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ID
1723927
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à invalidade dos atos administrativos, a Lei Estadual no 10.177/98 prevê que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”

    Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

    I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;
    II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.
    § 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.
    § 2.º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado. 
     

  • Gabarito Letra A

     

    a) Artigo 11 § 1.º - NÃO será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. (CORRETA)

     

    b) Artigo 9 - Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo PODERÁ consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos. (ERRADO)

     

    c / d) Artigo 8.ºSão inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
    II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais; 
    III - impropriedade do objeto;

    V - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
    V - desvio de poder
    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    (ERRADO)

     

    e) Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
    I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção; (ERRADO)
    II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
    III - forem passíveis de convalidação.

  • Alternativa correta: a

    A alternativa “B” está incorreta porque a remissão a pareceres ou manifestações proferidos no próprio ato é uma faculdade (possibilidade) da qual pode se utilizar a Autoridade administrativa e não um dever, uma necessidade. A alternativa “C” está incorreta porque a Administração jamais poderá convalidar um ato seu inválido em cuja origem ocorreu o vício de desvio de poder. A alternativa “D” está incorreta porque, segundo a Lei no 10.177/98, a impropriedade do motivo de fato ou de direito é sim motivo suficiente para a invalidação do ato administrativo. Por fim, a alternativa “D” está incorreta porque o lapso temporal mencionado, segundo a Lei, é de 10 (dez) anos e não 5 (cinco), como constou. Logo, a única alternativa inteiramente correta é a “A”.