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ID
1723996
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta diretriz específica que rege a organização da assistência social na LOAS.

Alternativas
Comentários
  • lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993

    SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES

    Art . 5° - A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    I -descentraiização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os

    Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II -participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das

    políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III -primazia da responsabilidade do Estado na conclução da política de assistência social

    em cada esfera de governo .

  • Erros em negrito

    a) Centralização político-administrativa para os estados, o Distrito Federal e os municípios evitando-se o comando único das ações na esfera de governo.

     b) Participação dos usuários das práticas socioassistenciais, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     c)Primazia da responsabilidade das organizações da sociedade civil na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

     d)Participação dos trabalhadores por meio de organizações representativas sindicais na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     e)Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Gab.

     

    "Bendizei ao Senhor todas as suas obras..."

  • Gabarito: E
    -
    Art. 5º, LOAS.  A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes (DPP ou PPD):

    I. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.