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ID
1723363
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do prazo de validade da proposta, comportou-se de modo inidôneo. Nos termos da Lei no 10.520/2002, estará sujeita, dentre outras sanções, a proibição de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L10520


    Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • lei 8.666 - suspensão de contratar por 2 anos

    lei 10.520 - suspensão de contratar por 5 anos

  • Sanção administrativa da Lei 8.666: pela INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO (palavra chave): suspensão temporária de  participar em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo NÃO SUPERIOR A 02 ANOS (até 02 anos).

    Sanção  da lei 10.520 (Pregão) : Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


    Embora a dica da colega Raque tenha sido válida, muito cuidado: O impedimento de contratar com a Adm. Pública é de ATÉ 02 anos e de ATÉ 05 anos.  Pode ser menos... Se a banca colocar exatamente 02 ou 05 anos, estará errada a alternativa.  No mais, é lembrar a diferença entre as leis 8.666 e 10.520 e do termo "INECEXUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (02 ANOS)".

  • Na lei 8666, o prazo de 2 anos está no art. 87, III.

    Gab: A

  • complementando a raquel

     

    I - a decretacao de inidonidade podera ser requerida a reailitacao apos dois anos da sua aplicacao, consoante 87 paragrafo 3, da 8666

     

    II - Importante lembrar que uma das formas de se punir pela inexecucao total, ou parcial, do contrato é a de aplicar uma suspensao, aqual nao excedera de 2 dois anos.

     

     

  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração:

    LEI 8666 (licitação)→ 2 ANOS (Art. 87 III)

    LEI 10.520 (pregão)→ 5 ANOS (Art. 7)

  • Sério, essa questãozinha já me complicou na hora de uma prova. Então, vamos decorar:

     

    SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR COM A ADM. PÚBLICA:

     

    Lei 8.666 - até 02 anos.

     

    Lei 10.520 - até 05 anos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Outro macetinho:

    Lei 10.520 (10-5) =  até 5 anos  

    Lei 8.666 (8-6) = até 2 anos

  • Não sei vocês mas eu prefiro esquematizar esses artigos,incisos ou parágrafos muito grandes e cheio de detalhes que podem complicar na hora da prova.

     

    Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:

     ---> não celebrar o contrato
     ---> deixar de entregar documentação p/ o certame ou
     ---> apresentar documentação falsa exigida para o certame
     ---> ensejar o retardamento da execução de seu objeto
     ---> não mantiver a proposta
     ---> falhar ou fraudar na execução do contrato
     ---> comportar-se de modo inidôneo
     ---> cometer fraude fiscal

     

                                                                               ---> U
     ---> ficará impedido de licitar e contratar com         ---> E
                                                                              ---> DF
                                                                              ---> M

     

     ---> será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (sistemas semelhantes mantidos por E, DF ou M)

     ---> pelo prazo de até 5 anos

     ---> sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


     

  • 10520 - 5 ANOS

  • LEI 10.520 - 5 anos de punição de proibição de licitar e contratar com o poder público, 1+2=3 dias para recorrer e 1+2+5 = 8 dias é o tempo mínimo entre a publicação do edital e recebimento das propostas.

  • GABARITO: D

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por 2 anos

    Lei 10.520: Suspensão de contratar por 5 anos

  • Complementando:

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por 2 anos

    Lei 10.520(PREGÃO): Suspensão de contratar por 5 anos

    Lei 12.462/11 (RDC): Suspensão para contratar por 5 anos

  • Complementando:

    Lei 8.666: Suspensão de contratar por até 2 anos

    Declaração de inidoneidade por, no mínimo, 2 anos

    Lei 10.520(PREGÃO): Suspensão de contratar por 5 anos

    Lei 12.462/11 (RDC): Suspensão para contratar por 5 anos

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • PRAZOS DO PREGÃO

    Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)

    Apresentação das propostas: Não inferior a 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)

    Recurso: 3 dias (razões e contrarrazões)

    Penalidade: até 5 anos sem poder contratar com a Administração Pública