SóProvas


ID
1724032
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município do Recife editou decreto regulamentando a concessão dos benefícios fiscais outorgados pela lei municipal que instituiu o programa de parceria visando estimular a prática desportiva e a inclusão social junto às comunidades carentes, à rede pública municipal de ensino e à política municipal de esporte e lazer. A prerrogativa conferida ao administrador de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, como é o caso do decreto em tela, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    bons estudos

  • Letra (c)


    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.


    Mazza

  • O processo legislativo está previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.

    O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    O Poder discricionário é a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.

    O Poder hierárquico consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos. Não há hierarquia entre a Administração Direta e as entidades componentes da Administração Indireta. A autonomia das autarquias, fundações públicas e empresas governamentais repele qualquer subordinação dessas entidades perante a Administração Central. O poder hierárquico também não é exercido sobre órgãos consultivos.


  • Atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, como é o caso do decreto em tela, chama-se poder regulamentar.

  • atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação, como é o caso do decreto em tela, chama-se: 

    Poder Regulamentar >>> Decreto Executivo 

    #AFT

  • PODER REGULAMENTAR=EDITAR.

  •  c)

    poder regulamentar;

  • Compartilho com vocês algumas questões sobre poder regulamentar.

    CESPE/DPE-RN/2015/Defensor Público: No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo. (correto)

     

    CESPE/TJ-AM/2016/Juiz de Direito: Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (correto)

     

    FUNDEP/MPE-MG/2017/Promotor de Justiça: O decreto regulamentar não cria, altera ou constitui direitos, apenas viabiliza na perspectiva operacional a adequada interpretação e aplicação da lei, ao passo que o decreto autônomo é espécie normativa primária, preexistente à lei. (correto)

     

    FCC/TRF 5ªR/2017/Analista Judiciário: O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa, atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe do Executivo.

     

    c) poderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo e está sujeito à controle externo.

     

    CESPE/PGM – BH/2017/Procurador Municipal: É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. (correto)

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. (errado)