§ 3º O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
CONVITE:
De acordo com o valor:
Obras e serviços de engenharia - até R$ 150 mil.
Compras e demais serviços - até R$ 80 mil.
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Licitações internacionais, desde que:
Não haja fornecedor do bem ou serviço no Brasil.
A contratação respeite os limites de valor para o convite.