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Letra (e)
L8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não,
contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, serão punidos na forma desta lei.
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Quanto à letra C:
A FCC vem seguindo o entendimento do STJ de que para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).
No mesmo sentido encontram-se as questões Q213360 e Q361109
Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:
Caso a orientação seja para ser respondida a questão conforme a Lei 8429, devemos marcar a alternativa que consta que independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).
Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.
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Lei 8.429
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO E
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Lembrar que só no caso do artigo 10 (prejuízo ao erário) é admissível a condenação do agente por improbidade administrativa no caso de dolo ou culpa. Por outro lado, nos casos do artigo 9 (enriquecimento ilícito) e 11 (ato que atenta contra princípios) só é punível no caso do elemento dolo.
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Lembrem-se do que ensina a doutrina....inabilidade do agente público não significa improbidade.
Ambas podem causar prejuízo ao patrimônio público, exigindo-se, é claro, o ressarcimento ao erário..
Contudo, sofrerá as sanções da lei 8429 apenas o agente considerado ímprobo!
O fato do sujeito ser um péssimo agente público não indica, necessariamente, que ele é ímprobo...todavia, sempre que houver algum prejuízo ao erário, deverá haver o ressarcimento, afinal, o bem é público, de natureza indisponível.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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GABARITO E
O caso em questão trata de um caso que acarreta prejuízo ao erário, que depende de dolo ou culpa. Único caso que configura ato de improbidade administrativa por culpa é prejuízo ao erário.
Enriquecimento ilícito - DOLO
Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA
Atentam contra princípios da Adm Pública - DOLO
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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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CUIDADO: Prejuízo (Lesão) ao erário é bem diferente de dano ao patrimônio público.
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Caracteriza, pois cometeu ato que lesa o erário e estes prescindem de dolo, bastando a culpa para que se configurem. Conforme anotado abaixo:
atos de enriquecimento ilícito: só dolo.
atos de lesão ao erário: dolo ou culpa.
atos contrários aos princípios da administração pública: só dolo.
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exatamente o que foi dito:
DANO É DIREFERENTE DE PREJUIZO
bons estudos
sabado. escutando um pianao loko aqui!
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PREJUIZO AO ERÁRIO - dolo ou culpa
Gabarito: E
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DICA PARA ACERTAR TODAS DA FCC !!!
LEITURA DO TEXTO (Art. 10) TRATA-SE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: ♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.
Tudo que é para mim, EU UTILIZO = ENRIQUECIMENTO
***** adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO, ART 12 c/c Art 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
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2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.
Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
*** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO
3- LESÃO A PRINCÍPIO: ♪ ♫ ♩ ♫ SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.
PREJUÍZO = LESÃO (DANO AO ERÁRIO)
VIDE Q584147
FCC - Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova (DANO) dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de CULPA e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso.
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 5 a 8 anos Até 3 x o benefício ilegal
ATUALIZAÇÃO: Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018
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Muito útil o comentário do Léo
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GABARITO E
Quando a questão for explícita "nos termos da LIA" devemos responder que independe de preju ao erário, conforme art 21, I da referida Lei.
Quando a questão for omissa, devemos responder que EXIGE PREJU AO ERARIO, conforme entendimento do STJ
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Só ficou uma dúvida: SE não tivesse ocorrido improbidade adm, o sujeito iria ter que ressarcir os prejuízos aos cofres públicos mesmo assim?
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Karine, se não há prejuízo então não há o que ressarcir!
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Alguém me explica a letra C? Precisa comprovar dano?
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julianna graciano,para a FCC sim.
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Questão desatualizada.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa
Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: Lei 14.230/21