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ID
1723381
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Código Eleitoral
    Art. 267  § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.
  • Dá pra fazer por eliminação.

    A regra é que sempre caiba recurso das decisões dos juízes e juntas eleitorais.Sendo assim, se a questão não citou no enunciado nenhuma das hipóteses em que cabe ORDINÁRIO ou ESPECIAL, só pode ser a letra A.

    B) NÃO PODE SER.
    C) NÃO HÁ HIPÓTESE DE RECURSO PER SALTUM (TEM QUE SEGUIR A HIERARQUIA. SOMENTE DO TRE QUE VAI P/ TSE)
    D) NÃO É HIPÓTESE DE R.E. (CONSTITUIÇÃO, LEI, INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE)
    E) JUNTA É INFERIOR AO JUIZ
  • Olá, pessoal.

     

    É interessante perceber que existe o juízo de retratação nos recursos eleitorais. Desse modo, o juiz poderá concordar com as razões do recorrente e reformar a decisão recorrida. Nesse sentido, o recorrido - agora sucumbente - poderá requerer que o recurso seja apreciado pelo TRE.

     

    Outro detalhe que ajuda na resolução da questão: as Juntas Eleitorais costumam ter competência relacionada com a apuração de votos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Juízes e Juntas Eleitorais estão em mesma hierarquia; Juiz eleitoral não julga decisões das Juntas e vice-versa.

    O comentário da colega Carla só tem um deslize: Junta não é inferior a Juiz.

    Só para ajudar, não para criticar......Abraços e boa sorte

     

  • Na verdade Dimas, a confusão que se faz é a seguinte:

    Quando há um recurso contra decisão da junta, quem envia esse recurso ao TRE é o juiz eleitoral e o TRE irá então decidir sobre o recurso.

    Essa questão da FCC cobra essa hierarquia Q85668...a banca considera que a petição é enviada ao Juiz.

    =)

     

  • Art 267 cod eleitoral § 7º Se o Juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

  • Ele faz subir o recurso como se por ele interposto... como assim? Não faz contrarrazões???????

    Ele pode fazer contrarrazões?

  • Não há decisão irrecorrível de Juiz Eleitoral (a letra B está errada); Das decisões dos Juízes Eleitorais caberão recursos ao TRE (as letras C e E estão erradas); O recurso especial é dirigido ao TSE e se refere à decisão dos TRE’s (a letra D está errada). Se o juiz reconsiderar sua decisão a parte recorrida poderá solicitar a subida do recurso como se interposto por si (a letra A está correta).

    Resposta: A

  • 04/06/2020 - acertei.

    Achei a outra questão que repete a letra C dessa aqui, e que até errei ao marcar a C nessa outra:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/249a2791-88

    _________________________________

    Comentários professores:

    '' Vez que tem interesse e legitimidade, o recorrido poderá requerer a subida do recurso ao TER, conforme Art. 267, §7º do Código Eleitoral.

    [...]

    A questão apresenta a hipótese do juízo de retratação, que poderá ser feito no momento que o magistrado decide sobre a admissibilidade do recurso interposto. Quando realizado, o recorrido, dentro de 3 dias, poderá requerer a subida do recurso à instância superior como se por ele fosse apresentado, conforme art. 267, §7º do Código Eleitoral. ''

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre recursos eleitorais.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 267. [...].
    § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral.
    O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão.
    Dessa decisão, nos termos do art. 267, § 7.º, do Código Eleitoral, o recorrido, dentro de três dias, poderá requerer a subida ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso como se por ele interposto.


    Resposta: A.