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LETRA C
Código Eleitoral
Art. 29 Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
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Ainda,
L4737 Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
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GABARITO - C
AGREGANDO INFORMAÇÕES...
*** NÃO CONFUNDIR COM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ***
SE FOR JUIZ MEMBRO DO T.R.E. = QM JULGA É O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
SE FOR JUIZ ELEITORAL = QM JULGA É O CORREGEDOR REGIONAL
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 4.737 - artigo 029" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.II".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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GABARITO C
Lembrando que os TREs, além da suspeição e impedimento de seus próprios membros e funcionários da sua secretária, julgam também os JUÍZES eleitorais, ESCRIVÃES e o Procurador REGIONAL.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre competência
para processar e julgar arguição de suspeição contra membro de Tribunal
Regional Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:
I) processar e julgar originariamente:
c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador
Regional e aos funcionários da sua secretaria, assim como aos juízes e
escrivães eleitorais.
3) Dicas didáticas
3.1) Suspeição ou impedimento de juiz eleitoral: competência do TRE (Código Eleitoral,
art. 29, inc. I, alínea “c");
3.2) Suspeição ou impedimento de magistrado do TRE: competência do TRE (Código Eleitoral,
art. 29, inc. I, alínea “c"); e
3.3) Suspeição ou impedimento de ministro do TSE: competência do TSE (Código Eleitoral,
art. 20).
4) Exame da questão e identificação da resposta
Em um processo em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, foi
arguida a suspeição de um de seus membros.
O processo e o julgamento da suspeição competem ao próprio Tribunal
Regional Eleitoral, nos termos do art. 29, inc. I, alínea “c", do Código
Eleitoral.
Resposta: C.