Gabarito Letra C Fui por eliminação A) é proibida a cassação de direitos políticos B) suspensão de direitos políticos por condenação PENAL C) CERTO D) Não existirão penas perpétuas Art. 5 XLVII - não haverá penas b) de caráter perpétuo E) Não existe prazo na CF da proibição de exercício de direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
bons estudos
Letra (c)
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
discordo do gabarito , acho que deveria ser anulada a questão, a incapacidade civil absoluta é caso de suspensão dos direitos politicos e não de perda dos direitos politicos. no dia da prova marcaria realmente a alternativa C por eliminação.
Mas a improbidade administrativa não tem natureza civil?! Logo uma condenação cível pode levar à suspensão dos direitos políticos , como informa a letra B. Isso, somado ao fato de que a doutrina diverge quanto a incapacidade civil ser hipótese de perda ou suspensão, faz com que a letra B seja a "menos errada".
Concordo com o Leonardo. A ação de improbidade administrativa tem natureza civil. Então uma condenação numa ação de improbidade administrativa seria uma condenação civil que resulta na suspensão dos direitos políticos. Pensei assim e fui no item B.
QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
Incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão dos direitos políticos.
A doutrina majoritária entende que a única hipótese de perda dos direitos políticos é no caso de perda da nacionalidade brasileira.
ACHO QUE A BANCA CONSIDEROU O TEXTO DA LEI SOMENTE, QUE FALA EM PERDA OU SUSPENSÃO , POIS A CF NÃO DISTINGUE AS HIPÓTESES DE PERDA E AS DE SUSPENSÃO. MESMO ASSIM, DEVERIA SER ANULADA, ALIÁS, ESSA BANCA DEVERIA SER EXTINTA, PECA EM TUDO, INCLUSIVE EM PORTUGUÊS...
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta
O comando da questão diz respeito à previsão de sanções relacionadas aos direitos políticos, na CRFB. Assim, só resta a opção "C".
Sinceramente, FGV..questão passível de anulação.
A doutrina e a jurisprudência entende que a "incapacidade civil absoluta" é caso de suspensão dos direitos políticos.
Apesar de achar que é caso de suspensão e não de perda, o ítem C era o único que dava pra assinalar...
Questão tranquila, só está atento o que diz o Art. 15°, II CF/88
Conforme comentado pelos colegas, a hipótese apresentada no item C (de acordo com a doutrina majoritária) é caso de suspensão e não de perda. Assinalei a alternativa B, pois entendo que as punições previstas na lei 8.429 são de natureza civil, onde consta como opção de punição a suspensão dos direitos políticos.
perda dos direitos políticos? como assim? a doutrina não considera hipótese de suspensão?
Assim como Leonardo e Marlon tb considerei a B. já teve recurso essa questão? muito estranha. e como os colegas falaram se improbidade tem natureza cível....então a letra B estaria corretíssima.
e uma perda de direitos políticos por incapacidade civil absoluta é sanção?
Ato de improbidade administrativa não gera cassação de direito político, mas sim a suspensão. Vide Art 37 Parágrafo 4º.
Já o Art 15 especifica as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Devemos ficar atentos tb com a palavra 'sanção', visto que a mesma não possui apenas o significado de punição, mas sim, tb, de confirmação. "O presidente sancionou a lei..." .
Realizando uma nova leitura do que a banca pede, podemos concluir assim: "Ao realizar um estudo da Constituição Federal, ele verifica que existe confirmações relacionadas aos direitos políticos, dentre as quais está a:
Resposta C , perda dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta.
Muito cuidado com a FGV !!!
Mais uma questão da FGV em que, quanto mais conhecimento da matéria você tem, maior sua chance de errar!!!
Uma das punições para improbidade administrativa (que é esfera cível) é a suspensão de direitos políticos. Basta ler a 8.429 (que cai muito em concurso, por sinal).
A pessoa fica incapaz e ainda sofre uma sanção. Ah FGV !!!!!!!!!
Concordo com o João Natividade; ta complicado entender FGV.kkkkkkkkkkk.
Marquei Letra B
Breves comentários:
1-
Leandro RJ, boa sua observação quanto ao
significado da palavra "sanção", porém ainda assim a questão estaria
errada, pois a incapacidade civil absoluta não gera perda dos direitos políticos,
e sim sua suspensão.
2-
Ana Oliveira, quando o agente comete um ato de
responsabilidade administrativa, estará sujeito as três esferas:
Cível,administrativa e penal (se couber). O Regime Jurídico diz que os
processos são independentes, porém harmônicos entre si. Como os processos
administrativos e penal estão ligados intimamente,em caso de absolvição na
penal por não autoria ou não
materialidade, a pena máxima que caberá na esfera cível é uma suspensão,impossibilitando uma Demissão. Porém,
se no decorrer dos processos o agente é condenado na esfera cível, independentemente
da condenação nas outras esferas, além da indenização, automaticamente
suspenderá seus direitos políticos
3-
Tiago Costa, só complementando seu post:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
II - incapacidade civil absoluta;SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
V
- improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO DE DIREITOS
POLÍTICOS
Resumindo, os incisos I e IV são importarão na Perda de Direitos Políticos. Os incisos II, III e V importarão a suspensão dos Direitos Políticos.
Cespe considera como suspensão dos direitos políticos a incapacidade civil absoluta, errei a questão.
Sem contar o que os outros colegas já comentaram: improbidade adm. ---> ação cível ---> suspensão dos direitos políticos.
Enfim...
Vida que segue!
Passível de anulação.
A QUESTÃO CITA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ''Ao realizar um estudo da Constituição Federal...''
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Correta letra C
Sobre a letra B,
suspensão de direitos políticos por condenação
PENAL .
FGV? só pode sair merda mesmo!!!
FGV, a banca que pune o candidato que sabe a matéria. A Perda dos direitos se diferencia da Suspensão, ao passo que na Perda é necessário algum procedimento/processo para recuperação dos direitos políticos por parte daquele que os perdeu, após o cessar das circunstâncias que provocaram a perda.A Suspensão, por sua vez, no momento que cessarem as circunstâncias que implicaram em sua suspensão, os direitos políticos são automaticamente readiquiridos pelo agente.Mas aparentemente para a FGV é tudo a mesma coisa. Não há diferença.Vejamos o Art. 15 da CF/88.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
II - incapacidade civil absoluta;SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Sabemos que a ação por improbidade administrativa tem natureza cível, logo gera a suspensão dos direitos políticos por uma ação de natureza cível.
Enfim, ainda que questões assim me revoltem, o que eu penso para a FGV tem a mesma importância do que o subnitrato do pó de peido de borboleta tem para o cosmos.
Nunca pensei que diria isso, mas lá vai: CESPE eu te amo!
Incapacidade Civil Absoluta
Certa vez, assisti uma aula em que o professor pedia muita atenção com esse tema, pois poderia tratar-se de uma pessoa incapaz até mesmo de respirar por conta própria. Tipo, imaginem o caso do piloto de formula 1, Michael Schumacher. Hoje ele encontra-se sobrevivendo por aparelhos. Ele perdeu sua total capacidade civil.
Agora imaginem um político em nosso país, que estivesse na mesma condição, só que por muito tempo, nas mesmas condições exemplada pelo piloto.
Creio, que esse politico brasileiro perderia sua capacidade civil absoluta. Ou não?!
É VEDADA a cassação de direitos políticos.
Podendo ocorrer a PERDA , nos casos de:
cancelamento da naturalização;
escusa ou objeção de consciencia;
Podendo ocorrer SUSPENÇÃO , nos casos de:
Incapacidade civil absoluta;
Improbidade administrativa;
Condenação criminal transitada em julgado.
Os dois casos parecem ser a mesma coisa para a FGV. :( Além da doutrina, jurisprudencia, ainda temos o entendimento das bancas.
Muito errada esta questão. Absurdo!
GABARITO C, e pegadinha da banca na alternativa b, CONDENAÇÃO CRIMINAL E NÃO CÍVIL.
ART15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §
a questão está mal formulada
uai, pensei que a perda dos direitos políticos fossem por:
- Recusa a prestar pena alternativa, no caso de recusa a praticar obrigação a todos imposta
- Perda da nacionalidade brasileira
Um desabafo de um concurseiro indignado: QUE PALHAÇADA.
Como já disseram alguns colegas, a doutrina e a jurisprudência entendem que ocorrerá a suspensão dos direitos políticos com a incapacidade civil absoluta . Entretanto, já vi pelo menos duas bancas que entendem que a incapacidade civil absoluta é passível de perda dos direitos políticos. São elas, a FGV e a IBFC .
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda)
II - incapacidade civil absoluta (suspensão ; exceto para FGV e IBFC, que entendem como perda)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda , porém a doutrina diz que essa perda é reversível)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão)
Gabarito B
Mas Renato, até você utilizou esse metodo? a letra c,? você é um dos que podem contestar facilmente sobre essa questão.
Imcapacidade civil absoluta não é hipotese de perda de direitos e sim de Suspensão: enquantos durarem seus efeitos. Só existem em toda a CF : dois casos de perda de direitos politicos: que está intimanente ligado a nacionalidade.
Só será declarado perda de direitos políticos: Quando for declarado perda de nacionalidade, por sentença Judicial em virtude atividade nociva ao interesse nacional.
a outra é:
O brasileiro adquirir outra nacionalidade Voluntariamente!
Não sei o que sinto quando encontro questões do tipo! Pois contraria todo o tempo dedicado à aquisição de informação necessário para acerto de certame.
QUESTÃO ANULÁVEL, NÃO É ADMISSÍVEL!
Letra C.
Outra questão ajuda fixar.
(MPE / RS – 2014) A incapacidade civil relativa é suficiente para privar o cidadão da fruição dos seus direitos políticos.
Comentários:
Não. A incapacidade civil absoluta é que resulta na suspensão dos direitos políticos.
Questão errada.
@Estudos 1, até entendo sua indignação, mas a questão de perda de direitos políticos é uma coisa, perda de nacionalidade é outra. Existe, na doutrina, a devida separação:
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (é considerado perda, majoritariamente, visto que a aquisição dos direitos políticos se dá através de NOVA alistabilidade)
Cancelamento da naturalização (perda)
Condenação criminal (suspensão, enquanto durar os efeitos)
Improbidade administrativa (suspensão)
O grande dilema, na verdade, está na incapacidade civil absoluta. Doutrinadores consideram perda, outros suspensão. Algumas bancas consideram perda, outras suspensão. Inclusive a CESPE em 2013 considerou suspensão, em 2015 perda. Você não precisa apenas conhecer o assunto, amigo, você precisa conhecer a banca .
Pessoal, estou com a seguinte dúvida: a recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa é hipótese de PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos? Perguntei isto porque, em seu livro, o autor Marcelo Novelino afirma que apenas Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares consideram perda.
Esse Abelardo aí é aquele da família Sardinha? kkkkkkk
IMPOSSIVEL, CARA: sou a favor daquelas divergências normais...mas essa é dificl:
Ano: 2013Banca: FGVÓrgão: TJ-AMProva: Analista Judiciário - Qualquer Área de Formação
Assinale a alternativa que apresenta hipótese de suspensão dos direitos políticos.
a)Incapacidade civil absoluta - gabarito
b)Cancelamento da naturalização por sentença, ainda que não transitada em julgado.
c)Condenação em ação popular.
d) Qualquer condenação criminal.
e) Prisão do cidadão.
AÍ VEM E ESSA QUESTÃO DIZ QUE É PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.
SABE O QUE PENSO:
via de regra é PERDA, mas se alternativas forem muito idiotas - marque como suspensão!
GABARITO ''C''
Essa questão é aquela q fode a vida de quem estudou, faz resumo e se dedica. Na hora da prova, faz com q a pessoa entre em desespero por não achar a opção correta de verdade pq a banca elaborou uma questão SEM opção CERTA. O tempo é crucial na hora da prova, aí a banca me coloca uma questão dessa...
PERDA é CARE
CA ncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
RE cusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,
SUSPENSÃO é CII
C ondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
I ncapacidade civil absoluta.
I mprobidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Ao realizar um estudo da Constituição Federal, ele verifica que existe a previsão de SANÇÕES relacionadas aos direitos políticos, dentre as quais está a
a) cassação de direitos políticos por improbidade. (SUSPENSÃO e não cassação)
b) suspensão de direitos políticos por condenação cível . (condenação PENAL)
c) perda dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta . (com a incapacidade civil absoluta, a pessoa "perde" os direitos políticos enquanto estiver incapaz, mas desde quando isso é uma SANÇÃO? Péssima redação a da questão)
d) paralisação dos direitos políticos perpetuamente . (não há qualquer previsão legal)
e) proibição de exercício de direitos políticos por vinte anos . (não há qualquer previsão legal)
Meus caros, só estou fazendo este comentário porque se trata de uma das poucas bancas que ainda respeito e porque vejo que muitos tentam entender direito constitucional na base da "decoreba", senão vejamos:
A CF veda penas de caráter perpertuo, se liguem que não é pena perpetua, são penas de caráter perpetuo, logo qualquer coisa que seja definitiva não está amparada pela CF; por isso cassação está totalmente fora de cogitação. Quanto a perda e suspensão coloquem uma coisa nas suas cabeças:
Perda: pressupõe um período de tempo indefinido, não previamente determinado (incapacidade civil absoluta e perda da nacionalidade por exemplo); logo cessado os efeitos da incapacidade ou readquirida a nacionalidade passo a gozar plenamente dos meus direitos políticos.
Suspensão: pressupõe um período certo, determinado (condenação por improbidade e penal); cumprida a pena, resgato meus direitos políticos.
Portanto, o caso do art. 5º, VIII da CF trata-se de hipótese de perda, pois não há prazo determinado, contudo, uma vez que seja sanado o problema, terei meus direitos políticos readquiridos, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Abrç"!
Não sei o que é pior, a banca ou quem tenta achar justificativa para a mesma...
Exemplo de questão onde o entendimento correto e MAJORITÁRIO foi usado: Q612813
Como já postaram aqui, tem questão da própria FGV falando o contrário então parem com essa mania de querer achar justificativa.
Dica de ouro para casos como esse : Se a questão for feita por um examinador decente, na cara já estará a resposta. Se for feita por um examinador idiota, incompetente, imbecil e outros adjetivos adoráveis. Procure a menos idiota dentre as cinco alternativas idiotas possíveis.
Comentando a questão: A) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos, conforme art. 15, caput da CF. B) INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos não se dá através condenação cível, mas sim por condenação criminal que tenha trânsito em julgado. O prazo de suspensão será o mesmo da duração dos efeitos da sentença condenatória, conforme art. 15, III da CF. C) CORRETA. A assertiva encontra fundamentação no art. 15, II da CF. D) INCORRETA. Não poderá haver sanção de caráter perpétuo dentro do ordenamento jurídico brasileiro, conforme art. 5º, XLVII, b da CF. E) INCORRETA. O art. 15 q da CF que versa sobre suspensão ou perda dos direitos políticos não ventila qualquer hipótese de suspensão pelo prazo de 20 anos. GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Ainda que, a rigor, a incapacidade civil absoluta seja considerada hipótese de suspensão, deve-se levar em conta que a única alternativa coerente é mesmo a letra C. Além disso, se consideramos apenas a letra da lei, não há qualquer distinção entre perda e suspensão, assim como o comando da questão não dá qualquer pista que deve ser feita a diferenciação entre os termos. Não adianta brigar com a banca.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
a) Não há hipótese de Cassação dos direitos políticos
b) Não há hipótese de perda ou suspensão por condenação cível
c) Gabarito - porém questão passível de Anulação!
Incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão de direitos políticos e não perda! Própria FGV já se manifestou nesse sentido em outras questões.
d) Não há hipótese de paralisação
e) Não há hipótese de proibição (ainda mais por 20 anos)
Minha dica para quem for fazer prova da FGV é marcar a menos errada!
A maioria dos doutrinadores e até mesmo essa banca (já vi em uma questão de direito administrativo) entende que os atos de improbidade administrativa têm natureza cível e não penal. Quem pratica esses atos estão sujeitos a suspensão dos direitos políticos.
A FGV vai ter que me desculpar, mas o gabarito está errado, pois exitem duas respostas: B e C.
14/01/2017 - vim colocar o número da questão da FGV dizendo que ato de improbidade tem natureza cível.
Q588654
#RUMOAOTJSC
Concordo com o comentário do Lucian Bittencourt.
a. Não existe hipótese de Cassação do direitos políticos;
b. Não existe hipótese de Suspensão dos direitos políticos por condenação cível e sim por Condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.
c. Existe a Suspensão de direitos políticos por incapacidade cívil absoluta e NÃO A PERDA ! (No entanto, essa foi a alternativa considerada correta pela banca)
d. Não existe hipótese de Paralisação.
e. Não existe hipótese de proibição de exercicio dos direitos polítcos por 20 anos.
A LETRA DA LEI NÃO ESPECIFICA SE A INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA GERA PERDA OU SUSPENÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
A DOUTRINA ENTENDE QUE GERA SUSPENÇÃO.
Lembrando que o único absolutamente incapaz é o menor de 16 de acordo com recentes alterações no código civil.
Assim fica difícil saber o que o examinador quer! Na questão Q415677, da própria FGV, é trazida a incapacidade civil absoluta como causa de suspensão dos direitos políticos!
João Lima, entendo sua indignação. Mas infelizmente é mais fácil estudar o modus operandi da banca. Se usar a eliminação, você encontra a letra C como resposta:
a) Cassação é vedada
b) A condenação é na esfera penal
d) Não existe pena de caráter perpétuo
e) A constituição não traz prazos. A lei de improbidade traz, mas o prazo máximo é de 8 a 10 anos, no caso de enriquecimento ilícito.
Veja bem, o Artº 15 da Constituição não faz distinção entre os incisos, dizendo qual é perda e qual é suspensão. Sendo assim, fica mais fácil colocar tudo na mesma cesta. Vejamos o texto seco da lei na CF:
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Sendo assim, tanto faz dizer perda ou suspensão. Mas quando vamos para a doutrina, aí o bicho pega; pois nela há distinção. Segundo os doutrinadores:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Maioria: perda. Mas existem doutrinadores que classificam como suspensão)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
Vamos estudar com vontade!
Marcelo Siqueira, sim, você está certo nisso. Mas o comando da questão fala exatamente sobre o que tem na Constituição: "Ao realizar um estudo da Constituição Federal, ele...". Essa é a sacada dela. A questão não está perguntando sobre hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa. E o que tem na CF é o que já mencionei mais abaixo.
Eu tinha certeza que incapacidade civil absoluta se tratava de suspensão.
Que sacanagem da FGV! Quem estudou sabe que a doutrina classifica a incapacidade civil absoluta como suspensão. Vejam o comentário do Marcelo Neves, muito esclarecedor a respeito da intenção da questão. Não basta saber a matéria, tem que saber o que a banca quer!
Acredito que a partir a integração dos direitos da pessoa com deficiência a hipótese de Perda dos direitos políticos não está mais válida. Pois trata-se de suspensão.
Marcelo Neves, normalmente não costumo comentar questões (apesar de considerar o hábito de comentar MUITO importante para o aprendizado dos colegas), e não faço isso simplesmente pelo motivo de já haver um bom número de comentários que, na maioria das vezes, são excelentes, e também pelo fato de eu não ter uma didática tão boa quanto a dos colegas comentaristas. Porém, devo fazer uma consideração sobre teu comentário.
Concordo quando diz que às vezes é mais fácil estudar o modus operandi da banca. Às vezes, é só o que nos resta. Também compreendi teu raciocínio quando disse que a banca usou como artifício o fato de a CF não ter feito distinção entre os incisos, diferenciando as sanções. De fato, é uma tática. Porém, quando a banca ESPECIFICA como sanção a PERDA dos direitos políticos por INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA, é aí que ela erra, uma vez que a doutrina se manifesta claramente quanto a isso.
Aí talvez alguém novamente pense:
"O comando da questão não faz diferenciação entre os termos. Não adianta brigar com a banca."
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Novamente reitero aqui..
A literalidade da lei não diferencia os termos, mas a doutrina sim. E a banca errou ao também DIFERENCIAR (a CF não diferenciou, mas a banca SIM) pontualmente um item, diferenciação esta que divergiu da doutrina. Antes não tivesse posto lá PONTUALMENTE " PERDA dos direitos políticos por INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA".
No fim, o que nos resta é fazer o que nosso colega Jefferson Brito considerou:
"discordo do gabarito , acho que deveria ser anulada a questão, a incapacidade civil absoluta é caso de suspensão dos direitos politicos e não de perda dos direitos politicos. no dia da prova marcaria realmente a alternativa C por ELIMINAÇÃO".
Qualquer consideração sobre isto, estamos aí. Tudo deve ser para edificação.
Abraços!
Exato Jaqueline, após a lei 13.146, que alterou o código civil, não existe mais incapacidade civil relativa, muito menos absoluta.
Ué? A improbidade não acarreta suspensão dos direitos políticos?
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos , a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
É condenação cível...
Só pra constar a FGV em questões similares:
24 Q415677 - Entendeu INCAPACIDADE ABSOLUTA ser caso de suspensão. Ano: 2013
21 Q433093 - Entendeu INCAPACIDADE ABSOLUTA ser caso de Perda. Ano: 2013.
11 Q574860 - Entendeu INCAPACIDADE ABSOLUTA ser caso de Perda. Ano 2015. (Questão desse comentário)
FGV é estranha em cobrar assim? É sim!
Ok! Mas cá estamos todos justamente para saber como e o que ela cobra.
"A FGV cobra a LETRA DA LEI, não fazendo distinção entre perda e suspensão, pois na própria CF não existe essa classificação, pelo que apenas diz "Art. 15. É vedada a CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de(...)" . Quem faz essa distinção é a doutrina. Por esse motivo, ela diz por vezes que é hipótese de perda, e por vezes, que é hipótese de suspensão.
Como resolver a questão:
- Saber quais são as hipóteses de perda ou suspensão expressas na CF (geralmente cobrada de forma literal)
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Suspensão. Mas pra Fgv é perda. Aff
IMPORTANTE
QUEM FAZ A DISTINÇÃO ENTRE PERDA E SUSPENÇÃO DE DIREITOS POLITICOS É A DOUTRINA, A CF/88 NÃO FAZ ESSA DIFERENCIAÇÃO, DEVE SER POR ISSO QUE A BANCA COBROU A QUESTÃO DE UMA FORMA GENÉRICA.
Mancada FGV, os livros básicos de Direito Constitucional, como o Descomplicado, consideram essa hipótese como SUSPENSÃO, e não perda. O único raciocínio que resta é considerar que o elaborador da questão usou apenas a letra da lei como base.
Francci, é comum as bancas realizarem pegadinhas com a diferença entre a previsão expressa da lei e a classificação da doutrina.
.
Mas a banca sempre deixa evidente qual ela quer.
.
Nesta questão ela deixou bem claro que queria a previsão expressa da CF: Ao realizar um estudo da Constituição Federal , ele verifica que existe a previsão de sanções relacionadas aos direitos políticos.
.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
.
segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
a letra B não deixa de estar errada!
suspensão
ERA P TER SIDO ANULADA
A NATUREZA DA LEI Nº 8.429 É CIVIL, LOGO SE ENCAIXA NA HIPÓTESE:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Suspensão dos direitos políticos:
Só lembrar do luladrão na cadeia.
Gabarito: C
Anota aí: FGV considera incapacidade absoluta como PERDA.. Tem banca aí q considera como suspensão
Modus Operandi da Banca é meu ovo. Vocês têm que para de aceitar o que está errado. Eu passo horas por dia estudando por anos e a Banca vem querer dizer o que ela acha. Dane-se o que ela acha. Temos que lutar pelos nossos direitos. A Banca A diz que isso é certo. A Banca B disse que é errado. Um concurso é um processo seletivo em que só há uma resposta. Que espécie de concurseiro vocês são? LUTEM PELOS SEUS DIREITOS. Vocês fazem parte da classe intelectual brasileira, se vocês não lutarem quem vai lutar?
PERDA: Cancelamento de naturalização TRANSITADA EM JULGADO e não cumprimento de obrigação/alternativa a todos imposta.
SUSPENSÃO: INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA , CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Sobre a incapacidade civil absoluta (esse é um entendimento pessoal meu):
Entendo não ser caso nem de perda dos direitos políticos nem de suspensão. Porque:
1 - O NCPC alterou o CC/02, considerando, atualmente, apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes;
2 - Menores de 16 anos não possuem direitos políticos.
Logo, não há como um absolutamente incapaz perder ou ter suspensos os seus direitos políticos, porque ele nunca os teve. Acredito que tal dispositivo merece alteração.
Contudo:
1 - como a FGV é uma banca conhecida por cobrar letra de lei, e a CRFB não faz distinção entre as hipóteses de perda e de suspensão dos direitos políticos, eu marcaria a alternativa C como verdadeira, por ser reprodução literal do inciso II do art. 15 da CRFB.
2 - Encontrei uma decisão em sede de recurso eleitoral que pode nos ajudar a resolver questões como essa. Transcrevo, abaixo, um trecho da decisão:
"(...) De fato, a interdição, na nova sistemática do CPC, deve ser decretada apenas para aqueles atos que a pessoa não pode exercer. Por isso, o jurista retro citado afirma que não existe mais incapacidade absoluta, já que a pessoa com deficiência deve exercer todos os atos civis com liberdade, a não ser que seja declarado incapaz para esse ou aquele ato. Então, como fica o texto constitucional que trata da incapacidade absoluta em face das leis infraconstitucionais que afastaram a interdição absoluta?
Deve-se se fazer uma interpretação de forma a não retirar a eficácia do enunciado no inciso II, art. 15 da Constituição Federal. A incapacidade civil absoluta aqui diz respeito à condição da pessoa de discernir em quem está votando.
(...)
A suspensão dos direitos políticos em razão da incapacidade civil absoluta tem razão de ser, pois se a pessoa, por exemplo, não tem condições psicológicas de gerir seus próprios bens, ou praticar atos que não sejam de mera gestão, também, não terá condições de gerir dinheiro público. O exercício de mandato parlamentar exige da pessoa que tenha plenas condições de gerenciar, administrar bens, não importando que seja vereador, deputado ou senador. Todos, em razão de suas atribuições, lidam com dinheiro público, quer votando leis que interferem diretamente no patrimônio das pessoas, quer presidindo a casa legislativa.
Portanto, a incapacidade civil absoluta prevista no inciso II, do art. 15 da Constituição Federal é causa de suspensão (e perda) de direitos políticos, para impedir pessoas interditadas que não tenham condições psicológicas, em razão de enfermidade mental, de votar e ser votada, já que, no primeiro caso, não teria plena consciência do voto e, no segundo caso, não teria condições de gerir a coisa pública, que exige plena consciência dos atos praticados."
Recurso Eleitoral nº 419-41.2016.6.13.0017
Procedência: 17ª Zona Eleitoral de Araxá/MG
Município: Araxá/MG
Recorrente: Fabiano Gomes
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Relator: Juiz Ricardo Torres Oliveira
Não entendi o erro da alternativa B. O ato de improbidade administrativa não tem natureza cível? Logo, eventual condenação poderia gerar suspensão dos direitos políticos, não?
Gabarito: C
Menos errada.
não entendo essa fgv...não vi erro na letra B
Ao Luciano Humberto: basta você verificar o rol do art. 15 da CF/88.
Imagine só quantas pessoas teriam seus direito suspensos se fosse possível fazê-lo por simples condenação cível.
Essa questão está desatualizada! Pois a incapacidade civil absoluta do inciso II do art. 15, da CF deixou de vigorar, em virtude dos doentes mentais serem alistáveis e elegíveis.
REALMENTE A QUESTÃO PEDIU O ENTENDIMENTO D CF!!! TEM QUE ATENTAR NO COMANDO DA QUESTÃO. ACERTEI, MAS CONCORDO QUE GERA CONFUSÃO!!!
REALMENTE A QUESTÃO PEDIU O ENTENDIMENTO D CF!!! TEM QUE ATENTAR NO COMANDO DA QUESTÃO. ACERTEI, MAS CONCORDO QUE GERA CONFUSÃO!!!
Mas o item C não fala de um caso de suspensão?
Primeiro que a condenação tem que ser transitada em julgado. Segundo que tem que ser criminal (penal).
De fato, é cível a natureza da condenação na ação de improbidade administrativa, que acarretaria a suspensão dos direitos políticos, porém a alternativa não menciona o "trânsito em julgado", por a C está correta.
A condenação por improbidade administrativa possui natureza cível!!! Ademais, em hipótese alguma pode se afirmar que a incapacidade absoluta é caso de perda dos direitos políticos, mas sim de suspensão. É um absurdo a questão, acho a Letra "b" a menos errada!
FGV não faz mais prova mesmo, tiau
De onde tu tirou isso, Gleivan ??
Resolvi essa questão com base na política desse país, escolhendo o "menos pior". É cada aberração de questão que nem acredito no que estou lendo.
Avante, colegas! Vai dar certo!
Gente, algumas vezes, a FGV indo contra a jurisprudência e outras bancas (CESPE e FCC) adota o entendimento que a incapacidade civil absoluta gera perda dos direitos políticos. Na Q433093 mesmo ela diz que gera perda.
Mas em outras questões diz que gera suspensão (Q415677).
Resta saber o entendimento atual ou fazer um bolão pra uma próxima prova... Oh banquinha complicada
ai complica....se acorda de bom humor é supensão, se ta de pá virada aí é PERDA. E a gente fica como?
Meu professor do curso deu ênfase nessas questões de PERDA e SUSPENSÃO dos direitos políticos..
Art. 15. da CF : " É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de : "
-Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional ; PERDA
-Condenação criminal com transito em julgado enquanto durar os seus efeitos ; SUSPENSÃO
-Condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da lei ; SUSPENSÃO
-Incapacidade civil absoluta ( -16 ) SUSPENSÃO
A doutrina é divergente quanto a hipótese de "recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou a prestação alternativa" para a maioria dos autores do direito const. é hipótese de PERDA dos direitos.
A FGV tem autores " queridinhos " entre eles Pedro Lenza, Prof. Dirley da Cunha, Uadi Lammêgo Bulos... e todos eles entendem que essa hipótese acima é de perda.
Acertei, mas acho que cabe recurso. Segundo o Art. 15 da CF/88, poderá haver perda ou suspensão, e a altertiva considerada correta, no meu entender, segundo a jurisprudência e a doutrina, é passível de suspensão e não de perda:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
Questão passível de anulação, visto que:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda OU suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (improbidade é uma condenação na esfera civil)
Resposta B ou C
Incapacidade civil absoluta é caso de suspensão e não de perda
Para a FGV a incapacidade civil absoluta é causa para a PERDAS DOS DIREITOS POLÍTICOS. Gabarito letra C.
Se vc for condenado em uma ação de improbidade administrativa, que é uma ação de natureza civil, uma das sanções em qualquer das modalidades é a suspensão dos direitos políticos. Essa seria a alternativa certa.
Aí vem a FGV com entendimento da doutrina deles e coloca como alternativa correta perda dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta!
É pacífico o entendimento que só há uma causa de perda de direitos políticos que é o cancelamento da naturalização por decisão judicial transitado em julgado.
Difícil ser concurseiro, por isso que Julliete desistiu dessa vida e foi pro BBB
A incapacidade civil que é tratada aqui é superveniente, ou seja, é um dos efeitos secundários da sentença judicial que decreta a interdição, a qual gera a suspensão dos direitos políticos .
Para isso basta a decretação da interdição do incapaz, nos termos dos arts. 446 e 462 do Código Civil, nas hipóteses do art. 5° do referido diploma legal, para que decorra, como efeito secundário e específico da sentença judicial, a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da interdição.
O legislador tratou apenas como suspensão por motivo de incapacidade civil , pois desta forma se o indivíduo que recuperar seu estado normal, ou seja, capacidade civil poderá ter seus direitos políticos novamente.
Fonte: https://www.sedep.com.br/artigos/perda-e-suspensao-dos-direitos-politicos/#:~:text=2.2.1%20%E2%80%93%20Incapacidade%20Civil%20Absoluta,incapaz%2C%20nos%20termos%20dos%20arts.
Marquei a C mesmo sabendo que iria contra o que estudei, era a "menos errada" aparentemente.
Marquei a B considerando que a improbidade administrativa tem natureza jurídica hibrida, logo, admitindo sanção tanto na esfera cível quanto na penal. Acreditei que a incapacidade civil absoluta fosse caso de suspensão e não de perda. Mas a FGV que ta certa.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I–cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II–incapacidade civil absoluta ; III–condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV–recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o , VIII; V–improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
Galera, o estilo de cobrança da FGV é em cima do que está escrito. Eles querem saber se você sabe o que tem lá. Quem cobra súmulas é a Cespe kkk. Ainda mais p prova de nível médio
Vale lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (que possui status de norma constitucional) revogou os incisos do artigo 3º do Código Civil que tratavam de causas supervenientes da incapacidade absoluta. Essa questão deveria ser marcada como desatualizada, haja vista que ninguém fica absolutamente incapaz.
Suspensão de direitos políticos por condenação cível. Ele generalizou! B errada! Não tem ato de Imp. adm aqui. Só se ele deixasse bem claro que era Imp. adm.
E digo mais: Alternativa c tbm está errada! De acordo com o STF é suspenção e não perda!
FGV bizonhou nessa!
A primeira que eliminei foi a letra C
Incapacidade civil absoluta é suspensão, estou errada??
acho que foi anulada!!!!
a Questão se refere a "sanções" logo está muito mais relacionada a letra (b)
Suspensão de direitos políticos por condenação civel
Letra B ) Terá seus direitos ¨SUSPENSOS¨ Por condenação ¨PENAL¨ e NÃO condenação ¨CIVEL¨
-Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
. II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
. III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
. V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
LETRA C
Bem óbvia, a pessoa que é civilmente incapaz não tem direitos políticos!!!
RUMO A PMCE 2021
Fui fazer por eliminação, acabei eliminado todas ;/
pulo essa!
Em 12/10/21 às 09:56, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 07/09/19 às 13:20, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 07/08/19 às 01:25, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 08/07/19 às 09:47, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 08/06/19 às 20:44, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 07/06/19 às 20:53, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 05/06/19 às 22:17, você respondeu a opção C.
Você acertou!
PM CE 2021...
Tá errado pouco não, ta errado MUITO. Eu hein
A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.
Logo,
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Nossa banca considerou a letra ‘c’ como resposta! De fato, a incapacidade civil absoluta enseja privação de direitos políticos (art. 15, II, CF/88), mas na modalidade suspensão (e não perda, como mencionado pela questão). Destarte, segundo a doutrina constitucionalista pátria e a sólida jurisprudência do STF sobre a temática, essa questão não teria uma assertiva correta, pois tecnicamente não se pode tratar como ‘perda de direitos políticos’ uma hipótese que é considerada como de ‘suspensão’. Mas, como a questão não foi anulada, vamos seguir avaliando as demais alternativas, todas elas erradas de forma inequívoca:
- letra ‘a’: o art. 15, ‘caput’ é peremptório ao vedar a cassação de direitos políticos;
- letra ‘b’: somente a condenação criminal definitiva enseja a suspensão de direitos políticos;
- letra ‘d’: não existe o cenário de ‘paralisação perpétua’ de direitos políticos;
- letra ‘e’: não existe essa proibição listada no texto constitucional.
Gabarito: C
Perda e suspensão dos direitos políticos
É vedado a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Cancelmento da naturalização, por sentença transitada em julgada = Perda
Incapacidade cível absolula = suspensão Ex: Improbidade adm, enquanto durarem seus efeitos de supressão da cidadania.
Condenação transitada em julgada = Suspensão enquanto durarem seus efeitos é automático não precisa requisitar novamente.
Recusa de cumprir prestação a todos imposta ou prestação alternativa = PERDA
Improbidade administrativa (natureza cível) = suspensão
Se essa questão caisse em uma prova de carreiras policiais dúvido ter sido mantida.
Gabarito da banca C
Gabarito correto B
Os caras que fazem questões estão precisando estudar né
FGV RIDÍCULA!!!!!!!!
Questão questionável, muito embora, no rol do artigo 15 da CF que fala de perda ou suspensão, a interpretação consagrada é que a incapacidade civil absoluta seria caso de suspensão. Inclusive com a alteração no CC, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos, ou seja, estes nunca chegaram a ser capazes para perder algo. Inclusive a melhor doutrina Marcelo Novelino e Dirley da cunha Júnior - constituição comentada para concursos] o inciso II do artigo 15 foi esvaziado pela legislação infraconstitucional, pois como suspende ou como perde algo que nunca se teve ?
a) errada - porque é vedada a cassação.
b) errada - porque só há suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitado em julgado.
c) gabarito.
d) a Constituição não menciona paralisação perpétua de direitos políticos.
e) porque a Constituição prevê prazo apenas em caso de inabilitação para o exercício de função pública, em caso de crime de responsabilidade por 8 anos.
Uma condenação por improbidade administrativa se dá por sentença cível. A pena de suspensão está prevista expressamente na lei 8429/92. A letra correta seria B.
Absurda essa questão, deveria ter sido anulada.
Issaê, Chapolin. Concordo. Tem que botar banca nas bancas mesmo.
Pra matrix da FGV, a Ação de Improbidade não tem natureza civil, tampouco a 8429/92 prevê suspensão dos direitos políticos como sanção aplicável...