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estou notando a morosidade do site mesmo... além disso ele está com problemas para salvar as questões que são realizadas :/
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é foda viu!
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cara... ta complicado. :/
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#lixosempre versão clássica forever.
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É o que tem pra hoje !
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o que eh tecnofuturo?
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Gargaglione é o site concorrente do QC. Tec concursos
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eu peguei a plataforma antiga tambem, mas acho a nova bem melhor. Por que você prefere a antiga?
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AA versão antiga é mais "limpa" e não é pesada que nem essa.
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A nova plataforma não funciona em smartphones e tablets. Dúvida? Teste vc mesmo! Tente instalar um filtro.
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Well Fabiano, só acesso pelo tablet. Quando é para acessar né esse lixo. O filtro que utilizei era banca, disciplina, assunto e modalidade. Não sei essa semana, resolvi na nova na semana passada.
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Meus problemas começaram no final da semana passada (antes utilizava normalmente), teste agora Juarez (mais de uma vez para comprovar).
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O ideal para os tablets seria um aplicativo. Em 01/2014 mandei um email ao QC sugerindo isso, pois na época usava muito o tablet. Eles disseram que já estava em desenvolvimento e até hoje nada. Ou desistiram do projeto ou são lentos mesmo. Quem realizar um app para android e iOS bom sobre questões, mas eu digo bom mesmo e com uma plataforma bem organizada, sairá na frente de seus concorrentes.
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Por que a letra "e" está errada?
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Os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato que, contiverem período de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo.
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QUESTÃO CLASSIFICADA ERRADA
ALÔ QCONCURSO.
ISSO NÃO SERIA RECURSO DE MATERIAIS?
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GABARITO D
“Art. 37 (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Não obstante o artigo 37, § 6º tratar da responsabilidade do servidor em relação a danos causados a terceiros, é corolário lógico que, em relação aos danos causados pelo servidor ao próprio ente estatal, prevalece a mesma linha de raciocínio.
Outrossim, a Lei 8.112/91, Estatuto dos Servidores Públicos Federais, é de clareza singular quando estabelece:
“Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
É o que se verifica, também, pela interpretação conjunta dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,graus-de-responsabilizacao-dos-servidores-publicos-em-razao-de-danos-e-prejuizos-causados-ao-erario,37635.html
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NÃO ENTENDI NADINHA....PERGUNTA ESQUISITA!!!!
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A letra C está errada porquê:
Só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo, e não são devolvidos quando terminado o prazo como consta na questão.
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Alguém já havia comentando em abril de 2016 que esta questão não está categorizada corretamente e continua assim.
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Diretrizes da Gestão Patrimonial
* Qualquer servidor público será responsável pelo dano que causar, ou para o qual concorrer, a qualquer bem público, que esteja ou não sob sua guarda
* É vedado o uso particular de qualquer bem público, salvo o uso autorizado por lei (LOM).
* Todo documento que se referir a qualquer bem público, deve, obrigatoriamente, mencionar o número do seu registro patrimonial.
* É vedado o reaproveitamento de um número de registro patrimonial dado a um bem, a inda que o mesmo tenha sido baixado do acervo patrimonial.
* É vedada a movimentação ou o deslocamento de qualquer bem patrimonial desacompanhado da documentação legal.
* Em caso de reparo de bens, o número de registro patrimonial deve ser mantido, anotando-se, quando necessário, as alterações verificadas, para fins de pronta identificação do bem.
* Os bens patrimoniais que ingressarem nos órgãos ou entidades públicas por empréstimo ou cessão, serão cadastrado, terão controle especial, mas não receberão registro patrimonial
* Os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato que, contiverem período de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo.
Fonte:https://www.tce.es.gov.br/wp-content/uploads/legislacao/publicacoes/CESAR-LELLIS-APOSTILA-PATRIM.-ALMOX-2ed.2009.pdf
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Qual o sentido de receber o registro patrimonial só quando terminar o prazo?
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Gabarito D
A questão pede: diretriz de gestão patrimonial que deve ser de conhecimento dos servidores.
A unica que é de obrigação do servidor estar sabido:
D O servidor público é responsável pelo dano que causar, ou para o qual concorrer, a qualquer bem público que esteja ou não sob sua guarda.
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Gabarito D