SóProvas


ID
1723240
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666


    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


    § 5o Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

  • galera, fique de olho>>>> somente, antes, depois, até.... vem bomba senao


    BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

    CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

    LEMBRAR

    DIÁRIA = TEMPORARIO

    AJUDA DE CUSTO = PERMANENTE

    àPrazo da 8666: 

    45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

    30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

    15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

    5dias--> Convite

    -------------------8 dias---> pregao
  • Uma vez ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los

    por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após

    o julgamento que justifique essa medida (art. 43, § 5.º).


    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado.

  • Lembrar-se do princípio da primazia do interesse publico ajuda a achar a resposta correta, pois, de acordo com essa diretriz principiológica, não seria pertinente, à administração pública, conferir vitória a um licitante que não estivesse, devidamente, habilitado. Pois a própria administração correria o risco de sair prejudicada de tal ajuste. Devendo, pois, resguardar os interesses públicos, o que implica estar livre de licitantes inabilitados pra fins de contratação com o Poder Público. 

     

     

     

    Fico, força e fé!!!

  • Resposta letra B.

    Art. 43, § 5° - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas
    as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a
    habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
    julgamento.

     

  • Questão maceteada, decoreba da nasa!

  • Apenas uma correção, FUTURO OJAF: os prazos do convite e do pregão são contados em dias úteis!

  • Gab: B

     

    Quando nós sabemos se fomos habilitados ou não no cocnurso!? APÓS o julgamento da banca.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    § 5o  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes (incisos I e II) e abertas as propostas (inciso III), não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.