SóProvas


ID
1723351
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, cidadão brasileiro e empregado público concursado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, foi transferido para a agência bancária situada na cidade de Viena, capital da Áustria, em janeiro de 2009, onde permaneceu até janeiro de 2012. Enquanto trabalhava nessa cidade, Antônio conheceu Irina, cidadã russa residente em Lisboa, com quem teve um breve relacionamento. Dessa relação, nasceu, na cidade de Salzburg, na Áustria, em abril de 2011, a menina Katia.

Considerando o caso hipotético e o texto da Constituição brasileira de 1988, a filha de Antônio e Irina

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • a serviço do Brasil?? errei pq não achei q estivesse a serviço do Brasil.. embora a maioria do capital seja público, Banco do Brasil é PJ de dir. PRIVADO, que explora atividade econômica.. enfim... só desabafo msm..

  • Ótima questão. Também pensei que não seria a serviço do Brasil. Entretanto, como as outras alternativas não batem com o texto constitucional, acabei optando pela opção B.


  • também achei estranho considerar "a serviço do Brasil"

  • RESPOSTA: B


    Ius sanguini

  • "(...) entende-se que estarão a serviço da República Federativa do Brasil todos os que estiverem a serviço de qualquer das pessoas jurídicas com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Município), incluídos também os entes da Administração Pública indireta".

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077874/no-estudo-da-nacionalidade-o-que-se-entende-pela-expressao-a-servico-da-republica-federativa-do-brasil-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    *

    O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios. -MORAES 1997, p. 209


  • RESUMINDO O COLEGA AQUI DE BAIXO : serviços da RFB significa estar trabalhando para a Adm. Direta ( da União, Estados, DF, Municipios) e para a Adm. Indireta ( Autarquia, Fund. Publica, SEM,EP )



    GABARITO "B"
  • letra B

    São Brasileiros Natos:

    b) Nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    A questão se enquadra nessa condição, já que Antônio é um cidadão brasileiro e funcionário de uma sociedade de economia mista (que já sabemos tem 50% de capital público), o Banco do Brasil. Ou seja, o Banco do Brasil faz parte da República Federativa do Brasil.  Portanto, o seu filho se enquadra como brasileiro nato independentemente de ser registrado em repartição consular brasileira ou que tenha optado vir morar no Brasil e pela nacionalidade brasileira,  a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade penal . 


    Foco e Fé!


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • CF/88 

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    Obs: A serviço do Brasil entende-se por qualquer missão de governo federal, estadual ou municipal, até mesmo de empresas de economia mista. http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-internacional/279-nacionalidade



  • Manual de Direito Constitucional (Nathalia Masson): estar a serviço do país significa desempenhar uma função ou prestar um serviço público de natureza diplomática, administrativa ou consular, a quaisquer dos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (como as autarquias, as fundações e as empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, dos Estados-membros, dos Municípios ou do Distrito Federal.

  • O critério utilizado na questão é o jus sanguinis, que é adotado, via de regra, por países de emigração (Europeus), pois leva em conta o fato de seus originários saírem para outros países e lá se estabelecer, de modo que se busca a manutenção do vínculo político-jurídico (nacionalidade) que une o nacional ao seu País de origem. O Brasil adota tanto o jus sanguinis quanto o jus solis como critérios de aquisição da nacionalidade originária, primária ou de 1º grau, sendo o caso apresentado hipótese de jus sanguinis combinado com o aspecto funcional (a necessidade de um dos pais estar a serviço da RFB em País estrangeiro, no qual o filho nasceu). Como bem alertou o colega Juliano, a expressão "a serviço da RFB" é por demais ampla, a abarcar a Administração Pública direta (centralizada = entes federativos = as pessoas jurídicas políticas) e indireta (descentralizada =  entidades administrativas = as pessoas jurídicas administrativas = Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a exemplo do Banco do Brasil S/A).

     

     

     

     

    OBS: vale lembrar que SEM só adota a forma social de sociedade anônima, diferente das empresas públicas que podem assumir qualquer forma societária, inclusive S/A.

     

     

     

     

  • Realmente todos aqui já comentaram que a resposta esta no Art 12 I b.

    Mas se tem uma pequena pegadinha na letra a) Art 12 I c ... ou venham a residir no Republica Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fica a dica!

  • Usa a regra do ius sanguinis.


    Apenas um parênteses, se meu filho nascesse na Austria eu estaria cagando pra naturalização brasileira

  • Minha nossa... Desde quando trabalhar no bb é estar a serviço da RFB???? É claro q abrange como citado por Moraes, mas no caso, O bb e o servidor não estavam prestando serviço para a RFB. ESTAVA TRABALHANDO EM AGÊNCIA BANCÁRIA.


  • questão maldosa!

  • Pessoal, qual é o erro da letra "d"?

  • Ótima questão. A FCC está fugindo um pouco do convencional. Nos força a procurar por doutrinas mais completas.

  • Letra d: art. 12, I, c da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)".

  • Confesso que não sabia que os brasileiros que estivessem a serviço de empresas de economia mista pode-se ter esse critério de ser considerado brasileiro natos os filhos dos mesmos e países estrangeiros.


    Fé e Deus.

  • NAYLLA MENEZES

    - Pode sim, bem como, na ADM Direta e Indireta.

  • É uma questão que faz pensar: O que é está a serviço da República?

  • Estar a serviço da República Federativa do Brasil, abrange qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

     

    Direito constitucional descomplicado - Vicente de Paulo e  Marcelo Alexandrino.

  • Uma professora da casa do concurseiro falou que não seria qualquer serviço e sim ambaixadores ... esses tipos de serviços... fica complicado assim :/

  • Fiquei em dúvida em relação ao Banco do Brasil ser considerado  "a serviço do país" mas com as alternativas dava pra eliminar:

    a)  será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso venha a residir no Brasil até os 18 anos. 

    Primeira parte da questão está correta mas não há necessidade de residir no país até os 18 anos. Há outra opção se ela vier a residir no país e optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Uma coisa ou outra.

    CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    b) é brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular. - CORRETA

    CF: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    c) será brasileira nata se vier a residir no Brasil e opte por tal nacionalidade até um ano após a maioridade. 

    Primeira parte da questão está parcialmente correta pois ela precisa optar pela nacionalidade após a maioridade. Não há previsão desse prazo de 1 ano.

    CF: "venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    d) será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso opte, a qualquer tempo, por tal nacionalidade. 

    Misturou duas opções...ver explicação da "A"

    e) não poderá acumular a nacionalidade brasileira nata que lhe seja reconhecida com eventuais nacionalidades natas austríaca e russa, que lhe sejam garantidas pela legislação desses países. 

    Há exceções:

    CF: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

  • Será brasileira nata quando um dos pais brasileiros ou os 2 estejam a serviço do brasil ( esse a serviço engloba embaixadas, consulados e repartições públicas da administração direta e indireta) da união , estados e municípios. Portanto , a menina é brasileira nata. 

  • ...Necessidade de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos, evidentemente), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional), expressão que abrange serviços prestados a órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados do Distrito Federal ou dos municípios.

    Resumo de direito constitucional descomplicado/Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino.

  • Fundamental para resolver esta questão é saber que trabalhando para uma empresa de sociedade de economia mista estará o brasileiro a serviço do Estado, logo, a criança que nascer terá garantida a sua condição de brasileira nata, independente de registro. Fosse ele empregado de um banco privado, a estória seria outra, ele deveria registrar a criança no consulado, e a qualquer tempo a criança depois de atingida a maioridade poderia clamar pela nacionalidade brasileira nata.

  • Olá a todos, entendi a questão (ERREI), mas porque outra dúvida ficou me perturbando. Se alguem puder me ajudar eu agradeço. No exemplo, a mãe é Russa e mora na Áustria, e o pai braseileiro a serviço da RFB (algo que eu concordo já que ele é um servidor público, teoricamente, todo servidor publico está à serviço da RFB como um todo). Pois bem, pq a criança vai ser brasileira? E a nacionalidade da mãe, não conta? Tipo, e se a mae e/ou o pai quisesse que ela fosse Russa ou Austriaca?

  • Danilo Alves

    A criança poderá ter dupla nacionalidade, mas com certeza uma delas será a de brasileira.

  • Acertei mas achei a redação terrível, péssima questão.

  • Não se trata de serviço público no meu entender, mas pq tá a serviço de ente da administração indireta, no caso SEM sociedade de economia mista.

  • O conceito adotado pela Constituição Federal de "a serviço da República Federativa do Brasil" é amplo, abrangendo tanto a Administração Pública direta quanto a Administração Pública indireta e, quanto a essa última, abarcando todas as entidades (entidades autárquicas, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista).

  • Po, errei essa questão por pensar que o cara trabalhava na cidade X e teve a filha na cidade Y, mas aí não me atentei que eram do mesmo país! Foda, errar por bobagem é dose! A redação do comando da questão é puxado, mas lendo com calma vc consegue desatar os nós!

  • B- CORRETA.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    É NATO, mas o que me deixou a pensar foi: Não precisa registrar no consulado? 

  • d) será brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso opte, a qualquer tempo, por tal nacionalidade. ERRADO

    é pai brasileiro OU mãe brasileira desde que PELO MENOS UM esteja a serviço de SEU pais!!

  • Quatãozinha malandra em, testando se o candidato se ligou na conjuções do texto da Constituição. 

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ou seja, independente de qq opção, ele será brasileiro nato.

    A necessidade de registro consular ou a por opçao apos atingida a maioridade, se aplica ao fato de pai ou mãe, sendo brasileiro, não estar a serviço da RFB.

  • Peço licença para reproduzir abaixo o pq candidato erra questão em prova. Geralmente aquilo que ficamos elocubrando em nossas mentes não cai em prova. Pode até ser uma curiosidade de nossa parte, mas definitivamente não caí em prova. O resultado é que nossa curiosidade nos faz perder a questão.

     

    "Olá a todos, entendi a questão (ERREI), mas porque outra dúvida ficou me perturbando. Se alguem puder me ajudar eu agradeço. No exemplo, a mãe é Russa e mora na Áustria, e o pai braseileiro a serviço da RFB (algo que eu concordo já que ele é um servidor público, teoricamente, todo servidor publico está à serviço da RFB como um todo). Pois bem, pq a criança vai ser brasileira? E a nacionalidade da mãe, não conta? Tipo, e se a mae e/ou o pai quisesse que ela fosse Russa ou Austriaca?"

  • Wendel, 

    Nada impede de ela ter as duas nacionalidades, tanto a da mãe quanto a do pai. Vai depender da legislação do país.

  • A FCC foi até boazinha em se ater somente às conjunções do texto constitucional, pois se ela quisesse me ferrar mesmo, teria um item dizendo que a filha do casal não seria considerada brasileira nata. Afinal de contas, eu lá ia saber que empregado do Banco do Brasil trabalhando em agência de outro País poderia ser considerado "a serviço de seu País".

  • GAB ''B'

     

    ESTAR A SERVIÇO DA RFB ABRANGE TANTO VÍNCULO COM A ADM DIRETA, QUANTO INDIRETA

     

    LOGO, SUA FILHA É BRASILEIRA NATA INDEPENDENTE DE REGISTRO, PELO JUS SANGUINI

  • Adm. Direta + Adm. Indireta

  • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Nessa hipótese, o legislador constituinte adotou o critério ius sanguinis, combinado com um requisito adicional, qual seja, a necessidade de que o pai ou a mãe brasileiros (ou ambos, evidentemente), natos ou naturalizados, estejam a serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional). São dois, portanto, os requisitos: (i) ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira; (ii) o pai ou a mãe (ou ambos) devem estar a serviço da Repú­ blica Federativa do Brasil, abrangendo qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

  • Também fiquei em dúvida sobre se o registro em repartição brasileira tinha que ser no Brasil ou podia ser no consulado e encontrei isso:

    "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 20 de setembro de 2007

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista as regras constitucionais sobre o assunto, é correto afirmar que a filha de Antônio e Irina é brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.

    Conforme a CF/88, art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Cumpre ressaltar que “estar a serviço do país" significa desempenhar uma função ou prestar um serviço público de natureza diplomática, administrativa ou consular, a quaisquer dos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (como as autarquias, as fundações e as empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, dos Estados-membros, dos Municípios ou do Distrito Federal. Portanto, o emprego no Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, implica em “estar a serviço do país".


    Gabarito do professor: letra b.
  • *CRITÉRIO DO IUS SANGUINIS (exceção; regra é IUS SOLIS)- NACIONALIDADE ORIGINÁRIA:
    1) Nascido no estrangeiro -> filho de PAI OU MÃE brasileira -> e algum deles está a serviço da RFB = BR NATO, não precisa registrar e nem optar;
    2) Nascido no estrangeiro -> filho de PAI OU MÃE brasileira (Ex. férias) -> desde que A) Registrado na repartição do BR competente; ou B) Se, vindo a residir no BR optar, a qualquer tempo (após os 18 anos de idade) pela nacionalidade BR = NACIONALIDADE POTESTATIVA -> até os 18 anos é BR nato, e depois disso a nacionalidade fica SUSPENSA até que a pessoa OPTE pela nacionalidade BR (ação judicial); 

  • Dúvida do colega Cristiano Ferreira

    13 de Novembro de 2015, às 09h29

    "a serviço do Brasil?? errei pq não achei q estivesse a serviço do Brasil.. embora a maioria do capital seja público, Banco do Brasil é PJ de dir. PRIVADO, que explora atividade econômica.. enfim... só desabafo msm.."

    Nesse caso, creio que esteja a serviço do Brasil sim, pois apesar de ser o Banco do Brasil uma pessoa jurídica de direito privado, esta integra a administração indireta, pois como o próprio enunciado diz, é uma Sociedade de Economia Mista, então Antônio estava a serviço do Brasil e assim sua filha é brasileira nata.

     

    No entanto, houve uma questão em que a FCC considerou que um casal de extrangeiros que estava no Brasil a serviço de uma EMPRESA PRIVADA em que o filho deles nasceu no Brasil, esse filho seria brasileiro nato, pois os pais não estavam a serviço do seu país de origem, mas sim da dita empresa.

  • Em 03/12/18 às 16:44, você respondeu a opção D.


    Em 04/09/17 às 17:19, você respondeu a opção A.


    Em 08/05/17 às 17:10, você respondeu a opção D.


    Em 08/05/17 às 17:10, você respondeu a opção B.


    Em 08/05/17 às 17:09, você respondeu a opção D.


    Em 16/03/17 às 09:50, você respondeu a opção D.


  • CF: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • "A serviço da República Federativa do Brasil" envolve qualquer tipo de cargo na administração pública direta ou indireta, incluindo, portanto, sociedades de economia mista como o BB.
  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • A questão nos fornece as seguintes informações:

    (i) Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    (ii) Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    (iii) é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Ora, com todos esses dados coletados, podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Por isso, nossa resposta é a da letra ‘b’. 

    Gabarito: B

  • Letra B

    Conforme a CF/88, art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • -Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    -Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    -é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Assim podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Resposta é a da letra ‘b’. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
     

  • Conforme a doutrina de Uadi Lammêgo Bulos, "Estar a serviço do Brasil é o mesmo que exercer atividade relacionada à Administração direta ou indireta, ao Poder Público federal, estadual ou municipal. Amiúde, insere-se aí a atividade diplomática, consular, os serviços prestados por órgãos da Administração centralizada, por órgãos da Administração descentralizada da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, v. g., autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas." (BULOS, U. L. Curso de direito constitucional. - 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 835 - grifado no original).

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    O serviço referido na alínea abrange o serviço diplomático; o consular; e o serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios.

    Resposta: B

  • Nossa! Sabia que era a letra B porém errei pelo que diz na B de "independente de qualquer opção ou registro consular"... Ora! Fiquei pensando no registro da criança que ao meu ver seria feito no consulado. Viajei na maionese! Kkkk

  • Está a serviço ao Brasil em território estrangeiro, o filho só pode ser brasileiro!

  • Katia será brasileira nata pois seu pai Antônio é brasileira e estava no exterior à serviço do Brasil quando ela nasceu.

  • Antonio danadinho

  • A questão nos fornece as seguintes informações:

    (i) Katia nasceu na Áustria (o que significa que o critério territorial do art. 12, I, ‘a’ não incide); 

    (ii) Katia é filha de pai brasileiro (o critério sanguíneo se faz presente); 

    (iii) é filha de mãe russa (o critério sanguíneo se satisfaz com um dos pais sendo brasileiro, não havendo a necessidade de os dois serem nacionais); 

    (iv) o pai está no exterior à serviço da República Federativa do Brasil (critério funcional incide). 

    Com todos esses dados coletados, podemos concluir que Katia é brasileira nata, independentemente de qualquer outro ato. Por isso, nossa resposta é a da letra ‘b’. 

    Fonte: Nathalia Masson

  • O que me confundiu foi a parte onde diz: "economia mista federal". Não havia entendido que o funcionária estava a serviço do Brasil, somente a serviço da instituição. Falha minha :(

  • Na minha opinião, essa criança seria automaticamente brasileira nata. De acordo com o texto da constituição federal (CF/88) artigo 12,1, b, seriam considerados brasileiros natos:

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    Trata-se de adoção do critério jus sanguinis somado a condição de estar a serviço do Brasil.

     

    A sociedade de economia mista está compreendida dentro da chamada empresa estatal ou governamental. Ou seja, o funcionário de uma empresa nessa condição, que trabalha em outro país, está conceitualmente a serviço do Brasil. (Um exemplo de sociedade economia mista federal seria o Banco do Brasil)

     

    Ou seja, Antônio é Brasileiro, está em outro país a serviço do Brasil, a criança (Katia) nasceu no estrangeiro (Não importa se nasceu ou não na cidade ou país em que o pai trabalha) então a criança seria automaticamente brasileira nata.

     

    Resposta correta na minha opinião:

     É brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.

  • o pai estava a serviço do Brasil, logo a filha dele poderá ser considerada brasileira nata

  • Fiquei em dúvida pois o pai estava a serviço em Portugal e não na Austria, onde a Katia nasceu.

    Ainda que ele esteja a serviço do Brasil em um País, serve para todos os outros países estrangeiros?

  • Minha dúvida, era ela ter nascido em um país diferente do que o pai brasileiro estava.

  • A criança será considerada brasileira nata em razão de ser o pai um funcionário público de carreira em banco estatal.

    Errei a resposta por não considerar a atividade profissional do pai.

  • Concordo com o colega Cristiano Ferreira pelos seguintes argumentos:

    1) Empregado do Banco do Brasil, ainda que aprovado em concurso público, desempenha função privada regida pelo direito privado. Entendo que, mesmo que a União seja detentora da maioria do capital social, a atividade desempenhada pelo Banco do Brasil visa o lucro e não o fim público, ficando fora portanto do conceito de a serviço da RFB.

    2) Se admitirmos que a atividade bancária do empregado do Banco do Brasil é atividade a serviço da República Federativa do Brasil, então devemos também considerar que qualquer empregado de empresas adquiridas pelo Banco do Brasil ou Petrobras, por exemplo, que venham a trabalhar no exterior também por extensão podem ser entendidos como empregados exercentes de função a serviço da República Federativa do Brasil. Por exemplo: É comum a Petrobras, sociedade de economia mista adquirir empresas no Brasil, tornando-se assim controladora da empresa adquirida. Assim, se o empregado dessa empresa vier a exercer atividade no exterior a serviço da empresa adquirida, tal atividade poderá ser considerada a serviço da RFB.

  • Antônio (brasileiro) e Irina (russa) tiveram uma filha chamada Kátia, que nasceu na Áustria. Como Antônio estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, sua filha será brasileira nata independentemente de qualquer opção ou registro.

    O gabarito é a letra B.

  • tbm errei justamente por esse pensamento.

    fazer o que né? rs