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Gabarito Letra A
Thiago, obrigado pela citação em seu comentário, contudo, a questão não versa sobre a repristinação, permita-me retificar apenas pondo o artigo em que a questão se baseou:
LINDB
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
bons estudos!!
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Valeu nobre pela a retificação, logo irei excluir o comentário para não haver "divergências".
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Trata-se do Princípio da Conciliação, previsto expressamente no art. 2º, §2º, da LINDB: "A lei nova que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".
Não conseguia compreender o termo "a par", mas pelo que encontrei, significa "situação diferente". Por esse motivo, ambas as normas vigoram, uma vez que não se contradizem (contradição aparente).
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A expressão "a par" normalmente tem o sentido de ciente, informado ou inteirado, mas aqui tem o sentido de "ao lado de".
Como a lei nova traz disposições "ao lado" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. As leis novas permanecem lado a lado da lei anterior, por isso não revogam.
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LINDB
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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RESPOSTA: A
PRINCÍPIO DA COEXISTÊNCIA DAS NORMAS ou DA CONCILIAÇÃO
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Diante do Art. já mencionado pelos colegas, crave o seguinte:
LEI ESPECIAL NÃO REVOGA LEI GERAL (e vice-versa)!
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A questão quer o conhecimento
sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
LINDB:
Art. 2º. §
2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
A) as Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) as Leis “A” e “B” revogam e modificam a lei anterior.
As Leis
“A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta
letra “B”.
C) apenas a Lei “B” revoga e modifica a lei anterior.
As Leis
“A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta
letra “C”.
D) apenas a Lei “A” revoga e modifica a lei anterior.
As Leis
“A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta
letra “D”.
E) as Leis “A” e “B” não revogam a lei anterior, mas a modificam.
As Leis
“A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
LINDB
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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De acordo com a LINDB:
Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo assunto de
uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da
lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá
acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação
inteira da matéria.
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Letra A!
Pelo que respondo de questões aqui no QC, percebo que a prova do TRE-SE veio trabalhada no veneno. Várias questões com cascas de banana!
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Essa foi mais interpretação de texto do que Direito.
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pra memorizar:
GERAL / ESPECIAL
Ñ REVOGA / Ñ MODIFICA
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.
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*LEI NOVA A PAR = COMPATÍVEL;
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LINDB
Art 2o § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
@luisveillard
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Art. 2o § 2 LIND A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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GABARITO: A
Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)
► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)
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Gab A
As duas estão produzindo seus efeitos.
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Como as leis A e B criaram disposições gerais e especiais, respectivamente, às já existentes no ordenamento jurídico, elas não modificaram nem revogaram a legislação anterior.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.