falta da indicação de ser para-brisa traseiro, estava considerada errada.

  • Entendo não have margem para recurso, embora haja erro técnico no item III:

     

    1º) adesivo microperfurado é permitido em TODA a extensão do para-brisa TRASEIRO.

    2º) a medida (40x50) que deve ser respeitada é para adesivo colado em OUTRAS partes do veículo.

     

    Conquanto a FCC tenha misturado os conceitos, um pouco de bom senso ajuda na hora de resolver a questão.

  • Art. 38.  Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.    

    § 3o  Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o (50 x 40 cm).         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Art. 39, § 10.  Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

    Opções II e III corretas e I vedada.

     

  • O parabrisa pode ser total desde que seja microperfurado.

    adesivos 50 por 40cm

    é vedado a distribuição de camisa 

    Bom senso responde a questão

  • Estamos tão paranoicos com as pegadinhas que cheguei a considerar o item III incorreto, pois pensei que a banca estava de onda ao não mencionar que era o para-brisa traseiro

  • Lei das Eleições L. 9.504/97

    I - Art. 39, § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

    VEDADA CAMISETA

    VEDADA CAMISETA 

    VEDADA CAMISETA

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997

     

     

    ARTIGO 39 

     

    § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.   (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

     

     

     

  • I. Distribuição de camisinhas.
    II. Utilização de trios elétricos para sonorizar comícios.
    III. Colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm.
     

  • I - Art. 39, § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisinhas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

  • LETRA - A

    I. Distribuição de camisetas.

    I - Art. 39, § 6°  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

    II. Utilização de trios elétricos para sonorizar comícios.

    Art. 39, § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.  

    III. Colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm.

    III -  Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

    § 3º. Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    § 4º. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º (incluído pela Lei nº 12.891/13).

    Art. 39. [...].

    § 6º. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (incluído pela Lei nº 11.300/06).

    § 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3. Exame da questão e identificação da resposta

    I) Certo. É vedada a distribuição de camisetas aos eleitores na propaganda eleitoral, nos termos do art. 39, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97, incluído pela Lei n.º 11.300/06.

    II) Errado. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais (mas não para sonorização de comício), nos termos do art. 39, § 10, incluído pela Lei n.º 12.034/09.

    III) Errado. Não é vedada a colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm. Com efeito, o art. 38, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 9.504/97, autorizam a colocação de adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e em todas as outras posições do veículo (que inclui o para-brisa dianteiro), até a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.

    Resposta: A. Apenas o item I está correto.


ID
1723057
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de um dos Estados da Federação cometeu crime comum. O processo e o julgamento desse delito compete originariamente ao

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • gente, atenção:

    RETIFICANDO MEU COMENTÁRIO

     

    o Colega Pedro Kuhn me avisou que poderia haver equivoco no meu comentário:

     

    ELE TROUXE UMA TABELA QUE ACHEI IMPORTANTE COMPARTILHAR

     

     

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

    art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     

    Logo:

    membro do TSE: qq crime vai ao STF.

    Juízes dos TRE´s: STJ.

    Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

    juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

  • O crime comum inclui o crime eleitoral, CO Mascarenhas!

  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q233077

  • Acredito que o colega esteja engando... 
    Vamos lá!!

    Crime eleitoral de TRE -----> TSE (conforme o Código Eleitoral)                                                                                                                                                  |--------> STJ (conforme interpretação da Constituição)     


    Crime comum e de responsabilidade no STJ!!! (GABARITO)



    CE/65 - Código Eleitoral (1965, Lei 4.737)


    Art. 22 - Compete ao Tribunal Superior:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;


    A FCC já cobrou essa competência em diversas questões de provas anteriores, apesar da divergência de entendimento.


    CF/88 - Constituição Federal (1988)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  

    (GABARITO)


    Art. 96. Compete privativamente: 

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

    Interpretação: a ressalva abarca apenas os juízes no 1º grau de jurisdição (de direito, togados, estaduais). Logo, a competência para processar e julgar os crimes eleitorais cometidos pelos membros do TRE cabe ao STJ, assim como a dos membros do TSE cabe ao STF.



    VQV



    FFB
  • A questão requer que o candidato saiba que o dispositivo que trata a matéria no Código Eleitoral está revogado, sendo assim se aplica  Carta Magna. Art. 105, I, a, da CF (já supradito pelos colegas).


  • Hmm, cuidado com a redação antiga, a questão nem se arriscou em falar "Expressamente C.E" 

  • Agora eu fiquei confusa! Em caso de crime eleitoral, é o TRE que ele pertence ou TSE???

  • a competência  pra processar e julgar membros do tre é do stj.

    membros do tse compete ao stf

    juizes eleitorais de primeira instância compete ao tre.

  • Mas crime eleitoral é crime comum. Em qq desses será o stj competente para julgar membro do tre

  • JULGAR MEMBROS:

    TRE............STJ

    TSE.............STF


  • Crimes eleitorais = comuns. Já pacificado pelo STF.


    ® Compete ao STF = Tribunais Superiores (nesse caso TSE
    ® Compete ao STJ = Membros dos TREs 
    ® Compete ao TRE = Juízes Eleitorais (o órgão...e não os juízes do TRE)

  • O Profe. Rodrigo Martiniano do EVP disse que o art.22, I, d, não foi
    recepcionado pela CF/88, ficando assim com o entendimento que está 
    escrito na CF artigo, 102, I, membros dos tribunais superiores  competência do STF para 
    processar e julgar crimes comuns e de responsabilidades, se cair o que está no código a questão tem que ser anulada disse o Professor.STJ para processar e julgar os membros dos TREs art. 105, I, a
    OBS: O professor tbm disse que para a CF o que não é crime de responsabilidade é crime comum, então
    os crimes eleitorais para ela serão comuns.
  • O item correto é a letra "E" porque a questão pede "competência originária", que é o que expõe a CF no Art. 105. I, "a". Se a questão não especificasse que se tratava de competência originária, a resposta também poderia ser a letra "D" (TSE), pois no Código Eleitoral dispõe que:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    ..............................

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    Essa questão me deixou um pouco confuso (...)

  • Pegadinha!
    É competência do STJ julgar CRIME COMUM E DE RESPONSABILIDADE DE MEMBROS (JUÍZES) DO TRE.
    É competência do TSE julgar crime comum CONEXO A CRIME ELEITORAL OU CRIME ELEITORAL de membros (juízes) do TRE.

  • Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, o processo e o julgamento compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Em casos que o CE contraria a constituição vale a constituição!

    "Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

  • Cuidado:

     

    Quem julga juiz eleitoral por crime eleitoral é o TRE.

    Quem julga juiz (membro) do TRE por crime comum é o STJ.

     

    Para quem não é da área jurídica como eu pode confundir as bolas...

  • Questão bem ruizinha. Nem todo juiz é desembargador. Embora todo desembargador, mesmo que nomeado quando advogado, possui carater de juíz. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os DESEMBARGADORES dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; 

     

    Art. 96. Compete privativamente: 

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

     

    A questão pede COMPETENCIA ORIGINÁRIA. Mas não bate com a norma constitucional. E nem com a norma legal que dispõe sobre "competencia privativa dos TJ.

     

    A meu ver, questão passível de NULIDADE.

     

  • Prezado Estudante de Ferro,

     

    conforme a linguagem técnica expressa pela Constituição da República, o nome "desembargador" é utilizado apenas para se referir aos juízes dos Tribunais de Justiça. Os membros dos TREs TRTs e TRFs não são chamados de desembargadores, mas de juízes. No entanto, na prática forense, costuma-se a chamar todos os juízes de quaisquer tribunais de "desmbargadores", com o intuito de diferenciá-los dos juízes de primeiro grau.

     

    Assim, a questão usa adequadamente o vocabulário técnico ao se referir aos juízes dos TREs como juízes, e não como desembargadores.

     

    Ou seja, a questão não é passível de anulação.

  • A questão está perfeita, não há brecha pra anulação.

    CRIME ELEITORAL = CRIME COMUM.

  • Gabarito letra e).

     

    "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum"

     

    Logo, a competência para julgamento de crimes eleitorais é a mesma competência dos crimes comuns, exceto se na Constituição Federal houver a expressão "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". Devido a essa exceção, os juízes de direitos, juízes eleitorais de primeiro grau, promotores de justiça e promotores eleitorais são processados e julgados, nos crimes eleitorais, perante o Tribunal Regional Eleitoral.

     

    Exemplifico o citado acima com o seguinte dispositivo:

     

    CF, Art. 96. Compete privativamente:


    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

    A partir do que foi explicado acima, analisa-se o seguinte dispositivo:

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I – processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores* dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    * DESEMBARGADORES SÃO OS JUÍZES MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA (TJ, TRF, TRE E TRT).

     

    ** NÃO HÁ A EXPRESSÃO "RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL" NESSE DISPOSITIVO.

     

    Portanto, o processo e o julgamento dos crimes comuns, responsabilidade e eleitorais dos juízes membros dos tribunais regionais eleitorais competem originariamente ao STJ.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/competencia-para-julgar-crimes-eleitorais-4/

     

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/52981670/tre-ba-11-04-2013-pg-4

     

    http://portais.tjce.jus.br/esmec/wp-content/uploads/2015/09/Quadro-sinotico.pdf (RESUMO COM OS CRIMES)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Crime Eleitorais:
    Juiz de 1° Grau > julgado TRE
    Membro do TRE > STJ
    Membro do TSE > STF

     

    Crimes Comuns: 
    Juiz de 1° grau>  julgado TJ
    Membros do TRE > STJ
    Membros do TSE > STF

     

    Fonte: Direito Eleitoral - Jaime Barreiros Neto, pag. 430

  • GABARITO E 

     

    Compete ao STJ processar e julgar originariamente nos crimes comuns e de responsabilidade:

     

    - desembargadores do TJ 

    - membros dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados/ Municípios  e DF

    - TRF / TRT / TRE 

    - MPU que oficiem perante o Tribunal 

  • questao de Direito Constitucional

  • Crime comum do TSE -> STF julga

    Crime comum do TRE - STJ julga

     

  • CRIME ELEITORAL COMETIDO POR:

    Membro do TRE -> processado e julgado pelo STJ
    Juiz Eleitoral -> processado e julgado pelo TRE

  • Galera, no link abaixo tem um prof. muito fera de Eleitoral (FABIANO PEREIRA-analista do TRE-MG) e ele explica justamente como responder (de acordo com o entendimento da banca organizadora) esta questão que causa muita confusão na hora de saber qual o órgão responsável por julgar membros do TRE ou TSE.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=GBgZtXcWzug&index=3&list=PL57E17A6eHWrsetOLqA2UYWGynyoXD6Dy

  • Lembrando Pessoal fiquem atentos o entendimento do Cespe para crimes eleitores e os comuns conexos com eleitorais é diferente da FCC

    Para FCC crimes eleitorais cometidos pelos desembargadores do TRE ela segue o entendimento do Código Eleitoral.Nesse caso quem julga é o TSE.

    Cespe considera o entendimento Jurisprudencial do STF quem julgaria seria o STJ.

    Igualmente a FCC nos crimes eleitorais e comuns conexos com eleitoras cometidos pelos Ministros do TSE ela segue o entendimento do Código Eleitoral. Nesse caso quem julga é o próprio TSE.

    Cespe considera o entendimento jurisprudencial do STF, quem julgaria seria o STF.

    FIQUEM ATENTOS!!

  • Letra E.

     

    Para crimes comuns é o que está na CF88, art. 105.

    O que muda é o entendimento das bancas sobre crimes eleitorais, não é o caso da questão.

     

    Este vídeo explica a zona de entendimentos. Segue:

    https://www.youtube.com/watch?v=GBgZtXcWzug&index=3&list=PL57E17A6eHWrsetOLqA2UYWGynyoXD6Dy

  • boa questão

  • http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

    Bons estudos !!! Persista sempre  !!!

  • Gabarito letra E

    Constituição Federal de 1988

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     I - processar e julgar, originariamente:

      a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Toda vez que pensar em desistir, tente só mais uma vez.

  • Gabarito E

    O crime comum ou de responsabilidade cometido por membro do TRE será julgado pelo STJ.

  • É sempre bom lembrar que o TSE não possui competência originária em matéria penal. Com essa regra em mente, conseguimos eliminar de cara várias alternativas que dizem que compete originariamente ao TSE julgar algum crime.

    Entretanto, cuidado para não confundir com suas competências penais em grau de recurso, as quais, obviamente, não são originárias.


ID
1723060
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe recurso ordinário da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Código Eleitoral 
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     II - ordinário:

     a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;


  • Código Eleitoral:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

      I - especial:

      a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

      b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

      II - ordinário:

      a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


    Constituição Federal:

    Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.




    DICA PARA DIFERENCIAR RECURSO ESPECIAL DE RECURSO ORDINÁRIO : O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.

  • ESQUEMA SOBRE AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE RECURSO DAS DECISÕES DO TRE:

    ESPECIAL -    a) decisão contraria à CF ou Lei;

                          b) decisão de interpretação da lei divergente de outros TRE´s (uniformização da jurisprudência).

    DICA DA COLEGA RHAISSA MESSIAS PARA DIFERENCIAR RECURSO ESPECIAL DE RECURSO ORDINÁRIO : O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.

    ORDINÁRIO -   a) decisões de inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleitorais federais (Deputados e Senadores) ou estaduais ( Governador, vice- Governador e Deputados Estaduais);

                            b) decisões de anulação de diploma ou perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

                            c) decisões denegatórios de habeas corpus e mandato de segurança, habeas data ou mandato de injunção.


  • Vamos diferenciar:

    O recurso ordinário é aquele interposto da decisão de TRE em processo que se iniciou no próprio TRE, e não perante o juiz eleitoral. Nesse caso, o TSE funciona, a grosso modo, como um tribunal revisor comum, de segunda instância.
    O recurso especial eleitoral (RESPE) é interposto contra decisão colegiada final dos TREs, em demanda que se originou perante um juiz eleitoral. Assim, o juiz eleitoral foi a primeira autoridade judiciária que proferiu decisão naquele processo, o TRE a segunda e o TSE será a terceira.
    =-=-=--=-=-=-=-Analisando as alternativas

    a) versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais. (Recurso Ordinário)

    b) for contrária, em qualquer assunto, à expressa disposição de lei.O correto seria: quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    c) divergir, em qualquer assunto, da interpretação de outro Tribunal Regional Eleitoral.O correto seria: quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    d) for evidentemente contrária à prova dos autos, no que concerne a irregularidade na propaganda eleitoral.

    e) não for unânime.d e E, não há previsão na CF ou no C.E se cabe recurso Ordinário ou Especial.=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-==-
    Como a colega Rhaissa Rabello falou:O recurso especial sempre tem a palavra “lei”, enquanto o ordinário não.Outra coisa, não cabe Rec. Especial contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais.
  • DICA com palavras chaves:

    Recurso Ordinário: federal ou estadual + denegação de HC, MS, MI, HD

    Recurso Especial: vai ter a palavra LEI (contrario a CF ou LEI + divergência entre tribunais na interpretação de LEI)

  • Obs: no CE o recurso é dividido em recurso especial e ordinário. Na CF só fala em recurso, sem divisão. 


    Obs: no CE são apenas denegatórias de HC e MS (= TSE no art. 121, § 3º, CF). Na CF, denegatórias de HC, HD, MS e MI. 

    Dica: decorar os cinco (um a mais que no CE) incisos da CF e lembrar de que os dois primeiros são recursos especiais para o CE e o resto são recursos ordinários. E de que no CE só menciona HC e MS. 

  • Outra observação importante:

    Não cabe Rec. Ordinário Eleitoral contra decisões proferidas em eleições MUNICIPAIS, nas hipóteses do art. 121, §4º, III e IV CF/88, pois trata especificamente das eleições estaduais e federais. Para eleições Municipais só caberá Rec. Especial Eleitoral, se dentro das hipóteses de cabimento do art. 121, §4º, I e II CF/88.

  • Dúvida...No caso se a decisão do TRE ferir a CF também cabe recurso extraordinário para o STF??

  • Fernando, não recurso extraordinário para o STF

    "Ac.-TSE, de 1º.9.2011, no AgR-AI nº 286893: recurso extraordinário contra acórdão de TRE constitui erro grosseiro e inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag nº 164.491; Ac.-TSE nºs 4661/2004, 5664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag nº 5117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE nº 5117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

  • ao falar de DIPLOMAS  sera sempre ORDINARIO
    ao falar de lei sera ESPECIAL 

  •  

    Art. 121 § 3°  do TSE para STF

     São irrecorríveis as decisões do TSE, SALVO as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança (RE para o STF)

     

    -    contrariarem esta Constituição

     

    -   denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança

     

    ..............................

    Art. 121 CF      do TRE para o TSE      TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     

     

     -      CONTRA disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO ou de LEI         REspE

     

     

     -     divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais   REspE

     

     

    ............................

     

                                        NÃO TEM ADMISSIBILIDADE

     

     

     -        versarem sobre INELEGIBILIDADE ou expedição de diplomas nas eleições FEDERAIS OU ESTADUAIS    NÃO CABE ELEIÇÃO MUNICIPAL     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais     RECURSO ORDINÁRIO

     

     

     -        DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção RECURSO  ORDINÁRIO

     

     

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

     

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    II - ordinário:

     

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

     

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

     

     

    03  DIAS      =         PRAZO RECURSAL

  • segundo a Doutrina, é preciso que se combinem os dispositivos do Código Eleitoral à nova sistemática determinada pela CF-88. Com isso, à luz do que dita a CF-88, cabem os seguintes recursos das decisões dos TREs para o TSE (pequenas alterações):

    RECURSO ESPECIAL
    : a. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE,
    art. 276, I, a);
    b. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);

    RECURSO ORDINÁRIO: a. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    b. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    c. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).

  • EspeciaL >> Lei.

     

    At.te, CW.

     

  • Por curiosidade, alguém saberia dizer qual o recurso cabível na alternativa "d"?

  • Fernando Santos, caberia Recurso Especial para o TSE

    Lucas Cosci, quase certeza que não caberia recurso pois não está no Rol nem do Ordinário nem do Especial

  • Na letra D caberia Mandado de Segurança, pois trata-se de teratologia. Sumula 22 - TSE Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais. Poderia se falar em Embargo de Declaração também, pois se enquadra como contradição, mas acredito que o MS seria mais adequado, pois o ED, em regra, não serve para mudar a decisão.
  • Só para enriquecer os excelentes comentários dos nobres colegas, gostaria de acrescentar o significado do termo "TERATOLOGIA", pois assim como eu, creio que muitos não o conhecem.

    "no aspecto jurídico do termo diz respeito a uma decisão absurda, ou seja, em princípio, podemos dizer que seria a decisão que contraria a lógica, o bom senso e a até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais. Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público."

    Fonte: http://juris-web.blogspot.com.br/2013/04/teratologico-no-sentido-juridico.html

    Bons estudos!!!

     

  • Código Eleitoral: 
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: 
    I - especial: 
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; 
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. 
    II - ordinário: 
    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; 
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

  • De acordo com a CF (art. 121, § 4º), compete ao TSE processar e julgar:

    - Recurso Especial: a) quando a decisão do TRE tiver sido proferida contra expressa disposição de lei ou violar a CF;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Regionais Eleitorais.

    - Recurso Ordinário, quando as decisões dos TRE’s: a) versarem sobre: I) inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; ou II) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    b) denegarem habeas corpus, mandado de segurança; habeas data ou mandado de injunção.

  • MACETE: 

     

    Falou em INEGIBILIDADE, CASSAÇÃO DE DIPLOMA E PERDA DE MANDATO valendo eleições estaduais distritais e federais será: 

    prazo: TRÊS DIAS

     

    RECURSO ORDINÁRIO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 121. [...].

    § 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei (RECURSO ESPECIAL);

    II) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (RECURSO ESPECIAL);

    III) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais (RECURSO ORDINÁRIO);

    IV) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais (RECURSO ORDINÁRIO);

    V) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (RECURSO ORDINÁRIO).

    3) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I) especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    II) ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nos termos do art. 276, inc. II, alínea “a", do Código Eleitoral c/c o art. 121, § 4.º, inc. IV, da Constituição Federal, cabe recurso ordinário da decisão do TRE que versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais ou federais.

    b) Errado. Nos termos do art. 276, inc. I, alínea “a", do Código Eleitoral c/c o art. 121, § 4.º, inc. I, da Constituição Federal, cabe recurso especial (e não recurso ordinário), das decisões do TRE que forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    c) Errado.  Nos termos do art. 276, inc. I, alínea “b", do Código Eleitoral c/c o art. 121, § 4.º, inc. II, da Constituição Federal, cabe recurso especial (e não recurso ordinário), das decisões do TRE que divergirem da interpretação de outro Tribunal Regional Eleitoral.

    d) Errado. Por ausência de previsão legal, não cabe recurso ordinário das decisões do TRE que forem evidentemente contrárias à prova dos autos, no que concerne a irregularidade na propaganda eleitoral.

    e) Errado. Por ausência de previsão legal, não cabe recurso ordinário das decisões do TRE que simplesmente não foram unânimes.

    Resposta: A.


ID
1723063
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, o partido “A" divulgou sua posição em relação a temas político-comunitários; o partido “B" divulgou propaganda de candidato a cargo eletivo; o partido “C" difundiu programas partidários; o partido “D" transmitiu mensagens aos filiados sobre as atividades congressuais do partido; e o partido “E" defendeu interesses pessoais e de outros partidos. Houve descumprimento das normas da Lei no 9.096/95 APENAS na propaganda 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    LEI 9096


    Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

     III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.



  • Fazer menção a candidatura: NÃO É PROPAGANDA

    Divulgar Propaganda de candidato a cargo eletivo: É PROPAGANDA

  • Lei 9.096/95 art.45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir programas partidários;

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observando o mínimo de 10% (dez por cento).


    § 1° Fica vedada, nos programas de que trata este título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O QUE PODE                                                             O QUE NÃO PODE

    _______________________________________________________________________________________

    *Difundir programas partidários                                 *Participação de pessoa filiada NÃO responsável

    *Transmitir Msgs aos filiados                                    *Divulgação cargos eletivos

    *Divulgar posição do partido                                     *Defesa interesses pessoais e dos partidos

    *Promover/Difundir participação feminina                   *Utilizar imagens incorretas ou incompletas

     > (Mínimo de 10% fixado no órgão nacional

     de direção do partido)

  • Art. 45 Lei 9.096/95: A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

    I - difundir os programas partidários; (PARTIDO “C” cumpriu a Lei 9.096/95)

    II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; (PARTIDO “D” cumpriu a Lei 9.096/95)

    III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários. (PARTIDO “A” cumpriu a Lei 9.096/95)

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    §1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos (PARTIDO “B” descumpriu a Lei 9.096/95) e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos eletivos (PARTIDO “E” descumpriu a Lei 9.096/95);


    GABARITO: b) dos partidos “B" e “E"

  • Não entendi porque é vedado a divulgação de cargos eletivos? não é uma propagando eleitoral, como que não pode divulgar o cargo eletivo? 

    Alguem pode me ajudar?

  • Roberta Fiqueiredo, propaganda eleitoral é diferente de propaganda partidária. A questão trata de propaganda partidária, disciplinada no art. 45 da Lei 9096/95. Já a propaganda eleitoral está regulada no art. 36, da Lei 9504/1997.

    A propaganda partidária  tem o objetivo de divulgar as intenções do partido sobre algum tema da atualidade ou dar publicidade às atividades partidárias e são vinculadas fora do período eleitoral (fora das eleições).

    A propaganda eleitoral é voltada para a captação de votos, divulgação de candidatos e possui um tempo bem restrito de exibição, sendo somente permitida a partir de 15 de agosto do ano eleitoral.

     

     

  • VALE DESTACAR:

    PODE EXISTIR, NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA,  FILIADO QUE EXERCE MANDATO ELETIVO (EX: UM PREFEITO), NÃO OBSTANTE DEVERÁ DIFUNDIR AS IDEIAS OU PROGAMAS DO PARTIDO. SE PORVENTURA, INCLUSIVE SUBLIMINARMENTE, TENTAR TORNAR DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA SUA PROPAGANDA ELEITORAL, ACONTECERÁ  A VEDAÇÃO.

    ESSE ENTENDIMENTO PODE GERAR UMA QUESTÃO CAPCIOSA!!!!!!!!!!!!!!

  • Monica TRT, o prazo na verdade para veiculação da propaganda eleitoral não é a partir de 15 de agosto, é a partir do dia 16 de agosto, ou após o dia 15 de agosto. são expressões diferentes que a FCC adora trocar. O prazo do dia 15 de agosto, até as 19:00 refere-se ao limite para apresentação de pedidos de registros de candidaturas.

  • "Lei dos Partidos Políticos

    Art. 45 - § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

     II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;"

    Portanto a resposta correta é a letra B.

     

  • Sra. Roberta Figueiredo trata-se de propaganda PARTIDÁRIA e não de propaganda eleitoral, há diferença entre elas.
  • A propaganda política, (...), tem por desiderato a divulgação de plataformas políticoeleitorais, que se subdividem da seguinte forma:

    propaganda institucional (feita pela administração pública, destinada ao povo, em geral);

    propaganda intrapartidária (feita por ‘candidatos a candidato’, destinada aos filiados de partido político);

    propaganda partidária (feita pelo partido político, destinada aos seus filiados e aos cidadãos em geral);

    propaganda eleitoral (feita pelos candidatos, destinada aos cidadãos em geral com o objeto específico de captação de votos).

    LINS, Rodrigo Martiniano Ayres. Direito Eleitoral Descomplicado, p. 487
     

  • LEI 9.096 Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

            I - difundir os programas partidários;

            II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

            III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

            IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:

            I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

            II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

            III - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

  • Para reforçar o tema relacionado a esta questão, a representação relacionada ao art. 45 da Lei 9.096 só pode ser oferecida por partido político, que será julgado pelo TSE em caso de progama em bloco ou inserções nacionais e pelos TREs correspondentes quando se tratar de programa em bloco ou inserções transmitidas nos Estados. (Art. 45, §3º da Lei 9.096)

  • E importante não confudir propaganda eleitoral com propaganda partidária, a referida questão se refere a propaganda partidária.

  •   >>>> PODE <<<< 

      I - difundir os programas partidários;

      II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

     III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). 

    IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.

        >>>> NÃO PODE <<<< 

    I - a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    iI - a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

  • cai na pegadinha da FCC e marquei a correta!

    afff

    estuda estuda e cai 

  • Propaganda partidária: promover seu nome internamente - partido ou coligação - para que você possa concorrer a um cargo eletivo.

    Propaganda eleitoral: promover seu nome aos eleitores para que você possa ganhar o pleito e ser diplomado ante a justiça eleitoral. 

     

    Se gravar isso, as hipóteses surgem automaticamente na cabeça. 

  • eu também Francielle Guimarães :(

  • Boa dica, Lucas Mandel.

  • Propaganda partidária: promover seu nome internamente - partido ou coligação - para que você possa concorrer a um cargo eletivo.

    Propaganda eleitoral: promover seu nome aos eleitores para que você possa ganhar o pleito e ser diplomado ante a justiça eleitoral. 

  • DESATUALIZADA!

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria


ID
1723066
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento de comunicação de crime eleitoral. O Juiz Eleitoral considerou improcedentes as razões do pedido de arquivamento e ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional, que insistiu no pedido de arquivamento. Nesse caso, o juiz

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     


    Código Eleitoral

     

    Art. 357 § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    Procurador Regional poderá :

    - oferecer a denúncia

    - designar outro promotor para oferecê-la

    - Se insistir no arquivamento o juiz é obrigado a arquivar

  • Igual determinação consta no Código de Processo Penal.

  • Na hora da prova lembrei-me da questão: q8972 até a letra da resposta é igual.

  • eu não me lembrei de nada sobre esse assunto na hora da prova.. chutei e errei. :(

  • Foi como uma votação por três membros, dois voto a favor e o juiz não.

    bons estudos!

  • PRE insiste em arquivar... tchau e bença: tem que arquivar!

  • Q8972

  • Lei 4.737/65, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denuncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1° Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá denuncia, designará outro Promotor para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Quem estudou direito processual penal acertaria essa, nem que fosse por chute...

  • Resposta: Letra C
    Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • GAB dessa questão: C

    Questão idêntica : Q8972 Direito Eleitoral > Justiça Eleitoral,  Crimes Eleitorais,  Processo Penal Eleitoral

    Ano: 2007 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    O órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requereu o arquivamento da comunicação. O Juiz, considerando improcedentes as razões invocadas, fez a remessa da comunicação ao Procurador Regional que insistiu no pedido de arquivamento. Nesse caso, o Juiz
    Item C: estará obrigado a atender.

  • Aplicação análoga ao artigo 28 do Código de Processo Penal.

  • Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias:

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

     

    Ac.-TSE, de 10.4.2007, no REspe nº 25030: compete às Câmaras de Coordenação e Revisão manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial (LC nº 75/1993, art. 62, IV), objeto de pedido do procurador regional eleitoral e rejeitado pelo Tribunal Regional.

     

    Ac.-TSE, de 28.6.2011, no RHC nº 4653; de 22.11.2005, no HC nº 523 e, de 15.8.2002, no HC nº 435: aplicação do art. 28 do CPP, cujo teor é semelhante ao deste dispositivo, em caso de recusa do órgão do Ministério Público em propor suspensão condicional do processo.

     

    FOCO#@

     

    FONTE: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965#5-tit4

  • isso é processo penal na veia!!!

     

  • Bendito Processo Penal nos salvando em questões de Direito Eleitoral rs

  • Lei 4.737/65, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denuncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1° Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento da comunicaçãoo Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá denunciadesignará outro Promotor para oferece-la, ou insistirá no pedido de arquivamento ao qual só então estará o Juiz obrigado a atender.

  • Por isso que Direito é uma coisa linda.. pra quem tem formação academica mata essa sem saber direito eleitoral, só com processo penal.. Ou quem estudou processo penal pra outro concurso ne

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Comentário:

    Determina o Código Eleitoral: “Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias. § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”. Se o MPE é o titular da ação penal eleitoral, após o pedido de arquivamento por Promotor Eleitoral, é cabível a revisão pelo Procurador-Regional Eleitoral, contudo, após a anuência deste, o juiz deverá acatar o posicionamento e arquivar o feito (a letra C está correta). 

    Resposta: C

  • In casu, o Procurador-Regional (em regra, membro do MPF) poderá:

    1- Oferecer a denúncia;

    2- Designar outro promotor, para oferecê-la;

    3- Insistir no arquivamento, ao qual o juiz restará vinculado.

    Obs: Não é o juiz que determina o arquivamento. Este apenas homologa.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    § 1º. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento de comunicação de crime eleitoral.
    O Juiz Eleitoral considerou improcedentes as razões do pedido de arquivamento e ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional, que insistiu no pedido de arquivamento.
    Nesse caso, o juiz, nos termos do art. 357, § 1.º, do Código Eleitoral, está obrigado a atender o pedido de arquivamento.


    Resposta: C.


ID
1723069
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo, contado da publicação do ato, resolução ou despacho, de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Código Eleitoral


    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

  • Alguns prazos diferentes:

    -recurso contra decisão do direito de resposta: 24 horas

    - recurso contra decisão das reclamações ou representações por violação da lei 9504: 24 horas

    - apelação criminal: 10 dias


  • A famosa questão "pra não zerar".

  • LETRA E.

    Exemplo importante da aplicação do princípio da celeridade no processo eleitoral diz respeito aos prazos recursais, em regra de 3 dias.

  • Na hora da prova tive medo dessa questão, de tão fácil que é!

  • Poxa vida pessoal, eu errei a questão. Estou começando a estudar Eleitoral agora. Fui no prazo de 15 dias, porque é a regra no CPC e pensei que 03 dias para elaborar as razões de um recurso não seria razoável. Aliás, o Processo do Trabalho fixa 08 dias como prazo recursal e é um processo celere. Agora aprendi que o Direito Eleitoral é que é celere.

  • Art. 258, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Com Jesus, podemos todas as coisas!

  • O que me ajuda nessas horas é pensar no princípio da celeridade que rege o Direito Eleitoral. Muitas vezes os prazos são bem curtos. 
     

  • Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Constância no objetivo @!

  • GABARITO - E

     

    "SEMPRE QUE A LEI NÃO FIXAR PRAZO" :

    RECURSO : 3 DIAS

    DETENÇÃO : MÍNIMO 15 DIAS

    RECLUSÃO : MÍNIMO 1 ANO

     

  • Colher de chá 

  • SITUAÇÕES EM QUE O RECURSO NÃO SERÁ DE 3 DIAS:

    - CONTRA DECISÃO DE DIREITO DE RESPOSTA (24 H)

    - CONTRA DECISÃO POR REPRESENTAÇÃO OU RECLAMAÇÃO POR VIOLAÇÕES À LEI 9504 (24 H)

    - APELAÇÃO CRIMINAL (10 DIAS)

  • Hoje, uma questão dessa não cai nem pra Auxilar Judiciário.

  • Art 258Cod Eleitoral Sempre que a lei nao fixar prazo especial,o recurso deverá ser interposto em 3 dias da publicação do ato,resolução ou despacho.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o prazo geral para interposição de recursos eleitorais.

     

    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    No que se refere aos recursos eleitorais, sempre que a lei não fixar prazo especial, nos termos do art. 258 do Código Eleitoral, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias, contado da publicação do ato, resolução ou despacho.

     

    Resposta: E.


ID
1723072
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fiscalização das eleições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    LEI 9504

    A - Art 65 -  A escolha dos fiscais e delegados não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora.


    B -  Art. 65 § 1 -o fiscal  pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.


    C -  Art. 65 - a escolha de fiscais NÃO poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade


    D -  Art. 65 §3 


    E -  Art. 65 §2  as credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente , pelos partidos ou coligações


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

  • fiscais de mesa receptora: até 2 por partido para cada seção/ impugnar em 5 dias e decisão em 48 horas

    fiscais em junta eleitoral: até 3 funcionando um de cada vez/ impugnação em 3 dias

  • Só como complemento das informações dos colegas. Alteração recente e que pode ser cobrada em prova.


    § 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

            § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

     

            § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

     

            § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

     

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.  

  • DICAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES ( art. 65 da L9504)

    - NÃO PODEM SER FISCAIS OU DELEGADOS: menores de 18 anos e nomeados pelo juiz a compor a mesa receptora.

    - OS CREDENCIAIS: expedidos pelo partidos ou coligações

    - PODE UM FISCAL SER nomeado para fiscalizar mais de uma seção.

     

    sabia pelo menos disso que te mostrei. O resto vc faz por eliminação.

    GABARITO ''D''

  • Uma dúvida acerca do comentário do colega Paulo Maia: o prazo para impugnação perante as juntas não é IMEDIATO, com possibilidade de fundamentação em até 48 hr? O prazo para recurso é que seria de 3 dias, não ? o.O 

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 65 

     

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

     

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a escolha de fiscais e delegados de partidos para a fiscalização das eleições.

     

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º. Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4º. Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral (incluído pela Lei nº 12.891/13).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

    b) Errado. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação (Lei n.º 9.504/97, art. 65, § 1.º).

    c) Errado. A escolha de fiscais e delegados não poderá recair em pessoa menor de 18 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 65, caput).

    d) Certo. O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir credenciais dos fiscais e delegados. É o que determina o art. 65, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97.

    e) Errado. As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações (e não pela Justiça Eleitoral), nos termos do art. 65, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97.



    Resposta: D.


ID
1723075
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cícero, candidato a Prefeito municipal, foi injuriado na propaganda eleitoral gratuita na televisão. Cícero poderá pedir o direito de resposta no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     


    LEI 9504

    Art. 58

    24hrs - horário eleitoral
    48hrs - programação normal 
    72hrs - imprensa escrita  

    - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

     

     


    III - a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém , a um minuto;

    A DOR É TEMPORÁRIA , O CARGO É PARA SEMPRE!!

  • Na minha opinião, a questão foi obscura ao utilizar o termo propaganda eleitoral gratuita pois esse não se restringe ao uso do horário eleitoral gratuito, ou seja, transmissão em bloco, na qual o direito de resposta será arguido em até 24h.

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; Em bloco

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras. Em inserções 

    o termo utilizado, pode se tratar tanto da programação normal das emissoras(inserções) quanto do horário eleitoral gratuito(bloco), portanto, ao meu ver, a questão seria passível de anulação. 


  • 24 horas da divulgação -> quando se tratar do horário eleitoral gratuito

    48 horas da veiculação -> quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão

    72 horas da publicação -> quando se tratar de órgão da imprensa escrita

  • 24 - 48 - 72

    24 - 72

    48 / 24 + 48 / 36 / 48 + dobro

    Acho que só eu entendo essa regra de memorização, kkkkkkk

    #SangueNoOlho!

  • NOVA ATUALIZAÇÃO!

    Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...

    I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • Paulo Maia, que enrolada é essa hein?  kkkkkkkkkkkkk

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Do Direito de Resposta

    24hs = horário eleitoral gratuito;

    48hs = programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    72hs = órgão da imprensa escrita.

    Qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ANÁLISE COMPLETA:

    Gabarito: D

    Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    II – em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

     

  • - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
    - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
    - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
    - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

  • >> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
    > 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
    > 48 horas - programação normal da emissora
    > 72 horas - propaganda escrita
    > Qualquer tempo - propaganda na internet
    > 72 horas - retirada da propaganda na internet
    >> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
    > Notifição 24 horas
    > Decisão 72 horas
    >> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
    > 48 horas para:
    - Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
    - Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet
    Fonte: Art. 58, Lei das Eleições.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO D 

     

    24 hrs - Propaganda eleitoral gratuita

    48 hrs - Radio e TV 

    72 hrs - imprensa escrita 

    A qualquer tempo - internet ou 72 hrs após sua retirada 

  • Art. 58, §1°, I, II, III, IV

    Direito de resposta

    24h – 48h – 72h

     

    Art. 58, §2°

    Notificação - decisão

    24h – 72h

     

    Art. 58, §3º, I,b;  II, c;  IV,a,b

    Deferido o pedido

    48h (Escrita, rádio e tv, internet (Disponível dobro))

     

    Art. 58, §3º, II,a

    Rádio e tv

    24h (Entregue cópia da fita)

     

    Art 58, §3º, III,e

    H E Gratuito

    36h (Entregue meio magnético)

  • ---> 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    ---> 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    ---> 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


    ---> a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas após a sua retirada.

  • 48 Horas quando em televisão/Rádio durante a programação comum;

    24 Horas quando em televisão/Rádio durante o horario eletoral gratuito obrigatório;

    72 Horas quando em imprensa escrita;

    A qualquer tempo quando na internet ou em 72 Horas após sua retirada;

    O tempo de resposta da defesa será igual o originário, e nunca inferior a 1 minuto.

  • Gabarito: Letra D

    Lei 9.905/1997, art 58, § 1°, I, O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 

    juntamente com o § 3°, III-a: o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto

  • Essa pergunta foi excelente te obriga a ler todo Art 58 da lei 9504, não reclame leia e acerte na prova

     

  • Essa é a questão da sua VIDAAA!

     

    48 Horas --------(televisão/Rádio)--------------- PROGRAMAÇÃO COMUM;

    24 Horas---------(televisão/Rádio)---------------HORARIO ELEITORAL GRATUITO OBRIGATORIO;

    72 Horas---------(Imprensa escrita);

    A qualquer tempo---------(internet)-------------- ou em 72 HORAS APÓS SUA RETIRADA;

    SE LIGA: O tempo de resposta da defesa será IGUAL o originário, e nunca INFERIOR  a (1 MINUTO).

  • DIREITO DE RESPOSTA

    24h -> horário gratuito

    48 -> programação normal tv/rádio

    72 -> imprensa escrita

    Qualquer tempo ou até 72 h após a retirada-> internet


ID
1723078
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Durante os trabalhos de apuração, o partido político Alpha impugnou a contagem de votos de determinada urna. A resolução dessa impugnação compete

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Código Eleitoral - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    OBS: o juiz atua até a eleição. As juntas atuam a partir da apuração. Ou seja, iniciou-se a apuração, a impugnação já vai ser julgada pela junta eleitoral.
  • Sempre que vier na pergunta a palavra "apuração" trata-se da junta.

  • Junta também é órgão da JE, não esquecer!


  • SE A QUESTÃO FALAR DE APURAÇÃO DE VOTO E IMPUGNAÇÃO, LEBRE-SE DA JUNTA ELEITORAL!!

  • Lei 4.737/65, art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os Fiscais e Delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela junta.

    § 1° As juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

    § 2° De suas decisões cab recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha segmento.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • O Art. 40 do Código Eleitoral disciplina a competência das Juntas Eleitorais.

     

    Assim, compete à Junta Eleitoral:

     

    - Apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    - Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    - Expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 179;

    - Expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Ressalte-se que nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

     

    GABARITO B

    BONS ESTUDOS 

  • As Impugnações deverão ser feitas perante as JUNTAS ELEITORAIS durante os trabalhos de contagem e apuração dos votos.

     

    GAB. LETRA B

  • Dica:

     

    Pensou em apuração das eleições lembre de junta eleitoral...

     

    Letra B

  • Código Eleitoral (lei 4.737) art. 40.

     

    Compete à Junta Eleitoral:

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.

  • Cuidado pra não confundir com a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais mencionado no artigo do Código Eleitoral:

    X - apurar as urnas das seções anuladas pelas Juntas Eleitorais que tenham sido validadas
    em grau de recurso;
     

    Nesse caso o TRE vai apurar apenas as urnas das seções anuladas, consequência grave de alguma impugnação.

  • GABARITO B

     

    Compete as Juntas:

     

    (I) APURAR em 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;

     

    (II) resolver as IMPUGNAÇÕES e demais incidentes verificados durante dos trabalhos de contagem e da apuração;

     

    (III) EXPEDIR BOLETINS 

     

    (IV) EXPEDIR DIPLOMA dos eleitos nas eleições Municipais.

     

  • Código Eleitoral, Art. 40º

    Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Parágrafo único. Nos Municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

  • Comentários:

    Conforme dispõe o artigo 40, II, do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração. A letra B está certa.

    Resposta: B

  • Código Eleitoral Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência para processar e julgar impugnação a contagem de votos de urna eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    II) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Durante os trabalhos de apuração, o partido político Alpha impugnou a contagem de votos de determinada urna. A resolução dessa impugnação, nos termos do art. 40, inc. II, do Código Eleitoral, compete à Junta Eleitoral.

    Resposta: B.


ID
1723081
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha. Para garantir exclusividade do local escolhido, fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro. De acordo com a Lei no 9.504/97, essa conduta

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    LEI 9504
    Art. 37 § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  • art.37. § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.

  • Colocar esses materiais é permitido nos termos do § 6º do art. 37 da lei 9504. Contudo a lei se preocupa com a mobilidade, tanto que somente será considerado "mobilidade" desde que seja colocado e retirado entre as 06:00 as 22:00, nos termos do § 7º da do art. 37 da lei 9504. O erro da questão apresenta-se no fato do candidato ter colocado de um dia para o outro visando garantir o lugar.


  • A característica dessa modalidade de propaganda é a MOBILIDADE, ou seja, colocação e retirada dos equipamentos no horário de 06:00 as 22:00 !!! Se ficou de um dia par ao outro, violou a lei! 

    ----------------------------ATENÇÃO:-------------------------------------

    -mesas e bandeiras em vias: 06:00 as 22:00, 

    -propaganda de som na rua: 08:00 as 22:00 + respeitar os 200 metros de alguns locais (ex: escolas, hospitais)

    -comício fazendo zuada: 08:00 as 24:00, salvo o último comício que pode se estendar por mais 2 horas

    -até as 22:00 do sábado que PODE: comícios, carreatas,passeatas, distribuir santinho

  • VALE DESTACAR:

    A JUSTIÇA ELEITORAL CONSIDERA VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PÚBLICOS.

    SOBRE BENS PÚBLICOS, PARA ESSA FINALIDADE, DEVEREMOS UTILIZAR CRITÉRIOS MAIS ABRANGENTES DO QUE NO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    EX: CONSIDERA-SE:

    RESTAURANTES, CINEMAS, BARES, .....

    LOCAL DE ACESSO AO PÚBLICO.

  • Um comentário: o parágrafo 6º do artigo 37 foi modificado pela Lei 12.891/2013. Antes, além das mesas, eram permitidas outras formas de publicidade móvel, como cavaletes e bonecos. Era uma poluição visual, mas eu até que achava divertido os bonecos de pano com ventilador embaixo agitando os braços kkkkk

  •     § 6o  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.   

            § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.      

  • GABARITO A 

     

    As mesas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de carros e pedestres, poderão ser utilizadas para distribuição de material, desde as 6 hrs até as 22 hrs. 

  • NÃO PODE FIXAR AS MESAS, nem BANDEIRAS ao longo das vias públicas.

     

    É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, DESDE QUE MÓVEIS ...

     

    PROVA:   6 h a 22 h          A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.  

  • na verdade marquei que a conduta era vedada porque lembrei da proibição quanto a propagandas em vias publicas, lugares considerados de uso comum...alguém pode me explicar a diferença?

  • GABARITO - A

     

    SOMANDO....

    Ac.-TSE, de 17.11.2015, no AgR-REspe nº 341720: a permanência da propaganda em via pública após as 22h afasta o caráter móvel do artefato e acarreta a aplicação da sanção prevista no § 1º deste artigo.

  • Dayane Araujo, o problema ai foi o horário que só poderia ter sido até as 22:00

     

    Mesa pra distribuição de material de campanha em avenida é permitido.

  • VEDADO: cavalete

    PODE: 

    - mesas para distribuição de material de campanha

    - a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas

    HORARIO: das 6 até as 22 horas

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Fixado ao solo? ta de brincadeira rsrs

    LEI 9504
    Art. 37 § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • É vedada, pois só é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha em ruas e avenidas das 6 até as 22hrs desde que não atrapalhem o fluxo de carros e pessoas.

  • PERMITIDA a colocação de mesas para distribuição de material de campanha em ruas e avenidas das 6 até as 22hrs desde que não atrapalhem o fluxo de carros e pessoas.

    NÃO FIXAR A MESA!

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 37. [...].
    § 6º. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (redação dada pela Lei nº 12.891/13).

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Paulo, candidato a Deputado Estadual, colocou mesas ao longo de uma avenida para distribuição de material de campanha.
    Para garantir exclusividade do local escolhido, fixou a mesa ao solo que ali permaneceu de um dia para o outro.
    De acordo com o art. 37, § 6.º, da Lei no 9.504/97, essa conduta é vedada, posto que a colocação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, deverão ser móveis (e não fixas) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
    Daí a vedação legal.


    Resposta: A.


ID
1723084
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Objetivando a propaganda de suas candidaturas, João fixou uma faixa num cinema; José colocou um cartaz na varanda da residência particular de um amigo; Pedro pendurou uma placa na igreja que costuma frequentar; Paulo fixou uma faixa no clube do qual é associado; e Plínio colocou uma placa no estádio de um clube de futebol. A Lei no 9.504/97, desde que observados os demais requisitos legais, autoriza a propaganda feita APENAS por

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    LEI 9504


    Art. 37  § 4Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

     

    § 2o  Em bens PARTICULARES, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, DESDE QUE seja feita em ADESIVO ou PAPEL, não exceda a 0,5 m² e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1.

     

    8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

  • LEI 9.504
    ART. 37
    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. 

    Se não se encaixa em nenhuma das outras vedações de bens de uso comum e não foi propaganda paga,
    ALTERNATIVA LETRA "C"

  • Salientando ainda, a novidade trazida pela lei nº 13.165 de 2015 

    Art. 37.

     § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

     

    Alternativa C

     

    BONS ESTUDOS. 

     

    " A PERSISTÊNCIA É A CHAVE PARA O SUCESSO "

     

    "Queira
    Basta ser sincero e desejar profundo
    Você será capaz de sacudir o mundo, vai
    Tente outra vez"

     

  • Hoje só José até 0,5m2.

  • Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-PB

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi errado

    A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

     

    I. Colocar faixa com o nome de candidato em cinema de propriedade particular.

    II. Fixar cartaz com foto de candidato em centro comercial.

    III. Fazer propaganda eleitoral de partido político por meio de placa fixada em loja de artesanato.

     

    É vedada pela Lei nº 9.504/1997 a propaganda eleitoral indicada em 

    a) I, apenas.

    b) II, apenas.

    c) I e III, apenas.

    d) II e III, apenas.

    e) I, II e III.

     

  • art.37, caput + §4º + § 2º + §8º da lei 9.504/97. 

  • Facinho pra quem estudou.

  • Essa propaganda feita por José tem que atender a alguns requisitos:

     

    - Tem que ter até MEIO METRO;

    - tem que ser em ADESIVO ou PAPEL;

    - tem que ter sido GRATUITA e ESPONTÂNEA

     

     

    Lei 9504 - Art: 37:

     

    § 2o  Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

     

    § 8o  A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • GABARITO C 

     

    É vedada propaganda em lugares de acesso comum.

  • Lei 9.504

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ATUALMENTE é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, públicos ou particulares de uso aberto ao público. Exceto nos casos dos incisos do Art. 37, § 2º, a seguir: 

    Lei 9.507/97 - Art. 37, § 2º  Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos;   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • DESATUALIZADA!!!

  • DESATUALIZADA!!!


ID
1723087
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das Juntas Eleitorais, considere:


I. Os membros das Juntas Eleitorais elegerão o Presidente entre os seus integrantes.
II. Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros.
III. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeados membros de Juntas Eleitorais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Código Eleitoral
    I - Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III -  Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:


     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • - Presidente será o juiz + 2 OU 4 cidadões

  • A VEDAÇÃO TAMBÉM SE ESTENDE PARA:

    EMPREGADOS DE UMA MESMA EMPRESA OU REPARTIÇÃO PÚBLICA; (MESMA JUNTA)

    FAMILIARES ATÉ O SEGUNDO GRAU; (MESMA JUNTA)

  • Questão recorrente da FCC.

  • "Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros."

    Essa FCC faz-me rir!!! kkkkkkkkkkkkk

     

    Deus nos abençõe e fortaleça!

     

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Composição da Junta: 1 juiz ( que será o Presidente ) + 2 ou 4 cidadãos de notória idoniedade -  I. Os membros das Juntas Eleitorais elegerão o Presidente entre os seus integrantes.


    ERRADA - Devem permanecer a mais de 100 m de distância das Seções (ai sim, para dar maior segurança aos seus membros rs). - II. Os agentes policiais podem ser nomeados membros das Juntas para dar maior segurança aos seus membros. 


    CORRETA III. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeos membros de Juntas Eleitorais. 

  • RESUMO ESQUEMÁTICO:
    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

     

    NÃO PODEM FAZER PARTE DAS JUNTAS ELEITORAIS:

    >> QUEM TEM INTERESSE DIRETO NAS ELEIÇÕES:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    (A interpretação é a de que esses citados acima tenham interesse no resultado das eleições e que uma vez fazendo parte das Juntas Eleitorais poderiam interferir no processo a fim de obter resultados favoráveis a suas intenções)

    >> QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DAS ELEIÇÕES:

    III - as autoridades e agentes policiais, ...

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    (A interpretação é a de que os agentes policiais e os servidores da justiça eleitoral por trabalharem no dia da eleição em suas respectivas funções não poderiam trabalhar nas Juntas Eleitorais)

    Fonte: Art. 36, § 3°, Lei 4.737/65
     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • LETRA D

     


    Código Eleitoral
    I - Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III -  Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

     I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Além dos já citados também não podem compor as juntas:

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
     

  • Parabéns pelo seu comentário ROBSON TRE's, o que vale mais do que decoreba é o raciocínio lógico

  • Gabarito letra D.

     

    I) Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II e III) 

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • O item I está incorreto, pois o Presidente da Junta será, necessariamente, o Juiz de Direito, conforme caput, do art. 36, do CE.

    O item II está incorreto. Os policiais não poderão compor as Juntas.

    O item III está correto, conforme art. 36, § 3º, IV, do CE:

    §3º - Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

  • Gabarito D

    I incorreto>> Presidente da Junta >> Juiz eleitoral.

    Art. 36, do CE.

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    II incorreto. Os agentes policiais NÃO podem ser nomeados membros das Juntas.

    Art. 36, §3º, inciso III

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    III as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    III- correto, de acordo com o art. 36, § 3º, inciso IV.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a composição da Junta Eleitoral.


    2) Base legal (Código Eleitoral)

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 1º. Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    § 2º. Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    3) Dicas didáticas

    3.1. As Juntas Eleitorais, ao lado dos Juízes Eleitorais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, são órgãos da Justiça Eleitoral;

    3.2. As Juntas Eleitorais poderão ter três ou cinco membros, sendo seu presidente o Juiz de Direito e os demais cidadãos de notória idoneidade;

    3.3. Os membros das Juntas Eleitorais são nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição;

    3.4. Quem aprova, designa a sede e jurisdição, bem como constitui as Juntas Eleitorais é o Tribunal Regional Eleitoral, incumbindo ao Presidente do TRE a nomeação de seus membros.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    I) Errado. Os membros das Juntas Eleitorais não elegerão o Presidente entre os seus integrantes. O presidente da Junta Eleitoral sempre será o Juiz de Direito que a integra, nos termos do art. 36, caput, do Código Eleitoral.
    II) Errado. Os agentes policiais não podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. III, do Código Eleitoral.
    III) Certo. Os que já pertencerem ao serviço eleitoral não podem ser nomeados membros de Juntas Eleitorais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. IV, do Código Eleitoral.


    Resposta: D. Apenas o item III está correto.

ID
1723090
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No plano federal, a investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre será presidida e relatada pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D



    LEI COMPLEMENTAR 64/90


    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: 
  • AIJE - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

    Cargos Municipais - Juiz Eleitoral

    Cargos estaduais e Federais - Corregedor Regional

    Cargo Presidencial - Corregedor Geral

  • AIJE: Corregedor Geral, Corregedor Regional ou Juiz Eleitoral

    Lembrando que o procedimento da AIJE é usado em várias representações (representação contra captação ilícita de dinheiro, representação contra captação ilícita de sufrágio, representação contra doações irregulares de pessoas jurídicas, representações e reclamações contra condutas violadora da lei 9504)

  • AIRC e AIME:
    TSE = eleições presidenciais
    TRE = eleições estaduais e federais
    Juízes eleitorais = eleições municipais


    AIJE:
    CGE = eleições presidenciais
    CRE = eleições estaduais e federais
    Juízes eleitorais = eleições municipais


  • Complementando:

    RCED (Recurso contra expedição de diploma):

    TSE = Eleições Federais e Estaduais

    TRE = Eleições Municipais

    Não cabe = Eleições Presidenciais

  • lembrando que a questão fala da AIJE GENERICA

    Se fosse AIJE específica (representações por condutas vedadas): seria presidida por Juiz ou Relator no Tribunal

    Fiz uma curso muito bom com a Profa Nathalia Mariel (MPF) no site do Ênfase... mas só vale a pena para concurso do MPF... porque não cai muito sobre ações eleitorais em provas de Tribunais.

  • Cuidado especial nesse art. 22 da LC 64 amigos. Nele, não há a prerrogativa de qualquer "cidadão", mas apenas partido politico, coligação, candidato ou o MPE.

    Vejam como isso foi cobrado:

     

    Ano: 2016

    Banca: MPE-SC

    Órgão: MPE-SC

    Prova: Promotor de Justiça - Matutina

     

    Primando pelo respeito à cidadania, enquanto valor que a principiou, a Lei de Inelegibilidade conferiu a qualquer cidadão o poder de representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

     

    Gabarito = Errado.

  • TSE = eleições presidenciais.
    TRE = eleições estaduais e federais.
    Juízes eleitorais = eleições municipais.


    CGE = eleições presidenciais.
    CRE = eleições estaduais e federais.
    Juízes eleitorais = eleições municipais.
     

    "Abençoa todos os seus esforços, ó Senhor, e aprova a obra das suas mãos."
    Deuteronômio 33:11a

  • GABARITO D - A questão trata da AIJE 

     

    AIRC E AIME 

     

    TSE- Eleições Presidenciais 

    TRE -  Eleições Estaduais e Federais 

    JUIZ ELEITORAL - Eleições Municipais 

     

    AIRC - ação de que trata a questão 

    Corregedor Geral Eleitoral - Eleições Presidenciais 

    Corregedor Regional Eleitoral - Eleições Estaduais e Federais 

    Juizes Eleitorais - Eleições Municipais 

     

     

  • A AIJE ---->  vai sempre para o Corre"J"edor

    Nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral exerce o papel de corregedor

  • Por isto que o relator do processo contra a chapa Dilma/Temer foi Herman Benjamin e não Gilmar Mendes.

  • Lembrando que o Corregedor-Geral Eleitoral será um dos ministros do STJ que integram o TSE.

    Já o Corregedor-Regional Eleitoral é escolhido com base no regimento interno de cada TRE.

  • Questão passível de anulação, pois nas eleições federais a AIJE cabe ao Corregedor Regional , e não Corregedor Gearl como consta a alternativa.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem presidirá e relatará ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em eleição presidencial.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito [...].

    3) Dicas didáticas

    A AIJE é proposta diretamente ao:

    i) Corregedor Geral Eleitoral: nas eleições presidenciais (Presidente e Vice-Presidente da República);

    ii) Corregedor Regional Eleitoral: nas eleições estaduais e no Distrito Federal (Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital);

    iii) Juiz Eleitoral: nas eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    No plano federal, a investigação judicial (AIJE) para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato à Presidência da República ou do partido político pelo qual concorre (eleição presidencial), nos termos do art. 22, caput, da LC n.º 64/90, será presidida e relatada pelo Corregedor-Geral Eleitoral.

    Resposta: D.


ID
1723093
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos devem ser endereçados

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Código Eleitoral


    Art. 89. Serão registrados:

       I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

       II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

       III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.


  • Acredito que, dentro deste edital, o fundamento correto seria o seguinte (apenas para complementar a indicação do colega, pois ambos dispositivos se conectam):


    Cód. Eleitoral (L. 4737/65)


    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:


    I – processar e julgar originariamente:


    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;



    VQV



    FFB

  • Gabarito E



    Presidente e vice-presidente: Deve ter feito no TSE ; Deputado Federal e Estadual, Senado, Governador e vice-governador: Nos TRE's respectivos; Vereadores, Prefeito e vice-prefeito: nos Juizos Eleitorais


  •     REGISTRO E CANCELAMENTO DE REGISTRO

     

               TSE                                            TREs                                    Juiz Eleitoral

    * Partido Político                         * Diretórios Estaduais e Municipais     - Prefeito + Vice

    - Diretório Nacional                       - Governador / Vice                              - Vereador

    - Presidente e Vice Presidente        - Dep.Estadual / Federal

                                                         - Senador

  • GABARITO E 

     

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a competência para registrar candidato a deputado federal.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei 4737/65)]

    Art. 89. Serão registrados:

    I) no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;

    II) nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;

    III) nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O partido Delta vai formular o pedido de registro de seus candidatos a Deputado Federal. Tais requerimentos, nos termos do art. 89, inc. II, do Código Eleitoral, devem ser endereçados ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

    Resposta: E.


ID
1723096
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação às ocorrências relativas às inscrições eleitorais, tais como justificativa, multas pagas, óbitos e outras, o Chefe do Cartório Eleitoral de Sergipe deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, em documento próprio, fazendo as devidas anotações, comunicar

Alternativas
Comentários
  •  Letra B

    cópia fiel da resolução.

    RESOLUÇÃO Nº 113/2007

    Art. 1º. Compete aos Chefes de Cartório:  

    XXXV - comunicar mensalmente à Corregedoria Regional Eleitoral, em documento próprio, as ocorrências relativas às inscrições eleitorais, tais como justificativa, multas pagas, óbitos, filiações partidárias, cancelamentos, suspensões e outras, fazendo as anotações devidas; 


ID
1723099
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O chefe do Cartório Eleitoral deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, registrar, autuar

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    XXXVIII – registrar, autuar e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo, inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições;

  • Dava para matar considerando a palavra "apenas" presente em todos os itens, menos na A.


ID
1723102
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao Chefe de Cartório Eleitoral compete, quando solicitado, controlar o uso adequado das linhas telefônicas à disposição do cartório eleitoral, encaminhando tempestivamente os relatórios pertinentes

Alternativas

ID
1723105
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo, não prevista na Resolução TRE/SE no 113/2007. Mônica

Alternativas
Comentários
  • XL - desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo, não previstas nestas normas ou que tenham sido determinadas pela autoridade judiciária.