SóProvas


ID
1723390
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, foi arguida a suspeição de um de seus membros. O processo e o julgamento da suspeição competem ao

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     


    Código Eleitoral

     

    Art. 29 Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

  • Ainda,

    L4737 Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

  • GABARITO - C

     

    AGREGANDO INFORMAÇÕES...

    *** NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ***

     

    SE FOR JUIZ MEMBRO DO T.R.E. = QM JULGA É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    SE FOR JUIZ ELEITORAL = QM JULGA É O CORREGEDOR REGIONAL

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.737 - artigo 029" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO C

    Lembrando que os TREs, além da suspeição e impedimento de seus próprios membros e funcionários da sua secretária, julgam também os JUÍZES eleitorais, ESCRIVÃES e o Procurador REGIONAL.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre competência para processar e julgar arguição de suspeição contra membro de Tribunal Regional Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:
    I) processar e julgar originariamente:
    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua secretaria, assim como aos juízes e escrivães eleitorais.

    3) Dicas didáticas
    3.1) Suspeição ou impedimento de juiz eleitoral: competência do TRE (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “c");
    3.2) Suspeição ou impedimento de magistrado do TRE: competência do TRE (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “c"); e
    3.3) Suspeição ou impedimento de ministro do TSE: competência do TSE (Código Eleitoral, art. 20).

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Em um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, foi arguida a suspeição de um de seus membros.
    O processo e o julgamento da suspeição competem ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, inc. I, alínea “c", do Código Eleitoral.


    Resposta: C.