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ID
1724059
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A teoria adotada no direito processual civil brasileiro que norteia a aferição, no caso concreto, da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação, é a da:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a teoria da asserção, também denominada de prospettazione, as condições da ação deverão ser cotejadas consoante o alegado pelo autor na exordial, não podendo adentrar em análise profunda, sob pena de exercer o juízo meritório.

    A carência de ação não apresenta um liame direto com a existência do direito subjetivo aduzido pelo pólo ativo da demanda, nem com a provável inexistência dos pressupostos para constituição de válida relação processual. Com fundamento na teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas abstratamente, com base apenas nas alegações, contidas na peça exordial, daquele que postula a tutela jurisdicional.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6475&revista_caderno=21

  • A adotada pelo CPC antigo e atual não é a Eclética, do Liebman?

  • Ana Oliveira, entendo que sim. O Novo CPC, assim como o antigo, adota a teoria eclética, mas o STJ adota a teoria da asserção inclusive em processos penais. Veja esse artigo pequeno e esclarecedor:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/422685152/qual-a-teoria-da-acao-adotada-pelo-stj-e-pelo-novo-cpc

     

  • Ana Oliveira, você está certa, a Teoria Eclética é aplicada, mas de maneira abrangente, geral. No caso em específico (a aferição, no caso concreto, da presença, ou não, das condições para o regular exercício da ação), a Teoria da Asserção é a que deve ser aplicada.

  • FGV adota a teoria da asserção (seguindo STJ)

    Doutrina majoritária adota a teoria da substanciação:

    NCPC, Art. 319. A petição inicial indicará: (...) III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (CAUSA DE PEDIR) => ADOTA A TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO

    O novo CPC mantém a adoção da TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO ao exigir que o autor veicule na sua petição o fato e o fundamento jurídico do pedido, diferentemente da teoria da individuação (diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico, sendo irrelevantes os fatos. Ressalta-se que fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal)

    No direito brasileiro vige a teoria da substanciação, segundo a qual o julgador somente está vinculado aos fatos, podendo atribuir-lhes a qualificação jurídica adequada, aplicando-se os brocardos “iuri novit cúria” e “mihi factum dabo tibi ius” (STJ. AgRg no AREsp 183.305/RJ. DJe 30.09.13).

    Entretanto, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, a teor do que prescreve o art. 10 do CPC. Assim, embora possa o julgador atribuir configuração jurídica distinta aos fatos narrados, deve dar às partes a chance de se manifestarem previamente sobre a matéria

    POR FIM, segue um pequeno resumo: teorias da Ação

    1) SAVIGNY = teoria clássica: imanentista= Proc civil DENTRO d. Civil

    2) CHIOVENDA = teoria autonomia/concreto/POTESTATIVA = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL + DIREITO POTESTATIVO.

    Atenção: nessa fase existem 04 expoentes:

    2.1) Adolf Wach; AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.

    2.2) Oscar Bulow: AUTÔNOMO, PÚBLICO E CONCRETO + SENTENÇA JUSTA

    2.3) Chiovenda: AUTÔNOMO, CONCRETO + SENTENÇA FAVORÁVEL.+ POTESTATIVO.

    2.4) Falazalli: = Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil (+) SENTENÇA FAVORÁVEL (+) efetivo CONTRADITÓRIO. 

    3) PLOSZ/DEGENBOLD: teoria autonomia/abstrato: Teoria Abstrativista =PROCESSUALISMO INSTRUMENTAL =Proc civil AUTONOMIA em relação ao D. Civil sem necessidade de SENTENÇA FAVORÁVEL (abstrato).

    4) LEBMAN: teoria ECLETICA do direito de ação= Proc civil AUTONOMIA + CONDIÇÕES DA AÇÃO.

    5) PONTES DE MIRANDA= TEORIA MODERNA DO DIREITO DE AÇÃO = O direito processual tem que atender à eficácia das ações segundo o direito material existente.

    6) JAMES GOLDSCHMIDT: TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.

     o processo como conjunto de situações processuais pelas quais atravessam as partes até chegar a uma sentença definitiva.

    HOJE: O direito de ação constitui direito à tutela adequada, efetiva e tempestiva mediante processo justo.

    VER Q700418

  • Na prática é a teoria da asserção... Quem advoga sabe....

     - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE RESIDÊNCIA. SERVIÇO CONTRATADO NÃO PRESTADO. FALECIMENTO DO ENGENHEIRO CIVIL (2º RÉU) NO CURSO DA DEMANDA. RETIFICADO O POLO PASSIVO QUANTO AO 2º RÉU, PASSANDO A CONSTAR O ESPÓLIO DE MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS - NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SOB O ARGUMENTO DE NÃO SER A FILHA MAIS VELHA DO FALECIDO. DECISÃO QUE MANTEVE O POLO PASSIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" CORRETAMENTE REJEITADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. A LEGITIMIDADE DA PARTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DEVE SER AFERIDA "IN STATUS ASSERTIONIS", ISTO É, A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FEITAS PELO AUTOR NA PEÇA INICIAL. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOUTRINA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. INTEIRO TEOR - Data de Julgamento: 27/01/2022 - Data de Publicação: 31/01/2022 (*)

  • Sobre a teoria da causa madura

     - APELAÇÃO

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUTORA QUE ALEGA DEMORA PARA RECEBIMENTO DA VERBA SECURITÁRIA APÓS O FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE CONDENOU A ESTIPULANTE AO PAGAMENTO DO SEGURO E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANO MORAL EM FACE DAS RÉS. APELO DA SEGUNDA RÉ (ESTIPULANTE) PLEITEANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, SENDO A SENTENÇA EXTRA PETITA NOS TERMOS DO ARTIGO 492 DO CPC. SENTENÇA QUE SE ANULA E, EM APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART.1013,3º, II, DO CPC), JULGA-SE O MÉRITO. APELANTE QUE COMPROVOU NOS AUTOS TER NOTIFICADO A PARTE AUTORA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO ART.801 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FALHA DA ESTIPULANTE NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA NA PARTE QUE CONDENOU A ESTIPULANTE AO PAGAMENTO DA VERBA SECURITÁRIA, FICANDO MANTIDA A SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ.

    Tribunal anulou a sentença e julgou o mérito...

  • Gabarito A

    Teoria da asserção

    -A análise das condições da ação é feita pelo juiz com base nas alegações apresentadas na petição inicial.

    - As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas.

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    Teoria da asserção

    • distinção entre direito material e direito de ação

    • direito de ação condicionado à legitimidade e interesse

    • avaliação das condições da ação à vista das afirmações do demandante em cognição sumária, que pode levar à carência da ação

    • avaliação do interesse e legitimidade como matéria de mérito que pode conduzir à rejeição do pedido