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ID
1723243
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Nessa hipótese, o pregoeiro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    10.520 lei do pregão

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

        XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade

       XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

    bons estudos

  • preço melhor = menor preço. 

  • Resposta letra D.

    Muito embora a modalidade pregão quase sempre alcance o melhor preço, em determinadas situações isso poderá não ocorrer, o que abre mergem para que o pregoeiro negocie diretamente com o proponente visando ao melhor preço.

     

     

  • Gabarito letra D

    As demais assertivas são todas absurdas:

    a) proferirá sua decisão imotivadamente.

    errada: nada em licitações é feita sem motivo

     

     b) não poderá negociar diretamente com o proponente.

    errada: vide letra D

     

     c) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço maior.

    errada: negociar para se obter um preço maior?

     

     d) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

    correta: lei do pregão Art. 4º ...   XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtidopreço melhor.

     

     e) decidirá motivadamente, sendo, no entanto, tal decisão irrecorrível.

    errada: e se a decisão estiver equivocada? Nada é irrecorrível em licitações

     

  •             VIDE  Q585523.        Trata-se de fase EXTERNA do pregão.

                                                                          

                                                                                    FASE EXTERNA
     

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as regras do Art. 4º


     
                                                                           FASE PREPARATÓRIA


     
    A fase preparatória do pregão observará a regra do Art. 3º:


    O OBJETO DO CERTAME, AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
     
    II -      a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, VEDADAS ESPECIFICAÇÕES que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
     
    III -    dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis ELEMENTOS TÉCNICOS sobre os quais estiverem apoiados, bem como o ORÇAMENTO,
     
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
     
    ..........................................................

    PRAZOS  da Lei 10.520:     :

     

    Recurso:      03 dias     (razões e contrarazões)

     

    PENALIDADE:

     

     Pregão         → 5 ANOS      

     

    Licitação      → 2 ANOS          

     

    Validade das propostas: 60 dias ( SE OUTRO NÃO ESTIVER PREVISTO NO EDITAL)

     

    Q656813:     Apresentação das propostas:      NÃO INFERIOR a 08 dias úteis. Pode ser 09..10..11 ( a partir da publicação do AVISO)

     

    Só é possível a COBRAR pelo:

     

    -    custo de utilização de RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, quando for o caso.

     

    -     custo da reprodução gráfica do edital.

     

     

     

    PROVA à   Disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e  os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento)  superiores àquela.
     

     

     

     

     

     

     


     
    VIDE     Q702515
     
                    Considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado !!!!
    -    BENS COMUNS – PÓ DE CAFÉ (PREGÃO)
     
    Assim, SOFTWARE desenvolvido para SEGURANÇA NACIONAL (ABIN), não é facilmente encontrado no mercado...
     
    PARA FCC NÃO CABE PREGÃO
     

  • Eu acho tão complicado de entender a maneira com que o moço Leo coloca as explicações... :/

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

     

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;