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ID
1723627
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fernando é ocupante de cargo em comissão no Município. O Prefeito resolve exonerá-lo, sem prévio processo administrativo disciplinar, fundamentando o ato com argumento de que Fernando não cumpria corretamente a carga horária de trabalho. Ocorre que, logo após o ato, Fernando conseguiu comprovar que nunca faltou ao trabalho e que cumpria regularmente o horário de expediente. No caso em tela, haverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A teoria dos motivos determinantes se baseia na ideia de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade administrativa, vinculando a sua validade.

    Nesse sentido, a doutrina cita o caso do ato de exoneração ad nutum de servidor ocupante de cargo comissionado. Esse tipo de ato não exige motivação. Contudo, se a autoridade competente alega que a exoneração decorre da impontualidade habitual do comissionado, a validade do ato exoneratório passa a depender da existência do motivo declarado. Se o interessado apresentar “folha de ponto” comprovando ineludivelmente sua pontualidade, a exoneração deverá ser anulada, seja pela via administrativa, seja pela judicial.

    FONTE: DA Esquematizado P395

    bons estudos

  • A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a ATOS VINCULADOS quanto a ATOS DISCRICIONÁRIOS, mesmo  aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Questão fácil. A dúvida que me veio foi somente se não seria o caso de, por motivo inexistente, viciadamente fundamentada, DESTITUIÇÃO em vez de EXONERAÇÃO. 

  • Eu ia direto na D, se não fosse um detalhe na questão!

  • Importante ressaltar que se o prefeito não tivesse apontado um motivo para a exoneração, a resposta correta seria letra D!

     

     

    Fé em Deus! Vai dar certo!

  • Prefeito besta, por que foi motivar o ato?

    Esse é o problema de políticos que ingressam na Adm. Pública sem conhecer como funcionam os atos administrativos.

  • Errei porque achei que independente do que ela tivesse motivado, o ato continuaria válido, já que a exoneração até independe de motivação =(

  • A exoneração de cargos em comissão é ato discricionário do prefeito( no caso da questão), podendo o chefe do executivo exonerar o servidor quando achar necessário, sem precisar fundamentar o ato. Porém, como ele resolveu motivar o ato, tal motivação deve se pautar pela verdade e o ato fica vinculado aos motivos alegados,

  • O prefeito, desconhecedor da teoria dos motivos determinantes, inventou uma desculpa pra exonerar o cara e se fudeu, pois o o cara foi e recorreu ao judiciário e teve a sentença favorável. E agora? o que sucede ao prefeito? o comissionado vai voltar e será obrigado a trabalhar junto com esse FDP?

  • Essa fui pela lógica.

  • Exoneração de cargo em comissão: discricionário.

    Destituição de cargo em comissão: vinculado (punição) equivalente a demissão.

  • Atirou no próprio pé quando motivou... ( Teoria dos motivos determinantes).

    Gabarito letra A.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. No caso, foi apresentado como motivo para a exoneração de Fernando o fato de que ele não cumpria corretamente a carga horária de trabalho. Uma vez comprovado que este motivo era falso, ou seja, na realidade, Fernando cumpria corretamente sua jornada, o ato de exoneração passa a ser nulo, devendo ser invalidado.

    b) ERRADA. O erro é que a exoneração de cargo em comissão é ato administrativo discricionário, uma vez que a Constituição estipula que esses cargos são de livre nomeação e exoneração. Ressalte-se que, justamente por ser livre, o ato de exoneração de cargo em comissão, a princípio, não precisa de motivação (externalização dos motivos), mas, se a autoridade competente o fizer, o ato ficará sujeito à validade dos motivos expostos.

    c) ERRADA. De fato, a ausência de processo administrativo seria razão para invalidar a exoneração. O erro, porém, está na afirmação de que a exoneração de cargo em comissão é ato administrativo vinculado (pois é discricionário).

    d) ERRADA. De fato, não há necessidade de apresentar os motivos para a exoneração de cargos em comissão. Porém, caso a autoridade competente o faça (como na situação apresentada no enunciado), a validade do ato ficará condicionada à veracidade dos motivos apresentados. Portanto, a exoneração de Fernando deve ser invalidada, pois foi fundamentada no descumprimento na jornada de trabalho, fato que, posteriormente, se mostrou inverídico.

    e) ERRADA. Como demonstrado nas alternativas anteriores, a exoneração de Fernando deve ser invalidada (e não mantida), com base na teoria dos motivos determinantes. Ressalte-se que tal invalidação não representa controle de mérito, e sim de legalidade, razão pela qual o ato deve anulado (e não revogado).

    Gabarito: alternativa “a”

  • ´Verdade Lilia, por isso errei.

  • Motivou pq quis

  • Esse tipo de situação é no mínimo engraçada. Aí o camarada vai lá e reverte a exoneração na justiça. Então, o prefeito exonera ele de novo sem expor os motivos e pronto, não há irregularidade posterior visto que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito municipal, não havendo sequer necessidade de fundamentação. kkkkkkkk

  • A FGV NÃO É UMA BANCA FÁCIL DE SE ENTENDER.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: PGE-RO Prova: FGV - 2015 - PGE-RO - Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade

    O Governador do Estado exonerou, com motivação genérica de atender ao interesse público, Juliano, ocupante exclusivamente do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de seu gabinete. Inconformado, Juliano ingressa com pedido administrativo de reconsideração, pretendendo voltar ao cargo. Instada a opinar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado emite, corretamente, parecer no sentido da:

    GABARITO: (A) inviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão é de livre exoneração, razão pela qual o Governador, no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação;

    Todo mundo ficou questionando o gabarito dessa questão pq a banca não levou em consideração a Teoria dos Motivos Determinantes, já que o Governador, genérica ou não, expôs uma motivação.

    AGORA, nesta questão aqui, a banca levou em consideração a Teoria.

    Eu acertei as duas questões. Só estou frisando como a banca pode ser contraditória. Isso atrapalha a nossa definição de padrão.