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Gabarito: Letra A
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
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O Novo CPC estabelece prazo de inabilitação de 2 a 5 anos. Art. 158.
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LETRA A CORRETA
Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
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Com o novo CPC tá difícil resolver questões de processo civil, praticamente todas estão desatualizadas.
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Ainda não estão cobrando o novo cpc porque não entrou em vigor. E tem projeto para estender o o prazo de vacatio legis.
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Simples cambada. Resolvam as questões anteriores a 2016 pensando no CPC de 1973. Não compliquem.
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Galera, não viajem! Se a questão quiser o NCPC, ela dirá expressamente. Enquanto isso, o que vale é o CPC/73.
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Erick Gomes, por favor, tenha santa paciência cara! Todas as questões que vi você comentando são anteriores a entrada em vigor do novo CPC! É claro que elas estão de acordo com o CPC de 73.
Preste atenção nisso!
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CPC / 73 - Art.147.0 perito que, por dolo ou culpa, pres- tar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte,ficará inabilitado por dois anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
NCPC - Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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NCPC - inabilitação de 2 a 5 anos. art. 158.
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GABARITO ITEM A DESATUALIZADA
NCPC
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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de acordo com o novo cpc, não ha gabarito, podendo ser a letra A ou E
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei,devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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questão desatualizada