-
gabarito: A.
b) ERRADA.
CP, Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição
quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos.
c) ERRADA.
CP, Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será
considerada para efeitos de reincidência.
d) ERRADA.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da
punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
e) ERRADA.
CP, Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade,
quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
-
A - Correta
CPArt. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
-
GAB. A.
Art. 113 do Código Penal: “No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena”.
Esse dispositivo consagra o princípio penal segundo o qual “pena cumprida é pena extinta”. Com efeito, se o condenado já cumpriu parte do débito correspondente à infração penal por ele cometida, o Estado não tem mais o poder de executá-la. Por conseguinte, esse período não pode ser computado no cálculo prescricional.
-
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
velho brocardo: pena cumprida é pena extinta.
-
A) CORRETA: Esta é a exata previsão contida no art. 113 do CP:
Art. 113 – No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
B) ERRADA: Item errado, pois tal redução só se aplica se o infrator era, ao tempo da sentença, maior de 70 anos, nos termos do art. 115 do CP.
C) ERRADA: Item errado, pois tal sentença não é considerada para fins de reincidência, nos termos do art. 120 do CP.
D) ERRADA: No caso de concurso de crimes a prescrição incidirá sobre cada um deles, isoladamente, nos termos do art. 119 do CP.
E) ERRADA: Neste caso o prazo prescricional será de dois anos, nos termos do art. 114, I do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
-
GAB.: A
No caso de concurso de crimes, a análise da extinção da punibilidade é feita ISOLADAMENTE (os crimes são separados para efeito de análise) - art. 119, CP.
-
A questão cobrou o conhecimento relativo a “Extinção
da punibilidade”.
A – Correta. No caso de evadir-se
o condenado ou de revogar-se o
livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena
(art. 113 do Código Penal).
B
– Errada. São reduzidos de metade os prazos
de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21
(vinte e um) anos, ou, na data da
sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Art. 115 do CP).
C
– Errada. A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.(art. 120
do CP).
D
– Errada. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá
sobre a pena de cada um,
isoladamente.(art. 119 do CP).
E
– Errada. A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou
aplicada (art. 114, inc. I do CP).
Gabarito, letra A
-
GABARITO - LETRA A
CP - ART. 113 - NO CASO DE EVADIR-SE O CONDENADO OU DE REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELO TEMPO QUE RESTA DA PENA.
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
ARTIGO 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.