SóProvas


ID
1723303
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei nova “A” estabeleceu disposições gerais a par das já existentes. A Lei nova “B” estabeleceu disposições especiais a par das já existentes. Nestes casos, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Thiago, obrigado pela citação em seu comentário, contudo, a questão não versa sobre a repristinação, permita-me retificar apenas pondo o artigo em que a questão se baseou:

    LINDB
    Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    bons estudos!!



  • Valeu nobre pela a retificação, logo irei excluir o comentário para não haver "divergências".

  • Trata-se do Princípio da Conciliação, previsto expressamente no art. 2º, §2º, da LINDB: "A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".



    Não conseguia compreender o termo "a par", mas pelo que encontrei, significa "situação diferente". Por esse motivo, ambas as normas vigoram, uma vez que não se contradizem (contradição aparente).


  • A expressão "a par" normalmente tem o sentido de ciente, informado ou inteirado, mas aqui tem o sentido de "ao lado de". 

    Como a lei nova traz disposições "ao lado" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. As leis novas permanecem lado a lado da lei anterior, por isso não revogam.


  • LINDB
    Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • RESPOSTA: A


    PRINCÍPIO DA COEXISTÊNCIA DAS NORMAS ou DA CONCILIAÇÃO
  • Diante do Art. já mencionado pelos colegas, crave o seguinte:

     

    LEI ESPECIAL NÃO REVOGA LEI GERAL (e vice-versa)!

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:


    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    A) as Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.


    As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) as Leis “A” e “B” revogam e modificam a lei anterior.

    As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

    Incorreta letra “B”.



    C) apenas a Lei “B” revoga e modifica a lei anterior.

    As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

    Incorreta letra “C”.



    D) apenas a Lei “A” revoga e modifica a lei anterior.

    As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

    Incorreta letra “D”.



    E) as Leis “A” e “B” não revogam a lei anterior, mas a modificam.

    As Leis “A” e “B” não revogam e nem modificam a lei anterior.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LINDB

    Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • De acordo com a LINDB:
    Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
    já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo assunto de
    uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da
    lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá
    acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação
    inteira da matéria.

  • Letra A!

    Pelo que respondo de questões aqui no QC, percebo que a prova do TRE-SE veio trabalhada no veneno. Várias questões com cascas de banana!  

  • Essa foi mais interpretação de texto do que Direito.

  • pra memorizar:

     

                                                                                            GERAL / ESPECIAL

                                                                                       Ñ REVOGA / Ñ MODIFICA

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

     

  • *LEI NOVA A PAR = COMPATÍVEL;

  • LINDB


    Art 2o § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    @luisveillard

  • Art. 2o § 2 LIND   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: A

    Art. 2 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)

    ► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)

  • Gab A

    As duas estão produzindo seus efeitos.

  • Como as leis A e B criaram disposições gerais e especiais, respectivamente, às já existentes no ordenamento jurídico, elas não modificaram nem revogaram a legislação anterior.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.