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LETRA D
LEI 9504
Art. 6 § 5o A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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Se tiver que cair uma questão em sua prova sobre a Lei 9.504, será o art. 6º, § 5o : muitíssimo cobrado.
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A MULTA É SOLIDÁRIA
O partido político coligado SOMENTE POSSUI legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral É SOLIDÁRIA entre os candidatos e os respectivos partidos, NÃO alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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Só para complementar...
Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
Ac.-TSE, de 24.3.2015, na PC nº 94969 e, de 30.3.2010, na Pet nº 1831: o pagamento de juros e multas não está entre as despesas autorizadas por este artigo.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.504 - artigo 006º" e "Lei 9.504 - Das Coligações".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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1) Enunciado da questão
A questão
exige conhecimento sobre a responsabilidade pelo pagamento das multas
decorrentes da propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 6.º.
[...].
§ 5º. A
responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é
solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros
partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação (incluído pela Lei nº
12.891/13).
3) Exame da questão e identificação da resposta
A
responsabilidade pelo pagamento das multas decorrentes da propaganda eleitoral,
nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, é solidária entre os
candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos, ainda que
integrantes de uma mesma coligação.
Resposta: D.