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ID
1724041
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Município do interior do Estado de Pernambuco contratou a Associação Água para Todos XWY, entidade privada sem fins lucrativos, para implementação de cisternas de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, com escopo de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca. O contrato foi firmado no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), compatível com preço de mercado, através de dispensa de licitação. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a conduta do Prefeito que firmou o contrato tem tela está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com a lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação
    [...]
    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    bons estudos

  • Complementando: o inciso XXXIII do artigo 24 da Lei 8666/93 foi incluído pela Lei nº 12873, de 2013. 
    O rol do artigo 24 (dispensa de licitação) é taxativo e o rol do artigo 25 (inexigibilidade de licitação) é exemplificativo.

  • Questão desatualizada. Inciso vetado.

  • Já percebi que a FGV sempre tenta fazer a pegadinha da "aplicação de dispensa por analogia ou simetria". Lembremos que o artigo 24 contém um rol taxativo!

  • Letra A.

     

    A questão está de acordo com a lei 8666/93, a qual teve o inciso XXXIII incluído pela lei 12.873/13; portanto, vigente.

     

    [...]

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.        (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                 

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.               

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.