Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MACETE: L.I.M.P. V.I.P. JUS (8 princípios)
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
VINCULAÇÃO
IGUALDADE
PROBIDADE
JULGAMENTO OBJ
______
tois q voa
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Dito isto, vamos às alternativas.
Letra A: correta. Todos são princípios básicos expressos no art. 3º, da Lei 8666/93. O princípio da legalidade, também constante no art. 37, da Constituição Federal, dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a condução da licitação deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). Por fim, o princípio da moralidade nos diz que a condução da administração pelo do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Letra B: incorreta. Correto seria o princípio do julgamento objetivo (e não subjetivo), conforme o art. 3º, da Lei 8666/93. Impessoalidade e moralidade estão corretos, vide letra A.
Letra C: incorreta. Objetividade e cerceamento de defesa não constam como princípios básicos expressos no art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Continuidade e julgamento subjetivo não são princípios básicos da licitação, consoante art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra E: incorreta. Os termos não constam (nem são) como princípios básicos da licitação expressos no art. 3º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra A.