- ID
- 1724050
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara Municipal do Recife-PE
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Sociedade empresária sediada na Comarca da Capital, em razão da edição, por órgão da Administração Pública direta do Município, de ato administrativo que impôs a interdição de seu estabelecimento, intentou demanda, pelo rito ordinário, em que pleiteava a invalidação desse ato, sob o fundamento de que não havia cometido nenhuma das irregularidades descritas no auto de infração. Referida ação foi distribuída a uma das varas dotadas de competência para matéria fazendária da Comarca da Capital. Uma semana depois de distribuída a demanda, a mesma pessoa jurídica ajuizou nova ação em face do ente federativo, postulando, de igual maneira, a invalidação do ato impositivo da interdição, já então alegando, como fundamento de seu pleito, não ter sido observado o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. A segunda demanda, à qual também se atribuiu o rito ordinário, foi distribuída a um outro juízo fazendário da mesma Comarca. Diante da existência de ambos os feitos, a consequência daí decorrente é: