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ID
1723255
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O estatuto do partido político NÃO pode conter normas sobre

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    LEI 9096

     Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

     I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;

     II - filiação e desligamento de seus membros;

     III - direitos e deveres dos filiados;

     IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

     V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

     VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

     VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

     VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

     IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.


    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    NENHUM OBSTÁCULO É TÃO GRANDE SE A SUA VONTADE DE VENCER FOR MAIOR!!
  • "C) tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros."

    Não pode conter isto pois é VEDADO ao partido político estabelecer uniforme para seus membros!

  • Ainda no título referente às disposições preliminares, a Lei no. 9.096/95, em consonância com a Constituição Federal, disciplinou a vedação constitucional de Utilização de organização paramilitar pe los partidos políticos- estabelecendo, no seu artigo 6o, que é vedado aos partidos políticos "ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros".

  • Não percam tempo vendo o vídeo da colega G. Tribunais. É vídeo religioso.

     

    POR FAVOR, ATENHAMO-NOS À SEARA DO CONCURSO PÚBLICO.

  • C:

    Lei 9096-95 -     Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar UNIFORME para seus membros.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o que não pode constar no estatuto partidário.

    2) Base legal [Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)]

    Art. 6º. É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    II) filiação e desligamento de seus membros;

    VI) condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

    VIII) critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

    IX) procedimento de reforma do programa e do estatuto.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas, com fulcro no art. 15, inc. VI, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre filiação e desligamento de seus membros, em consonância com o art. 15, inc. II, da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. O estatuto partidário não pode conter normas sobre tipo e cor do uniforme que poderá ser utilizado pelos seus membros. Fundamenta-se a resposta no fato de, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 9.096/95, ser vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    d) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre procedimento de reforma do programa e do estatuto, nos termos do art. 15, inc. IX, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errado. O estatuto partidário pode conter normas sobre critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido, conforme previsão legal contida no art. 15, inc. VIII, da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.

  • Atenção para o inciso X acrescentado no art. 15 da lei 9.096/95 pela lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

    Art. 15. O Estatuto do partido deve conter, entre outras, normas sobre:

    I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional;            

    II - filiação e desligamento de seus membros;

    III - direitos e deveres dos filiados;

    IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros;

    V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;

    VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas;

    VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;

    VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;

    IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.

    X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.     (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)   

  • BOA, ROBERTO!!!

  • Gabarito C

    Marcar a assertiva incorreta.

    É vedado aos partidos políticos adotar uniforme para seus membros.

    Art. 6º, da Lei nº 9096-95 - LPP.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.