SóProvas


ID
1723489
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, são princípios básicos da licitação

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Gabarito: A.

  • LIMPI VIP JOB

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Igualdade

    Publicidade

    VI -Vinculação ao Instrumento convocatório.

    Probidade.

    JOB-Julgamento OBjetivo das proppostas.

    Professor Ruan.

    Bons estudos!

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
     

    MACETE: L.I.M.P. V.I.P. JUS  (8 princípios)
     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    VINCULAÇÃO

    IGUALDADE

    PROBIDADE

    JULGAMENTO OBJ

    ______

    tois q voa

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO --- LIMPI PVJ =

    LEGALIDADE,

    IMPESSOALIDADE,

    MORALIDADE,

    PUBLICIDADE,

    PROBIDADE,

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,

    JULGAMENTO OBJETIVO.

  • LETRA A CORRETA.

    LEGALIDADE;

    IMPESSOALIDADE;

    PUBLICIDADE;

    MORALIDADE;

    PROBIDADE;

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

    JULGAMENTO OBJ.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Dito isto, vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Todos são princípios básicos expressos no art. 3º, da Lei 8666/93. O princípio da legalidade, também constante no art. 37, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a condução da licitação deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Por fim, o princípio da moralidade nos diz que a condução da administração pelo do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra B: incorreta. Correto seria o princípio do julgamento objetivo (e não subjetivo), conforme o art. 3º, da Lei 8666/93. Impessoalidade e moralidade estão corretos, vide letra A.

    Letra C: incorreta. Objetividade e cerceamento de defesa não constam como princípios básicos expressos no art. 3º, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. Continuidade e julgamento subjetivo não são princípios básicos da licitação, consoante art. 3º, da Lei 8666/93.

    Letra E: incorreta. Os termos não constam (nem são) como princípios básicos da licitação expressos no art. 3º, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra A.