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ID
1724089
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da renúncia do Prefeito Municipal, fato ocorrido em janeiro do último ano do seu mandato, o Vice-Prefeito assumiu a chefia do Poder Executivo. Ernesto, filho do novo Prefeito, tinha grande popularidade no Município e pretendia concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano. À luz da sistemática constitucional, isso somente seria possível se Ernesto viesse a ser candidato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art; 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    bons estudos

  • Letra (e)


    "É inelegível o filho do prefeito titular que haja exercido por qualquer tempo o mandato no período imediatamente anterior – Constituição art. 14, § 7º – sem que se possa considerar modificado esse preceito ante a redação dada ao § 5º do mesmo art. 14, pela Emenda 16, de 1997." (RE 247.416, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 29-2-2000, Primeira Turma, DJ de 31-3-2000.)

  • Uma forma de sintetizar a inegebilidade reflexa:

    https://youtu.be/gtf54tGIwb0

  • Observa-se que a inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território
    de jurisdição do titular. Assim, temos:
    a) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Prefeito não poderão
    candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo M unicípio;
    b) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Governador não poderão
    candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado);
    e) o cônjuge, parentes e afins até segundo grau do Presidente da Repúbl ica
    não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.
     

  • Alternativa E. Está subtendido que a epóca que o pai ocupava o cargo de vice-prefeito, seu filho ocupava o cargo de vereador, o que é possível, uma vez que a inelegibilidade reflexa não atinge os familiares do vice-prefeito. Dessa forma, o fato de o filho ocupar um cargo de vereador na mesma legislatura na qual o pai assumiu o cargo de prefeito não impede sua reeleição como vereador.

  • Resumindo:

    1) Ele poderia se candidatar a vereador ou prefeito em outro Município, independente do pai. O que torna as alternativas B, C e D erradas é a condição cumulativa "...E seu pai".

    2) O prazo para renúncia é de 6 meses, que torna a alternativa A errada.

  • Pela regênca nominal da palavra candidato (que pede a preposição a) já eliminavam as quetões A,B,C.

  • a letra B não tem nada a ver. Ademais, a renúncia até 06 meses antes do pleito deve ser observada apenas pelos chefes do executivo , a saber, presidente da república, governadores e prefeitos , caso eles queiram se candidatar a quaisquer outros cargos.

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Dá pra resolver por eliminação mas não tem NADA no enunciado que indique que o filho do prefeito é vereador. Tanto que até diz que ele QUER CONCORRER A UM CARGO ELETIVO, como se não já estivesse no exercício de um.

  • Dá pra resolver por eliminação mas não tem NADA no enunciado que indique que o filho do prefeito é vereador. Tanto que até diz que ele QUER CONCORRER A UM CARGO ELETIVO, como se não já estivesse no exercício de um.(2)

  • Que questão mal feita, meu Deus. Dava pra resolver por eliminação, mas o enunciado da questão em momento algum menciona que Ernesto já era vereador.

  • § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Se um sujeito é ocupante de um cargo do poder executivo, é vedado seu cônjuge ou qualquer familiar até segundo grau se eleger a mandato na mesma jurisdição, mesmo que adotivo. Entretanto, se o candidato a cargo eletivo for de uma reeleição, este poderá participar independentemente do familiar ser ocupante de cargo eletivo.

    PMCE!!

  • item E - à reeleição ao cargo de Vereador do Município, cargo por ele já ocupado na respectiva legislatura, independentemente da renúncia do seu pai.

    A banca foi bem esperta, pois sabemos que é inelegível o cônjuge, parentes consanguíneos e afins. Art; 14 §7

    Salvo: Já titular de mandato eletivo e candidato á reeleição.

    note que no item fala do cargo já ocupado por ele.

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  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’. O §7º do art. 14 da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Este dispositivo traz a chamada ‘inelegibilidade reflexa’, que atinge o cônjuge/companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo ou daqueles que os tenham substituídos dentre dos seis meses anteriores ao pleito. Note, caro aluno, que Ernesto é filho do novo Prefeito e, para concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano, seria preciso que: (i) ele fosse candidato à reeleição – independentemente de seu pai renunciar –, pois neste caso incidiria a autorização constante da parte final do parágrafo 7° do art. 14, CF/88; ou (ii) ele fosse candidato à eleição, mas o pai se desincompatibilizasse (renunciasse ao cargo de prefeito) até 6 meses antes do pleito. Último detalhe: caso Ernesto quisesse se candidatar ao cargo de vereador em um Munícipio distinto daquele em que seu pai é o Prefeito, seria possível (ainda que fosse sua primeira eleição e o pai não se desincompatibilizasse – afinal, ele estaria concorrendo a um cargo fora da circunscrição do pai, de modo que a inelegibilidade reflexa não incidiria).

    Gabarito: E

  • Infelizmente o parentesco só é válido para os cargos do poder executivo...

  • Obs: Art. 14, § 7º , CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Essa inelegibilidade reflexa é direcionada aos chefes dos Poder Executivo.

    Bons estudos!

  • Se ele já está em cargo eletivo e seu pai vem a ser eleito depois, não há prblema

  • Um exemplo foi o caso do Carlos Bolsonaro tentando a reeleição como Vereador, no Rio de Janeiro, mesmo seu pai sendo o Presidente do país

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Em razão da renúncia do Prefeito Municipal, fato ocorrido em janeiro do último ano do seu mandato, o Vice-Prefeito assumiu a chefia do Poder Executivo. Ernesto, filho do novo Prefeito, tinha grande popularidade no Município e pretendia concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano. À luz da sistemática constitucional, isso somente seria possível se Ernesto viesse a ser candidato:"

    a) na eleição para o cargo de Vereador do Município e o seu pai renunciasse ao mandato até três meses antes da eleição;

    Errado. Nesse caso, Ernesto deve ser detentor de cargo eletivo e candidato à reeleição. Sobre o tema, explica Marcelo Novelino: "A inelegibilidade em razão do parentesco torne inelegíveis no território de jurisdição do Chefe do Poder Executivo o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, salvo quando estes já forem detentores de mantado eletivo e candidatos à reeleição. Assim, o cônjuge e os referidos parentes do Presidente da República são inelegíveis para qualquer cargo dentro do território nacional; os do Governador, para qualquer cargo municipal, estadual ou federal dentro do Estado; e, os do Prefeito, para o cargo de Prefeito ou de Vereador dentro do Município (CF, art. 14, § 7º)." - grifou-se.

    b) na eleição para o cargo de Prefeito de outro Município e o seu pai renunciasse ao mandato até seis meses antes da eleição;

    Errado. Não é necessário que o pai de Ernesto renuncie ao mandato para que seu filho se candidate ao cargo de Prefeito de outro Município. Assim ensina Novelino: "A inelegibilidade reflexa se restringe ao território de jurisdição do titular, razão pela qual se admite a candidatura, para município vizinho, de cônjuge ou parente de prefeito reeleito, salvo quando o município resultar de desmembramento."

    c) na eleição para o cargo de Vereador de outro Município e o seu pai não fosse candidato à reeleição ao cargo de Prefeito;

    Errado. Como dito no item "B", a inelegibilidade reflexa se limita ao território de jurisdição do titular, de modo que a inelegibilidade relativa em razão do parentesco se limita ao Município de onde o pai de Ernesto é Prefeito. Assim, Ernesto poderia, sim, se candidatar para o cargo de Vereador em outro Município.

    d) à reeleição ao cargo de Vereador de outro Município, cargo por ele já ocupado na respectiva legislatura, e houvesse renúncia do seu pai antes da eleição;

    Errado. Como dito no item "B", a inelegibilidade reflexa se limita ao território de jurisdição do titular, de modo que a inelegibilidade relativa em razão do parentesco se limita ao Município de onde o pai de Ernesto é Prefeito. Desse modo, não é necessária renúncia do pai de Ernesto para sua candidatura à reeleição ao cargo Vereador em outro Município.

    e) à reeleição ao cargo de Vereador do Município, cargo por ele já ocupado na respectiva legislatura, independentemente da renúncia do seu pai.,

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Caso Ernesto seja Vereador no respectivo Município onde, agora, seu pai é Prefeito, independentemente da renúncia dele, é possível que Ernesto venha ser candidato à reeleição ao cargo de Vereador. Vide lição de Novelino, no item "A". Inteligência do art. 14, § 7º, CF: Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Gabarito: E

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’. O §7º do art. 14 da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Este dispositivo traz a chamada ‘inelegibilidade reflexa’, que atinge o cônjuge/companheiro e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo ou daqueles que os tenham substituídos dentre dos seis meses anteriores ao pleito. Note, caro aluno, que Ernesto é filho do novo Prefeito e, para concorrer a um cargo eletivo nas eleições a serem realizadas naquele ano, seria preciso que: (i) ele fosse candidato à reeleição – independentemente de seu pai renunciar –, pois neste caso incidiria a autorização constante da parte final do parágrafo 7° do art. 14, CF/88; ou (ii) ele fosse candidato à eleição, mas o pai se desincompatibilizasse (renunciasse ao cargo de prefeito) até 6 meses antes do pleito. Último detalhe: caso Ernesto quisesse se candidatar ao cargo de vereador em um Munícipio distinto daquele em que seu pai é o Prefeito, seria possível (ainda que fosse sua primeira eleição e o pai não se desincompatibilizasse – afinal, ele estaria concorrendo a um cargo fora da circunscrição do pai, de modo que a inelegibilidade reflexa não incidiria).

    Gabarito: E