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GABARITO: LETRA "E"
RESOLUÇÃO nº 155/99
Item I - ERRADO - Art. 16. Exercerá a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral um dos seus Juízes
integrantes da classe de Desembargador, eleito por 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por
mais um biênio, no caso de nova indicação pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º. A eleição será realizada, por escrutínio secreto, mediante cédula oficial da
qual constem os nomes dos dois Desembargadores.
Item II - CERTO - § 2º. Para a eleição do Presidente do Tribunal exigir-se-á a presença de todos os
seus Membros.
§ 3º. O Juiz Efetivo, em férias ou licença, desde que o seu Substituto, devidamente
convocado e por motivo justificado, não esteja presente à sessão, poderá comparecer para a
votação, sem interrupção das férias ou licença.
Item III - ERADO - § 4º. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no
Tribunal de Justiça ou o mais idoso, em persistindo o empate.
Item IV - CERTO - Art. 17. Incumbe ao Presidente do Tribunal:
XIII - designar os titulares das Chefias dos Cartórios Eleitorais;
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RI TRE-RJ:
Item I - CERTO: Art. 3º O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois
desembargadores estaduais efetivos, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término do biênio, proibida
a reeleição.
Item II - Não há menção sobre isso.
Item III ERRADO:§ 3º Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o magistrado mais antigo no Tribunal
Regional Eleitoral e, se igual a antiguidade, o mais idoso.
Item IV - CERTO - Art. 26. Compete ao Presidente do Tribunal:
LII - autorizar a requisição de servidores federais, estaduais e municipais, no âmbito de sua
jurisdição, para auxiliar nos Cartórios Eleitorais e nas Secretarias, Diretorias e Coordenadorias do
Tribunal, quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço, sendo automático o
desligamento após esgotado o prazo;
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Gabarito: Letra E
Regimento Interno TRE - SE
I) Art. 6 caput
II) Art. 6 Parágrafo 3º
III) Art. 6 Parágrafo 5º
IV) Art. 28 Inciso X
Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file