SóProvas


ID
1723285
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução do orçamento da União referente ao exercício de 2015, foi verificado que não houve dotação suficiente para determinada despesa. Para tanto, foi aberto crédito adicional e utilizado como fonte de recurso o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. O crédito adicional adequado ao caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A :
    Lei nº 4320/1964 :

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

      II - os provenientes de excesso de arrecadação;




  • Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.


    Excesso de Arrecadação O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp

  • O texto diz : "não houve dotação suficiente para determinada despesa." 

    a despesa neste caso é especifica 

    sendo assim ela não poderá ser ESPECIAL pois:

     Lei 4320 

    Art. 41

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária. (aqui não especificação da despesa)


    Art. 43

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    *Quando penso em desistir Deus renova minhas forças!
  • Segundo Paludo (2015) “Créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente. ...

     De acordo com as normas vigentes, a abertura necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que se não há existência de recursos disponíveis não há que se falar em abertura de crédito adicional suplementar”

  • Dá para matar a questão com as palavrinhas mágicas:

    Não houve dotação suficiente - precisa de REFORÇO = Crédito suplementar.

    Diferença positiva entre a arrecadação prevista e realizada Excesso de Arrecadação.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra A

    SUPERÁVIT FINANCEIRO- Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro

    EXCESSO DE ARRECADAÇÃO- Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada

  • Vislumbrei "sem dotação suficiente" cegamente fui de ESPECIAL.... porém, faz sentido o que o Jose Eneas falou... mas que detalhe hein, será que foi isso mesmo que a banca considerou?

  • Não houve dotação suficiente - precisa de REFORÇO = Crédito ADICIONAL suplementar.

    Não houve dotação ESPECIFICA- = Crédito ADICIONAL ESPECIAL

  • Superavit Financeiro: Diferença POSITIVA entre: Ativo - Passivo financeiro.
    Excesso de arrecadação: Diferenta POSITIVA acumulada mês a mês. 

  • FCC espetacular. Dando uma aula ao cespe de como se faz prova.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Tecconcursos

    Em relação ao crédito adicional adequado, o enunciado se refere à espécie suplementar, ou seja, pede um reforço de dotação, tendo em vista que foi verificado que não houve dotação suficiente para determinada despesa.

    Isso indica que não se trata da espécie crédito especial, destinado a uma nova despesa não fixada no orçamento. Portanto, eliminamos as alternativas “(B)” e “(D)”.

    Quanto à fonte de recurso, conforme o enunciado, a fonte advém do excesso de arrecadação, saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

    Com isso, eliminamos as alternativas “(C)” e “(E)”, que trazem como fontes o superávit financeiro e o produto da operação de crédito, respectivamente.

    Portanto, o crédito adicional adequado ao caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente, crédito suplementar e excesso de arrecadação.

  • Primeiro verificou-se que que não houve dotação suficiente para determinada despesa. Precisar reforçar, suplementar essa dotação!

    Qual tipo de crédito adicional que abrimos nessa situação?

    Já entregamos a resposta, não é?

    Crédito suplementar, pois ele é que se destina ao reforço de dotação orçamentária insuficiente (Lei 4.320/64, art. 41, I).

    Beleza. Já podemos riscar as alternativas B e D.

    Agora vamos descobrir que fonte de recurso foi utilizada.

    No total, temos 6 fontes para abertura de créditos adicionais, são elas:

    SF É RARO

    ·      superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);

    ·      excesso de arrecadação;

    ·      reserva de contingência;

    ·      anulação de dotação;

    ·      recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;

    ·      operações de crédito.

    Acontece que (Lei 4.320/64):

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Não tem muito segredo: excesso de arrecadação é arrecadar mais do que o previsto! É a saldo positivo da diferença entre a arrecadação prevista e a realizada, isto é:

    Excesso de arrecadação = Rec. Arrecadada – Rec. Prevista

    Assim, chegamos ao nosso gabarito: o crédito adicional adequado ao caso e a fonte de recurso utilizada são, respectivamente, suplementar e excesso de arrecadação

    Gabarito: A