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gabarito: C
Conforme o Código Penal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e
substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for
cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada,
se o crime for culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do
condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja
suficiente.
(...)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição
pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a
pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e
multa ou por duas restritivas de direitos.
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Requisitos para a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos:
a) Pena privativa de liberdade:
----> Crime doloso: máximo 4 anos;
----> Crime culposo: qualquer pena.
b) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa
c) Réu não reincidente em crime doloso (se for reincidente, o juiz ainda pode aplicar a substituição, desde que seja socialmente recomendável e a reincidência não seja pela prática do mesmo crime)
d) Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do conado, bem como os motivos e circunstâncias do crime autorizarem
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Substituição de acordo com a pena
-> Até 1 ano: multa OU 1 restritiva de direitos
-> + de 1 ano: 1 restritiva de direitos e multa OU 2 restritivas de direitos
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Quem marcou a E se mata!
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Hahaha a letra E fala em substituir UMA PPL por TRÊS PPL. Ótimo negócio essa substituição.
Vida longa e próspera, C.H.
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= – 1 ano: 1 multa OU 1 PRD.
+ 1 ano: 1 PRD + 1 Multa OU 2 PRD.
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LETRA C CORRETA
CP
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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Nas penas inferiores a 1 ano = 1 de multa OUUU 1 restritiva de direitos;
Nas penas superiores a 1 ano = 2 restritivas de direitos OU 1 de multa com 1 restritiva de direitos.
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A questão
cobrou o conhecimento sobre “Penas restritivas de direito”
A –
Errada. Na
condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa
ou por uma pena restritiva de direitos; se
superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma
pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
(art. 44 § 2° do CP).
B
– Errada. De acordo com o Art. 44, inc I do CP. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade,
quando aplicada pena
privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for culposo;
C – Correta. Na condenação igual ou inferior a um
ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de
direitos; se superior a um ano, a
pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de
direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (art. 44 § 2° do
CP)
D
– Errada. (vide comentários da letra C).
E
– Errada. (vide comentários da letra C)
Gabarito, letra C
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Penas restritivas de direitos
ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
§ 2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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Falsificação de documento público
ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Volta o cão arrependido .... toda hora esse Tício.
DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se condenação for a pena:
Igual ou inferior a 1 ano:
- ou substituição por multa;
- ou substituição por uma pena restritiva de direitos;
Superior a 1 ano:
- ou substituição por uma pena restritiva de direitos e multa;
- ou substituição por duas penas restritivas de direitos.
Gabarito: C