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ID
1723225
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Hipótese de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, compreende a classe

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-A Na classificação dos feitos de que trata o artigo antecedente, devem ser observadas as seguintes regras: 

    XVII – a classe Revisão de Eleitorado (RvE) compreende as hipóteses de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral, além dos casos previstos na legislação eleitoral;
  • Resolução nº 21.538/2003, Art. 58.

    Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o TRE poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao TSE, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

  • Gabarito: Letra D (Hoje está desatualizado, a correta seria a letra C)

    Regimento Interno TRE-SE (atualizado em 2016)

    Art. 125 Inciso IX

    Fonte: https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/rybena_pdf?file=https://www.tre-se.jus.br/legislacao/resolucoes-do-tre-se/resolucao-tribunal-regional-eleitoral-de-sergipe/tre-se-resolucao-187-2016-regimento-interno-consolidada/at_download/file