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ID
1724383
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução de n° 417, aprovou um Código de Ética que regula a profissão do farmacêutico. A ética é o ramo da filosofia que trata das questões sobre como devemos viver e, portanto, sobre a natureza do certo e errado, bem e mal, dever, obrigação e outros conceitos. Considerando uma situação em que um profissional tenha cometido uma infração ética não prevista no Código de Ética ou qualquer outro documento legal, aponte, entre as opções apresentadas, aquela que não merece consideração.

Alternativas
Comentários
  • LETRA - A

  • Consta do enunciado: "... Considerando uma situação em que um profissional tenha cometido uma infração ética não prevista no Código de Ética ou qualquer outro documento legal".

     

    Código de Ética:

                Art. 18 - Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética apresentará seu relatório.
                Parágrafo único - O relatório a que alude o “caput” deste artigo conterá uma parte expositiva, que inclui um sucinto relato dos fatos, a explícita referência ao local, data e hora da infração, e a apreciação das provas acolhidas, além de uma parte conclusiva, com a apreciação do valor probatório das provas, indicando expressamente a infração e os dispositivos do Código de Ética infringidos, e se houve ou não culpa.

               Pelo código, o relatório final será incompleto, logo nulo!!! Resposta bem subjetiva.

     

  • Acho engraçado essas pessoas que não dão explicação ou adendo nenhum e só "colam" o gabarito nos comentários.

  • Pela aplicação do princípio da moralidade, mesmo que uma consuta seja inteiramente legal, é passível de ser punida, sendo imoral ou antiética.

  • Esse tal de R.R. falou, falou, copiou e copiou, mas nada disse!

  • Vejo essa questão mais relacionada ao Direito Constitucional / Penal do que ao código de ética farmacêutico:

    "No âmbito do Direito Penal, o princípio da legalidade manifesta-se pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal (CP) cujo texto-normativo é no sentido de que não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal"

  • Segundo o código de ética atual, a resolução 596, os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do cff. igual mente na resolução 417. pra mim deveria ser anulada ou a letra correta poderia ser D. Mais coerente que dizer que o farmaceutico não sofrerá qualquer penalidade. Não existe isso na ética profissional farmacêutica.