SóProvas


ID
1724083
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O adquirente de um estabelecimento comercial decide continuar a mesma atividade exercida antes da aquisição e o vendedor do estabelecimento se aposenta, cessando sua atividade empresarial. Com respeito aos tributos devidos até o momento da aquisição do estabelecimento, o novo adquirente responde:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com o CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade


    bons estudos
  • De acordo com o Artigo 133 do CTN o adquirente responde integralmente, tendo em vista que o vendedor veio a se aposentar. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • De acordo com o art. 133 do CTN, o adquirente de um estabelecimento comercial que continuar a mesma atividade exercida antes da aquisição e o vendedor do estabelecimento se aposenta, cessando sua atividade empresarial, o novo adquirente responderá integralmente por todos os tributos até o momento da aquisição do estabelecimento, confira:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    Portanto, nossa resposta é a letra “c”.

     

    Resposta: Letra C

  • cessar exploração = responsabilidade integral

    Seguir a exploração ou iniciar uma Nova = responde Solidariamente