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Gabarito Letra B
Em Direito tributário, a base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar prevista em lei complementar (Art. 146, III, a)
Em Previdência Social, a base de cálculo é o salário de contribuição e serve para a fixação dos valores das prestações asseguradas aos beneficiários. Nada mais é do que a média aritmética de todo o período contributivo a partir de 1994. Antes desse período, se considerará as 80% maiores contribuições, corrigidas mês a mês
bons estudos
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Art. 146 CF/88. Cabe à LEI COMPLEMENTAR: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer: IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Art. 24. CTN. A base de cálculo do imposto é:I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
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base caLCulo - LC
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
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Letra b.
A apuração do valor do montante tributário a pagar geralmente se dá pela aplicação de uma alíquota percentual a uma grandeza econômica representada pela base cálculo. Esse é o aspecto quantitativo do tributo. Base de cálculo – geralmente uma grandeza monetária – multiplicada por um percentual atribuído pela lei, a alíquota, gera o valor do tributo.