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ID
1723216
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Gabriel é juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Considerando que ele, não é substituto e que já faz parte da composição do Tribunal por dois biênios consecutivos, quando terminar este último biênio Gabriel

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88


    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.


    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • correspondência com o Regimento Interno do TRE-SP:

    "Art. 8º - Nenhum Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na 4 mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, salvo se transcorridos dois anos do término do segundo biênio"

  • O art. 8º do RI estabelece que o Juiz poderá exercer dois mandatos consecutivos, desde que regularmente escolhido em ambas as situações. Não é possível, contudo, o exercício de novo mandato, exceto se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

    Confira o caput do art. 8:

    Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, na mesma classe ou em classe diversa, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    Note, ainda, que essa regra é bastante semelhante a que prevê o art. 121, §2º, da CF:

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e NUNCA por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    Desse modo, considerando exerceu dois mandatos consecutivos na qualidade de Juiz somente poderá voltar a integrar o TRE-SP, seja na mesma ou classe diversa, quando transcorrer dois anos do término do segundo biênio.

     

     

    1º BIÊNIO ( 2012- 2013)

    2º BIÊNIO(2014-2015)           

    IMPEDIMENTO ( 2016-2017 )  

    PODERIA SER NOVAMENTE (2018-2019)

     

     

     

     

    FONTE : PROF RICARDO TORQUES

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-SE

    Art. 9º

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file