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ID
1724098
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Peter, cidadão alemão que, após atingir a maioridade, naturalizou-se cidadão brasileiro, foi citado para responder a processo de extradição iniciado pelo Governo alemão. Tal fato ocorreu em razão de sua condenação pela prática de crime no território alemão. Pode-se afirmar que a extradição:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Artigo trabalhado pela banca:

    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Não há o que se confundir com o artigo abaixo, pois o alemão já se tornou brasileiro:
    Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    bons estudos

  • Letra B

    Sobre a Extradição (art. 5º, inciso LI e LII da CF/88), podemos dizer que :


    Para brasileiro NATO:  JAMAIS pode ser extraditado!


    Para brasilerio NATURALIZADO: Em regra, NÂO! salvo duas hipóteses:

    > Crime comum praticado antes da naturalização;

    > Envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.


    Para o ESTRANGEIRO: Em regra, pode ser extraditado! Salvo em duas hipóteses:

    > Crime Político;

    > Crime de Opinião.

    OBS: Requisitos para a extradição de estrangeiros:

      a) Dupla Tipicidade (Tem que ser crime lá e crime aqui);

      b) Equivalência entre as penas;

      c) Razoável gravidade na conduta.



    Foco e Fé!

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Ok! Treino é treino. Mas acredito que a questão estaria mais bem classificada se estivesse no bojo dos "direitos e deveres individuais e coletivos", do que em nacionalidade.

  • Extradição

    Brasileiros NATOS  NUNCA serão extraditados. 

    O NATURALIZADO, pode ser extraditado em caso de crime comum praticados  ANTES da naturalização, ou a QUALQUER

    TEMPO  (antes ou depois da naturalização) se for comprovado o seu emvolvimento em trafico ilicito de drogas 

    FUNDAMENTO

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    OBS: Não será extraditado extrangeiro por crime politico ou de opinião. 

  •  b)

    seria possível no caso de crime comum praticado antes da naturalização; 

  • Letra B

    Ps: o erro da letra D é que não precisa necessariamente ser brasileiro naturalizado, se é estrangeiro também não será extraditado em crime político ou de opinião;

  • EXTRADIÇÃO

    Somente o naturalizado pode ser extraditado (o nato nunca!).

     

    O naturalizado pode ser extraditado por crime [comum] cometido antes da naturalização ou então mesmo depois da naturalização se o crime cometido foi o tráfico ilícito de entorpecentes.

    • Crime comum: antes
    • Tráfico de drogas: antes ou depois

    Questões.

    CESPE/Instituto Rio Branco/2015/Diplomata: A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca será extraditado e que o brasileiro naturalizado será extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da naturalização. (errado)

     

    CESPE/TRT 8ª/2016/Técnico Judiciário: É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. (correto)

     

    CESPE/TRT 8ª/2016/Analista Judiciário: É permitida a extradição do brasileiro naturalizado que pratique, após a naturalização, ilícito de entorpecentes e drogas afins. (errado)

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’, que possui plena correspondência com o art. 5º, LI, CF/88. Vejamos: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Gabarito: B

  • Alguém sabe qual é o erro da "c"?